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07 DE MAIO DE 2021

PL defende Campanha Agosto Lilás, com foco na lei Maria da Penha


Projeto de lei apresentado por Thiago Ribeiro defende a Campanha Maria da Penha vai à Escola, em ações educativas com alunos da rede pública como forma de conscientização



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

PL defende Campanha Agosto Lilás, com foco na lei Maria da Penha



Implementar em Piracicaba a Campanha Agosto Lilás, de âmbito nacional, que foi criada em alusão ao aniversário da lei Maria da Penha, com o objetivo de conscientizar a população acerca dos direitos e deveres contidos nesta legislação.

Com esta premissa, o vereador Thiago Ribeiro (PSC) apresenta o projeto de lei 79/2021, que deu entrada na 12.ª reunião extraordinária de ontem (6) e segue para receber pareceres das comissões internas da Câmara e retornar a plenário para votação, nas próximas reuniões.

Pelo projeto, a campanha será realizada anualmente, durante o mês de agosto. O evento constará do calendário oficial do município. Serão realizadas ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando a divulgação da lei Maria da Penha.

O foco da campanha consistirá em ações educativas voltadas ao público escolar, contemplando alunos da rede municipal. O Poder Executivo Municipal poderá realizar as atividades previstas na lei, podendo fazê-las de forma articulada com os organismos municipais de políticas para mulheres, podendo firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.

Thiago Ribeiro destaca o artigo 8.º, inciso V, da lei Maria da Penha (11.340/2006), que fala da promoção e da realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres.

O parlamentar também considera que a busca por parcerias, com diversos órgãos de apoio e campanhas educativas de prevenção à violência doméstica e familiar, também é previsto pela lei, no artigo 8º, inciso VI, onde diz que a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não-governamentais, tem por objetivo a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Thiago Ribeiro também avalia que a campanha ratifica o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, lançado em 2007, pela Secretaria Especial de Políticas Públicas para as Mulheres, que vincula governo federal, governos estaduais e municipais, na criação de políticas públicas.

A consideração é que neste ano, de 2021, a lei Maria da Penha completará 15 anos e é considerada uma das três leis mais avançadas entre os países que têm legislação sobre o tema, segundo o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas.

O parlamentar também observa que precisamos nos atentar e lutar pela dignidade das pessoas e pela equidade, para efetivar as diretrizes da Constituição Federal, especialmente no artigo 5º, onde todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, englobando homens e mulheres, em direitos e obrigações.



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo Thiago Ribeiro

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