05 DE JUNHO DE 2020
Estabelecimentos comerciais podem abrir quatro horas por dia, de segunda-feira a sábado
Desde 1º de junho, uma série de mudanças começaram a vigorar na cidade, na fase um do Plano de Retomada das Atividades no Município de Piracicaba, estabelecido para o enfrentamento da pandemia do coronavírus (Covid-19). A mais recente das medidas flexibilizou o funcionamento de imobiliárias, concessionárias de veículos, escritórios, comércio em geral e shopping center.
Inicialmente, a liberação para o comércio era das 9h às 17h, de segunda à sexta-feira, e aos sábados, das 9h às 13h. No entanto, o Ministério Público recomendou ao chefe do Executivo que o funcionamento fosse de quatro horas por dia, de segunda a sábado, com vigência a partir desta sexta-feira (5).
Segundo o decreto municipal 18.309/2020, de 4 de junho de 2020, as atividades de comércio, os estabelecimentos de prestação de serviços em geral, as galerias e lojas comerciais, além das concessionárias, estão liberados das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, e das 9h às 13h, aos sábados. No caso de shopping center, será das 16h às 20h, de segunda-feira a sábado (a abertura aos domingos está vedada).
Em todos esses casos, o protocolo geral condiciona a capacidade máxima de 20% para a autorização dos serviços essenciais e não essenciais.
Estão previstas ainda medidas do protocolo sanitário geral, como limpeza do ambiente e higienização frequente das superfícies de toques, distanciamento físico, uso obrigatório de máscaras por funcionários e clientes, limite de pessoas no espaço e disponibilização de álcool em gel, entre outras.
No decreto municipal 18.309, o prefeito diz ter considerado as recomendações do Ministério Público do Estado de São Paulo, com base no decreto estadual 64.994, de 28 de maio de 2020. O artigo primeiro deste decreto substituiu os anexos 1 e 2 do decreto municipal 18.297, também de 28 de maio.
Outro decreto em vigor é o decreto 18.301, de 29 de maio de 2020, que estendeu, desde 3 de junho, a reabertura de igrejas, templos e afins. Neste caso, será permitido o acesso simultâneo de no máximo 20% da capacidade do templo ou igreja, limitado a 100 pessoas quando o espaço comportar maior número.
Os assentos devem ser dispostos de forma alternada entre as fileiras de bancos, com a distância mínima de dois metros entre eles. Os bancos que não puderem ser ocupados e os lugares que não puderem ser utilizados deverão ser marcados com um “x” ou outro meio que impeçam ocupação.
Já o decreto municipal 18.300, de 29 de maio de 2020, flexibilizou o funcionamento de estabelecimentos que trabalham com beleza estética, entre eles salões de beleza, cabeleireiros, barbeiros e manicures, a partir de 1º de junho.
O atendimento deve ser limitado a um cliente por vez na sala, com hora marcada, sem que permaneçam pessoas na sala de espera.
Em todos os decretos, o prefeito Barjas Negri menciona que as autorizações de funcionamento poderão ser revogadas a qualquer tempo, diante do crescimento da taxa de transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde.