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12 DE ABRIL DE 2022

Projeto de lei garante a servidores direito de compensar dias em greve


De autoria do vereador Ary Pedroso Jr (Solidariedade), o projeto já foi subscrito por 11 vereadores



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Autor do projeto, vereador Ary Pedroso Jr (Solidariedade), justificou que a greve é um direito constitucional dos trabalhadores



O movimento do funcionalismo público do município por reajuste salarial continua em pauta na Câmara Municipal de Piracicaba. Além das declarações de apoio de vários parlamentares à reivindicação dos servidores, o tema voltará à discussão através da análise do projeto de lei 80/2022, de autoria do vereador Ary Pedroso Jr (Solidariedade), que deu entrada nesta segunda-feira (11) na Casa e recebeu a adesão de 11 vereadores. 

A matéria estabelece diretrizes para compensação dos dias parados para os servidores estatutários e celetistas do município, resultantes de movimentos reivindicatórios, greve ou decisão judicial. A greve foi deflagrada em 1º de abril e os servidores retornaram ao trabalho no dia 7 por força de decisão judicial pleiteada pela Prefeitura de Piracicaba. Em audiência de conciliação na sexta-feira passada (8), não houve acordo entre o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba e o Poder Executivo, que também citou em nota que haverá descontos de dias parados e a perda de benefícios na folha de pagamento dos servidores em greve.

Pelo projeto, o servidor poderá repor as faltas ao trabalho através de reposição diária mínima de 30 minutos e máxima de duas horas; desconto dos dias em férias vencidas ou a vencer; desconto dos dias em férias-prêmio vencidas ou a vencer; desconto de faltas abonadas; desconto dos dias trabalhados extraordinariamente em campanhas institucionais; em atividades posteriores como a realização de cursos, substituições e outros; ou por outra modalidade de desconto que seja favorável à administração pública e ao servidor.

O desconto pecuniário dos dias parados, a pedido do servidor, não será em valor superior a 10% da remuneração mensal e serão mantidos todos os demais benefícios. O projeto ainda permite aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo concederem anistia aos servidores grevistas.

Além da reposição dos dias parados, o PL 80/2022 garante que a participação de funcionários em greve não será critério para avaliação de desempenho, assiduidade, produtividade ou aferimento das atividades do cargo, emprego ou função, não gerando prejuízos futuros para a categoria.

Na justificativa da matéria, o autor afirma que a greve é um direito constitucional dos trabalhadores. Além disso, ele argumenta que, quanto à compensação dos dias não trabalhados, face ao movimento paredista, tanto o STF (Supremo Tribunal Federal) como STJ (Superior Tribunal de Justiça) admitem a possibilidade. “Negar o parcelamento dos dias não trabalhados ao servidor é incoerência e insensibilidade sem tamanho. Oras, se ao contribuinte do IPTU que deixa de pagar o tributo é concedido o parcelamento da dívida em diversas vezes, por meio de Refis, por qual motivo não se permitiria o parcelamento de alguma ‘dívida’ ao servidor público?”, questionou o vereador, na justificativa.

Além do autor, assinaram a propositura os vereadores Paulo Camolesi (PDT), Pedro Kawai (PSDB), Paulo Campos (Podemos), Paulo Henrique Paranhos (Republicanos), Sílvia Morales (PV), do mandato coletivo "A cidade é sua", Acácio Godoy (PP), André Bandeira (PSDB), Rai de Almeida (PT), Thiago Ribeiro (PSC), Zezinho Pereira (União Brasil) e Ana Pavão (PL). 



Texto:  Aline Macário - MTB - 39.904
Supervisão:  Aline Macário - MTB - 39.904
Revisão:  Aline Macário - MTB - 39.904


Reunião Ordinária Institucional André Bandeira Ary Pedroso Jr Paulo Camolesi Paulo Campos Pedro Kawai Zezinho Pereira Acácio Godoy Ana Pavão Thiago Ribeiro Rai de Almeida Silvia Maria Morales

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