ࡱ> gidef[bjbj7$ΐΐN 8N50"$5&5&5&5&5&5&56S9&5&5;5///$5/$5//V 3 40O0W"3 5Q5054 :*T: 4 4: 4/&5&5s.5:  : RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PREGO PRESENCIAL N. 131/2014 Processo n. 1822/2014 Data da Sesso Pblica: 24/11/2014com incio s 09h00 Razo Social: _______________________________________________ CNPJ n. __________________________________________________ Endereo:______________________________E-mail: ______________ Cidade: ____________ Estado: ___ Telefone: _____________________ Fax: ________ Pessoa para contato: ____________________________. Recebemos, atravs do acesso pgina www.camarapiracicaba.sp.gov.br, nesta data, cpia do instrumento convocatrio da licitao acima identificada. Local: __________________, ___ de _____________ de 2014. _____________________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicao futura entre esta Cmara de Vereadores de Piracicaba e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de Contratos por meio do fax (019) 3403-6529, 3403-7009 ou 3403-6500 ramal 6609 /e-mail: contratos@camarapiracicaba.sp.gov.br. A no remessa do recibo exime o Setor de Contratos da comunicao de eventuais retificaes ocorridas no instrumento convocatrio, bem como de quaisquer informaes adicionais. Piracicaba, 06 de novembro de 2014. Milena Petrocelli Furlan Dionsio Ktia Garcia Mesquita Pregoeiras Oficiais da Cmara de Vereadores EDITAL DO PREGO PRESENCIAL N. 131/2014 Data da Sesso Pblica: 24/11/2014 Horrio de Credenciamento: das 09h00 s 09h30. Incio da Sesso Pblica: s 09h30 PROCESSO N. 1822/2014OBJETO: Fornecimento parcelado de pescados e frios. ANEXOS I - Especificaes dos Produtos II - Termo de Referncia III - Planilha de Preos IV - Modelo de Declarao de Fatos Impeditivos V - Modelo de Declarao de Cumprimento das Condies de Habilitao VI Modelo de Declarao (Benefcios da Lei Complementar no. 123/06) VI I - Modelo de Procurao VIII - Minuta do ContratoNDICEITEMASSUNTO01 -DO OBJETO02 -DA PARTICIPAO03 -DA REPRESENTAO E DO CREDENCIAMENTO04 -DA APRESENTAO DA PROPOSTA DE PREOS05 -DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES06 -DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES07 -DA DOCUMENTAO08 -DA IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO09 -DOS RECURSOS10 -DA DOTAO ORAMENTRIA11 -DAS OBRIGAES DA(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S)12 -DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE13 -DAS SANES ADMINISTRATIVAS14 -DA ADJUDICAO15 -DO PAGAMENTO16 -DO EMPENHO17-DO LOCAL DA ENTREGA E DOS FORNECIMENTOS18-DO CONTRATO19 -DO REAJUSTE20 -DO PRAZO DE VIGNCIA21 -DA RESCISO22 -DAS DISPOSIES GERAIS EDITAL DO PREGO PRESENCIAL N. 131/2014 PROCESSO N. 1822/2014 Tipo de Licitao: MENOR PREO POR LOTE Data: 24/11/2014 Horrio para credenciamento: das 09 s 09h30. Horrio de Incio da Sesso Pblica: s 09h30 Local: Sala das Reunies da Cmara de Vereadores Piracicaba 2 andar Prdio Anexo, situada na Rua So Jos, n 547, Centro Piracicaba/SP. De conformidade com determinao do Senhor Presidente da Cmara de Vereadores de Piracicaba, por solicitao do Departamento Administrativo e Financeiro, mediante a Pregoeira, designada pelo Ato da Mesa n. 07/2014, torna pblico para conhecimento dos interessados, que na data, horrio e local acima indicados, far realizar licitao na modalidade de PREGO PRESENCIAL, do tipo menor preo por LOTE, para o Fornecimento parcelado de pescados e frios, conforme o Termo de Referncia, nas condies estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos. O procedimento licitatrio obedecer, integralmente, a Lei n. 10.520 de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002; Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, publicada no D.O.U. em 15 de dezembro de 2006; Resoluo n. 08/05, de 05 de setembro de 2005, e aplicando-se, subsidiariamente as normas da Lei n. 8.666/93 e suas alteraes. 1 - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitao o FORNECIMENTO PARCELADO DE PESCADOS E FRIOS, para a Cmara de Vereadores de Piracicaba, conforme especificaes constantes do ANEXO I. 2 - DA PARTICIPAO 2.1. Podero participar deste Prego as licitantes que: 2.1.1. Desempenhem atividade pertinente e compatvel com o objeto deste Prego; 2.1.2. Atenderem s exigncias constantes neste Edital e nos seus anexos, inclusive quanto documentao requerida. 2.2. No ser admitida nesta licitao a participao de empresas: - Concordatrias ou em processo de falncia, sob concurso de credores, em dissoluo ou em liquidao; 2.2.2 - Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Cmara de Vereadores de Piracicaba, ou que tenham sido declaradas inidneas para licitar ou contratar com a Administrao Pblica; - Que estejam reunidas em consrcio e seja controladora, coligadas ou subsidirias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituio; 2.2.4. Que no estejam enquadradas como microempresa e empresa de pequeno porte, conforme dispe o inciso I do Art. 48 da Lei Complementar n 123/06, com redao conferida pela Lei Complementar n 147/2014. 3 - DA REPRESENTAO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. O proponente dever se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatrio, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo no original, a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia. 3.1.1. Os documentos de credenciamento e a declarao de atendimento s exigncias de habilitao so condies obrigatrias para a participao dos licitantes neste Prego Presencial, devendo estar fora dos ENVELOPES A (PROPOSTAS) e B (DOCUMENTAO) e entregues a Pregoeira no horrio estipulado para o credenciamento que ser das 09 s 09h30. 3.2. O credenciamento far-se- por meio de instrumento pblico de procurao ou instrumento particular, original ou xerox autenticado, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo scio, proprietrio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, dever apresentar cpia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticao), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigaes em decorrncia de tal investidura. 3.3. O credenciamento dever estar acompanhado de declarao do proponente, dando cincia de que cumprem plenamente os requisitos de habilitao, conforme dispe o artigo 4, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 (ANEXO V). 3.4. Ser admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poder representar apenas uma empresa. 3.5. O credenciamento a condio obrigatria para a participao dos licitantes, nas rodadas de lances, neste PREGO PRESENCIAL, devendo o mesmo ser entregue a Pregoeira no horrio estipulado para o credenciamento, no podendo estar dentro dos envelopes A e B. 3.6. Declarao, no caso de microempresas e empresa de pequeno porte, de que cumprem os requisitos legais necessrios para a obteno do tratamento favorecido, com base nas condies estabelecidas no art. 3 da Lei Complementar n. 123/2006 e no Decreto Federal n. 6204/2007 (modelo no anexo VI). 3.7. A ausncia do credenciamento do representante da licitante, acarretar em impedimento do mesmo em dar lances, salvo autorizao expressa da Pregoeira. 