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Local: __________________, ___ de _____________ de 2014. _____________________________________ Assinatura  Senhor Licitante, Visando comunicao futura entre esta Cmara de Vereadores de Piracicaba e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de Contratos por meio do fax (019) 3403-6529 3403-7009 ou 3403-6500 ramal 6609 /e-mail: contratos@camarapiracicaba.sp.gov.br. A no remessa do recibo exime o Setor de Contratos da comunicao de eventuais retificaes ocorridas no instrumento convocatrio, bem como de quaisquer informaes adicionais. Piracicaba, 22 de outubro de 2014. Maria Lucia da Silva Rodrigues e Ktia Garcia Mesquita Pregoeiras Oficiais da Cmara de Vereadores EDITAL DO PREGO PRESENCIAL N 55/2013 Data da Sesso Pblica: 12/11/2014 s 10h00 Horrio de Credenciamento: das 10h00 s 10h30 PROCESSO N 1711/2014 OBJETO: Fornecimento Parcelado de Hortifrutigranjeiros (Legumes e Ovos) (Quantidade Aproximada) ANEXOS: I Especificao do Produto II - Termo de Referncia; III - Planilha de Preos; IV - Modelo de Declarao de Fatos Impeditivos V - Modelo de Declarao de aptido para recebimento dos benefcios da Lei Complementar n 123/06. VI - Modelo de Declarao de cumprimento das condies de habilitao VII - Modelo de Procurao. VIII - Minuta do Contrato  NDICE ITEM ASSUNTO 01 -DO OBJETO02 -DA PARTICIPAO03 -DA REPRESENTAO E DO CREDENCIAMENTO04 -DA APRESENTAO DA PROPOSTA DE PREOS05 -DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES06 -DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES07 -DA DOCUMENTAO08 -DA IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO09 -DOS RECURSOS10 -DA DOTAO ORAMENTRIA11 -DAS OBRIGAES DA(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S)12 -DAS OBRIGAES DA CMARA13 -DAS SANES ADMINISTRATIVAS14 -DA ADJUDICAO15 -DO PAGAMENTO16 -DO EMPENHO17-DA ENTREGA E RECEBIMENTO18-DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAO19 -DO CONTRATO20 -DAS DISPOSIES GERAIS  EDITAL DO PREGO PRESENCIAL N 123/2014 PROCESSO N 1711/2014 Tipo de Licitao: MENOR PREO GLOBAL Data: 12/11/2014 Horrio para credenciamento: das 10h00 s 10h30 / Incio da Sesso Pblica: s 10h30 Local: Sala de Reunies 2 andar (prdio anexo) da Cmara de Vereadores de Piracicaba, situada Rua So Jos, no. 547 Centro Piracicaba/Estado de So Paulo. De conformidade com determinao do Senhor Presidente da Cmara de Vereadores de Piracicaba, por solicitao do Departamento Administrativo e Financeiro, mediante a Pregoeira, designada pelo Ato da Mesa n 07/2014, torna pblico para conhecimento dos interessados, que na data, horrio e local acima indicado, far realizar licitao na modalidade de PREGO PRESENCIAL, DO TIPO MENOR PREO GLOBAL para Fornecimento Parcelado de Hortifrutigranjeiros (legumes e ovos), conforme o Termo de Referncia, nas condies estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos. O procedimento licitatrio obedecer, integralmente, a Lei n 10.520 de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002 e a Resoluo n 08/05, de 05 de setembro de 2005, Lei Complementar n 123/06, aplicando-se, subsidiariamente as normas da Lei n 8.666/93 e suas alteraes. 1 - DO OBJETO 1.1 Fornecimento Parcelado de Hortifrutigranjeiros (Legumes e Ovos), para a Cmara de Vereadores de Piracicaba, conforme especificaes constantes do ANEXO I. 2 - DA PARTICIPAO 2.1 - Podero participar deste Prego as licitantes que: 2.1.1 Desempenhem atividade pertinente e compatvel com o objeto deste Prego; 2.1.2 Atenderem s exigncias constantes neste Edital e nos seus anexos, inclusive quanto documentao requerida. 2.2 - No ser admitida nesta licitao a participao de empresas: 2.2.1 - Concordatrias ou em processo de falncia, sob concurso de credores, em dissoluo ou em liquidao; 2.2.2 - Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Cmara de Vereadores de Piracicaba, ou que tenham sido declaradas inidneas para licitar ou contratar com a Administrao Pblica; 2.2.3. Que no estejam enquadradas como microempresa e empresa de pequeno porte, conforme dispe o inciso I do Art. 48 da Lei Complementar n 123/06, com redao conferida pela Lei Complementar n 147/2014. 3 - DA REPRESENTAO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 - O proponente dever se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatrio, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 3.1.1 - Os documentos de credenciamento e a declarao de atendimento s exigncias de habilitao (constante do item 3.3) devero estar fora dos ENVELOPES A (PROPOSTAS) e B (DOCUMENTAO) e entregues a Pregoeira no horrio estipulado para o credenciamento que ser das 10h00 s 10h30; 3.2 - O credenciamento far-se- por meio de instrumento pblico de procurao ou instrumento particular com firma reconhecida, ou xrox autenticada, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo scio, proprietrio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, dever apresentar cpia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticao), no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigaes em decorrncia de tal investidura. 3.3 - O credenciamento dever estar acompanhado de declarao do proponente, dando cincia de que cumprem plenamente os requisitos de habilitao, conforme dispe o artigo 4, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002. 3.4 - Ser admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poder representar apenas uma empresa. 3.5- O credenciamento a condio obrigatria para a participao dos licitantes nas rodadas de lances, do PREGO PRESENCIAL, devendo o mesmo ser entregue a Pregoeira no horrio estipulado para o credenciamento que ser das 10h00 s 10h30, no podendo estar dentro dos envelopes A e B. 3.6. Declarao, no caso de microempresas e empresa de pequeno porte, de que cumprem os requisitos legais necessrios para a obteno do tratamento favorecido, com base nas condies estabelecidas no art. 3 da Lei Complementar n 123/2006 e no Decreto Federal n 6204/2007. 