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09 DE SETEMBRO DE 2020

Pessoas com fibromialgia poderão ter atendimento prioritário na cidade


Projeto de lei complementar teve entrada na Câmara na última quinta-feira (3)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Davi Negri - MTB 20.499 Salvar imagem em alta resolução


Pessoas com fibromialgia poderão ter direito preferencial nas filas de atendimento, como ainda nas vagas de estacionamento nas áreas externas ou internas de edifícios, garagens e estacionamentos de uso público e privado, a exemplo do que acontece com idosos, gestantes, deficientes e ostomizados. É o que prevê o projeto de lei complementar 9/2020, que teve entrada na 36ª reunião extraordinária, na quinta-feira (3).

Doença multifatorial, de causa ainda desconhecida e sem cura, a fibromialgia é uma síndrome comum, na qual a pessoa sente dores por todo o corpo durante longos períodos, com sensibilidade nas articulações, nos músculos, tendões e em outros tecidos moles. Junto com a dor, a fibromialgia também causa fadiga, distúrbios do sono, dores de cabeça, depressão e ansiedade.

Segundo o vereador autor da proposta, as sugestões lhe foram enviadas pela Abrafibro (Associação Brasileira dos Fibromiálgicos) e Anfibro (Associação Nacional de Fibromiálgicos e Doenças Correlacionadas), que atuam na orientação e informação para melhorar a qualidade de vida e tratamento das pessoas com fibromialgia. "O projeto visa minimizar o sofrimento das pessoas com fibromialgia, incluindo-as nas filas preferenciais, já destinadas também aos idosos, gestantes e deficientes", reforça.

A sugestão do autor do projeto é que as alterações sejam feitas na lei complementar 197/2007, que dispõe sobre as normas municipais de acessibilidade, apoio, proteção e assistência à pessoa com deficiência em Piracicaba. 

Entre as alterações sugeridas pelo vereador está a do artigo 4º da legislação, em que seriam reservados aos fibromiálgicos 2% do total das vagas, como acontece aos que possuem qualquer deficiência, mobilidade reduzida e ostomizados, sendo garantida no mínimo uma vaga próxima dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas com o símbolo internacional de acesso, de acordo a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Após a entrada na Câmara, o texto segue para análise das comissões fixas da Casa e depois será submetido em votações de dois turnos no plenário. Se aprovado, precisa de sanção do Executivo para se tornar lei.



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Legislativo Ary Pedroso Jr

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