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07 DE NOVEMBRO DE 2018

Palestra da Escola do Legislativo aborda aspectos do Direito Penal


Palestra sobre Direito Penal aconteceu nesta quarta-feira (5), ministrada pelo advogado Osmar Ventris



EM PIRACICABA (SP)  

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Palestra abordou o processo do crime e princípios do direito penal

Palestra abordou o processo do crime e princípios do direito penal
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Palestra abordou o processo do crime e princípios do direito penal

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Palestra abordou o processo do crime e princípios do direito penal

Palestra abordou o processo do crime e princípios do direito penal
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Palestra abordou o processo do crime e princípios do direito penal



Temas como legítima defesa, crimes contra a honra, crimes específicos de funcionários públicos e flagrante foram discutidos na palestra Direito Penal, oferecida pela Escola do Legislativo e ministrada pelo advogado Osmar Ventris na manhã desta quarta-feira (7), na sala de aula do andar térreo do prédio anexo da Câmara de Vereadores.

O palestrante explicou que “o crime por ser cometido por uma pessoa ou grupo, que viola a lei penal e tem consequências punitivas”. Ele também abordou sobre os crimes passarem por um processo jurídico, no qual vai determinar se o indivíduo que cometeu o ato será considerado culpado ou não.

Ventris destacou a diferença entre conduta dolorosa ou culposa. “Dolosa é quando você sabe dos riscos e faz mesmo assim, e a culposa é quando não tem a intenção de provocar o resultado”, explicou ele. Ele também esclareceu que a conduta culposa possui três fatores: negligência, imprudência e imperícia.

A palestra tratou ainda do “concurso de pessoas”, ato cometido em flagrante e, que, neste caso, “qualquer cidadão pode declarar voto de prisão, mas, por medo, acaba somente denunciando”. Esse ato possui um ator (aquele que pratica a ação), coautoria (dois autores do mesmo crime), partícipe (aquele que induz ideia que não existe na cabeça da pessoa, também pode instigar e auxiliar) e o cúmplice (tem o conhecimento, porém nada faz para cessar ou reparar).

O advogado citou os 13 princípios que regem o direito penal: legalidade, reserva legal, taxatividade, determinação, irretroatividade da lei penal, intranscedência, responsabilidade pessoal, individualização da pena, presunção da inocência, culpabilidade, igualdade/isonomia, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana.

Ele também apresentou as penas que são proibidas, como a de morte, caráter perpétuo, trabalhos forçados, banimento e pena cruéis, por exemplo, chicoteamento, humilhação ou privação de alimentos.

Ventris irá ministrar a palestra Processo Civil e Processo Penal em 5 de dezembro, também oferecida pela Escola do Legislativo. O ciclo de palestras pertence ao projeto Noções de Direitos para Leigos, promovido pelo Instituto Pacto de Convivência.



Texto:  Fernanda Rizzi
Revisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Escola do Legislativo Nancy Thame

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