4 - DA APRESENTAO DA PROPOSTA DE PREOS 4.1 - A Proposta de Preos e os documentos que a instrurem, devero ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 2 (dois) envelopes, devidamente fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas, em caracteres destacados, os dizeres: a) Envelope A: Proposta de Preos b) Envelope B: Documentos de Habilitao, composto pelos Documentos de Habilitao exigidos no item 7 deste Edital. ENVELOPE A CMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA PREGO PRESENCIAL No 123/2014 DATA: 12/11/2014 PROPOSTA DE PREOS RAZO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ N ENVELOPE B CMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA PREGO PRESENCIAL No 123/2014 DATA: 12/11/2014 DOCUMENTOS DE HABILITAO RAZO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ N 4.2 - Na Proposta de Preos, dever: 4.2.1 - Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do licitante, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acrscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente. 4.2.2 - Indicar nome ou razo social do proponente, nmero do CNPJ, endereo completo, telefone, fax, banco, agncia, conta, responsvel com CPF e endereo eletrnico (e-mail), este ltimo se houver, para contato. 4.2.3 - Validade da Proposta: Prazo mnimo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentao. 4.2.4 - Prazo de entrega: A entrega dos produtos ser diria e de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Cmara de Vereadores, com incio imediato a partir de 05/01/2015 at 04/06/2015. 4.2.5 - Condies de Pagamento: em at 15 (quinze) dias corridos contados aps o recebimento da mercadoria juntamente com a Nota Fiscal Fatura. 4.2.6 - Constar preo unitrio e total dos itens cotados, total geral, (Anexo I- Planilha de Preos), em moeda corrente nacional e neles estando inclusas todas e quaisquer despesas, tais como, transportes, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto. 4.2.7 - Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preos ou qualquer outra condio que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 4.2.8 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, sero considerados como inclusos nos preos, no sendo considerados pleitos de acrscimos, a esse ou qualquer ttulo, devendo os produtos serem fornecidos Cmara de Vereadores de Piracicaba sem nus adicionais. 4.2.9 - Sero desclassificadas as propostas que no atendam s exigncias do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidade, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 4.2.10 - A apresentao da proposta implicar na plena aceitao, por parte do licitante, das condies estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos. 4.2.11 - Aps a apresentao da proposta, no caber desistncia, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 4.2.12 - A Pregoeira poder, caso julgue necessrio, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composio dos preos propostos. 5 DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1 - A reunio para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preos de interesse do licitante e os documentos que a instrurem, ser pblica, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com a Resoluo 08/05, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horrio j determinado. 5.2 - No local e hora marcados, antes do incio da sesso, os interessados ou os representantes legais devero comprovar, por meio de instrumento prprio, se for o caso, que possuem os necessrios poderes para formulao de propostas e para a prtica de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme item 3 deste Edital. 5.3 - Declarada aberta a sesso pela Pregoeira, no mais sero admitidos novos proponentes, dando-se incio ao recebimento dos envelopes. 5.4.- Sero abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREOS, sendo feita a sua conferncia e posterior rubrica. 5.5 - No havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentao" em uma nica sesso, em face do exame da proposta/documentao com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos, tais como: (etapa competitiva de lances verbais) no puderem ser concludos e/ou surgirem dvidas que no possam ser dirimidas de imediato, os motivos sero consignados em ata e a continuao dar-se- em sesso a ser convocada posteriormente. 5.5.1- A interrupo dos trabalhos de que trata o item 5.5, dar-se-, em qualquer hiptese, aps comunicao aos licitantes presentes; 5.5.2- Os envelopes no abertos, j rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficaro em poder da Pregoeira e sob sua guarda at nova reunio oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos. 6 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES 6.1 O julgamento da proposta ser efetuado pelo menor preo global. A Pregoeira classificar a licitante que apresentar proposta com menor preo e as demais licitantes que apresentarem propostas com preos at 10% (dez por cento) superior quela de menor preo. 6.1.1 Caso no seja verificado, no mnimo, 3 (trs) propostas escritas nas condies do item 6.1, sero classificadas as melhores propostas subseqentes, at o mximo de trs propostas. 6.1.2 - No caso de empate das propostas, as empresas sero classificadas e o incio dos lances se dar por sorteio. 6.2 Em seguida, ser dado incio etapa de apresentao de lances verbais pelos proponentes, que devero ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 6.2.1 Os Lances devero ser formulados a partir da menor proposta apresentada tomando-se por base o menor preo global constante do Anexo I, parte integrante deste Edital. 6.3 - No poder haver desistncia dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente s penalidades constantes no item 13 deste Edital. 6.4 - A Pregoeira convidar individualmente as licitantes classificadas, de forma seqencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preo e os demais, em ordem decrescente de valor. 6.5 - A desistncia em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicar na excluso da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manuteno do ltimo preo apresentado pela licitante, para efeito de ordenao das propostas. 