4 - DA APRESENTAO DA PROPOSTA DE PREOS 4.1. A Proposta de Preos e os documentos que a instrurem, devero ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 02 (dois) envelopes, devidamente fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas, em caracteres destacados, os dizeres: ENVELOPE A CMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA PREGO PRESENCIAL N. 131/2014 DATA: 24/11/2014s 09h00 PROPOSTA DE PREOS RAZO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ N. ENVELOPE B CMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA PREGO PRESENCIAL N. 131/2014 DATA: 24/11/2014s 09h00 DOCUMENTOS DE HABILITAO RAZO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ N. 4.2. Na Proposta de Preos, dever: 4.2.1. Constar 01 (uma) via, impressa ou datilografada, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acrscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante (ANEXO III); 4.2.1.1. Indicar nome ou razo social do proponente, nmero do CNPJ, endereo completo, telefone, fax, banco, agncia, conta, responsvel com CPF e endereo eletrnico (e-mail), este ltimo se houver, para contato. 4.2.1.2. Constar a discriminao detalhada de cada item, quantidade, unidade, respectiva marca do frigorfico, valor unitrio do item, valor total do item, em moeda corrente nacional e neles estando inclusas todas e quaisquer despesas, tais como, transportes, entrega, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento dos produtos; 4.2.1.3. Os valores devero ser em moeda corrente nacional e neles estando inclusas alm do lucro todas e quaisquer despesas, tais como, transportes, salrios, encargos sociais, trabalhistas e previdencirios, tributos de quaisquer natureza, taxas e impostos e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitao. 4.2.1.4. Validade da Proposta: no inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentao. 4.2.1.5. Prazo de entrega : A entrega dos produtos dever ser de forma parcelada e diria, de acordo com as necessidades da Cmara de Vereadores, com incio dias aps a assinatura do contrato. 4.2.1.6. Vigncia do contrato: 06 meses contados a partir de 05/01/2015 a 30/06/2015; 4.2.1.7. Condies de Pagamento: em 15 (quinze) dias corridos contados aps o recebimento dos produtos juntamente com a Nota Fiscal Fatura. 4.2.1.8. Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preos ou qualquer outra condio que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 4.2.1.9. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, sero considerados como inclusos nos preos, no sendo considerados pleitos de acrscimos, a esse ou qualquer ttulo, devendo os produtos a serem entregues Cmara de Vereadores de Piracicaba sem nus adicionais. 4.2.2. Sero desclassificadas as propostas que no atendam s exigncias do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidade, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. Exceto, quando as omisses forem puramente formais, que no venham contrariar o interesse pblico e no prejudiquem o princpio da vinculao ao instrumento convocatrio; 4.2.3. A apresentao da proposta implicar na plena aceitao, por parte do licitante, das condies estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos. 4.2.4. Aps a apresentao da proposta, no caber desistncia, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 4.2.5. A Pregoeira poder, caso julgue necessrio, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composio dos preos propostos. 4.2.6. Cada licitante somente poder apresentar uma proposta escrita. Verificado que qualquer licitante, por intermdio de interposta pessoa, fsica ou jurdica, apresentou mais de uma proposta, todas sero excludas, sujeitando-se os licitantes eliminados s sanes cabveis. 4.2.7. Os lotes devero ser ofertados em sua totalidade, no sendo admitida proposta parcial. 5 DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunio para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preos de interesse do licitante e os documentos que a instrurem, ser pblica, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com a Resoluo 08/05, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horrio j determinados. 5.2. No local e hora marcados, antes do incio da sesso, os interessados ou os representantes legais devero comprovar, por meio de instrumento prprio, se for o caso, que possuem os necessrios poderes para formulao de propostas e para a prtica de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme item 3 deste Edital. 5.3. Declarada aberta a sesso pela Pregoeira, no mais sero admitidos novos proponentes, dando-se incio ao recebimento dos envelopes. 5.4. Sero abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREOS, sendo feita a sua conferncia e posterior rubrica. 5.5. No havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentao" em uma nica sesso, em face do exame da proposta/documentao com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos, tais como: (etapa competitiva de lances verbais) no puderem ser concludos e/ou surgirem dvidas que no possam ser dirimidas de imediato, os motivos sero consignados em ata e a continuao dar-se- em sesso a ser convocada posteriormente. 5.5.1. A interrupo dos trabalhos de que trata o item 5.5., dar-se-, em qualquer hiptese, aps comunicao aos licitantes presentes; 5.5.2. Os envelopes no abertos, j rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira/Equipe de Apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficaro em poder da Pregoeira e sob sua guarda at nova reunio oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos. 6 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES 6.1. O julgamento da proposta ser efetuado pelo menor preo por lote. A Pregoeira classificar a licitante que apresentar proposta com menor preo e as demais licitantes que apresentarem propostas com preos at 10% (dez por cento) superior quela de menor preo. 6.1.1. Caso no seja verificado, no mnimo, 03 (trs) propostas escritas nas condies do item 6.1, sero classificadas as melhores propostas subseqentes, at o mximo de trs propostas. 6.1.2. No caso de empate das propostas, as empresas sero classificadas e o incio dos lances se dar por sorteio. 6.1.3. Havendo um s licitante, uma nica proposta vlida ou se nenhum dos licitantes ofertar lances verbal caber a Pregoeira, analisando as limitaes do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitao, suspender este prego ou prosseguir com o certame. 6.2. Em seguida, ser dado incio etapa de apresentao de lances verbais pelos proponentes, que devero ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 6.2.1. Os Lances devero ser formulados a partir da menor proposta apresentada tomando-se por base o menor preo por lote constante do Anexo III, parte integrante deste Edital. 6.3. No poder haver desistncia dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente s penalidades constantes no item 13 deste Edital. 6.4. A Pregoeira convidar individualmente as licitantes classificadas, de forma seqencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preo e os demais, em ordem decrescente de valor. 6.5. A desistncia em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicar excluso da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manuteno do ltimo preo apresentado pela licitante, para efeito de ordenao das propostas. 6.6. Caso no se realizem lances verbais, ser verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preo e o valor estimado para a contratao. 