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15 DE OUTUBRO DE 2021

Projeto prevê prioridade a pessoas em tratamento oncológico


Propositura deu entrada nesta quinta-feira, na 38ª reunião ordinária da Câmara.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 Salvar imagem em alta resolução

Autoria é da vereadora Ana Pavão (PL).



De autoria da vereadora Ana Pavão (PL), deu entrada nesta quinta-feira (15), na 38ª reunião ordinária da Câmara, o projeto de lei complementar 12/2021, que acrescenta dispositivo na Lei Complementar 221/2008, que dispões sobre a consolidação das leis que disciplinam as atividades, programas e iniciativas na área da saúde e higiene pública do município de Piracicaba, e também especifica a natureza e funções da Secretaria Municipal da Saúde e suas unidades auxiliares na gestão da Saúde. O projeto tramitará pelas comissões da Casa, antes de ser votado em plenário. 

Na justificativa, a parlamentar ressalta que o PLC tem como objetivo conferir atendimento prioritário às pessoas que fazem qualquer tipo de tratamento oncológico no município. A vereadora ressalta que esse tipo de tratamento é “muito invasivo’, e causa ao paciente intenso cansaço e fadiga, além de debilitar a saúde de maneira geral nas tarefas simples, como comparecer a um órgão público para atendimento. 

Ana Pavão destaca ainda que a prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos, agências bancárias, estabelecimentos comerciais e privados de prestação de serviço de qualquer natureza se justifica pela necessidade de prover celeridade para aqueles que, momentaneamente, estão debilitados em razão do tratamento de qualquer tipo de câncer. 

“Deste modo, este projeto tem por objetivo minimizar o sofrimento das pessoas que estejam em tratamento oncológico por meio da inclusão entre os beneficiários de atendimento preferencial, que já é destinado aos idosos, gestantes e deficientes físicos, entre outros, justamente em razão da condição clinica debilitada e necessidade de celeridade no atendimento”, diz trecho da propositura.



Texto:  Pedro Paulo Martins
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583
Revisão:  Fabio de Lima Alvarez - MTB 88.212


Legislativo Ana Pavão

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