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Em conformidade com a determinação do Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Piracicaba, por solicitação do Departamento Administrativo e Financeiro, faço público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto, na Câmara de Vereadores de Piracicaba, o CONVITE nº 01/2015, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE EM SISTEMAS DE INFORMÁTICA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS, pelo tipo menor preço global, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, parte integrante deste Convite, regida pela Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e demais legislações expressas no item 4, deste Edital, . 1.2. Os interessados em participar deste certame licitatório deverão entregar dois envelopes (Envelope nº 01 - Documentação e Envelope nº 02 - Proposta) no Departamento Administrativo e Financeiro (Sala de Protocolo - Subsolo) sito à Rua Alferes José Caetano nº 834, Câmara de Vereadores de Piracicaba, nesta cidade, até às 9:00 horas do dia 13 de maio de 2015. Obs.: Poderão participar deste certame licitatório empresas/ou pessoa física não convidadas, desde que cadastradas em qualquer órgão público da administração direta e indireta e que manifestem interesse até o dia anterior à data de abertura dos Envelopes nº 01 - Documentação, sendo que esta manifestação poderá ser através de ofício endereçado à Comissão de Licitação, acompanhado do Certificado de Registro Cadastral. 1.3. O início da abertura dos Envelopes 01 - Documentação será às 09:30 horas do dia 13 de maio de 2015, na Sala de Reuniões do 2º andar do prédio anexo da Câmara de Vereadores de Piracicaba, sito a Rua São José, nº 547 e a abertura do Envelope 02 - Proposta, será comunicada oficialmente à todas as empresas participantes após o julgamento da habilitação e o término do prazo legal de interposição de recursos, com no mínimo 12 (doze) horas de antecedência da data da abertura. Fazem parte integrante e indissolúvel deste Edital: Anexo I - Temo de Referência; Anexo II – Declaração da inexistência de Fatos Impeditivos, Anexo III – Minuta do Contrato, Anexo IV - Declaração expressa do licitante de que não existem na sua empresa trabalhadores nas situações previstas no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e Decreto 4.358, de 05/09/2002, Anexo V - Declaração de quem vai assinar o Contrato, Anexo VI – Modelo de Planilha de Preços. Obs. O Edital e todos os seus anexos estarão disponíveis no setor de Contratos, sito a Rua Alferes José Caetano, 834 - subsolo - Centro - Piracicaba/SP, e no site  HYPERLINK "http://www.camarapiracicaba.sp.gov.br" www.camarapiracicaba.sp.gov.br. 2- OBJETO A presente Licitação visa a escolha da melhor proposta para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE EM SISTEMAS DE INFORMÁTICA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS. 3. RECURSOS FINANCEIROS A despesa supra será atendida pela dotação orçamentária nº 01.031.0001.2.373 - 3.3.90.39 - Outros Serv. De Terciros P. Jurídica, constantes para o exercício de 2015 e demais exercícios caso haja prorrogação. 4. SUPORTE LEGAL Esta licitação é regulada pelos seguintes dispositivos legais: 4.1. Atos da Mesa nº 02/2015 da Câmara de Vereadores de Piracicaba; 4.2. Lei Orgânica do Município de Piracicaba; 4.3. Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; 4.4. Lei complementar 123/2006; 4.5. Demais Disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito. 5. FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES 5.1. Maiores informações e esclarecimentos referentes à presente licitação serão fornecidas pela Comissão de Licitação, no Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara de Vereadores de Piracicaba – Setor de Contratos, através dos Telefones (19) 3403-6529 ou 3403-7009. Em caso de não solicitação pelos proponentes, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos, são suficientemente claros e precisos, não cabendo portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação. 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderá participar da presente licitação toda e qualquer empresa que satisfaça as condições e exigências do presente Convite, bem como seus anexos, exceto as suspensas pela Câmara de Vereadores de Piracicaba, ou declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, nos termos dos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93, com falência decretada ou em concordata (recuperação judicial), ou ainda, aquelas enquadradas nas disposições do art. 9º; da citada Lei. 6.2. A participação das empresas se fará isoladamente; 6.3. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio. 7 – DO CREDENCIAMENTO 7.1. Os interessados em participar do presente Convite 01/2015, deverão apresentar 02 (dois) envelopes separados, devidamente lacrados que será recebido pelo Departamento Administrativo e Financeiro (Sala de Protocolo - Subsolo) sito à Rua Alferes José Caetano nº 834, Câmara de Vereadores de Piracicaba, Estado de São Paulo, dentro do prazo indicado no preâmbulo deste Edital. 7.2. Poderão participar deste certame licitatório empresas não convidadas, desde que manifestem interesse até o dia anterior à data de abertura dos Envelopes 01 - Documentação, sendo que esta manifestação poderá ser através de ofício endereçado à Comissão, desde que previamente cadastradas em qualquer órgão público da administração direta ou indireta. 7.3. Aos interessados em participar da reunião de abertura dos envelopes, representando as licitantes, será exigido seu credenciamento, mediante apresentação de autorização por escrito, contendo o nome completo, número do documento de identificação do credenciado, com a declaração do representante legal da licitante, devidamente assinada, outorgando amplos poderes de decisão, inclusive para receber intimações e, eventualmente, desistir de recurso. Observação : Poderá ser apresentada xérox da procuração, desde que apresente a original, para ser autenticada pela Comissão de Licitação. 