6.7. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira aplicar os dispositivos da Lei Complementar n. 123/06 que trata das micros e pequenas empresas e examinar a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 6.8. Para fins de julgamento das propostas, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio levaro em conta o critrio de menor preo por lote (sendo vencedor aquele que apresentar, aps os procedimentos previstos neste Edital, o menor preo por Item sobre a menor proposta formulada antes da fase de formulao dos lances, na forma da planilha do ANEXO III). 6.9. Caso a proposta de menor preo no seja aceitvel, ser desclassificada e a Pregoeira examinar as ofertas subseqentes, na ordem de classificao, at a apurao de uma proposta vlida. 6.10. Sero desclassificadas as propostas que no atendam s exigncias deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda as manifestamente inexeqveis, comparadas aos preos de mercado. 6.11. No caso de desclassificao de todas as propostas apresentadas, a Pregoeira convocar todas as licitantes para, no prazo de 03 (trs) dias teis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificao. 6.12. No ser considerada qualquer oferta de vantagem no prevista neste Edital e nos seus Anexos. 6.13. Nas situaes previstas nos itens 6.6 e 6.7, a Pregoeira poder negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o preo melhor. 6.14. Da reunio lavrar-se- ata, com o registro das ocorrncias relevantes, a qual ser, obrigatoriamente, assinada pela Pregoeira, pela equipe de apoio e pelo licitante vencedor. 7 - DA DOCUMENTAO 7.1. O Envelope B (DOCUMENTAO), dever conter: 7.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por aes, acompanhado de documentos de eleio de seus administradores. No caso de empresa individual, a licitante dever apresentar o Comprovante de Registro Comercial; 7.1.2. Inscrio do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova do registro de Ata de eleio da diretoria em exerccio (Registro Civil das Pessoas Jurdicas). 7.1.3. Os documentos relacionados nos itens 7.1.1 e 7.1.2 acima no precisaro constar do Envelope B - Documentos de Habilitao, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Prego. 7.1.4. Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), com validade em vigor, demonstrando situao regular no cumprimento dos encargos sociais institudos por lei; 7.1.5. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS), com validade em vigor, demonstrando situao regular no cumprimento dos encargos sociais institudos por lei; 7.1.6. Prova de Inscrio no Cadastro de Pessoas Fsicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica (CNPJ). 7.1.7. Alvar da Vigilncia Sanitria Estadual ou Municipal. 7.1.8. Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas- CNDT 7.1.9. Declarao do proponente, observadas as penalidades cabveis, de inexistncia de fato que possa impedir a sua habilitao neste certame, ciente da obrigatoriedade de comunicar, na vigncia qualquer fato superveniente, conforme modelo de declarao do ANEXO IV deste Edital. 7.2. Aps a anlise da documentao, os Membros da Equipe de Apoio e a Pregoeira rubricaro todas as folhas e demais documentos que integram o dossi apresentado. 7.3. Disposies Gerais da Habilitao 7.3.1. No sero aceitos protocolos de entrega ou solicitao de documento em substituio aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 7.3.2. Se a licitante desatender s exigncias habilitatrias, a Pregoeira examinar a oferta subseqente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo habilitao da proponente, na ordem de classificao, e assim sucessivamente, at a apurao de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame. 7.3.3. Os documentos constantes do Envelope de Habilitao, bem como os que acompanharem a proposta, devero estar com prazo vigente e podero ser apresentados no original, ou em cpia autenticada por cartrio competente, sendo aceitas tambm publicaes de rgo da imprensa oficial. Ainda poder a proponente apresentar cpia simples desses documentos dentro do envelope, desde que seus originais sejam apresentados a Pregoeira no ato de abertura do Envelope B, para devida autenticao, hiptese em que os originais sero devolvidos aos interessados. 7.3.4. Os documentos apresentados com a validade expirada acarretaro a inabilitao do proponente. Os documentos que no possuem prazo de validade, somente sero aceitos com data no excedente a 06 (seis) meses de antecedncia da data prevista para apresentao das propostas. 7.3.5. Fica facultado Administrao, no Ato da contratao, consultar os sites do MPAS - Ministrio da Previdncia e Assistncia Social (www.mpas.gov.br) e da Caixa Econmica Federal (www.caixa.gov.br), para fins de obteno das certides correspondentes atualizadas. Aps verificao a Cmara de Vereadores de Piracicaba, dever certificar a autenticidade dos documentos emitidos/apresentados, mediante declarao neste sentido, devidamente assinada. 8 - DA IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO 8.1 - At 02 (dois) dias teis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poder solicitar esclarecimentos, providncias ou impugnar o ato convocatrio do Prego Presencial. 8.1.1 - Caber a pregoeira decidir sobre a petio no prazo legal. 8.1.2 - Acolhida petio contra o ato convocatrio, ser designada nova data para a realizao do certame. 9 - DOS RECURSOS 9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poder manifestar, imediata e motivadamente a inteno de recorrer, quando lhe ser concedido o prazo de 03 (trs) dias teis para apresentao das razes do recurso, que devero ser dirigidas Pregoeira(s) e respectiva Equipe de Apoio, (Setor de Protocolo Central/Subsolo) sito Rua Alferes Jos Caetano, 834 - Centro, Piracicaba, Estado de So Paulo, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razes, em igual nmero de dias, que comearo a correr do trmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.2. A falta de manifestao, imediata e motivada do licitante importar em decadncia do direito de recurso e adjudicao do objeto pela Pregoeira ao vencedor. 9.3. O acolhimento do recurso importar na invalidao apenas dos atos insuscetveis de aproveitamento. 9.4. Os autos do processo permanecero com vista franqueada aos interessados no Setor de Contratos da Cmara de Vereadores de Piracicaba, situada a Rua Alferes Jos Caetano, 834 - Piracicaba, Estado de So Paulo, em dias teis, no horrio de 8h00 s 11 horas e das 12 horas s 17 horas. No sero reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax e vencidos os respectivos prazos legais. 9.5. Decididos os recursos interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicar o objeto a licitante vencedora. 10 - DA DOTAO ORAMENTRIA 10.1. As despesas decorrentes da contratao, objeto desta licitao, correro por conta da dotao oramentria referente a Material de Consumo, constantes para o exerccio de 2015. 