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15 DE SETEMBRO DE 2020

Câmara recebe unidade móvel do Conselho de Arquitetura e Urbanismo


Conselho realiza ação de coleta de dados biométricos para emissão de carteira profissional



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Davi Negri - MTB 20.499 (1 de 3) Salvar imagem em alta resolução

A unidade móvel está estacionada em frente à Câmara de Vereadores de Piracicaba

A unidade móvel está estacionada em frente à Câmara de Vereadores de Piracicaba
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A unidade móvel está estacionada em frente à Câmara de Vereadores de Piracicaba

A unidade móvel está estacionada em frente à Câmara de Vereadores de Piracicaba
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A unidade móvel está estacionada em frente à Câmara de Vereadores de Piracicaba

A unidade móvel está estacionada em frente à Câmara de Vereadores de Piracicaba
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A unidade móvel está estacionada em frente à Câmara de Vereadores de Piracicaba



A unidade móvel do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP) está estacionada em frente à Câmara de Vereadores de Piracicaba, na rua Alferes José Caetano, 834, para fazer a coleta biométrica de dados para emissão da carteira profissional de arquiteto e urbanista.

Os profissionais têm até às 17h desta terça-feira (15) para tirar uma foto, coletar a digital e registrar a assinatura na unidade móvel do CAU/SP. Para a coleta dos dados biométricos, o arquiteto e urbanista deve levar o atestado de veracidade, documento emitido no site do Conselho.

De acordo com o arquiteto de urbanista Felipe Ramos de Oliveira, coordenador regional do escritório descentralizado de Campinas, o serviço de coleta de dados biométricos será oferecido até a semana que vem, cada dia em uma cidade diferente da região.

Na quarta-feira (16), a unidade móvel estará em Rio Claro, na quinta (17) em Mogi-Mirim e na sexta (18) em Bragança Paulista.

CAU/SP - O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAU/UF foram criados com a Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo no país.

Autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, o CAU possui a função de “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo” (§ 1º do Art. 24º da Lei 12.378/2010).

 

 

 



Texto:  Daniela Teixeira - MTB 61.891


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