7.4. Estas autorizações deverão ser exibidas à Comissão Permanente de Abertura e Julgamento de Licitações, antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, devendo ser retidas e juntadas nos autos. 7.5. O documento solicitado no subitem 6.1. poderá, a critério do representante legal da licitante, ser substituído por procuração pública. Caso o participante seja titular da licitante, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la. 7.6. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não desclassificará a licitante, mas impedirá seu "representante" de se manifestar ou responder pela mesma nas respectivas sessões, cabendo tão somente ao não credenciado o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos (art. 4º, da Lei Federal nº 8.666/93). 8. PROPOSTAS E PRAZOS Os licitantes deverão entregar no Departamento Administrativo e Financeiro (Sala de Protocolo - Subsolo) sito à Rua Alferes José Caetano nº 834, até às 09:00 horas do dia 13 de maio de 2015, os seguintes envelopes devidamente lacrados: a) ENVELOPE Nº 01 - “DOCUMENTAÇÃO” ENVELOPE Nº 02 - “PROPOSTA” ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes documentos: 9 – DA HABILITAÇÃO 9.1. Os licitantes deverão apresentar no Envelope nº 1 (Habilitação): 10 - HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TÉCNICA 10.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso de empresário, a licitante deverá apresentar o Comprovante de Registro Comercial; 10.1.1. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicilio ou sede do licitante, mediante a apresentação das seguintes certidões: a. Prova de Regularidade Fiscal Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, da sede ou domicílio da licitante, com validade em vigor; c. Prova de Regularidade Fiscal de Tributos Mobiliários Municipal, da sede ou domicílio da licitante, com validade em vigor; d. Prova de Regularidade do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal, com validade em vigor; e. Prova de Regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS, com validade em vigor; 10.1.2. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho (CNDT), com validade em vigor. 10.1.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 10.1.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo legal de dois dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Câmara de Vereadores, para a regularização da documentação, nos termos da Lei. 10.1.5. Declaração expressa e sob as penalidades da Lei que não está impedida de contratar com a Administração Publica, Direta e Indireta, e que não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de qualquer esfera da Federação; e não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do Edital, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular habilitação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa ocorrer; 10.1.6. (Declaração expressa do licitante de que não existem na sua empresa trabalhadores nas situações previstas no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e Decreto 4.358, de 05/09/2002). 10.1.7. Para efeito de concessão de tratamento favorecido previsto na Lei Complementar 123/2006, a licitante deverá apresentar: a) documento comprovando sua condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). 10.1.8- Atestado de visita técnica às instalações, hardware e softwares da Câmara, emitido pelo setor de informática da Câmara de Vereadores de Piracicaba, acompanhado de declaração da Licitante atestando que: a) Está ciente das condições de licitação, que tem pleno conhecimento do ambiente tecnológico da Câmara de Vereadores de Piracicaba, que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Câmara e que assume responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e à sumária desclassificação da licitação b) Executará os serviços de acordo com o Termo de referência e nos prazos exigidos e que tomará todas as medidas para assegurar um controle adequado da qualidade; 10.1.8.1- A visita técnica deverá ser realizada por profissional da licitante, devidamente identificado, até às 16h:30 minutos do dia anterior a abertura do certame licitatório, devendo ser agendada com o setor de informática, pelo telefone 19. 3403.7021/3403.7022, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, no horário de 08 às 11 h e 13 às 16:30h, indicando o nome do profissional que será designado para realizar a visita. OBSERVAÇÃO: 1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, ou em cópias autenticadas por cartório competente, sendo aceitas também publicações de órgão da imprensa oficial. Ainda poderá a proponente apresentar cópias simples desses documentos, dentro do envelope, desde que seus originais sejam apresentados ao Presidente da Comissão no ato de abertura do envelope Habilitação para a devida autenticação, hipótese em que os originais serão devolvidos aos interessados. 2. Em todas as hipóteses referidas nestes itens, não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazo de validade vencido. 