11 - DAS OBRIGAES DA(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S) 11.1. A empresa vencedora obriga-se a cumprir as obrigaes constantes deste Edital, as relacionadas no item 07 do Termo de Referncia, sem prejuzo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade. 12 - DAS RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 12.1. A Contratante obriga-se a cumprir as obrigaes relacionadas no item 08 do Termo de Referncia, sem prejuzo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade. 13 - DAS SANES ADMINISTRATIVAS 13.1. Pela inexecuo total ou parcial do objeto deste Prego, a Cmara de Vereadores de Piracicaba, poder, garantida a prvia defesa, aplicar Vencedora as seguintes sanes: I advertncia; II - multa de 0,5% (zero vrgula cinco por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso e por descumprimento das obrigaes estabelecidas no Edital do Prego, sobre o valor do contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; III - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos produtos no entregues, no caso de inexecuo total ou parcial do objeto, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicao oficial, sem embargo de indenizao dos prejuzos porventura causados Cmara de Vereadores de Piracicaba pela no execuo parcial ou total do objeto; 13.2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administrao Publica, pelo prazo de at 05 (cinco) anos, garantido o direito prvio da citao e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, a Vencedora que ensejar o retardamento da execuo do objeto, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuo do objeto, comportar-se de modo inidneo, fizer declarao falsa ou cometer fraude fiscal. 13.3. As sanes previstas no inciso I do item 13.1 deste item podero ser aplicadas juntamente com as dos incisos II e III, facultada a defesa prvia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias teis; 13.4. As penalidades sero obrigatoriamente registradas na Cmara de Vereadores, no caso de suspenso de licitar, o licitante dever ser descredenciado por igual perodo, sem prejuzos das multas previstas no Edital e nas demais cominaes legais. 13.5. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, (quando for o caso), alm da perda desta, responder a empresa vencedora pela sua diferena, a qual ser descontada dos pagamentos devidos pela Administrao ou, quando for o caso, cobrada judicialmente 14 DA ADJUDICAO 14.1. Constatado o atendimento das exigncias fixadas no edital, a(s) licitante(s) ser (ao) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado o objeto do certame. 15 - DO PAGAMENTO 15.1. Os pagamentos sero efetuados em 15 (quinze) dias, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura discriminada de acordo com a Nota de Empenho, aps conferncia dos produtos por um funcionrio a ser indicado pelo Departamento Administrativo e Financeiro desta Casa de Leis. 15.2. O pagamento ser creditado em favor da licitante vencedora, por meio de ordem bancria, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agncia, localidade e nmero da conta corrente em que dever ser efetivado o crdito, o qual ocorrer em 15 (quinze) dias corridos aps a entrega dos produtos, mediante a aceitao e atesto das Notas Fiscais/Faturas. 15.3. Poder ser procedida consulta "online" junto aos rgos correspondentes antes do pagamento a ser efetuado a licitante vencedora, para verificao da situao do mesmo, relativamente s condies de habilitao exigidas no Prego, cujos resultados sero impressos e juntados aos autos do processo prprio. 15.4. Caso haja aplicao de multa, o valor ser descontado de qualquer fatura ou crdito existente na Cmara de Vereadores de Piracicaba em favor da licitante vencedora. Caso a multa seja superior ao crdito eventualmente existente, a diferena ser cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessrio. 15.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora no tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualizao financeira devida pela Cmara de Vereadores de Piracicaba, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, ser calculada com base no INPC/IBGE, conforme legislao pertinente. 16 - DO EMPENHO 16.1. A Nota de Empenho da despesa ter fora de contrato, conforme prev o art. 62, da Lei n. 8.666/93. 17 DO LOCAL DA ENTREGA E DOS FORNECIMENTOS 17.1. A empresa vencedora dever entregar os produtos na Cmara de Vereadores de Piracicaba, situada Rua Alferes Jos Caetano, n. 834, neste Municpio de Piracicaba, Estado de So Paulo e dever cumprir as seguintes condies: 17.1.1. Efetuar o fornecimento parcelado (diariamente) dos produtos, de acordo com as necessidades da Cmara de Vereadores de Piracicaba; 17.1.2. O recebimento que trata o item acima, far-se- mediante recibo; 17.1.3. Dar prioridade aos pedidos da Cmara de Vereadores, tendo em vista problemas que possam surgir, como racionamento ou falta de produtos; 17.1.4. Seguir programao da Cmara de Vereadores de Piracicaba quanto a data, local, quantidade e qualidade dos produtos a serem entregues; 17.1.5. Os produtos devero ser entregues empacotados em sacos plsticos transparentes e separadamente; 17.1.6. Os produtos entregues devero ser da mesma marca oferecida na proposta; 17.1.7. No caso dos produtos serem entregues em desacordo com o edital, os mesmos sero devolvidos e devero ser substitudos imediatamente por outros produtos de boa qualidade; 17.1.8. Entregar os produtos somente com ordem de fornecimento a ser comunicado pelo Departamento Administrativo e Financeiro da Cmara de Vereadores de Piracicaba num prazo de entrega a ser estabelecido pelo mesmo Departamento; 17.2. A entrega dos produtos ser acompanhado e fiscalizado pelo servidor designado para este fim, representando a Cmara de Vereadores de Piracicaba. 17.2.1. O representante anotar em registro prprio todas as ocorrncias relacionadas com o fornecimento parcelado dos produtos, determinando o que for necessrio regularizao das faltas ou defeitos observados. 17.2.2. As decises e providncias que ultrapassem a competncia do representante devero ser solicitadas a seus superiores, em tempo hbil, para a adoo das medidas convenientes. 18. DO CONTRATO 18.1. DAS DISPOSIES GERAIS DO CONTRATO 18.1.1. A licitante considerada vencedora ser devidamente notificada via fac smile ou por correspondncia privada para, num prazo de 03 (trs) dias corridos, contados do recebimento da notificao, assinar o Termo de Contrato, aceitar ou, no mesmo prazo, retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito contratao. 18.1.2. O prazo de convocao poder ser prorrogado uma vez, por igual perodo, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Departamento Administrativo e Financeiro. 18.1.3. Se no ato da assinatura do contrato, as certides relativas ao FGTS e INSS, apresentadas na licitao estiverem vencidas, devero ser apresentadas novas certides, com validade em vigor. 18.1.4. facultado Pregoeira e Equipe de Apoio, quando o convocado no assinar o Termo de Contrato ou no retirar o instrumento equivalente no prazo e condies estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificao, para faz-lo em igual prazo, observando os preos de suas propostas, que podero sofrer lances at que se obtenha preos vantajosos para a Administrao. 18.1.5. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocao para contratao, ficaro os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 18.1.6. O Departamento Administrativo e Financeiro da Cmara de Vereadores de Piracicaba responsabilizar-se- pela Administrao do Contrato. 