16 DE ABRIL DE 1845
Animais, Igreja matriz, multa.
Igreja Matriz por volta do século XIX | ACP
Artigo de postura formulado pelo vereador Teotônio José de Melo e aprovado pela corporação de edis: Todos aqueles que nos dias de Missa conventual deixarem seus animais junto a Matriz serão multados na quantia de seis mil réis e o duplo na reincidência.
Fonte: HPQ - pág. 325 - volume I.