10 DE MAIO DE 2022
Moção é de autoria do vereador Gilmar Rotta (PP) e será endereçada ao deputado estadual Roberto Morais (Cidadania) por apresentação de projeto na Alesp
A Câmara aprovou na noite desta segunda-feira (9), durante a 16ª reunião ordinária, a Moção de Apoio – 73/2022 -, de autoria do vereador Gilmar Rotta (PP), a ser endereçada ao deputado, por Piracicaba (SP), Roberto Morais (Cidadania) pela apresentação do projeto de lei nº 212/2022, que tramita na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo).
O texto prestigia prerrogativas profissionais dos advogados quanto à propositura de ações de natureza alimentar, próprias da categoria.
De acordo com legislação em vigor, ao promover qualquer iniciativa judicial a fim de garantir o recebimento dos honorários que lhe são devidos por lei, o advogado fica obrigado a pagar as custas processuais, o que lhe acarreta prejuízos indevidos para afastar eventuais afronta a dispositivos de Lei Federal que lhe garante os honorários advocatícios.
Rotta justifica no bojo da moção, que os honorários advocatícios têm caráter de verba alimentar e se constitui em prerrogativa do advogado, garantidora do próprio exercício da atividade profissional, "sem o que não há promoção da justiça".
“Assim para afastar essa injustiça, torna-se necessário modificar a norma vigente, isentando o advogado de pagar custas processuais que decorram de ações e recursos propostos por advogado objetivando o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais ou contratuais”, defende o parlamentar.
Cópias da moção também serão enviadas ao presidente da Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), deputado Carlão Pignatari (PSDB); à presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo), Patrícia Vazolini e à presidente da OAB - 8ª Subseção Piracicaba - Fernanda Dal Picollo.