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29 DE NOVEMBRO DE 2022

Projeto de lei regulamenta divulgação de preços em postos


Autoria é do vereador Thiago Ribeiro



EM PIRACICABA (SP)  

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Deu entrada na Câmara Municipal de Piracicaba na 61ª Reunião Ordinária realizada no último dia 24 de novembro, o Projeto de Lei 243/2022, de autoria do vereador Thiago Ribeiro (PSC), que dispõe sobre a divulgação de informações de preços de combustíveis no Município de Piracicaba (SP).

A propositura tem como objetivo padronizar os anúncios que compõe a comunicação visual dos postos de combustíveis, a qual, na maior parte das vezes é visualmente poluída e confunde o consumidor com anúncios de valores promocionais diferentes do valor real, deixando de trazer clareza, precisão e legibilidade das informações prestadas pelo estabelecimento.

No texto do projeto de Lei, que seguirá em tramitação nas comissões permanentes da Câmara, fica proibido aos postos revendedores de combustíveis localizados no Município de Piracicaba, fixar no estabelecimento anúncios contendo preços promocionais dos combustíveis comercializados e propagandas diversas que tenham tamanho maior que os que contenham o anúncio de valor real do combustível, de modo a garantir ao consumidor a clareza, precisão e legibilidade das informações prestadas pelo estabelecimento, em consonância ao que dispõe do Código de Proteção e Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

O projeto ainda prevê que os anúncios aos preços promocionais dos combustíveis comercializados, deverão ser, no mínimo, 30 % menores que os anúncios que contenham o valor real do combustível comercializado na bomba. A regra também valerá para os preços com desconto nos programas de fidelidade das redes de postos de combustíveis.

As peças publicitárias, sejam estas faixas ou adesivos, que anunciem preços promocionais em dias específicos da semana, também deverão estar em conformidade com a Lei.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 31, diz que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidades, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, dentre outros dados. O Código, também assegura que é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva e que fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre preços de produtos e serviços ocorre em pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

O parlamentar destaca que não é incomum adentrar num estabelecimento onde o preço divulgado em tamanho maior, não é o valor real da bomba de combustível, e que essa indução ao erro do consumidor já não deveria ser praticada de acordo com a Lei Federal, e que o presente projeto de Lei, regulamentará os tamanhos destes preços, pois trata-se de assunto de interesse local, uma competência para o legislador municipal intervir.

O projeto, se aprovado, deverá ser regulamentado mediante Decreto Municipal do Executivo, em relação as penalidades que serão impostas ao estabelecimento que descumprir a Lei, e que os postos de combustíveis, terão 30 dias após a publicação da Lei para regulamentarem seus anúncios de preços.



Texto:  Assessoria parlamentar
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Legislativo Thiago Ribeiro

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