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15 DE OUTUBRO DE 2021

Câmara aprova PL que prevê alterações na Assistência Social municipal


Projeto de Lei atualiza legislação que trata do Fundo Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal de Assistência Social



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 Salvar imagem em alta resolução

Projeto foi aprovado em primeira discussão nesta quinta-feira (14), durante a 38ª reunião ordinária de 2021 da Câmara Municipal de Piracicaba



A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou em primeira discussão o projeto de lei 126/2021, de autoria do Executivo municipal, e que traz alterações nos dispositivos que tratam sobre o Fundo Municipal de Assistência Social (Fmas) e do Conselho Municipal de Assistência Social (Cmas) na Lei nº 6.246/2008.

Dentre as principais alterações trazidas pela propositura, além da atualização de nomenclaturas, estão a descrição de forma mais precisa das competências do Conselho e a ampliação do número de representantes em sua gestão, tanto do poder público quanto da sociedade civil, que passa do total de 14 para 16 membros. 

A propositura também torna explícita a necessidade de que as entidades da sociedade civil componentes do Conselho, "somente poderão ser representadas junto ao Cmas caso estejam juridicamente constituídas e em regular funcionamento e sendo de Assistência Social devidamente inscrita no CMAS".

O projeto de lei estabelece ainda que a eleição da Mesa Diretoria do Cmas será realizada no "no prazo de 30 (trinta) dias após a nomeação de todos os seus membros", seguindo o que prevê o Regimento Interno do Conselho.

Em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social, a propositura prevê que o registro dos recursos captados pelo Fmas, bem como sua destinação, devem ser apresentados trimestralmente em plenária do Cmas. A Lei atualmente em vigor prevê que essa apresentação se dê mensalmente.

O projeto também incluiu a previsão de que caberá ao Fmas "manter o controle analítico dos bens móveis à disposição do Fundo de acordo com as normas administrativa baixadas pela Administração Municipal, inclusive quanto a utilização de inventários" e também traz de forma mais clara a previsão de possibilidade de convênios e contratos com outros entes da Federação e com entidades privadas para a obtenção de recursos.

Por fim, a propositura traz que, "assim que vencer o mandato da sociedade civil junto ao CMAS, de que trata o Decreto nº 18.071, de 05 de novembro de 2.019, deverão ser nomeados novos representantes do Poder Público e da sociedade civil em conformidade com as normas contidas na presente Lei". 



Texto:  Fabio de Lima Alvarez - MTB 88.212
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Legislativo

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