3. Será liminarmente excluído da presente licitação o licitante que não apresentar todos os documentos exigidos, sendo-lhe devolvido os Envelopes nº 02 - PROPOSTA, nos termos do que dispõe o art. 43, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 11. No ENVELOPE Nº 01 - “DOCUMENTAÇÃO” deverá conter todos os documentos acima mencionados, fazendo constar em sua parte externa o seguinte endereçamento: CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA Departamento Administrativo e Financeiro - Setor de Protocolo (subsolo) Rua Alferes José Caetano, 834 - Piracicaba - SP CONVITE Nº 01/2015 ENVELOPE Nº 01 - “DOCUMENTAÇÃO”. Abertura: 13 de maio de 2015 às 09:30 horas Indicação da Razão Social e endereço completo do proponente 11.1. O ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA deverá estar lacrado contendo a PROPOSTA de PREÇOS, a qual deverá ser apresentada em uma via, datilografada ou digitada de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, datada e assinada em seu final pelo representante legal da proponente e rubricadas as demais folhas, especificando o que segue abaixo: 11.1.1. Razão Social, endereço completo da proponente, nº do CNPJ e da Inscrição Estadual, bem como o nº da presente Licitação; 11.1.2. Validade da Proposta: Prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura das propostas; 11..1.3. Condições de pagamento: Os pagamentos referente a implantação e treinamento do sistema, serão pagos em uma única parcela, em até 15 dias úteis após implantados e treinados os funcionários, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura discriminada de acordo com a nota de empenho, e após conferência pelo funcionário designado para esta finalidade, e, os pagamentos referente a manutenção do sistema, serão pagos mensalmente até o 15º dia útil de cada mês subseqüente aos serviços prestados. 11.1.4. Prazo de execução dos serviços: O prazo para entrega e implementação do módulo de cálculo atuarial será de até 30 (trinta) dias e os módulos de integração com tarifador telefônico e integração do portal de transparência será de até 15 (quinze) dias, contados da notificação de homologação do certame. 11.1.5. Prazo da prestação de serviços de manutenção, suporte e atualização de dados e integração do portal de transparência será de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato. 11.1.6. Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; OBS: No preço proposto deverão estar incluídos: mão de obra, materiais, equipamentos necessários para a implementação do sistema, treinamento aos servidores indicados pela Câmara de Vereadores para a manutenção da base de usuários dos aplicativos, e todos os custos diretos e indiretos, tais como impostos, taxas, transportes, estadias, alimentação e outras despesas decorrentes da prestação dos serviços; 11.1.7. O valor estimado para a presente licitação é de R$ 26.400,00. 11.2. O ENVELOPE Nº 02 - “PROPOSTA” deverá conter todos os itens mencionados no item 7.3., fazendo constar em sua parte externa o seguinte endereçamento: CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA Departamento Administrativo e Financeiro - Setor de Protocolo (subsolo) Rua Alferes José Caetano, 834 - Piracicaba - SP CONVITE Nº 01/2015 ENVELOPE Nº 02 - “PROPOSTA” Abertura: 13 de maio de 2015 às 09:30 horas Indicação da Razão Social e endereço completo do proponente. 12. ABERTURA DE PROPOSTAS 12.1. Aos treze dias do mês de maio de 2015, às 09:30 horas, na presença dos interessados, serão abertos os envelopes com a documentação, pela Comissão de Licitação, o qual se dará na Sala de Reuniões do 2º andar do prédio anexo da Câmara de Vereadores, sito à Rua São José nº 547, nesta cidade. 12.2. Será liminarmente excluída da presente licitação a empresa que não apresentar a documentação ou a Proposta em conformidade com o Edital. 12.3. Será desclassificada da presente licitação a licitante que não apresentar todos os dados e/ou documentos exigidos; 12.4. Se a decisão sobre a classificação não puder ser proferida na sessão inaugural, a Comissão Permanente de Abertura e Julgamento de Licitações suspenderá os trabalhos. 12.5. Após a fase de classificação, se ocorrer algum fato impeditivo, a licitante por ele atingido, deverá declará-lo por escrito, sob as penas da Lei, bem como não poderá desistir da proposta apresentada, salvo por motivo expressamente justificado, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Abertura e Julgamento de Licitações. 12.6. De tudo lavrar-se-á Ata, que será assinada por todos os presentes e pela Comissão Permanente de Abertura e Julgamento de Licitações. Os presentes também rubricarão os documentos e as propostas apresentadas no certame. 12.7. Aplica-se as licitantes consideradas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) o tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006. 13. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 13.1. Em conformidade com o tipo de licitação, “MENOR PREÇO GLOBAL”, na classificação das propostas serão levados em conta: o menor preço global; 13.1.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o que dispõe o § 2o, do art. 3º e o § 2o do art. 45, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a classificação será, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas. 13.1.2.. A Comissão de Licitação observará ainda, o que dispõe o art. 44, da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações. 13.1.3. A análise e a apreciação das propostas serão realizadas pela Comissão de Licitação. 13.1.4. A classificação e o julgamento das propostas também serão realizados pela Comissão de Licitação, a homologação e adjudicação pelo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Piracicaba. 13.2. Serão desclassificadas as propostas: 13.2.1. Apresentarem preços excessivos ou com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto; e 13.2.2 - não atenderem às exigências contidas neste Convite; 13.2.3. Consideram-se manifestamente inexeqüíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração; ou b) valor orçado pela Administração. 13.2.4. - Das licitantes classificadas na forma das alíneas "a" e "b" do § 1º do art. 48 da Lei nº 8.666/93, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b" desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 13.2.5. – Após a classificação das propostas será aplicado o direito de preferência previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 13.3. - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas ANEXO - I do presente edital, a vencedora do certame deverá apresentar em equipamento próprio, logo após a declaração de vencedor, o atendimento de verificação de conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. 