6.6 - Caso no se realizem lances verbais, ser verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preo e o valor estimado para a contratao. 6.7 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira aplicar os dispositivos da Lei Complementar n 123/06, que trata das Micro e Pequenas Empresas, e examinar a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 6.8 - Para fins de julgamento das propostas, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio levaro em conta o critrio de menor preo global e (sendo vencedor aquele que apresentar, aps os procedimentos previstos neste Edital, o menor preo sobre a menor proposta formulada antes da fase de formulao dos lances, na forma da planilha do Anexo III). 6.9 A Pregoeira poder estipular o valor mnimo de lance e o intervalo mximo de tempo entre os lances, desde que seja acordado entre os licitantes. 6.10 - Caso a proposta de menor preo no seja aceitvel, ser desclassificada e a Pregoeira examinar as ofertas subseqentes, na ordem de classificao, at a apurao de uma proposta vlida. 6.11 Sero desclassificadas as propostas que no atendam s exigncias deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda as manifestamente inexeqveis, comparadas aos preos de mercado. 6.12 No caso de desclassificao de todas as propostas apresentadas, a Pregoeira convocar todas as licitantes para, no prazo de 3 (trs) dias teis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificao. 6.13 - No ser considerada qualquer oferta de vantagem no prevista neste Edital e nos seus Anexos. 6.14 - Nas situaes previstas nos itens 6.6 e 6.7, a Pregoeira poder negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o preo melhor. 6.15 - Da reunio lavrar-se- ata, com o registro das ocorrncias relevantes, a qual ser, obrigatoriamente, assinada pela Pregoeira, pela equipe de apoio e pelo licitante vencedor. 7 - DA DOCUMENTAO 7.1 - O Envelope B (DOCUMENTAO), dever conter: 7.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por aes, acompanhado de documentos de eleio de seus administradores. No caso de empresa individual, a licitante dever apresentar o Comprovante de Registro Comercial; 7.1.2. Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), com validade em vigor, demonstrando situao regular no cumprimento dos encargos sociais institudos por lei; 7.1.3. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS), com validade em vigor, demonstrando situao regular no cumprimento dos encargos sociais institudos por lei; 7.1.4 Declarao do proponente, observadas as penalidades cabveis, de inexistncia de fato que possa impedir a sua habilitao neste certame, ciente da obrigatoriedade de comunicar, na vigncia qualquer fato superveniente, conforme modelo de declarao do Anexo IV deste Edital. 7.1.5 - Alvar da Vigilncia Sanitria Estadual ou Municipal; 7.1.6 Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas - CNDT 7.2 Os documentos exigidos devero estar com o prazo vigente e podero ser apresentados em originais devidamente acompanhados das respectivas cpias para autenticao da Pregoeira, cpias autenticadas, e/ou em cpias autenticadas em cartrio e/ou por meio de publicao em rgo da imprensa oficial. A Pregoeira poder, a qualquer tempo, se assim entender necessrio, em caso de cpias autenticadas em cartrio ou publicao em rgo oficial, exigir os respectivos originais para conferncia. 7.3 - Aps a anlise da documentao, os Membros da Equipe de Apoio e a Pregoeira rubricaro todas as folhas e demais documentos que integram o dossi apresentado. 7.4 - Disposies Gerais da Habilitao 7.4.1 - No sero aceitos protocolos de entrega ou solicitao de documento em substituio aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 7.4.2 - Se a licitante desatender s exigncias habilitatrias, a pregoeira examinar a oferta subseqente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo habilitao da proponente, na ordem de classificao, e assim sucessivamente, at a apurao de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame. 7.4.3 - Os documentos apresentados com a validade expirada acarretaro a inabilitao do proponente. Os documentos que no possuem prazo de validade, somente sero aceitos com data no excedente a 06 (seis) meses de antecedncia da data prevista para apresentao das propostas, exceto Atestado de Capacidade Tcnica. 8 - DA IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO 8.1 - At 02 (dois) dias teis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poder solicitar esclarecimentos, providncias ou impugnar o ato convocatrio do Prego Presencial. 8.1.2 - Acolhida petio contra o ato convocatrio, ser designada nova data para a realizao do certame. 9 - DOS RECURSOS 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poder manifestar, imediata e motivadamente a inteno de recorrer, quando lhe ser concedido o prazo de 03 (trs) dias teis para apresentao das razes do recurso, que devero ser dirigidas Pregoeira e Equipe de Apoio, (Setor de Protocolo Central/Subsolo) sito Rua Alferes Jos Caetano, 834 - Centro, Piracicaba, Estado de So Paulo, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razes, em igual nmero de dias, que comearo a correr do trmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.2 - A falta de manifestao, imediata e motivada do Licitante importar em decadncia do direito de recurso e adjudicao do objeto pela Pregoeira ao vencedor. 9.3 - O acolhimento do recurso importar na invalidao apenas dos atos insuscetveis de aproveitamento. 9.4 - Os autos do processo permanecero com vista franqueada aos interessados no Setor de Contratos da Cmara de Vereadores de Piracicaba, situada a Rua Alferes Jos Caetano, 834 - Piracicaba, Estado de So Paulo, em dias teis, no horrio de 8h00 s 11h00 e das 12h00 s 17h00. No sero reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax e vencidos os respectivos prazos legais. 