19 - DO REAJUSTE 19.1. O Contrato no sofrer reajuste at o seu trmino. 20 - DO PRAZO DE VIGNCIA DO CONTRATO 20.1. O Contrato a ser firmado ter vigncia pelo perodo de 06 (seis) meses contados a partir de 05/01/2015 a 30/06/2015. 21 - DA RESCISO 21.1. Independentemente de interpelao judicial, se a licitante vencedora no cumprir as clusulas do contrato, poder o mesmo ser rescindido a qualquer momento pela Cmara de Vereadores de Piracicaba. 22 - DAS DISPOSIES GERAIS 22.1. Fica assegurado a Cmara de Vereadores de Piracicaba, o direito de, no interesse da Administrao, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitao, dando cincia aos participantes, na forma da legislao vigente. 22.1.1. Fica assegurado a Cmara de Vereadores de Piracicaba, o direito de, suprimir ou acrescer o valor inicial do contrato em at 25% (vinte e cinco por cento), conforme reza o artigo 65, 1 da Lei Federal n. 8.666/93. 22.2. A Pregoeira e sua Equipe de Apoio, no interesse pblico, podero relevar omisses puramente formais, desde que no venha a prejudicar o princpio da vinculao ao instrumento convocatrio. 22.3. Ser(o) lavrada(s) ata(s) do(s) trabalho(s) desenvolvido(s) em ato pblico de abertura dos envelopes, a(s) qual(is) ser(o) assinada(s) pela Pregoeira, Equipe de Apoio e licitante(s) vencedor(es). 22.4. facultado (s) licitante(s) formular(em) protestos consignando em atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservao ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer inteno de modo formal. 22.5. facultado a Pregoeira ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitao, a promoo de diligncia destinada a esclarecer ou complementar a instruo do processo, vedada a incluso posterior de documento ou informao que deveria constar no ato da sesso pblica. 22.6. A licitao no implica proposta de contrato por parte da Cmara de Vereadores de Piracicaba. At a entrega da Nota de Empenho, poder a licitante vencedora ser excluda da licitao, sem direito a indenizao ou ressarcimento e sem prejuzo de outras sanes cabveis, se a Cmara de Vereadores, atravs da Pregoeira e respectiva Equipe de Apoio tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstncia superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitao, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, tcnica ou administrativa. 22.7. No sero conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnaes, vencidos os respectivos prazos legais. 22.8. Os proponentes assumem todos os custos de preparao e apresentao de suas propostas e a Cmara de Vereadores no ser, em nenhum caso, responsvel por esses custos, independentemente da conduo ou do resultado do processo licitatrio. 22.9. Os proponentes so responsveis pela fidelidade e legitimidade das informaes e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitao. 22.10. No havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impea a realizao do certame na data marcada, a sesso ser automaticamente transferida para o primeiro dia til subseqente, no mesmo horrio e local anteriormente estabelecidos, desde que no haja comunicao da Pregoeira em contrrio. 22.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- o dia do incio e incluir-se- o do vencimento. S se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Cmara de Vereadores. 22.12. O desatendimento de exigncias formais no essenciais, no importar no afastamento do licitante, desde que seja possvel a aferio da sua qualificao e a exata compreenso da sua proposta, durante a realizao da sesso pblica de prego. 22.13. As normas que disciplinam este prego sero sempre interpretadas em favor da ampliao da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurana do futuro contrato. 22.14. A apresentao da proposta implicar pleno conhecimento e aceitao, por parte do licitante, das condies estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 22.15. Qualquer pedido de esclarecimento em relao a eventuais dvidas na interpretao do presente Edital e seus Anexos, dever ser encaminhado, por escrito, a Pregoeira, no Setor de Contratos (Subsolo) da Cmara de Vereadores de Piracicaba, situada Rua Alferes Jos Caetano, 834 - Centro, Piracicaba / Estado de So Paulo, ou por meio do Fax: (019) 3403-6529 / 3403-7009 / 3403-6500 ramal 6609. 22.15.1. As dvidas a serem dirimidas por telefone sero somente aquelas de ordem estritamente informal. 22.16. As decises da Pregoeira sero comunicadas mediante publicao no Dirio Oficial do Municpio de Piracicaba, afixados no mural da Cmara de Vereadores, ou na pgina da Cmara (www.camarapiracicaba.sp.gov.br), pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referncia quelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermdio de ofcio, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de: a)-julgamento deste Prego; b)-recurso porventura interposto. 22.16.1. O esclarecimento de dvidas a respeito de condies do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitao podero ser divulgados mediante publicao de notas na pgina no endereo www.camarapiracicaba.sp.gov.br, opo Licitaes, ficando facultado s licitantes acessar a pgina para a obteno das informaes prestadas pela Pregoeira. 22.17. Cpias do Prego Presencial e dos seus anexos sero fornecidos gratuitamente pela internet (www.camarapiracicaba.sp.gov.br), afixados no mural da Cmara de Vereadores ou podero ser retirados no Setor de Contratos (Subsolo) da Cmara de Vereadores, nos dias teis no horrio das 08h00 s 11 horas e das 12h00 s 17 horas, sendo que demais informaes podero ser obtidas atravs do fone/fax: (19) 3403-6529, 3403-7009 ou 3403-6500 ramal 6609. 22.18. Os envelopes Documentao e Proposta, no abertos, sero entregues aos licitantes aps o encerramento do prego. 22.19. Aos casos omissos aplicar-se-o as demais disposies constantes na Lei n. 10.520/02, Resoluo n. 08/05, e na Lei n. 8666/93. 22.20. As questes decorrentes da execuo deste instrumento, que no possam ser dirimidas administrativamente, podero ser processadas e julgadas no Foro da Comarca de Piracicaba, com excluso de qualquer outro. Piracicaba, 06 de novembro de 2014. Ktia Garcia Mesquita e Milena Petrocelli Furlan Dionsio Pregoeiras Oficiais da Cmara de Vereadores ANEXO I Prego Presencial n. 131/2014 Lote 01 PESCADOS 11.10.09.0007-9300KGPOSTA DE CAO 21.10.09.0008-7250KGFIL DE MERLUZA SEM ESPINHO  Lote 02 FRIOS LoteQtdeUnid.Descrio1440KGQUEIJO MUSSARELA FATIADO OU EM PEDAOS 290KGAZEITONA VERDE COM CAROO 3200KGBACON FATIADO OU EM PEDAOS 4180KGLINGUIA CALABRESA FATIADA OU EM PEDAOS 5220VDREQUEIJO CREMOSO (EMBALAGEM DE COPO DE VIDRO COM 250GRS) 670KGQUEIJO PRATO OU EM PEDAOS 7340KGPRESUNTO MAGRO FATIADO OU EM PEDAOS 860KGCHAMPIGNON (COGUMELOS) 9140KGAZEITONA VERDE SEM CAROO 1050KGAZEITONA PRETA COM CAROO 1140KGQUEIJO BRANCO FRESCO (EMBALADO EM POTE PLSTICO TRANSPARENTE COM TAMPA) 1260UNREQUEIJO CREMOSO (BISNAGA COM APROXIMADAMENTE 400 G) 131200PTQUEIJO PARMESO RALADO (PACOTE COM 50 G) 1490KGSALSICHA SUNA  Prazo de Pagamento: 15 dias aps emisso da Nota Fiscal fatura Prazo de Validade: 60 dias Prazo de Entrega: parcelado ANEXO II Prego Presencial n. 131/2014 TERMO DE REFERNCIA 1 - OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitao o FORNECIMENTO PARCELADO DE PESCADOS E FRIOS, para a Cmara de Vereadores de Piracicaba, conforme especificaes constantes do ANEXO I. 2 JUSTIFICATIVA 2.1. A solicitao se justifica em virtude do trmino da vigncia do ltimo contrato em 31/12/2014, conforme constatao do Setor de Almoxarifado. 