23 DE AGOSTO DE 2022
Ato da Mesa 12/2022 tem por objetivo preservar a imparcialidade institucional da Casa
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piracicaba divulgou, nesta segunda-feira (22), o Ato da Mesa nº 12, que define as regras a serem observadas pelos agentes públicos da Casa, em face das eleições estaduais e nacionais de 2022.
No documento, a Mesa Diretora destaca o dever democrático de imparcialidade institucional da Câmara Municipal de “não permitir, por meio das ações de seus agentes públicos, a desigualdade de oportunidade entre as candidaturas”. A base de leis para a definição das regras descritas no ato nº 12 são o Código Eleitoral, a Lei das Eleições (lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997) e as resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Considera-se período eleitoral aquele cujo início se dá três meses antes do primeiro turno das eleições, que em 2022 será no dia 2 de outubro, podendo-se estender até o segundo turno. Neste período, a divulgação de ação institucional da Câmara Municipal - decorrente de matéria protocolada e em tramitação na Casa -, e da atuação de seus agentes públicos deverá restringir-se à publicidade de atos de caráter informativo, educativo ou de orientação social, dela não podendo constar qualquer menção a candidato nas eleições estaduais e nacionais, além de símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de candidatos, autoridades ou servidores públicos.
São considerados agentes públicos da Câmara Municipal: vereadores, servidores efetivos e comissionados, estagiários e prestadores de serviço terceirizado. O ato da mesa determina que, durante o período eleitoral, os agentes públicos devem manter o foco nas atividades legislativas e parlamentares, com atenção às proposituras tramitadas em Plenário, não podendo: divulgar nomes ou autoria de projetos de candidatos estaduais e nacionais, eliminando as menções nominais nas matérias jornalísticas; e divulgar reportagem, fotografia, vídeo ou qualquer conteúdo que trate de concessão de homenagens, prêmios, entre outros, a candidato nas eleições estaduais e nacionais.
Ficam vedados aos agentes públicos afixar ou permitir a afixação de material que veicule propaganda eleitoral em toda e qualquer dependência da Câmara; distribuir ou armazenar material que contenha propaganda de candidatos, partidos políticos ou coligações nas instalações do Legislativo; e usar camisetas, dísticos, botons, broches, bandeiras e todo e qualquer material que utilize imagem, foto, símbolo de candidato ou legenda partidária.
A fiscalização quanto ao atendimento das normas previstas no Ato da Mesa caberá ao Presidente da Câmara que, ao constatar o descumprimento de qualquer dispositivo fixado no documento, determinará a imediata cessação da conduta vedada e a consequente apuração de responsabilidade.