10 - DA DOTAO ORAMENTRIA 10.1 - As despesas decorrentes da contratao, objeto desta Licitao, correro conta da dotao oramentria no. 01.031.0001.2.325 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo, constante para o exerccio de 2015. 11 - DAS OBRIGAES DA(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S) 11.1 A Contratada obriga-se a cumprir as obrigaes constantes deste Edital, as relacionadas no item 07 do Termo de Referncia, sem prejuzo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade. 11.2. Havendo alteraes de preos na fase de lances, a empresa vencedora dever apresentar dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, uma nova planilha com a devida redistribuio dos preos. 12 RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 12.1 - A Contratante obriga-se a cumprir as obrigaes relacionadas no item 08 do Termo de Referncia, sem prejuzo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade. 13 - DAS SANES ADMINISTRATIVAS 13.1 Pela inexecuo total ou parcial do objeto deste Prego, a Cmara de Vereadores de Piracicaba, poder, garantida a prvia defesa, aplicar Vencedora as seguintes sanes: I advertncia; II - multa de 0,5% (zero vrgula cinco por cento) por dia de atraso e por descumprimento das obrigaes estabelecidas no Edital do Prego, sobre o valor dos produtos no entregue, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente; III - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos produtos no entregue, no caso de inexecuo total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicao oficial, sem embargo de indenizao dos prejuzos porventura causados Cmara de Vereadores de Piracicaba pela no execuo parcial ou total da compra; 13.2 - Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administrao Publica, pelo prazo de at 05 (cinco) anos, garantido o direito prvio da citao e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, a Vencedora que ensejar o retardamento da execuo do objeto desta compra, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuo da compra, comportar-se de modo inidneo, fizer declarao falsa ou cometer fraude fiscal. 13.3 - As sanes previstas nos inciso I do sub-item 13.1 deste item podero ser aplicadas juntamente com as dos incisos II e III, facultada a defesa prvia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias teis; 13.4 As penalidades sero obrigatoriamente registradas na Cmara de Vereadores, no caso de suspenso de licitar, o licitante dever ser descredenciado por igual perodo, sem prejuzos das multas previstas no Edital e nas demais cominaes legais. 14 DA ADJUDICAO 14.1 - Constatado o atendimento das exigncias fixadas no edital, a(s) licitante(s) ser (ao) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe (s) adjudicado o objeto do certame. 15 - DO PAGAMENTO 15.1 - Os pagamentos sero efetuados aps as respectivas entregas parceladas dos produtos, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura, discriminada de acordo com a Nota de Empenho, aps conferncia dos comprovantes de entrega dos produtos por um funcionrio a ser indicado pelo Departamento Administrativo e Financeiro desta Casa de Leis. 15.2 - O pagamento ser creditado em favor do Fornecedor, por meio de ordem bancria, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agncia, localidade e nmero da conta corrente em que dever ser efetivado o crdito, o qual ocorrer at 15 (quinze) dias corridos aps a entrega dos produtos, mediante a aceitao e atesto das Notas Fiscais/Faturas; 15.3 - Poder ser procedida consulta "ON LINE" junto aos rgos correspondentes antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificao da situao do mesmo, relativamente s condies de habilitao exigidas no Prego, cujos resultados sero impressos e juntados aos autos do processo prprio; 15.4 - Caso haja aplicao de multa, o valor ser descontado de qualquer fatura ou crdito existente na Cmara de Vereadores de Piracicaba em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crdito eventualmente existente, a diferena ser cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessrio; 15.5 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada no tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualizao financeira devida pela Cmara de Vereadores de Piracicaba, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, ser calculada com base no INPC/IBGE, conforme legislao pertinente. 16 - DO EMPENHO 16.1 - A Nota de Empenho da despesa ter fora de contrato, conforme prev o art. 62, da Lei n 8.666/93. 17 DA ENTREGA E RECEBIMENTO 17.1. A empresa vencedora dever entregar os produtos na Cmara de Vereadores de Piracicaba, situada Rua Alferes Jos Caetano, n 834, neste Municpio de Piracicaba, Estado de So Paulo e dever cumprir as seguintes condies: 17.1.1. Efetuar o fornecimento parcelado dos produtos, diariamente, de acordo com as necessidades da Cmara de Vereadores de Piracicaba; 17.1.2. O recebimento que trata o item acima, far-se- mediante recibo; 17.1.3. Dar prioridade aos pedidos da Cmara de Vereadores, tendo em vista problemas que possam surgir como racionamento ou falta de produtos; 17.1.4. Seguir programao da Cmara de Vereadores de Piracicaba quanto a data, local e quantidade dos produtos a serem entregues; 17.1.5. Entregar os produtos com boa qualidade, devendo os mesmos ser escolhidos; 17.1.6. Os produtos devero ser entregues empacotados em sacos plsticos transparentes e separadamente; 17.1.7. A Cmara de Vereadores de Piracicaba reserva-se no direito de controlar periodicamente a qualidade dos produtos, com o objetivo de verificar se os produtos esto dentro dos padres estabelecidos; 17.1.8. No caso dos produtos serem entregues em desacordo aos itens acima, os mesmos sero devolvidos e devero ser substitudos imediatamente por outros de boa qualidade. 17.1.9. Entregar os produtos somente com ordem de fornecimento a ser comunicado pelo Departamento Administrativo e Financeiro da Cmara de Vereadores de Piracicaba num prazo de entrega a ser estabelecido pelo mesmo Departamento. 18 DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAO 18.1 A entrega dos produtos ser acompanhada e fiscalizada pelo servidor designado para este fim, representando a Cmara de Vereadores de Piracicaba. 