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18 DE NOVEMBRO DE 2022

Câmara analisa PLC que flexibiliza regras para regularização fundiária


Projeto de Lei Complementar 13/2022 permite que núcleos urbanos informais demonstrem sua existência não apenas com imagens de satélite anteriores a 2016



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 Salvar imagem em alta resolução

A 60ª Reunião Ordinária será realizada na noite de segunda-feira (21) no Plenário "Francisco Antônio Coelho"



A Câmara Municipal de Piracicaba deve apreciar, na noite da próxima segunda-feira (21), durante a 60ª reunião ordinária, o projeto de lei complementar 13/2022, que busca ampliar no regramento municipal as formas pelas quais moradores de núcleos urbanos informais consolidados antes de 22 de dezembro de 2016, o chamado “marco legal”, possam solicitar a regularização de seus terrenos.  

Atualmente, de acordo com a Lei Complementar 404/2019, que estabelece regras em âmbito municipal para a promoção da Regularização Fundiária de Núcleos Rurais e Urbanos em Piracicaba, de acordo com a Lei Federal n° 13.465/2017 e o Decreto Federal n° 9.310/2018, os proponentes da regularização precisam demonstrar, por meio de imagens de satélite anteriores ao marco, a existência do empreendimento imobiliário.

Pela nova propositura, de autoria do vereador Laércio Trevisan Jr. (PL) e igualmente assinada por outros parlamentares, além das imagens por satélite, a comprovação também poderá ser feita “através de documento com eficácia comprobatória que ateste a existência do núcleo urbano informal em data anterior ao marco legal estabelecido pela legislação federal”.

O projeto também altera o inciso VI do art. 16 da Lei Complementar 404/2019 para permitir que a "legitimação de posse" também conste, assim como o título de legitimação fundiária, como um dos itens a serem utilizados pelo poder público para emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF).

O PLC, em sua justificativa, traz que “tal possibilidade não está prevista na legislação municipal em vigor, violando assim a legislação federal [Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017], que garante o direito real da propriedade”.

A propositura, que teve sua tramitação iniciada na Casa em agosto deste ano e chegou a entrar na pauta da ordem do dia de três sessões camarárias, recebeu pareceres favoráveis da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação) e da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas, e parecer contrário da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

A matéria também segue para apreciação em plenário com duas emendas e um substitutivo, todos com pareceres contrários da CLJR.  A emenda 01 e substitutivo 01, ambos assinados pela vereadora Rai de Almeida (PT), e a emenda 02, de autoria de Pedro Kawai (PSDB), buscam, em linhas gerais, ampliar ainda mais as formas de se comprovar a existência dos referidos núcleos urbanos informais.

O assunto "Regularização Fundiária Urbana – PLC nº 13/22" também será o tema de discurso do orador Rui Cassavia Filho, inscrito para fazer uso da Tribuna Popular "Ditinha Penezzi" na noite de segunda-feira. 

Outras proposituras – Também constam na pauta da Ordem do Dia da 60ª reunião ordinária outros 6 requerimentos e 1 projeto de lei complementar. Este, o PLC 7/2022, de autoria de Paulo Camolesi (PDT), trata da captação e utilização de água pluvial não potável por meio de reservatórios a serem construídos em imóveis com mais de 150 metros quadrados, novos ou que passem por reformas, sempre que tecnicamente possível.   

As reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Piracicaba têm início às 19h30 e são transmitidas ao vivo pela TV Câmara (11.3 sinal aberto digital, 4 da Net/Claro e 9 da Vivo) e pelas redes sociais do Legislativo piracicabano. 



Texto:  Fabio de Lima Alvarez - MTB 88.212
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Reunião Ordinária Institucional

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