PIRACICABA, QUINTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2024
Aumentar tamanho da letra
Página inicial  /  Webmail

11 DE JULHO DE 2019

Após lei, canudos plásticos ficam proibidos a partir de segunda-feira


Projeto do vereador Marcos Abdala foi votado na Câmara em abril; lei estabeleceu prazo de 3 meses para estabelecimentos se adequarem



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

'É um vilão silencioso, que leva 100 anos para se decompor na natureza', diz vereador



A partir da próxima segunda-feira (15), o fornecimento e a utilização de canudos plásticos estarão proibidos em Piracicaba. A medida está prevista na lei complementar 401/2019, publicada no Diário Oficial do Município em 15 de abril, e que estabeleceu prazo de três meses para adequação dos estabelecimentos. A iniciativa é fruto do projeto de lei complementar 12/2018, apresentado na Câmara pelo vereador Marcos Abdala (REP).

De acordo com a legislação, os restaurantes, bares, bufês, cafés, botequins, lanchonetes, padarias, quiosques de ambulantes e similares ficam proibidos de utilizar e fornecer canudos de material plástico aos clientes. A mesma regra deve ser seguida por boates, casas de festas infanto-juvenis, casas de espetáculos, casas noturnas, clubes sociais, clubes de serviços e estabelecimentos congêneres.

Na ocasião em que o texto do projeto de lei complementar foi aprovado, na reunião ordinária de 8 de abril, Marcos Abdala ocupou a tribuna da Câmara para informar dados sobre o assunto. Ele disse que se cada brasileiro usar um canudo plástico por dia, em um ano serão consumidos 75.219.722.680 canudos. “Produtos maiores são retirados com maior facilidade da natureza e aproveitados pela reciclagem, como o papelão e a lata de alumínio. Ninguém de nós nunca separou um canudo para a reciclagem. É um vilão silencioso, que leva 100 anos para se decompor na natureza”, diz.

Como alternativa, o vereador Marcos Abdala sugere que os estabelecimentos substituam os canudos plásticos por canudos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados, feitos do mesmo material.

O vereador comenta que, em princípio, esperava rejeição às mudanças, mas diz que a resposta foi positiva. “Desde a aprovação na Câmara, recebi vários telefonemas em meu gabinete. O assunto também ganhou discussão na sala de aula das universidades e colégios. Os comerciantes, quando começaram a ter contato com a lei, perceberam que a proibição do canudo plástico não trará impactos financeiros. Eles viram no canudo biodegradável uma alternativa. Faz alguns anos que temos a consciência, no entanto, é preciso uma mudança de comportamento e esta lei colabora nesse sentido”, avalia.

Para o vereador, a prova de que a sociedade está mais atenta às questões ambientais está na mais recente adoção, das redes internacionais de fast-food, de copos biodegradáveis, algo que ele considera um avanço nas discussões sobre consumo sustentável. “Os estabelecimentos fazem uma propaganda natural, com simpatia. Pode beber sem remorso, que não estará poluindo. Quando se fala em preservar, as pessoas prestam mais atenção, especialmente a nova geração, que quer consumir sem provocar danos ao meio ambiente”, reforça.



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Câmara Marcos Abdala

Notícias relacionadas