18.2 O representante anotar em registro prprio todas as ocorrncias relacionadas com o fornecimento parcelado dos produtos, determinando o que for necessrio regularizao das faltas ou defeitos observados. 18.3 As decises e providncias que ultrapassem a competncia do representante devero ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hbil, para a adoo das medidas convenientes. 19 - DO CONTRATO 19.1. DAS DISPOSIES GERAIS DO CONTRATO 19.1.1. A licitante considerada vencedora ser devidamente notificada via fac smile ou por correspondncia privada para, num prazo de 03 (trs) dias corridos, contados do recebimento da notificao, assinar o Termo de Contrato, aceitar ou, no mesmo prazo, retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito contratao. 19.1.2. O prazo de convocao poder ser prorrogado uma vez, por igual perodo, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Departamento Administrativo/Financeiro. 19.1.3. facultado Pregoeira e Equipe de Apoio, quando o convocado no assinar o Termo de Contrato ou no retirar o instrumento equivalente no prazo e condies estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificao, para faz-lo em igual prazo, observando os preos de suas propostas, que podero sofrer lances at que se obtenha preos vantajosos para a Administrao. 19.1.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocao para contratao, ficaro os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 19.1.5. O Departamento Administrativo e Financeiro da Cmara de Vereadores de Piracicaba responsabilizar-se- pela Administrao do Contrato. 19.2. DO REAJUSTE 19.2.1. O presente Contrato no sofrer reajuste at o seu trmino 19.3. DO PRAZO DE VIGNCIA DO CONTRATO 19.3.1. O Contrato a ser firmado ter a vigncia a partir de 05 de janeiro de 2015 at 04 de junho de 2015. 19.4. DA RESCISO 19.4.1. Independentemente de interpelao judicial, se a empresa Contratada no cumprir as Clusulas do Contrato, poder o mesmo ser rescindido a qualquer momento pela empresa contratante. 20 - DAS DISPOSIES GERAIS 20.1 - Fica assegurado a Cmara de Vereadores de Piracicaba, o direito de, no interesse da Administrao, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitao, dando cincia aos participantes, na forma da legislao vigente. 20.2 A Pregoeira e sua Equipe de Apoio, no interesse pblico, podero relevar omisses puramente formais, desde que no venha a prejudicar o princpio da vinculao ao instrumento convocatrio. 20.3 Ser(o) lavrada(s) ata(s) do(s) trabalho(s) desenvolvido(s) em ato pblico de abertura dos envelopes, a(s) qual(is) ser(o) assinada(s) pela Pregoeira, Equipe de Apoio e licitante(s) vencedor(es). 20.4 - facultado licitante formular protestos consignando em atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservao ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer inteno de modo formal. 20.5 - facultado a Pregoeira ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitao, a promoo de diligncia destinada a esclarecer ou complementar a instruo do processo, vedada a incluso posterior de documento ou informao que deveria constar no ato da sesso pblica. 20.6 A licitao no implica proposta de contrato por parte da Cmara de Vereadores de Piracicaba. At a entrega da Nota de Empenho, poder a licitante vencedora ser excluda da licitao, sem direito a indenizao ou ressarcimento e sem prejuzo de outras sanes cabveis, se a Cmara de Vereadores, atravs da Pregoeira e Equipe de Apoio tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstncia superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitao, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, tcnica ou administrativa. 20.7 - No sero conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnaes, vencidos os respectivos prazos legais. 20.8 - Os proponentes assumem todos os custos de preparao e apresentao de suas propostas e a Cmara de Vereadores no ser, em nenhum caso, responsvel por esses custos, independentemente da conduo ou do resultado do processo licitatrio. 20.9 - Os proponentes so responsveis pela fidelidade e legitimidade das informaes e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitao. 20.10 - No havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impea a realizao do certame na data marcada, a sesso ser automaticamente transferida para o primeiro dia til subseqente, no mesmo horrio e local anteriormente estabelecido, desde que no haja comunicao da Pregoeira em contrrio. 20.11 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- o dia do incio e incluir-se- o do vencimento. S se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Cmara de Vereadores. 20.12 - O desatendimento de exigncias formais no essenciais, no importar no afastamento do licitante, desde que seja possvel a aferio da sua qualificao e a exata compreenso da sua proposta, durante a realizao da sesso pblica de prego. 20.13 - As normas que disciplinam este prego sero sempre interpretadas em favor da ampliao da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurana do futuro contrato. 20.14 - A apresentao da proposta implicar pleno conhecimento e aceitao, por parte do licitante, das condies estabelecidas neste Edital e seus Anexos (Termo de Referncia, e demais Anexos). 20.15 - Qualquer pedido de esclarecimento em relao a eventuais dvidas na interpretao do presente Edital e seus Anexos, dever ser encaminhado, por escrito, a Pregoeira, no Setor de Contratos (Subsolo) da Cmara de Vereadores de Piracicaba, situada Rua Alferes Jos Caetano, 834 - Centro, Piracicaba / Estado de So Paulo, ou por meio do Fax: (019) 34036529 / 34036500 ramal 6609 ou 3403-7009. 20.15.1 - As dvidas a serem dirimidas por telefone sero somente aquelas de ordem estritamente informal. 