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02 DE JUNHO DE 2022

Roda de conversa esclarece funções do Legislativo


Evento foi promovido pela Escola do Legislativo na tarde desta quinta-feira.



EM PIRACICABA (SP)  

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As funções desempenhadas pelos vereadores foram esclarecidas em evento promovido pela Escola do Legislativo na tarde desta quinta-feira (2). Com transmissão pelo YouTube, a roda de conversa contou com a participação de Antonio Oswaldo Storel, que exerceu mandato parlamentar entre 1997 e 2008 na Câmara, da qual foi presidente por dois anos. Atualmente, ele é chefe de gabinete do vereador Paulo Camolesi (PDT).

A aula "A importância do Legislativo" foi aberta pela vereadora Silvia Morales (PV), diretora da Escola do Legislativo, e teve a mediação de Bruno Didoné de Oliveira, servidor do Setor de Gestão de Documentação e Arquivo da Câmara. Também contribuiu com o evento o sociólogo Renato Travassos, com experiência em comunicação e marketing.

Storel fez a distinção sobre a abrangência da Lei Orgânica Municipal, que age como uma constituição local, e o Regimento Interno, conjunto de normas que guiam o funcionamento da Câmara. "A Lei Orgânica é uma reprodução da Constituição Federal no município, enquanto o Regimento Interno é para o funcionamento interno da Câmara, diz respeito aos processos do Legislativo", diferenciou.

Ele ressaltou que a principal função dos vereadores é legislar. "É de responsabilidade dos vereadores a aprovação do que o prefeito pode fazer. Antigamente, o vereador podia propor qualquer tipo de lei, mas, depois da Constituição Federal de 1988, não pode propor leis que criem despesas, encargos ou mexam na estrutura administrativa do Executivo. Hoje, do que é aprovado, a maior parte dos projetos de lei é de autoria do Executivo, que tem a iniciativa privativa para apresentá-los, estabelecida na Constituição Federal", afirmou.

Storel explicou que cabe à administração municipal levar o proposto no plano de governo do mandatário eleito ao Plano Plurianual, peça que engloba os três anos finais de uma gestão mais o primeiro da seguinte. "Tem que ter todas as propostas, indicadores e metas. Depois, elabora-se a Lei Orçamentária Anual, com as estimativas das receitas e a fixação das despesas do que e de como se vai fazer naquele exercício, discernindo o que é prioridade."

O palestrante fez observações sobre a prerrogativa dos vereadores de apresentarem emendas às peças orçamentárias. "O Orçamento é uma peça equilibrada: quando o vereador vem com uma proposta que não está entre aquelas despesas propostas pelo Executivo, ele faz uma emenda, em que tem que tirar a verba necessária de um projeto que já está lá estabelecido pelo Executivo."

Outras três atribuições de quem exerce mandato no Legislativo municipal foram explicadas por Storel. A primeira, relacionada a assessorar o prefeito na administração da cidade. "O vereador não pode fazer, mas pode sugerir ao Executivo que faça, com um instrumento chamado indicação."

A segunda atribuição refere-se à gestão da Casa de Leis e de seu corpo de funcionários. "Existe toda uma estrutura administrativa, então internamente os vereadores também estão envolvidos nessa responsabilidade. Eu, por exemplo, exerci a presidência da Câmara e fui presidente da Comissão de Direitos Humanos", citou.

Já a terceira atribuição diz respeito à função julgadora, como nos casos de uma Comissão Parlamentar de Inquérito que, ao final de seus trabalhos, propõe um julgamento, como a cassação do prefeito.

Também faz parte das atribuições a apreciação das contas do Executivo, a partir de relatórios elaborados pelo Tribunal de Contas do Estado. "O Legislativo conta com a assessoria do Tribunal de Contas, que não julga; ele oferece assessoria ao Legislativo, analisando as contas. E os vereadores votam esse parecer, com votação qualificada de dois terços, para aprovar ou reprovar as contas do Executivo", disse Storel.



Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Escola do Legislativo

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