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03 DE JULHO DE 2020

Proposta de Coronel Adriana quer impedir inauguração de obra inacabada


PL proíbe divulgação, pré-inauguração ou inauguração e entrega de obra pública inacabada ou que, mesmo concluída, não tenha condições de atender ao fim a que se destina.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Projeto de lei de Coronel Adriana está em tramitação na Câmara



Podem ficar proibidas em Piracicaba a divulgação, a pré-inauguração ou inauguração e a entrega de obras públicas inacabadas ou que, mesmo concluídas, não tenham condições de atender à finalidade a que se destinam. É o que estabelece o projeto de lei 62/2020, de autoria da vereadora Adriana Sgrigneiro Nunes, a Coronel Adriana (PSL), e que tramita na Câmara desde o último dia 23, quando deu entrada em reunião extraordinária.

A proposta veta agentes públicos de realizar qualquer ato destinado à divulgação, pré-inauguração, inauguração e entrega de obras públicas —definidas no texto como "construção, reparação, edificação ou ampliação de um bem imóvel pertencente ou incorporado ao domínio público". O projeto de lei também conceitua quando elas devem ser classificadas como "inacabadas" ou "que não atendam ao fim a que se destinam".

No primeiro caso, trata-se da obra que "não esteja apta ao imediato funcionamento por não preencher todas as exigências legais do município, do estado ou da União que lhe permitam obter habite-se, autorizações, licenças ou alvarás, entre outros documentos regulamentares. Já o segundo grupo inclui as obras que, embora completas, apresentem "fator que impeça sua entrega ou seu uso pela população", como falta de materiais de expediente, de equipamentos ou de servidores habilitados para atuarem em seu funcionamento.

"São vários os problemas que decorrem da inauguração de obras públicas inacabadas ou que não tenham condições de atender a suas finalidades", diz Coronel Adriana, acrescentando que as falhas "constituem violações a princípios da administração pública", como o da legalidade e o da impessoalidade.

"Quando um administrador realiza qualquer desses atos, mesmo sabendo que a obra pública não atingirá sua finalidade, nada mais faz do que buscar promoção pessoal", sentencia a vereadora, que quer, com a proposta, "evitar a exploração de obras públicas como estratégias para promoção pessoal".



Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918


Legislativo Adriana Nunes

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