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07 DE FEVEREIRO DE 2020

Erler indaga descumprimento de lei sobre taxa de insenção para idoso


Vereador é autor do requerimento 63/2020



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Requerimento foi aprovado na noite desta quinta-feira (6), na segunda reunião ordinária de 2020



A fiscalização e cumprimento da lei 7.767/2013, que dispõe sobre a isenção de taxa de inscrição para pessoas da terceira idade em toda e qualquer competição esportiva em Piracicaba, é questionada pelo vereador Matheus Erler (PTB). O parlamentar elaborou o requerimento 63/2020, aprovado na noite desta quinta-feira (6), na segunda reunião ordinária de 2020.

De acordo com o parlamentar, seu gabinete recebeu reclamações de competidores da terceira idade que disseram que a lei não está sendo cumprida e algumas inscrições são oferecidas com 20% de desconto (e não a isenção da taxa, conforme a lei).

“A lei em questão vem ao encontro às iniciativas tomadas pela Política Estadual do Idoso (lei estadual 9.892/1997) e envolve toda e qualquer atividade relacionada à terceira idade”, reforçou o vereador.

No texto do requerimento, Erler destaca que esta lei, juntamente com o Estatuto do Idoso (lei federal 10.741/2003), tem como propósito garantir aos homens e mulheres da melhor idade as condições para o pleno exercício da cidadania. Ele diz ainda que a isenção da taxa de inscrição em competições esportivas é de total pertinência, pois garante ao idoso a participação desonerada de práticas esportivas, proporcionando-lhes um incentivo na busca da melhor qualidade de vida, “motivos pertinentes que nos motivaram propor a lei municipal 7.767/2013”, relembrou o vereador. 

O parlamentar questiona se a lei, de sua autoria, é de conhecimento dos organizadores de competições esportivas em Piracicaba. Se sim, ele questiona desde quando e por qual motivo do seu descumprimento.

Em caso negativo, Erler questiona por que não foram informados e quais os impedimentos para realizar a fiscalização.



Texto:  Ana Caroline Lopes
Revisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Legislativo Matheus Erler

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