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22 DE ABRIL DE 2020

Trevisan apresenta emenda à LOM para dar autonomia a decisões locais


Vereador busca adaptar Lei Orgânica após STF afirmar a competência de governos estaduais e municipais na adoção de medidas contra o coronavírus.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Assessoria parlamentar (1 de 2) Salvar imagem em alta resolução

Vereador protocolou projeto de emenda à Lei Orgânica nesta quarta-feira

Vereador protocolou projeto de emenda à Lei Orgânica nesta quarta-feira
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Vereador protocolou projeto de emenda à Lei Orgânica nesta quarta-feira



Respaldado por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), o vereador Laércio Trevisan Jr. (PL) protocolou na Câmara, nesta quarta-feira (22), proposta para que a Lei Orgânica do Município deixe clara a competência do governo local na adoção ou na manutenção de medidas restritivas durante períodos de pandemia.

O projeto de emenda à Lei Orgânica apresentado por Trevisan garante legalidade às decisões do município no enfrentamento da crise gerada pela Covid-19, dando à administração local autonomia para estabelecer medidas próprias ––como a reabertura do comércio––, levando em consideração a realidade de Piracicaba e sem o risco de ser questionada judicialmente. "Se isso estiver bem especificado na Lei Orgânica, não vai gerar mais nenhuma dúvida, nem na Justiça. Vai deixar sem discussão jurídica futura", afirmou.

No último dia 8, o ministro Alexandre de Moraes, após arguição apresentada pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), assegurou aos governos estaduais, distrital e municipais competência para executar ações relacionadas à Covid-19, tais como imposição de distanciamento social, suspensão de atividades de ensino e restrições de comércio, atividades culturais e circulação de pessoas.

Como destaca Trevisan, Moraes defendeu que a coordenação das medidas compete ao governo federal, mas que a fixação dessas regras, a partir de critérios técnicos, pode partir de Estados e municípios, uma vez que governadores conhecem melhor as realidades regionais, e os prefeitos, as locais.

O vereador criticou o prefeito Barjas Negri (PSDB) por, nos dois decretos editados nesta quarta-feira, não ter adotado no comércio de Piracicaba flexibilização como a observada em outras cidades pelo país. "Ele preferiu acatar o que o [governador de São Paulo, João] Doria [PSDB,] está fazendo. Falam que não quiseram mudar o decreto devido a ações propostas pelo Ministério Público, esse é o argumento da Prefeitura."

"Hoje, várias cidades em São Paulo, como Guarujá e Rio das Pedras, no Rio Grande do Sul e em Goiás flexibilizaram. Por que o prefeito daqui não faz? Faltou coragem para a Prefeitura mudar a flexibilidade do comércio. Temos que ter autonomia como município. Se o STF definiu que quem decide são os Estados e o município, o prefeito daqui tem que decidir. Se o Ministério Público entrar com ação para cassar [a decisão do prefeito], deixe a Justiça que decida", continuou o vereador.

Trevisan tem mostrado preocupação com a situação da economia local em razão das restrições provocadas pelas medidas de prevenção ao novo coronavírus. O parlamentar vinha apontando que o decreto estadual que limitou o funcionamento de comércio e serviços nas cidades, endossado pelo governo municipal, gerou "tratamento desigual" entre os lojistas, já que, como afirma o vereador, "alguns podem abrir e outros não podem".

"Determinações do fechamento do comércio local de Piracicaba ––ou seja, a quarentena das pessoas que sobrevivem de atividades mercantis, de serviços, e dos autônomos–– estão provocando o desemprego, a fome, a miséria e o colapso do sistema e a falência dos mesmos devido à limitação do exercício de atividade regular", alerta o parlamentar.

"A situação é muito crítica. Direto eu converso com os comerciantes: muitos não têm como pagar o aluguel e estão com a folha de pagamento atrasada. Não dá para esperar até 11 de maio [data prevista para o fim da quarentena em SP]; tinha que ser imediata a flexibilização. O STF já decidiu, mas o município não quer decidir, quer seguir a regra do Doria. Aí não dá, né?", comentou Trevisan, que defende que "vida e emprego andem juntos".

SAIBA MAIS - O objetivo do projeto de emenda à Lei Orgânica protocolado na Câmara por Trevisan é "preservar a independência constitucional do município em relação aos demais entes federativos, em sua competência de ordenar atividades urbanas, em conformidade ao entendimento da decisão proferida pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, o qual reconhece e assegura o exercício da competência concorrente dos governos estaduais, distrital e suplementar dos governos municipais, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para a adoção ou a manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia".

Se a proposta de Trevisan for aprovada em plenário ––por meio de ofício digital, ele a levou ao conhecimento dos demais vereadores, convidando-os a assiná-la em conjunto, como autores––, ficará alterado o inciso 16 do artigo 25 da Lei Orgânica.

Com isso, passará a competir ao município "ordenar atividades urbanas, fixando condições e horários para funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais, de crédito, financiamento, investimento e similares, extensivas aos prestadores de serviços em geral, observadas as normas federais e estaduais pertinentes a cada categoria econômica, preservando-se a independência constitucional em relação aos demais entes federativos quando houver necessidade de escolha e adoção de medidas sanitárias e emergenciais em casos de epidemia e pandemia".



Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918


Legislativo Coronavírus Laércio Trevisan Jr

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