13.3.1 - A verificação de atendimento pelo objeto proposto pela vencedora em sua proposta, às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, inclusive no que tange à integração entre os softwares, se dará via demonstração prática dos mesmos. Poderão as licitantes, comparecer com técnicos devidamente capacitados para desenvolver as atividades de demonstração solicitadas. 13.3.2 - O atendimento aos requisitos descritos no Anexo I será validado pela Equipe de Apoio do Pregão, formada por representantes dos departamentos da Câmara, interessados na contratação, os quais formalizarão relatório próprio, que integrará a ata da sessão do Pregão. 13.3.3 - A não demonstração de atendimento a quaisquer dos requisitos exigidos implicará na desclassificação imediata da proponente no certame, sujeitando, inclusive a mesma às penalidades previstas neste Edital. 13.4. - Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar as licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior. - A adjudicação e homologação serão devidamente publicadas no Diário Oficial do Município de Piracicaba. 14. DO CONTRATO 14.1. A ADJUDICATÁRIA será notificada via e-mail ou por correspondência privada para, num prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, assinar o Termo de Contrato, aceitar ou, no mesmo prazo, retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista no Art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 14.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Departamento Administrativo e Financeiro. 14.3. Se no ato da assinatura do contrato, as certidões relativas ao FGTS, Prova de regularidade relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros e Prova de regularidade de Tributos Mobiliários Municipal e Negativa de Débitos Trabalhistas apresentadas na licitação estiverem vencidas, a ADJUDICATÁRIA deverá reapresentar novas certidões, com validade em vigor 14.4. É facultado à Comissão de Licitação quando o convocado não assinar o Termo de Contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços que poderão ser atualizados, ou revogar a licitação independentemente de cominação prevista no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 14.5. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 15. DA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO O Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara de Vereadores de Piracicaba responsabilizar-se-á pela Administração do Contrato, e prestará toda assistência e orientação que se fizerem necessárias. 16. DO PESSOAL Competirá à Contratada a admissão e registro de empregados necessários a prestação dos serviços contratados, correndo por sua conta todos os encargos sociais, todas as exigências das leis trabalhistas e previdenciárias, todas as despesas com transportes, estadias, alimentação, crachás, enfim todos os custos provenientes da execução do contrato, objeto da presente licitação, não tendo os mesmos, vínculo empregatício algum com a Câmara de Vereadores de Piracicaba; 17. DOS PRAZOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA 17.1. Prazo de execução dos serviços: O prazo para entrega e implementação do módulo de cálculo atuarial será de até 30 (trinta) dias e os módulos de integração com tarifador telefônico e integração do portal de transparência será de até 15 (quinze) dias, contados da notificação de homologação do certame. 17.2. Prazo da prestação de serviços de manutenção, suporte e atualização de dados e integração do portal de transparência será de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato. 18. DOS PAGAMENTOS: 18.1. Condições de pagamento: Os pagamentos referente a implantação e treinamento do sistema, serão pagos em uma única parcela, em até 15 dias úteis após implantados e treinados os funcionários, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura discriminada de acordo com a nota de empenho, e após conferência pelo funcionário designado para esta finalidade, e, os pagamentos referente a manutenção do sistema, serão pagos mensalmente até o 15º dia útil do mês subsequente, mediante emissão e atesto da Nota Fiscal. 19 - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA : 19.1 – Implantar os módulos eletrônico no prazo estipulado pelo edital. 19.1.1. Dar treinamento aos funcionários indicados pela Câmara de Vereadores, para manutenção da base de usuários dos aplicativos; acesso a relatórios de utilização da internet e publicação de informações institucionais no Portal. 19.1.2. Fornecer transporte e refeições aos funcionários que darão treinamento; 20 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 20.1. O contrato a ser firmado terá a vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos em conformidade com o inciso II do art. 57 da Lei nº 8666/93 e suas alterações. 21 - DO RECEBIMENTO 21.1. O objeto desta licitação será recebido e acompanhado por um servidor a ser designado para o ato do recebimento, na seguinte forma: 21.2. O recebimento de que trata este item far-se-á mediante recibo. 21.3. Fica facultada a CONTRATADA a indicação de representante para, conjuntamente, com o do órgão licitador, proceder ao recebimento do objeto desta licitação. 22. DO REAJUSTE O Contrato será reajustado em caso de prorrogação, a cada 12 (doze) meses, aplicando-se índice para tanto a variação do INPC – IBGE, do período. . 23. DA RESCISÃO Independentemente de interpelação judicial, a empresa Contratada ou o profissional autônomo que não cumprir as cláusulas do Contrato, poderá o mesmo ser rescindido a qualquer momento pela Câmara de Vereadores de Piracicaba, hipóteses estas previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 24.1. O atraso na execução do objeto, poderá sujeitar a CONTRATADA à multa de mora, garantida sua defesa prévia, na seguinte forma: 24.1.a. Atraso na prestação de serviços em até 01 (um) dia, contados do prazo estabelecido, multa de 1 % (um por cento) por ocorrência, calculada sobre o valor do contrato; 24.1.b. Atraso na prestação dos serviços superior a 01 (um) dia, a contar do prazo estipulado, multa de 2% (dois por cento) por ocorrência, calculada sobre o valor do contrato. 