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12 DE MARÇO DE 2021

Moção apela por implantação da Atividade Delegada em Piracicaba


Serviço depende de convênio entre Estado e Município



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Vereador Thiago Ribeiro é autor da propositura



O prefeito Luciano Almeida (Democratas) receberá da Câmara de Vereadores apelo para que analise a viabilidade de firmar convênio com o Estado de São Paulo para implantar em Piracicaba a Atividade Delegada da Polícia Militar.

O apelo vem do vereador Thiago Ribeiro (PSC), que apresentou nesta quinta-feira (11), a moção 43/2021, aprovada pelos parlamentares na 3ª reunião extraordinária.

Segundo o vereador, existe interesse do CPI-9 (Comando de Policiamento do Interior) em firmar o convênio, conforme lhe dito pelo comandante Willians de Cerqueira Leite Martins.

Na moção, Ribeiro cita a lei complementar estadual 1.188/2012, que alterou a lei estadual 10.291/1968. Ela instituiu o regime especial de trabalho policial e, no artigo 1º, autoriza exercício de atividade remunerada decorrentes de convênio firmado entre o Estado e Municípios para a gestão associada de serviços públicos, cuja execução possa ser atribuída, mediante delegação municipal, à Polícia Militar.

Ribeiro diz que o policiamento preventivo diminui os índices criminais e que o aumento do efetivo da PM nas ruas, com a implantação do convênio de Atividade Delegada no Município, contribuirá para a melhoria de redução dos indicadores e na proteção dos cidadãos.

Como exemplo, o vereador traz a cidade de São Paulo, que criou a gratificação por desempenho de atividade delegada, paga pelo município. Assim, a Atividade Delegada acontece nas áreas centrais e de maior movimentação de pessoas, com o propósito de “estabelecer a ordem e a proteção dos cidadãos”, segundo a moção assinada pelo parlamentar.

Segundo ele, é observado aumento significativo de moradores em situação de rua na cidade “e que entre estes muitos aproveitadores utilizam de má-fé para praticar atos criminais”.

O texto da moção explica ainda como funciona o Convênio de Atividade Delegada:

O Estado fornece aos policias militares do programa os equipamentos de proteção individual (EPI), armamentos, arca com custos e despesas para realização do convênio (desde aquisição e disponibilização de viaturas, manutenção dos veículos, fornecimento de combustível, entre outros) e ainda autoriza o emprego e a utilização do suporte administrativo e operacional da PM, necessários ao funcionamento do programa. Além disso, o Estado elabora as planilhas com as trabalhadas pelos policiais militares na Atividade Delegada e com o valor total do repasse.

Já o município arca com a remuneração dos policiais militares pelas horas trabalhadas.

A fiscalização e controle do programa é feita por uma comissão mista (PM e Executivo).



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Legislativo Thiago Ribeiro

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