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30 DE NOVEMBRO DE 2021

PL exige que hospitais comuniquem nascidos com Down à instituições


Propositura foi aprovada em segunda discussão nesta segunda-feira (29), durante a 48ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Piracicaba



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


Vereadores aprovaram na noite desta segunda-feira (29), em segunda discussão, o projeto de lei 78/2021, de autoria da vereadora Ana Pavão (PL), que dispõe sobre a obrigatoriedade o registro e a comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down, por parte dos hospitais públicos e privados, às instituições, entidades e associações especializadas no atendimento e acompanhamento de pessoas com esta síndrome genética. 

Na justificativa, a parlamentar destaca que "a presente propositura visa impedir um diagnóstico tardio e o desconhecimento prévio dos recém-nascidos com Síndrome de Down, ajudando assim a garantir a identificação e o atendimento precoce, facilitando as ações para o estímulo mais rápido e maior oportunidade de desenvolvimento futuro". 

A propositura também destaca que, no Brasil, "estima-se que, entre crianças, adolescentes e adultos, já tenhamos uma população de portadores da Síndrome de Down que esteja perto de 300 mil pessoas", e que a Síndrome de Down, "na área das síndromes genéticas, é a de maior incidência: 91%".    

O texto ainda lembra que, "em geral, as crianças com síndrome de Down são menores em tamanho e seu desenvolvimento físico e mental são mais lentos do que o de outras crianças da sua idade, é importante destacar que a síndrome de Down não é uma doença, e sim uma condição inerente à pessoa, portanto não se deve falar em tratamento ou cura". 

A parlamentar ainda destaca que "a condição está associada à propensão ao desenvolvimento de algumas doenças, questões de saúde devem ser observadas desde o nascimento da criança", e que “a maior parte dos programas de estimulação precoce é dirigida a crianças de 0 a 3 anos, por isso reforço a necessidade de registro e da comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down às Instituições, Entidades e Associações Especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com essa deficiência”.



Texto:  Pedro Paulo Martins
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Legislativo Ana Pavão

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