24.2. As multas que aludem os subitens 25.1.a. e 25.1.b., não impedem que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Carta Convite. 24.3. Além das previstas, pela inexecução total ou parcial do contrato, poderá acarretar a aplicação das seguintes sanções: 24.4. Pela inexecução total: 24.5. Advertência; 24.6. Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do contrato; 24.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos e; Independentemente das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão ser aplicadas as seguintes multas: 24.9. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas e serão regidas pelo artigo 87, parágrafos 2º e 3º, da Lei Federal nº 8666/93; 24.10. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do contrato, as multas e penalidades serão elevadas em dobro, no caso de reincidência. 24.11. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo INPC/IBGE, conforme legislação pertinente, até a data de seu efetivo pagamento e recolhido aos cofres da Câmara de Vereadores de Piracicaba, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial. 24.12. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, nas hipóteses de advertência, multa, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 24.13. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe facultado vista ao processo. 25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A simples participação das empresas nesta licitação caracteriza que as mesmas se sujeitam integralmente às disposições legais que regem as normas sobre licitações e contratos no âmbito do Poder Público, conheçam e aceitem todos os termos do presente Edital. 25.2. A aceitação da proposta vencedora pela CONTRATANTE, obriga a licitante à execução integral do objeto desta licitação não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão, independentemente dos motivos que os originaram. 25.3. A Comissão de Licitação da Câmara de Vereadores de Piracicaba poderá solicitar, de qualquer licitante, informações e esclarecimentos complementares para o perfeito juízo e entendimento da proposta apresentada. 25.4. A licitante que não puder comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Câmara de Vereadores de Piracicaba, quando solicitados eventualmente neste sentido, será totalmente excluída da presente licitação. 25.5. As dúvidas surgidas na aplicação do presente Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela Comissão de Licitação e Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara de Vereadores de Piracicaba. 25.6. Pela elaboração e apresentação da documentação e proposta, as licitantes não terão direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie. 26.7. Correrão por conta da CONTRATADA quaisquer tributos ou preços públicos porventura devidos, em decorrência da execução do contrato. 25.8. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 25.9. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, quer seja por atos próprios e de seus empregados ou prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE. 25.10. Os recursos administrativos referentes a presente licitação deverão ser apresentados em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, durante o horário de expediente da Câmara de Vereadores de Piracicaba, (das 08:00 às 11:00 hs e das 12:00 às 17:00hs), junto ao Setor de Protocolo – Sub Solo desta Casa de Leis. 25.11. As dúvidas na aplicação do presente Convite, bem como os casos omissos serão resolvidas pela Comissão de Licitação. 25.12. A participação da licitante nesta licitação implicará na aceitação de todos os termos e condições deste Edital. 25.13. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação exigidas na licitação. 25.14. O Presidente desta Casa de Leis poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, podendo também, anulá-la, sem que caiba aos licitantes o direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação quando for o caso. 25.15. É autorizado a todos e qualquer cidadão acompanhar o desenvolvimento das licitações, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos (art. 4o. da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações). 25.16. Pela elaboração e apresentação da proposta, as empresas não terão direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie. 25.17 Para todas as questões suscitadas na execução do contrato, não resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Piracicaba, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Para conhecimento do público, expede-se o presente Edital, que será publicado pela Imprensa Oficial do Município de Piracicaba e encontra-se no site da Câmara de Vereadores, www.camarapiracicaba.sp.gov.br. Piracicaba, 30 de abril de 2015. Ana Lucia de Oliveira Negri Presidente da Comissão Permanente de Licitação ANEXO I CONVITE 01/2015 TERMO DE REFERÊNCIA Objeto Desenvolvimento, implantação, treinamento e suporte em sistemas de Informática de informações gerenciais. Requisitos do Serviços Desenvolvimento do módulo completo de cálculo atuarial da folha de pagamento para fazer previsões realísticas da situação futura dos gastos; Desenvolvimento de módulo de integração do sistema de custos com o tarifador telefônico para apropriação direta dos gastos com telefonia para os gabinetes e demais departamentos; Manutenção mensal, suporte e atualização dos dados e integrações do portal de transparência. Cálculo Atuarial Ferramenta desenvolvida em arquitetura cliente/servidor e Banco de Dados SQL Server. Possuir controle de autenticação de usuários podendo assim relacionar diversos setores na manutenção