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23 DE OUTUBRO DE 2020

Concessão de área para construção de instituição de ensino é aprovada


Projeto de lei 75/2020 foi aprovado em segunda discussão durante a 28ª reunião extraordinária, nesta quinta-feira (22)



EM PIRACICABA (SP)  

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A Câmara aprovou, em segunda discussão, o projeto de lei 75/2020, de autoria do Executivo, que autoriza o município a desincorporar um terreno de uso comum do povo e incorporá-lo ao município para posterior outorga de concessão de uso onerosa (com contrapartida) ao I-PECEGE (Instituto de Pesquisas e Educação Continuada em Economia e Gestão de Empresas).  O projeto de lei foi aprovado na reunião ordinária desta quinta-feira (22).

De acordo com a justificativa dada pelo Executivo, autor do projeto de lei, há interesse público na concessão da área, “vez que o trabalho que será desenvolvido pelo Instituto De Pesquisas e Educação Continuada em Economia e Gestão de Empresas (I-PECEGE) beneficiará não apenas a gestão do ensino superior na cidade de Piracicaba, como contribuirá para o fomento da pesquisa e inovação, em consonância com os objetivos já delineados pelo Parque Tecnológico de Piracicaba em ações de colaboração com o interesse público local”.

O terreno de 12.536,107 m² está localizado no bairro Santa Rosa e será utilizado para a construção da sede do I-PECEGE. De acordo com o texto do projeto de lei, além de realizar de todas as despesas da construção da sede do Instituto, o I-PECEGE deverá executar, com seus próprios recursos, todas as obras viárias do entorno necessárias à adequada circulação de pessoas e veículos, em conformidade com as diretrizes expedidas pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes.

O texto também determina que todas as edificações e benfeitorias que o Instituto executar no imóvel ora concedido a ele ficarão incorporadas, sem qualquer direito à indenização ou reposição durante, ou no final da vigência da concessão. A conservação e manutenção do imóvel, durante todo o prazo da outorga, também ficam a cargo exclusivo do I-PECEGE, incluindo todas as despesas com taxas, tributos, tarifas e preços públicos incidentes sobre o imóvel ou decorrentes do funcionamento da própria entidade.

A concessão da área situada no bairro Santa Rosa se dará pelo prazo de 50 anos contados da data de celebração do contrato de concessão e deverá ser devolvido ao município com todas as benfeitorias nele executadas.



Texto:  Daniela Teixeira - MTB 61.891


Legislativo

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