3 DA PROPOSTA 3.1. A proposta dever seguir modelo constante do Anexo I, contendo a descrio de item por item, constando a quantidade, unidade, respectiva marca, valor unitrio do item, valor total do item, devendo os valores ser em moeda corrente nacional e neles estando inclusas alm do lucro todas e quaisquer despesas, tais como, transportes, salrios, encargos sociais, trabalhistas e previdencirios, tributos de quaisquer natureza, taxas e impostos e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento dos produtos objeto da presente licitao, validade da proposta, prazo de incio do fornecimento dos produtos e condio de pagamento, bem como nmero da conta corrente, agncia e nome do Banco da licitante vencedora e demais exigncias contidas no item 4.2. do Edital. 4 PRAZO DE ENTREGA 4.1. A empresa vencedora da licitao dever entregar os produtos de forma parcelada e diria de acordo com as necessidades da Cmara de Vereadores, com incio aps a assinatura do contrato. 5 PAGAMENTO 5.1. Os pagamentos sero efetuados aps as respectivas entregas parceladas dos produtos, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura discriminada de acordo com a Nota de Empenho, aps conferncia dos comprovantes de entrega dos produtos por um funcionrio a ser indicado pelo Departamento Administrativo e Financeiro desta Casa de Leis. 5.2. O pagamento ser creditado em favor da licitante vencedora, por meio de ordem bancria, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agncia, localidade e nmero da conta corrente em que dever ser efetivado o crdito, o qual ocorrer em 15 (quinze) dias corridos aps a entrega, mediante a aceitao e atesto das Notas Fiscais/Faturas; 5.3. Poder ser procedida consulta Online junto aos rgos correspondentes antes do pagamento a ser efetuado a licitante vencedora, para verificao da situao do mesmo, relativamente s condies de habilitao exigidas no Prego, cujos resultados sero impressos e juntados aos autos do processo prprio. 5.4. Caso haja aplicao de multa, o valor ser descontado de qualquer fatura ou crdito existente na Cmara de Vereadores de Piracicaba em favor da licitante vencedora. Caso a multa seja superior ao crdito eventualmente existente, a diferena ser cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessrio. 6 DO ACOMPANHAMENTO AO CONTRATO 6.1. O fornecimento dos produtos ser acompanhado por servidor designado para este fim, representando a Cmara de Vereadores de Piracicaba. 7 - DAS OBRIGAES DA VENCEDORA So obrigaes da licitante vencedora: 7.1. Efetuar o fornecimento parcelado dos produtos, de acordo com as necessidades da Cmara de Vereadores de Piracicaba; 7.2. A entrega dos produtos dever ser de forma parcelada de acordo com as necessidades da Cmara de Vereadores, com incio aps a assinatura do contrato. 7.3. Arcar com todas e quaisquer despesas, tais como, transportes, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos, incidentes sobre o fornecimento do objeto. 7.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente Administrao ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo at a entrega dos produtos no Departamento Administrativo, incluindo as entregas feitas por transportadoras. 7.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Cmara de Vereadores at o trmino e adjudicao dos itens da licitao. 7.6. Os produtos devero ser embalados e empacotados em sacos plsticos transparentes e separadamente. 7.7. Havendo alteraes de preos na fase de lances, a empresa vencedora dever apresentar dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, uma nova planilha com a devida redistribuio dos preos. 8 - RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE So obrigaes da Cmara de Vereadores: 8.1. Proporcionar todas as facilidades para que a licitante vencedora possa cumprir suas obrigaes dentro das normas e condies estipuladas neste Edital. 8.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigaes assumidas pela licitante vencedora. 8.3. Fiscalizar a qualidade dos produtos. 8.4. Efetuar o pagamento nas condies pactuadas. 9 - DO REAJUSTE 9.1. O Contrato no sofrer reajuste at o seu trmino. 10 - DO PRAZO DE VIGNCIA DO CONTRATO 10.1. O Contrato a ser firmado ter vigncia pelo perodo de 06 (seis) meses contados a partir de 05/01/2015 a 30/06/2015. 11 DAS SANES 11.1. Pela inexecuo total ou parcial do objeto deste Prego, a Cmara de Vereadores de Piracicaba, poder, garantida a prvia defesa, aplicar Vencedora as seguintes sanes: I advertncia; II - multa de 0,5% (zero vrgula cinco por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso e por descumprimento das obrigaes estabelecidas no Edital do Prego, sobre o valor do contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; III - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos produtos no entregues, no caso de inexecuo total ou parcial do objeto, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicao oficial, sem embargo de indenizao dos prejuzos porventura causados Cmara de Vereadores de Piracicaba pela no execuo parcial ou total do objeto; 11.2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administrao Publica, pelo prazo de at 05 (cinco) anos, garantido o direito prvio da citao e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, a Vencedora que ensejar o retardamento da execuo do objeto, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuo do objeto, comportar-se de modo inidneo, fizer declarao falsa ou cometer fraude fiscal. 11.3. As sanes previstas no inciso I do item 11.1 deste item podero ser aplicadas juntamente com as dos incisos II e III, facultada a defesa prvia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias teis; 11.4. As penalidades sero obrigatoriamente registradas na Cmara de Vereadores, no caso de suspenso de licitar, o licitante dever ser descredenciado por igual perodo, sem prejuzos das multas previstas no Edital e nas demais cominaes legais. 11.5. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, (quando for o caso), alm da perda desta, responder a empresa vencedora pela sua diferena, a qual ser descontada dos pagamentos devidos pela Administrao ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. 