20.16 - As decises da Pregoeira sero comunicadas mediante publicao no Dirio Oficial do Municpio de Piracicaba, ou na pgina da Cmara (www.camarapiracicaba.sp.gov.br), pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referncia quelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermdio de ofcio, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de: a)-julgamento deste Prego; b)-recurso porventura interposto. 20.16.1- Os esclarecimentos de dvidas a respeito de condies do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitao podero ser divulgados mediante publicao de notas na pgina no endereo www.camarapiracicaba.sp.gov.br, opo Licitaes, ficando facultado s licitantes acessar a pgina para a obteno das informaes prestadas pela Pregoeira. 20.17 - Cpias do Prego Presencial e dos seus anexos sero fornecidos gratuitamente pela internet (www.camarapiracicaba.sp.gov.br), ou podero ser retirados no Setor de Contratos (Subsolo) da Cmara de Vereadores, nos dias teis no horrio das 08h00 s 11h00 e das 12h00 s 17h00, sendo que demais informaes podero ser obtidas atravs do fone/fax: (19) 3403-6529/ 34036500 ramal 6609 ou 3403-7009. 20.18 - Os envelopes Documentao e Proposta, no abertos, sero entregues aos licitantes aps o encerramento do prego. 20.19 - Aceitar nas mesmas condies contratuais, os acrscimos ou supresses que se fizerem necessrios no montante de at 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial Contratado. 20.20 - Aos casos omissos aplicar-se-o as demais disposies constantes na Lei n 10.520/02, Resoluo n 08/05, Lei Complementar n 123/06 e Lei n 8666/93 e suas alteraes. 20.21 As questes decorrentes da execuo deste instrumento, que no possam ser dirimidas administrativamente, podero ser processadas e julgadas no Foro da Comarca de Piracicaba, com excluso de qualquer outro. Piracicaba, 22 de outubro de 2014. Maria Lucia da Silva Rodrigues e Ktia Garcia Mesquita Pregoeiras Oficiais da Cmara de Vereadores PREGO PRESENCIAL N 123/2014 Anexo I ESPECIFICAO DOS PRODUTOS ESPECIFICAES ItemQtdeUnid.Descrio1320KGCENOURA 2750KGTOMATE MADURO PARA SALADA 3200KGVAGEM MANTEIGA 4400KGCEBOLA 5600DZOVOS BRANCOS MDIOS 6200KGABBORA MADURA DESCASCADA 7120KGCHUCHU 8250KGABOBRINHA PAULISTA 930KGPIMENTO VERMELHO 10200KGPEPINO JAPONS 11900KGBATATA BINGE 1280MRABANETE 13200KGREPOLHO BRANCO 1480KGMANDIOQUINHA (BATATA BAROA) 15200KGBETERRABA 1630KGREPOLHO ROXO 1740KGPIMENTO VERDE 18150KGMANDIOCA AMARELA DESCASCADA 19120KGBERINJELA 20150MCOUVE FLOR 2140KGTOMATE CEREJA 22300MBRCOLIS 2380KGBATATA PIRULITO 2470KGQUIABO 25100KGTOMATE PARA MOLHO  Prazo de Pagamento: 15 dias Prazo de Validade: 60 DIAS Prazo de Entrega: parcelado Piracicaba, 22 de outubro de 2014. ANEXO II Prego Presencial n 123/2014 TERMO DE REFERENCIA 1 - OBJETO 1.1 - Fornecimento Parcelado de Hortifrutigranjeiros (Legumes e Ovos), para a Cmara de Vereadores de Piracicaba. 1.2. A quantidade estipulada no Anexo I ser aproximada. 2 JUSTIFICATIVA 2.1 - A solicitao se justifica em virtude do final do contrato e o refeitrio desta Casa de Leis necessita dos produtos para continuar servindo as refeies para os funcionrios, Assessores, Vereadores e Estagirios. 3 DA PROPOSTA 3.1 - A proposta de preo dever conter a discriminao detalhada dos produtos, a quantidade solicitada, o valor unitrio, valor total e total geral, prazo de vencimento da proposta e prazo para entrega dos produtos, conforme Anexo I, bem como nmero da conta corrente, agncia e nome do Banco do Fornecedor e demais exigncias contidas no item 4.2. do Edital. 4 PRAZO DE ENTREGA 4.1 - A(s) empresa(s) vencedora(s) da licitao dever iniciar a entrega dos produtos, a partir de 05 de janeiro de 2015 at 04 de junho de 2015. 5 PAGAMENTO 5.1 - Os pagamentos sero efetuados aps as respectivas entregas parceladas dos produtos, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura discriminada de acordo com a Nota de Empenho, aps conferncia dos comprovantes de entrega dos produtos por um funcionrio a ser indicado pelo Departamento Administrativo e Financeiro desta Casa de Leis. 5.2 - O pagamento ser creditado em favor do Fornecedor, por meio de ordem bancria, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agncia, localidade e nmero da conta corrente em que dever ser efetivado o crdito, o qual ocorrer at 15 (quinze) dias corridos aps a entrega, mediante a aceitao e atesto das Notas Fiscais/Faturas. 5.3 - Poder ser procedida consulta "ON LINE" junto aos rgos competentes antes do pagamento a ser efetuado ao Fornecedor, para verificao da situao do mesmo, relativamente s condies exigidas na contratao, cujos resultados sero impressos e juntados aos autos do processo prprio. 5.4 - Caso haja aplicao de multa, o valor ser descontado de qualquer fatura ou crdito existente na Cmara de Vereadores de Piracicaba em favor do Fornecedor. Caso o mesmo seja superior ao crdito eventualmente existente, a diferena ser cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessrio. 6 DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAO 6.1 - O recebimento dos produtos ser acompanhado e fiscalizado pelo servidor designado para este fim, representando a Cmara de Vereadores de Piracicaba. 7 - DAS OBRIGAES DO FORNECEDOR So obrigaes do Fornecedor: 7.1 Efetuar o fornecimento parcelado dos produtos, diariamente, de acordo com as necessidades da Cmara de Vereadores de Piracicaba; 7.2 - Iniciar a entrega dos produtos imediatamente, a partir 05/01/2015 at 04/06/2015. 7.3 - Arcar com todas e quaisquer despesas, tais como, transportes, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos, incidentes sobre o fornecimento do objeto. 7.4 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente Administrao ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo at a entrega dos produtos no Departamento Administrativo. 7.5 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Cmara de Vereadores at o trmino e adjudicao dos itens da licitao. 