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09 DE ABRIL DE 2021

Castramóvel poderá ser usado no Plano de Castração do município


Projeto de lei complementar visa colocar em funcionamento equipamento destinado a esterilização de cães e gatos



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 Salvar imagem em alta resolução

Vereadora Alessandra Bellucci (Republicanos)



O projeto de lei complementar 2/2021, de autoria da vereadora e protetora dos animais, Alessandra Bellucci (Republicanos), deu entrada na Câmara na 6ª reunião extraordinária de 2021, na última quinta-feira (8). O PLC acrescenta dispositivos à lei complementar 178/06, que elabora o Código de Posturas do município, com a finalidade de autorizar o poder público a realizar procedimentos de esterilização de cães e gatos em unidades móveis, denominadas de “castramóveis”. O projeto de lei complementar agora segue para tramitação nas comissões da Casa. 

Caso aprovado, o  PLC irá alterar o Código de Posturas do município a fim de autorizar a utilização do “castramóvel” no Plano de Castração. De acordo com a vereadora Alessandra Bellucci, o equipamento foi entregue à prefeitura de Piracicaba em 2020, mas ainda está sem utilização. 

O projeto de lei complementar estabelece que os procedimentos de castração deverão seguir as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária. O texto do PLC adiciona ao Código de Posturas que a esterilização de animais nas unidades móveis considerará o estudo das localidades ou regiões que apontem para a necessidade de atendimento prioritário ou emergencial, diante da superpopulação ou quadro epidemiológico.

O texto do projeto de lei complementar ainda determina que o programa de castração deverá considerar a quantidade de animais por área, inclusive daqueles não domiciliados, diante da necessidade de redução da taxa populacional. O PLC também destaca a importância do tratamento prioritário aos animais pertencentes ou localizados nas comunidades de baixa renda.

O PLC altera a redação do Código de Posturas sobre parcerias com empresas, ONGs e associações locais, para que o plano de castração possa incluir convênios com clínicas veterinárias, faculdades de medicina veterinária, e entidades da sociedade civil, cujo objeto social tenha por finalidade a proteção e defesa animal.



Texto:  Letícia Santin
Supervisão:  Valéria Rodrigues - MTB 23.343
Revisão:  Daniela Teixeira - MTB 61.891


Legislativo Alessandra Bellucci

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