12 DISPOSIES FINAIS 12.1. A Nota de Empenho da despesa ter fora de contrato, conforme prev o art. 62, da Lei n. 8.666/93. Piracicaba, 06 de novembro de 2014. Ktia Garcia Mesquita e Milena Petrocelli Furlan Dionsio Pregoeiras Oficiais da Cmara de Vereadores ANEXO III Prego Presencial n. 131/2014 PLANILHA DE PREOS Lote 01 PESCADOS 11.10.09.0007-9300KGPOSTA DE CAO Vl. Unit.Vl.Total21.10.09.0008-7250KGFIL DE MERLUZA SEM ESPINHO  Lote 02 FRIOS LoteQtdeUnid.DescrioVl.Unit.Vl. Total1440KGQUEIJO MUSSARELA FATIADO OU EM PEDAOS 290KGAZEITONA VERDE COM CAROO 3200KGBACON FATIADO OU EM PEDAOS 4180KGLINGUIA CALABRESA FATIADA OU EM PEDAOS 5220VDREQUEIJO CREMOSO (EMBALAGEM DE COPO DE VIDRO COM 250GRS) 670KGQUEIJO PRATO OU EM PEDAOS 7340KGPRESUNTO MAGRO FATIADO OU EM PEDAOS 860KGCHAMPIGNON (COGUMELOS) 9140KGAZEITONA VERDE SEM CAROO 1050KGAZEITONA PRETA COM CAROO 1140KGQUEIJO BRANCO FRESCO (EMBALADO EM POTE PLSTICO TRANSPARENTE COM TAMPA) 1260UNREQUEIJO CREMOSO (BISNAGA COM APROXIMADAMENTE 400 G) 131200PTQUEIJO PARMESO RALADO (PACOTE COM 50 G) 1490KGSALSICHA SUNA  PROPONENTE: NOME: _______________________________________________________ RAZO SOCIAL: ________________________________________________ N. DO CNPJ: _________________________________________________ ENDEREO COMPLETO: ____________________ TELEFONES/FAX: ______________________________________________ BANCO:__________ AGNCIA N.: _________ CONTA N.: ___________ E-MAIL: _______________________________________________________ VALIDADE DA PROPOSTA: (NO INFERIOR A 60 DIAS). PRAZO DE ENTREGA: ________________________ CONDIES DE PAGAMENTO: __________________________________ Assinatura do responsvel CPF No. Observao 1 : Demais condies para formulao da PROPOSTA constam no item 4.2 do edital. ANEXO IV MODELO DE DECLARAO DE FATOS IMPEDITIVOS DECLARAO (NOME DA EMPRESA) ______________________________ CNPJ n. _________, sediada (endereo completo) __________, declara, sob as penas da lei, que at a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitao no presente processo licitatrio, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrncias posteriores. Local e Data (a):_____________________________________ Nome e Nmero da Identidade do declarante ANEXO V MODELO DE DECLARAO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIES DE HABILITAO DECLARAO Eu ______________________ (nome completo), representante legal da Empresa___________________ (nome da pessoa jurdica), inscrita no CNPJ/MF ou CPF/MF sob o n. __________________, sediada no(a) _________________________ (endereo completo), declara, sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos da habilitao presentes no edital do Prego Presencial n. 131/2014, da Cmara de Vereadores de Piracicaba. Local e data. _________________________________ Responsvel (nome/cargo/assinatura) __________________________________ (Nome da Empresa) Obs.: Esta declarao dever vir fora dos envelopes, e ser apresentada no momento do credenciamento. ANEXO VI MODELO DE DECLARAO DE APTIDO PARA RECEBIMENTO DOS BENEFCIOS DA LEI COMPLEMENTAR N 123/06. Eu ______________________ (nome completo), representante legal da Empresa___________________ (nome da pessoa jurdica), inscrita no CNPJ/MF ou CPF/MF sob o n. __________________, sediada no(a) _________________________ (endereo completo), declara, sob as penas da lei, que est apta a receber os benefcios da Lei Complementar n 123/06, neste Prego Presencial n. 131/2014, da Cmara de Vereadores de Piracicaba. Local e data. _________________________________ Responsvel (nome/cargo/assinatura) _____________________ (Nome da Empresa) ANEXO VII MODELO DE PROCURAO (SUGESTO) O LICITANTE DEVER APRESENTAR NO ATO DO CREDENCIAMENTO DOCUMENTAO QUE COMPROVE TOTAIS PODERES PARA PARTICIPAR DO PREGO PROCURAO Por este instrumento particular de Procurao, a (Razo Social da Empresa), com sede (Endereo Completo da Matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n................ e Inscrio Estadual sob n................, representada neste ato por seu(s) (Qualificao(s) do(s) Outorgante(s), Sr.(a)(s)............., portador(a) do RG n............. e CPF n.............., nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr.(a)............, Portador(a) da cdula de Identidade RG n................... e CPF n......................, a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razo Social da Empresa) perante a Cmara de Vereadores de Piracicaba no que se referir ao Prego Presencial n. 131/2014(opcional), com poderes para tomar qualquer deciso durante todas as fases da licitao, inclusive apresentar propostas em nome da Outorgante, formular verbalmente novas propostas de preos na(s) etapa(s) de lances, desistir expressamente da inteno de interpor recurso administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente a inteno interpor recurso administrativo ao final da sesso, interpor recurso administrativo, assinar a ata da sesso, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Pregoeira, enfim praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da Outorgante. A presente procurao vlida at o dia .......... Por ser verdade, firmamos a presente declarao para que se produza os efeitos legais. Local e Data. (Assinatura(s) com firma(s) reconhecida(s) do(s) Outorgante(s) com poderes para este fim conforme Contrato Social da empresa). A procurao dever vir acompanhada da documentao necessria para comprovao da validade da mesma. ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO No. --- REFERENTE AO FORNECIMENTO PARCELADO E DIRIO DE CARNES BOVINAS/SUNAS E FRANGOS PARA A CMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA. Prego Presencial n. 131/2014 Processo n. 1822/2014 CONTRATANTE: Cmara de Vereadores de Piracicaba, inscrita no CNPJ 51.327.708/0001-92, Inscrio Estadual Isenta, estabelecida Rua Alferes Jos Caetano n. 834, neste Municpio de Piracicaba, Estado de So Paulo, neste ato representada pelo Excelentssimo Senhor Presidente ..............., portador do RG n...........e CPF n. ....................... . CONTRATADA: ............................................, Inscrita no CNPJ .................., Inscrio Estadual n. ......................., estabelecida ............................., bairro ......................, Estado.............., neste ato representada pelo Senhor ....................... portador do RG n.............. e CPF n. ..................... CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem como finalidade o Fornecimento parcelado e dirio de carnes bovinas/sunas e frangos, para uso do refeitrio da Cmara de Vereadores de Piracicaba, conforme discriminao na planilha abaixo: 11.10.09.0007-9300KGPOSTA DE CAO Vl. Unit.Vl.Total21.10.09.0008-7250KGFIL DE MERLUZA SEM ESPINHO  Lote 02 FRIOS LoteQtdeUnid.DescrioVl.Unit.Vl. Total1440KGQUEIJO MUSSARELA FATIADO OU EM PEDAOS 290KGAZEITONA VERDE COM CAROO 3200KGBACON FATIADO OU EM PEDAOS 4180KGLINGUIA CALABRESA FATIADA OU EM PEDAOS 5220VDREQUEIJO CREMOSO (EMBALAGEM DE COPO DE VIDRO COM 250GRS) 670KGQUEIJO PRATO OU EM PEDAOS 7340KGPRESUNTO MAGRO FATIADO OU EM PEDAOS 860KGCHAMPIGNON (COGUMELOS) 9140KGAZEITONA VERDE SEM CAROO 1050KGAZEITONA PRETA COM CAROO 1140KGQUEIJO BRANCO FRESCO (EMBALADO EM POTE PLSTICO TRANSPARENTE COM TAMPA) 1260UNREQUEIJO CREMOSO (BISNAGA COM APROXIMADAMENTE 400 G) 131200PTQUEIJO PARMESO RALADO (PACOTE COM 50 G) 1490KGSALSICHA SUNA  1.2. A CONTRATANTE pagar CONTRATADA o valor total de R$ ............. (..........). 2 - CLUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 2.1. As despesas decorrentes da contratao, objeto desta licitao, correro por conta da dotao oramentria referente a Material de Consumo, constante para o exerccio de 2015. 3 - CLUSULA TERCEIRA - SUPORTE LEGAL Este Contrato regulado pelos seguintes dispositivos legais: 3.1. Lei Orgnica do Municpio de Piracicaba; 3.2. Lei Federal n. 10.520/02; 3.3. Resoluo n. 08/05; 3.4. Lei Complementar n. 123/06. 3.5. Demais Disposies legais aplicveis, inclusive subsidiariamente, as normas da lei n. 8.666/93 e suas alteraes. 