e utilização da ferramenta. Integração nativa com o software atual de Controle de Recursos Humanos garantindo a atualização automática dos cadastros de funcionários, cadastro de verbas, cadastro de cargos e ficha financeira das competências vigentes. Configuração dinâmica das verbas e suas incidências para cada base de cálculo conforme utilização da folha de pagamento. Controle dos períodos aquisitivos de férias e licença prêmio adquiridos e gozados. Cadastro da estrutura atual de cargos e salários e suas faixas. Projeção individual das verbas de folha de pagamento conforme relacionamento com suas bases de cálculo. Controle temporal do tempo trabalhado do funcionário na entidade e o impacto dessa variação no cálculo projetado da folha. Controle temporal do tempo de trabalho do funcionário para projeção de faixas de cargos e impacto dessas alterações nas projeções mensais da folha. Possibilidade de reajuste previsto no salário dos funcionários conforme ajuste anual da folha e seu impacto nas projeções. Projeções financeiras das verbas serão feitas através de cálculos absolutos dos valores em relação as suas bases de cálculos e conforme a situação atual do funcionário na competência prevista. Projeção dos gastos mensais para pagamento das verbas de 13º salário, férias e licença prêmio de cada colaborador conforme cadastro das bases de cálculo. Projeção das incidências de pagamentos das obrigações patronais dos funcionários. Atualização dos valores pagos mensalmente de folha de pagamento através de integração com a ferramenta de Controle de Recursos Humanos. Recálculo das projeções feitas conforme execução mensal dos pagamentos. Criação de vários cenários simultâneos de análise determinando o tempo total da projeção em meses futuros. Possibilidade de configuração do cenário mensalmente podendo, a cada mês de sua projeção ser inseridos novos parâmetros específicos de cargos e salários, verbas e incidências. Permitir a inclusão de datas previstas de conclusão de Ensino Superior para funcionários que possuem benefícios na eminência de serem adquiridos e acrescentá-los nas projeções conforme base de cálculo do momento futuro. Permitir ao usuário simular, para cada cenário, o impacto financeiro previstos para situação de antecipação de pagamentos de verbas já adquiridas pelo colaborador. Criação de Sub Cenários aos cenários existentes para comparação de impactos nas projeções para diversas situações pensadas, criando assim subsídios para a melhor tomada de decisão pela administração. Acompanhamento dos “restos a pagar” e seus impactos nos próximos exercícios. (Entende-se por “restos a pagar” verbas que foram adquiridas pelo colaborador e não pagas com o orçamento anual corrente. Ex. Férias e Licenças Prêmio não gozadas.). Permitir ao cenário a simulação de variações dos cargos legislativos conforme determinado na Lei Municipal 5838/2006. Simular nos seus sub-cenários a abertura de concurso público para contratação de pessoal e seus impactos futuros no orçamento. Confrontar os valores apurados pelas competências ao orçamento total da entidade garantindo que não haja desconformidade com a Emenda Constitucional nº 58/2009. Emissão de relatório gerencial por departamento e seus gastos projetados conforme plano de contas contábil. Emissão de relatório gerencial sintético e totalizado pelas contas do plano de contas contábil. Emissão de gráfico comparativo da projeção de gastos com folha e suas execuções. Comparativo entre cenários auxiliando nas tomadas de decisões. Análise dos dados previstos e executados para acompanhamento do orçamento. Emissão de relatório das pendências de pagamento de férias e licença prêmio e seus impactos nos exercícios futuros. Integração com o Tarifador Telefônico Importar todos os custos de ligações de telefone fixo por ramal, com o objetivo de conhecer os custos da telefonia por unidade e gabinetes. A integração deve ser realizada integralmente com o sistema de tarifação implantado na Câmara. Todas as informações devem ser capturadas, tratadas e integradas de forma on-line ao sistema de gestão de custos implantado na Câmara. No sistema de integração é necessária cadastrar os departamentos e vincular os ramais para geração da informação de custos de forma detalhada quanto a unidades e centros de custos onde o gasto ocorre. Manutenção do Portal de Transparência Manter todas as informações do portal de transparência sempre atualizadas. Realizar ajustes, manutenções e alterações corretivas, evolutivas e legas quanto a base de dados do portal e mineração de dados provenientes dos sistemas de contabilidade, materiais, folha de pagamento, frotas, contratos e custos. Documentas e passar todas as alterações realizadas para o analista da Câmara responsável pelo desenvolvimento do módulo WEB de apresentação dos dados. Piracicaba 30 de abril de 2015 ANEXO II DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS (NOME DA EMPRESA) ______________________________ CNPJ n.º _________, sediada (endereço completo) __________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e Data (a):_____________________________________ Nome e Número da Identidade do declarante ANEXO III Departamento Administrativo e Financeiro MINUTA DE CONTRATO REFERENTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE EM SISTEMAS DE INFORMÁTICA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS. Convite nº 001/2015 Processo nº 719/2015 CONTRATANTE: Câmara de Vereadores de Piracicaba, inscrita no CNPJ 51.327.708/0001-92, Inscrição Estadual Isenta, estabelecida à Rua Alferes José Caetano nº 834, neste Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Senhor Matheus Antonio Erler, portador do RG nº. 42.296.243-0 e CPF nº 314.342.348-00 CONTRATADA: ............................................, Inscrita no CNPJ .................., Inscrição Estadual nº ......................., estabelecida à ............................., Bairro ......................, Estado.............., neste ato representada pelo Senhor ....................... portador do RG nº............. e CPF nº ..................... CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A presente Licitação visa a escolha da melhor proposta para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE EM SISTEMAS DE INFORMÁTICA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS A despesa supra será atendida pela dotação orçamentária nº 01.031.0001.2.373 - 3.3.90.39 - Outros Serv. De Terciros P. Jurídica, constantes para o exercício de 2015 e subsequentes. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - SUPORTE LEGAL Este Contrato é regulado pelos seguintes dispositivos legais: 3.1. Lei Orgânica do Município de Piracicaba; 3.2. Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; 3.3. Lei Complementar nº 123/2006. 3.4. Demais Disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito. 4. CLÁUSULA QUARTA - DA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO O Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara de Vereadores de Piracicaba responsabilizar-se-á pela Administração do Contrato; 5. CLÁUSULA QUINTA - DO PESSOAL Competirá à Contratada a admissão e registro de empregados necessários a prestação dos serviços contratados, correndo por sua conta todos os encargos sociais, todas as exigências das leis trabalhistas e previdenciárias, todas as despesas com transportes, estadias, alimentação, enfim todos os custos provenientes da execução do contrato, objeto da presente licitação, não tendo os mesmos, vínculo empregatício algum com a Câmara de Vereadores de Piracicaba; CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA E DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 6.1. Prazo de execução dos serviços: O prazo para entrega e implementação do módulo de cálculo atuarial será de até 30 (trinta) dias e os módulos de integração com tarifador telefônico e integração do portal de transparência será de até 15 (quinze) dias, contados da notificação de homologação do certame. 6.2. Prazo da prestação de serviços de manutenção, suporte e atualização de dados e integração do portal de transparência será de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato. 7 - DOS PAGAMENTOS: 7.1. Condições de pagamento: Os pagamentos referente a implantação e treinamento do sistema, serão pagos em uma única parcela, em até 15 dias úteis após implantados e treinados os funcionários, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura discriminada de acordo com a nota de empenho, e após conferência pelo funcionário designado para esta finalidade, e, os pagamentos referente a manutenção do sistema, serão pagos mensalmente até o 15º dia útil do mês subsequente, mediante emissão e atesto da Nota Fiscal. 8 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 8.1. O contrato a ser firmado terá a vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos em conformidade com o inciso II do art. 57 da Lei nº 8666/93 e suas alterações. 9. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE 9.1. O Contrato será reajustado em caso de prorrogação, a cada 12 (doze) meses, aplicando-se índice para tanto a variação do INPC – IBGE, do período. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 10.1. Independentemente de interpelação judicial, a CONTRATADA que não cumprir as Cláusulas do Contrato, poderá o mesmo ser rescindido a qualquer momento pela CONTRATANTE, hipóteses estas previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Em caso de inexecução total ou parcial do contrato ou desobediência de alguma das cláusulas contratuais, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, às seguintes penalidades: 11.1.1 O atraso na execução do objeto, poderá sujeitar a CONTRATADA à multa de mora, garantida sua defesa previa, na seguinte forma: 11.1.a. Atraso na prestação de serviços em até 01 (um) dia, contados do prazo estabelecido, multa de 1 % (um por cento) por ocorrência, calculada sobre o valor do contrato; 11.1.b. Atraso na prestação dos serviços superior a 01 (um) dia, a contar do prazo estipulado, multa de 2% (dois por cento) por ocorrência, calculada sobre o valor do contrato. 11.2. As multas que aludem os subitens 11.1.a. e 11.1.b., não impedem que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Carta Convite. 11.3. Além das previstas, pela inexecução total ou parcial do contrato, poderá acarretar a aplicação das seguintes sanções: 11.4. Pela inexecução total: 11.5. Advertência; 11.6. Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do contrato; 11.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos e; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de (cinco) dias úteis; O valor das multas deverá ser recolhido aos cofres públicos da Câmara de Vereadores de Piracicaba, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, senão a mesma será descontada do pagamento subsequente; O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidade que deram causa à penalidade;. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante as fases de implementação do sistema, para as providências cabíveis; 11.13. As penalidades somente deixarão de ser aplicadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dia úteis da data em que foram aplicadas, indicando-se ainda o número do processo administrativo a que se refere, protocolizado no Departamento Administrativo - Setor de Protocolo da Câmara de Vereadores de Piracicaba. Este Contrato encontra-se subordinado à legislação especifica, consubstanciada na Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, e em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado Para todas as questões suscitadas na execução do Contrato, não resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Piracicaba, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento particular de contrato em 04 (quatro) vias de igual teor, forma e efeito, com todas as folhas devidamente rubricadas. Piracicaba, 2015. CONTRATANTE Presidente da Câmara de Vereadores de Piracicaba CONTRATADA ANEXO IV ============================================================ MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA (DECRETO 4.358, DE 05.09.2002) EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA ============================================================ Ref: (identificação da licitação) ......................................., inscrito no CNPJ nº ....................