7.6. - Entregar os produtos com boa qualidade, devendo os mesmos serem escolhidos, empacotados em sacos plsticos transparentes e separadamente; OBSERVAO: OS PRODUTOS DEVERO SEGUIR AS EXIGNCIAS ABAIXO DISCRIMINADAS: AS ENTREGAS DEVERO SER FEITAS AT AS 06H30 DA MANH. Hortalias folhosas: frescas, de boa qualidade, viosas, rijas, com colorao uniforme, e tpica da variedade, grau normal de evoluo, perfeito estado de desenvolvimento, aroma, cor e sabor tpicos da espcie, com talos firmes e sem manchas. Demais hortalias: superfcie lisa e firme, com casca brilhante e uniforme, sem manchas ou partes amassadas ou moles ou com rachaduras. Frutas: frescas; com grau mximo de qualidade em relao ao tamanho, aroma, cor e sabor prprios da espcie e variedade; isentas de umidade externa anormal, aroma e sabor atpicos; Os ovos devero ter no mnimo trs dias de validade contados a partir do primeiro dia a partir da data da fabricao. A informao deve ser clara e precisa. Na embalagem obrigatoriamente dever constar: Prazo de validade: indicando o dia, o ms e o ano ou o dia e o ms. O prazo de validade dever ser declarado atravs de uma das seguintes expresses: consumir antes de, vlido at, validade, vence em, vencimento ou consumir preferencialmente antes de. Tais expresses devem ser acompanhadas do prazo de validade, ou de uma indicao clara onde consta o prazo de validade, ou de uma impresso atravs de perfuraes ou marcas indelveis do dia, ms e do ano. Se o prazo de validade deve variar segundo a temperatura de conservao deve ser indicado o prazo de validade para cada temperatura. 8 - RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE So obrigaes da Cmara de Vereadores: 8.1 - Proporcionar todas as facilidades para que o Fornecedor possa cumprir suas obrigaes dentro das normas e condies estipuladas neste Edital. 8.2 - Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigaes assumidas pelo fornecedor. 8.3 Fiscalizar a qualidade dos produtos. 8.4 - Efetuar o pagamento nas condies pactuadas. 8.5 - A CONTRATANTE, no ser obrigada a adquirir os produtos na sua totalidade. 9 DAS SANES 9.1 Pela inexecuo total ou parcial do objeto deste Prego Presencial, a Cmara de Vereadores de Piracicaba poder, garantida a prvia defesa, aplicar s licitantes vencedoras as seguintes sanes: I advertncia; II - multa de 0,5% (zero vrgula cinco por cento) por dia de atraso e por ocorrncia de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, sobre o valor dos produtos no entregues recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias corridos, aps a comunicao oficial; III - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos produtos no entregues no caso de inexecuo total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicao oficial, sem embargo de indenizao dos prejuzos porventura causados ao contratante pela no execuo parcial ou total do contrato; 9.2 - Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administrao Publica, pelo prazo de at 05 (cinco) anos, garantido o direito prvio da citao e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, a Vencedora que ensejar o retardamento da execuo do objeto desta compra, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuo da compra, comportar-se de modo inidneo, fizer declarao falsa ou cometer fraude fiscal. 9.3 - As sanes previstas nos inciso I do subitem 9.1 deste item podero ser aplicadas juntamente com as dos incisos II e III, facultada a defesa prvia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias teis; 9.4 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, (quando for o caso), alm da perda desta, responder a empresa Vencedora pela sua diferena, a qual ser descontada dos pagamentos devidos pela Administrao ou, quando for o caso, cobrada judicialmente; 9.5 - As penalidades sero obrigatoriamente registradas na Cmara de Vereadores de Piracicaba, e no caso de suspenso de licitar, o licitante dever ser descredenciado por igual perodo, sem prejuzo das multas previstas no Edital e das demais cominaes legais. 10 DISPOSIES FINAIS 10.1 - Ser de inteira responsabilidade da empresa fornecedora a troca a qualquer tempo dos produtos que no atendam as necessidades da Cmara de Vereadores de Piracicaba. 10.2. - A Nota de Empenho da despesa ter fora de contrato, conforme prev o art. 62, da Lei n 8.666/93. 11 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO 11.1 - A empresa vencedora do Prego dever entregar os produtos na Cmara de Vereadores de Piracicaba, situada Rua Alferes Jos Caetano, n 834, neste Municpio de Piracicaba, Estado de So Paulo e dever cumprir as seguintes condies: 11.1.1 - Iniciar a entrega dos produtos imediatamente, a partir de 05/01/2015 at 04/06/2015; 11.1.2 - Efetuar o fornecimento parcelado/diariamente dos produtos, de acordo com as necessidades da Cmara de Vereadores de Piracicaba; - O recebimento que trata o item acima, far-se- mediante recibo; 11.1.4 - Dar prioridade aos pedidos da Cmara de Vereadores, tendo em vista problemas que possam surgir, como racionamento e/ou falta de produtos; 11.1.5 - Seguir programao da Cmara de Vereadores quanto a data, local, quantidade e qualidade dos produtos a serem entregues; 11.1.6. - No caso dos produtos serem entregues em desacordo aos itens acima, os mesmos sero devolvidos e devero ser substitudos imediatamente por outros de boa qualidade prprios para o consumo; 11.1.7. - Entregar os produtos somente com ordem de fornecimento a ser comunicado pelo Departamento Administrativo e Financeiro da Cmara de Vereadores de Piracicaba num prazo de entrega a ser estabelecido pelo mesmo Departamento. Piracicaba, 22 de outubro de 2014. Maria Lucia da Silva Rodrigues e Ktia Garcia Mesquita Pregoeiras Oficiais da Cmara de Vereadores ANEXO III Prego Presencial n 123/2014 PROPOSTA DE PREOS ItemQtdeUnid.DescrioValor UnitrioValor Total1320KGCENOURA 2750KGTOMATE MADURO PARA SALADA 3200KGVAGEM MANTEIGA 4400KGCEBOLA 5600DZOVOS BRANCOS MDIOS 6200KGABBORA MADURA DESCASCADA 7120KGCHUCHU 8250KGABOBRINHA PAULISTA 930KGPIMENTO VERMELHO 10200KGPEPINO JAPONS 11900KGBATATA BINGE 1280MRABANETE 13200KGREPOLHO BRANCO 1480KGMANDIOQUINHA (BATATA BAROA) 15200KGBETERRABA 1630KGREPOLHO ROXO 1740KGPIMENTO VERDE 18150KGMANDIOCA AMARELA DESCASCADA 19120KGBERINJELA 20150MCOUVE FLOR 2140KGTOMATE CEREJA 22300MBRCOLIS 2380KGBATATA