4 - CLUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DO PRAZO DE VIGNCIA DO CONTRATO 4.1. O fornecimento dos produtos ser acompanhado por servidor designado para este fim, representando a CONTRATANTE. 4.2. O presente contrato ter vigncia pelo perodo de 06 (seis) meses contados a partir de 05/01/2015 a 30/06/2015. 5 - CLUSULA QUINTA - DAS OBRIGAES DA CONTRATADA So obrigaes da CONTRATADA: 5.1. Efetuar o fornecimento parcelado dos produtos, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE; 5.2. O inicio da entrega dos produtos dever ser de forma parcelada de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, com incio aps assinatura do contrato. 5.3. Arcar com todas e quaisquer despesas, tais como, transportes, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos, incidentes sobre o fornecimento do objeto. 5.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente Administrao ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo at a entrega dos produtos no Departamento Administrativo, incluindo as entregas feitas por transportadoras. 5.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE at o trmino e adjudicao dos itens da licitao. 5.6. Entregar produtos de boa qualidade, devendo os mesmos estarem empacotados em sacos plsticos transparentes e separadamente. 5.7. Havendo alteraes de preos na fase de lances, a empresa vencedora dever apresentar dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, uma nova planilha com a devida redistribuio dos preos. 6 - CLUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE So obrigaes da CONTRATANTE: 6.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigaes dentro das normas e condies estipuladas neste Edital. 6.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigaes assumidas pela CONTRATADA. 6.3. Fiscalizar a qualidade dos produtos. 6.4. Efetuar o pagamento nas condies pactuadas. 7 - CLUSULA STIMA - DO PAGAMENTO 7.1. Os pagamentos sero efetuados em 15 (quinze) dias, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura discriminada de acordo com a Nota Empenho, aps conferncia dos produtos por um funcionrio a ser indicado pelo Departamento Administrativo e Financeiro da CONTRATANTE. 7.2. O pagamento ser creditado em favor da CONTRATADA, por meio de ordem bancria, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agncia, localidade e nmero da conta corrente em que dever ser efetivado o crdito, o qual ocorrer em 15 (quinze) dias corridos aps a entrega dos produtos, mediante a aceitao e atesto das Notas Fiscais/Faturas; 7.3. Poder ser procedida consulta ONLINE junto aos rgos correspondentes antes do pagamento a ser efetuado a CONTRATADA, para verificao da situao do mesmo, relativamente s condies de habilitao exigidas no Prego, cujos resultados sero impressos e juntados aos autos do processo prprio. 7.4. Caso haja aplicao de multa, o valor ser descontado de qualquer fatura ou crdito existente na CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso a multa seja superior ao crdito eventualmente existente, a diferena ser cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessrio. 7.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA no tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualizao financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, ser calculada com base no IPCA/IBGE, conforme legislao pertinente. 8. CLUSULA OITAVA - DO REAJUSTE 8.1. O Contrato no sofrer reajuste at o seu trmino. 9. CLUSULA NONA - DA RESCISO 9.1. Independentemente de interpelao judicial, se a empresa CONTRATADA no cumprir as Clusulas do Contrato, poder o mesmo ser rescindido a qualquer momento pela empresa CONTRATANTE. 10 - CLUSULA DCIMA - DAS SANES ADMINISTRATIVAS 10.1. Pela inexecuo total ou parcial do objeto deste Prego, a CONTRATANTE, poder, garantida a prvia defesa, aplicar CONTRATADA as seguintes sanes: I advertncia; II - multa de 0,5% (zero vrgula cinco por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso e por descumprimento das obrigaes estabelecidas no Edital do Prego, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; III - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos produtos no entregues, no caso de inexecuo total ou parcial do objeto, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicao oficial, sem embargo de indenizao dos prejuzos porventura causados CONTRATANTE pela no execuo parcial ou total do objeto; 10.2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administrao Publica, pelo prazo de at 05 (cinco) anos, garantido o direito prvio da citao e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, a Vencedora que ensejar o retardamento da execuo do objeto, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuo do objeto, comportar-se de modo inidneo, fizer declarao falsa ou cometer fraude fiscal. 10.3. As sanes previstas no inciso I do item 10.1 deste item podero ser aplicadas juntamente com as dos incisos II e III, facultada a defesa prvia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias teis; 10.4. As penalidades sero obrigatoriamente registradas na CONTRATANTE, no caso de suspenso de licitar, o licitante dever ser descredenciado por igual perodo, sem prejuzos das multas previstas no Edital e nas demais cominaes legais. 10.5. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, (quando for o caso), alm da perda desta, responder a CONTRATADA pela sua diferena, a qual ser descontada dos pagamentos devidos pela Administrao ou, quando for o caso, cobrada judicialmente 11 - CLUSULA DCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAO AO PROCESSO LICITATRIO 11.1. Fica vinculado o presente instrumento ao Processo Administrativo Licitatrio n. 1822/2014 - Prego Presencial n. 131/2014. 12 - CLUSULA DCIMA SEGUNDA - DISPOSIES GERAIS 12.1. Fica assegurado a CONTRATANTE, o direito de, suprimir ou acrescer o valor inicial do contrato em at 25%, conforme reza o artigo 65, 1 da Lei Federal n. 8.666/93. 12.2. Para todas questes suscitadas na execuo do Contrato, no resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Piracicaba, com renncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento particular de contrato em 04 (quatro) vias de igual teor, forma e efeito, com todas as folhas devidamente rubricadas. Piracicaba, de de 2015. CONTRATANTE Presidente da Cmara de Vereadores de Piracicaba CONTRATADA     PAGE  PAGE 35 CMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA ESTADO DE SO PAULO ,CKYb{     > P    c 쳕싩~q~~hhmy:5OJQJh%56CJOJQJhmy:56CJOJQJh$CJOJQJhmy:5B*CJOJQJphhmy:hCJOJQJhmy:B*CJOJQJphhm8CJOJQJh5CJOJQJh$5CJOJQJhmy:5CJOJQJhmy:CJOJQJh{CJOJQJ(,LcV o p $$If]^a$$$If]^`a$$$If]^a$$dh$If]^a$ $$If`a$$dh]a$gdmy:]gdmy:     $]a$gdmy:$]`a$gdmy: $]a$gdmy:;kd$$If4x$$$4af4ytm8 $$Ifa$$$If]^a$ 5 c ;kdd$$If4$$$4af4ytm8 $$If]a$ $If] $If] $]a$gdmy: %<PQR jϷڦ䞖yfyWڦhmy:5CJOJQJmHsH%hmy:5CJOJQJ^JaJmHsHhmy:5OJQJmHsH h$h$h[}5OJQJh$OJQJhmy:OJQJhmy:h$56CJOJQJhmy:56CJOJQJh$56OJQJhmy:56OJQJhmy:CJOJQJhmy:5OJQJh$5OJQJh5OJQJ"QRYy j$If $If] $Ifgd$ $If]gd$;kd$$If4$$$4af4ytm8 }t $$Ifa$;kd$$If4$$$4af4ytm8 $If];kd@$$If4$$$4af4ytm8  67bc1267de&'89STef븫hmy:56CJOJQJh$5CJOJQJh$5OJQJh[}5OJQJhmy:OJQJhmy:hmy:CJOJQJhmy:5CJOJQJhmy:5OJQJA JNkd$$If40$$4af4ytm8 $$If]a$ $If]Nkd$$If40$$4af4ytm8  67<bJNkd$$If40$$4af4ytm8 $$If]a$ 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