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)......................, portador(a) da Carteira de Identidade (RG) nº .................e do CPF nº ......................DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). .................................... (data) .................................... (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinar a ressalva acima) ANEXO V DECLARAÇÃO DE QUEM VAI ASSINAR O CONTRATO Declaro que o representante legal da empresa.............................................., CNJP ......................................... que irá assinar o contrato que deste procedimento licitatório possa ocorrer é o Sr. (a).........................................................., (nacionalidade, estado civil), portador do Registro de Identidade n.º ..............................., expedido pela............................., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF sob nº ................., residente à Rua ...........................................nº............., o (a) qual faz parte do quadro de funcionários da referida empresa exercendo o cargo de................................. (local e data) _____________________________________ Assinatura do responsável legal pela empresa ANEXO VI MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS DescriçãoQtdeUnitárioTotalDesenvolvimento do módulo completo de cálculo atuarial da folha de pagamento para fazer previsões realísticas da situação futura dos gastos1 ServiçoDesenvolvimento de módulo de integração do sistema de custos com o tarifador telefônico para apropriação direta dos gastos com telefonia para os gabinetes e demais departamentos1 ServiçoManutenção mensal, suporte e atualização dos dados e integrações do portal de transparência12 MesesValor Global dos Serviços     PAGE  PAGE 24 CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA Estado de São Paulo !012GHVf w x  ›    # ð ñ O l o ˆ ‰ Š 6 7 H J N R Y Z [ ] c ;CDFíÛ̽®œÛ‹ÛÌ‹ÛÌÛ‹w‹Û‹Û‹Û‹Û‹hÛhÛhÛhÛ‹Û‹Û‹ÛhhdÕ5CJOJQJ^JaJ&h±NÄh d#5>*CJOJQJ^JaJ h±NÄh d#CJOJQJ^JaJ#h±NÄhëè5CJOJQJ^JaJhëè5CJOJQJ^JaJh d#5CJOJQJ^JaJh>'ð5CJOJQJ^JaJ#h±NÄh d#5CJOJQJ^JaJ#h1Tîh d#5CJOJQJ^JaJ(!"2GHUVð ñ \ ] á⻼µ¶·¸ïççççßßÓÓÓÓÓÓÓÓ¸ßßßßß$ & F „„75$7$8$9DH$^„`„7a$gd d# $„7`„7a$gd d#$a$gd d#$a$gd d#$„S„­ü^„S`„­üa$gd d#FWY]ahiklšÀÝîâ¸_`s‘“”²³µ¶¹ÃíÞíÞíÞíͿͱÍíÍíͣ͑¿€¿‘m‘Íí^íÍíh d#5CJOJQJ^JaJ$hko”hdÕ0J#CJOJQJ^JaJ hdÕhdÕCJOJQJ^JaJ#jhdÕCJOJQJU^JaJh z3CJOJQJ^JaJhVCJOJQJ^JaJhdÕCJOJQJ^JaJ h±NÄh d#CJOJQJ^JaJhdÕ5CJOJQJ^JaJ#h±NÄh d#5CJOJQJ^JaJ¸¹ÄŇˆ ¡st…†ÅÆ :jŠòô(*÷÷÷ëë÷÷ë÷÷ßëÓëëëëë÷÷ßëë $„Ð`„Ða$gd d# $„Ð^„Ða$gd d# $„7`„7a$gd d#$a$gd d#…†‡ˆ Þ"FGt…ÝÞâãò"&79:»Ôz#{#|#’#%$,$.$?$A$íÞϽ«š‰š{š«šmšmš«šmš«š«š«š{šÏ^«š«^«^hëè5CJOJQJ^JaJhëèCJOJQJ^JaJhdÕCJOJQJ^JaJ hdÕhdÕCJOJQJ^JaJ h±NÄh d#CJOJQJ^JaJ#h±NÄh d#5CJOJQJ^JaJ#h±NÄhdÕ5CJOJQJ^JaJh d#5CJOJQJ^JaJhdÕ5CJOJQJ^JaJ#hdÕhdÕ5CJOJQJ^JaJ$*789:qr¼½ÓÔNO±²wx  äÜÜÏÆÏ½½Ï±±±±±±ÆÏÏÏÏ $„7`„7a$gd d#"„7`„7gd d#„7`„7gd d# $$„7`„7a$gd d#$a$gd d#$ & F „„75$7$8$9DH$^„`„7a$gd d# Ñ Ò Ù!Ú!z#{#“#”#€$$¨$È$É$%%$%%%k%òòòòòêêÞÞÞÞËÞ«ŸŸŸŸ $„7^„7a$gd d# $ & F Æ„„75$7$8$9DH$^„`„7a$gd d#$ & F5$7$8$9DH$a$gd d# $„7`„7a$gd d#$a$gd d# $$„7`„7a$gd d#A$E$I$P$Q$ƒ$È$É$ç$%$%k%†%‡%Ž%˜%›%-/./4/ª1É1Ê1Ó1$2%2-2Ú3Û3è3Ô5W7Y7íÞíÞÍíÍíÍíÍí¾í¾íÍí³¥³š³¥š³¥ŒzeTŒ h±NÄhÐe CJOJQJ^JaJ)h±NÄhÐe B*CJOJQJ^JaJph#h±NÄhÐe 5CJOJQJ^JaJhÐe CJOJQJ^JaJhh>Õ5OJQJ^JhÐe hÐe 5OJQJ^JhÐe 5OJQJ^JhÐe 5CJOJQJ^JaJ h±NÄh d#CJOJQJ^JaJhëè5CJOJQJ^JaJ#h±NÄh d#5CJOJQJ^JaJ k%l%š%›%Ö&×&}'~'((((ð(ñ(P)Q)Ä)Å)³*´*óóçÛÎÎÎÎÎÎÎÎÎÎι¤ÎÎ$$„ãþ„Ž„9]„ãþ^„Ž`„9a$gd d#$$„ãþ„Ž„©]„ãþ^„Ž`„©a$gd d# $$„7`„7a$gd d# $„7`„7a$gd d# $„S`„Sa$gd d# $„7^„7a$gd d#´*«+¬+ƒ-„-M.N.Î.Ï.-/./01$2%2Ú3Û3ç3è3òâÖÎÖÖÖÖÖ³³³³³Ö§§ $„7^„7a$gdÐe „…þ„Фx]„…þ`„ÐgdÐe $„7^„7a$gd d#$a$gd d# $„7`„7a$gd d#$ Æö„S`„Sa$gd d# $$„7`„7a$gd d#è3Ô5Ö5T6U6W7X7Y7Z7÷7ø78c8“8”8ª8Ì8Í8ú86979óóóóóóççççµµµµµµµµµç1$„F„7$d%d&d'dNÆÿOÆÿPÆÿQÆÿ]„F^„7a$gd d# $„7`„7a$gd d# $„7`„7a$gdÐe Y7Z7[7\7a7ƒ7ø7b8c8¦8§8×8Ù8Ý8á8è8é8î8ð85979=9?9Y9y9‹9Œ9‹:::‘:;;Œ;;­;»;P<È<9=ïÝνݽݽݮݮݮݮݮݽ ½Ý½ŒÝ½Ý½ ½ ½ ½{m{mh‡„CJOJQJ^JaJ h±NÄh‡„CJOJQJ^JaJ&h±NÄh d#5>*CJOJQJ^JaJh d#CJOJQJ^JaJhûQy5CJOJQJ^JaJ h±NÄh d#CJOJQJ^JaJh d#5CJOJQJ^JaJ#h±NÄh d#5CJOJQJ^JaJ h±NÄhÐe CJOJQJ^JaJ'79Ž::;;‡;ˆ;v=w=¯>ëßßÏßß‘SS=$ & F„Ž>ÆT88.3.. 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" # þÿà…ŸòùOh«‘+'³Ù0´˜ ÌØäðü  8D d p | ˆ”œ¤¬ä$Comissão Permanente de Licitação===Normal$Milena Petrocelli Furlan Dionisio10Microsoft Office Word@À Z@N. †Ð@Fö°‚Ð@Ît&‡Ðçz¡þÿÕÍÕœ.“—+,ù®DÕÍÕœ.“—+,ù®t0 pxœ¤¬´¼ ÄÌÔÜ ä äOrganização não conhecida,Xa¿ !Comissão Permanente de Licitação TítuloÐ 8@ _PID_HLINKSäAˆ>5'http://www.camarapiracicaba.sp.gov.br/  !"#$%&'()*+,-./0123456789:;<=>?@ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ[\]^_`abcdefghijklmnopqrstuvwxyz{|}~€‚ƒ„…†‡ˆ‰Š‹ŒŽ‘’“”•–—˜™š›œžŸ ¡¢£¤¥¦§þÿÿÿ©ª«¬­®¯þÿÿÿ±²³´µ¶·¸¹º»¼½¾¿ÀÁÂÃÄÅÆÇÈÉÊËÌÍÎÏÐÑÒÓÔÕÖרÙÚÛÜÝÞßàáâãþÿÿÿåæçèéêëþÿÿÿíîïðñòóþÿÿÿýÿÿÿýÿÿÿ÷þÿÿÿþÿÿÿþÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿRoot Entryÿÿÿÿÿÿÿÿ ÀFpõ/&‡Ðù€Data ÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿ¨1Tableÿÿÿÿ°ºgWordDocumentÿÿÿÿ1NSummaryInformation(ÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿäDocumentSummaryInformation8ÿÿÿÿÿÿÿÿìCompObjÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿvÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿþÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿþÿ ÿÿÿÿ ÀF$Documento do Microsoft Word 97-2003 MSWordDocWord.Document.8ô9²q