23 DE MARÇO DE 2021
Produção que iria ao ar, ao vivo, nesta quarta-feira (24), foi cancela momentaneamente por conta das restrições de aglomeração na Câmara
Foi adiada a exibição do programa Parlamento Aberto Entrevista sobre a campanha Declare Amor. Uma produção dos departamentos de Comunicação e TV Legislativa, ela exigiria o comparecimento de um grupo de servidores na Casa e, por isso, por conta das novas restrições de aglomeração, fruto do combate à pandemia do novo coronavírus, precisou ser adiada. Uma nova data, ou mesmo um novo formato, ainda será anunciado.
Seriam entrevistados a secretária municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Euclidia Maria Fioravanti; o presidente do Sincop (Sindicato dos Contabilistas de Piracicaba) e o auditor-fiscal da Delegacia da Receita Federal em Piracicaba, Vitório Brunheroto. A mediação seria feita pelos jornalistas Erich Vallim Vicente e Fábio Alvarez. O objetivo da produção é detalhar como é possível fazer as doações no momento da declaração do IR.
A campanha Declare Amor incentiva a doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumdeca) e ao Fundo Municipal do Idoso. A iniciativa é da Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Smads), do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Conselho Municipal do Idoso (CMI), com apoio da Câmara Municipal de Piracicaba.
O prazo para a declaração do Imposto de Renda termina no dia 30 de abril e todas as pessoas físicas que a fazem no modelo completo podem contribuir.
“O potencial de arrecadação do município é grande, mas muitas pessoas ainda não destinam por desconhecerem a informação. O alcance dos meios de comunicação da Câmara é mais um importante instrumento para a campanha ganhar força”, destaca Euclidia Fioravante, ao lembrar do apoio do Legislativo na divulgação da campanha Declare Amor.
No momento da declaração do Imposto de Renda, o contribuinte de Piracicaba pode destinar 3% do imposto devido ao Fumdeca e mais 3% ao Fundo Municipal do Idoso.
A pessoa física não pagará um valor a mais no imposto de renda – na realidade a doação será abatida do valor devido – e nem terá sua restituição diminuída, no entanto, poderá manter parte do seu imposto no próprio município, contribuindo com instituições sem fins lucrativos que apoiam crianças e idosos.