PIRULITO 2470KGQUIABO 25100KGTOMATE PARA MOLHO  DADOS DO PROPONENTE NOME: ________________________________________________________________ RAZO SOCIAL: _______________________________________________________ N DO CNPJ : ___________________________________________________________ ENDEREO COMPLETO: _______________________________________________ TELEFONES/FAX: ___________________________________________________________ BANCO:____________ AGNCIA N: ___________ CONTA N: ______________ E-MAIL: __________________________________________________________ VALIDADE DA PROPOSTA : (Prazo mnimo 60 dias). PRAZO DE ENTREGA : imediatamente, de forma parcelada e diria, a partir de 05/01/2015 at 04/06/2015. CONDIES DE PAGAMENTO: _________________________________________ ASSINATURA DO RESPONSVEL CPF No. ANEXO IV Prego Presencial n 123/2014 DECLARAO (NOME DA EMPRESA) ______________________________ CNPJ n. _________, sediada (endereo completo) __________, declara, sob as penas da lei, que at a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitao no presente processo licitatria, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrncias posteriores. Local e Data (a):_____________________________________ Nome e Nmero da Identidade do declarante ANEXO V PREGO PRESENCIAL N 123/2014 MODELO DE DECLARAO DE APTIDO PARA RECEBIMENTO DOS BENEFCIOS DA LEI COMPLEMENTAR N 123/06. Eu ______________________ (nome completo), representante legal da Empresa___________________ (nome da pessoa jurdica), inscrita no CNPJ/MF ou CPF/MF sob o n. __________________, sediada no(a) _________________________ (endereo completo), declara, sob as penas da lei, que est apta a receber os benefcios da Lei Complementar n 123/06, neste Prego Presencial n. 123/2014, da Cmara de Vereadores de Piracicaba. Local e data. _________________________________ Responsvel (nome/cargo/assinatura) ANEXO VI DECLARAO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIES DE HABILITAO Eu ______________________ (nome completo), representante legal da Empresa___________________ (nome da pessoa jurdica), inscrita no CNPJ/MF ou CPF/MF sob o n. __________________, sediada no(a) _________________________ (endereo completo), declara, sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos da habilitao presentes no edital do Prego Presencial n. 123/2014 da Cmara de Vereadores de Piracicaba. Local e data. _________________________________ Responsvel (nome/cargo/assinatura) __________________________________ (Nome da Empresa) Obs: Esta declarao dever vir fora dos envelopes, e ser apresentada no momento do credenciamento. ANEXO VII MODELO DE PROCURAO (SUGESTO) O LICITANTE DEVER APRESENTAR NO ATO DO CREDENCIAMENTO DOCUMENTAO QUE COMPROVE TOTAIS PODERES PARA PARTICIPAR DO PREGO PROCURAO Por este instrumento particular de Procurao, a (Razo Social da Empresa), com sede (Endereo Completo da Matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n................ e Inscrio Estadual sob n................, representada neste ato por seu(s) (Qualificao(s) do(s) Outorgante(s), Sr.(a)(s)............., portador(a) do RG n............. e CPF n.............., nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr.(a)............, Portador(a) da cdula de Identidade RG n................... e CPF n......................, a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razo Social da Empresa) perante a Cmara de Vereadores de Piracicaba no que se referir ao Prego Presencial n. 123/2014 (opcional), com poderes para tomar qualquer deciso durante todas as fases da licitao, inclusive apresentar propostas em nome da Outorgante, formular verbalmente novas propostas de preos na(s) etapa(s) de lances, desistir expressamente da inteno de interpor recurso administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente a inteno interpor recurso administrativo ao final da sesso, interpor recurso administrativo, assinar a ata da sesso, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela pregoeira, enfim praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da Outorgante. A presente procurao vlida at o dia .......... Por ser verdade, firmamos a presente declarao para que se produza os efeitos legais. Local e Data. (Assinatura(s) com firma(s) reconhecida(s) do(s) Outorgante(s) com poderes para este fim conforme Contrato Social da empresa). A procurao dever vir acompanhada da documentao necessria para comprovao da validade da mesma. Obs: Este documento dever ser redigido em papel timbrado da licitante. ANEXO VIII CONTRATO N --- REFERENTE AO FORNECIMENTO PARCELADO DE LEGUMES E OVOS PARA A CMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA. Prego Presencial n 123/2014 Processo n 1711/2014 CONTRATANTE: Cmara de Vereadores de Piracicaba, inscrita no CNPJ 51.327.708/0001-92, Inscrio Estadual Isenta, estabelecida Rua Alferes Jos Caetano n 834, neste Municpio de Piracicaba, Estado de So Paulo, neste ato representada pelo Senhor Presidente Joo Manoel dos Santos, portador do RG n..........e CPF n ....................... . CONTRATADA: ............................................, Inscrita no CNPJ .................., Inscrio Estadual n ......................., estabelecida ............................., bairro ......................, Estado.............., neste ato representada pelo Senhor ....................... portador do RG n............. e CPF n ..................... CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente Contrato tem como finalidade o Fornecimento Parcelado de Legumes e Ovos para a Cmara de Vereadores de Piracicaba, conforme especificaes a seguir: - Quantidade Aproximada dos Produtos: ItemQtdeUnid.DescrioValor UnitrioValor Total1320KGCENOURA 2750KGTOMATE MADURO PARA SALADA 3200KGVAGEM MANTEIGA 4400KGCEBOLA 5600DZOVOS BRANCOS MDIOS 6200KGABBORA MADURA DESCASCADA 7120KGCHUCHU 8250KGABOBRINHA PAULISTA 930KGPIMENTO VERMELHO 10200KGPEPINO JAPONS 11900KGBATATA BINGE 1280MRABANETE 13200KGREPOLHO BRANCO 1480KGMANDIOQUINHA (BATATA BAROA) 15200KGBETERRABA 1630KGREPOLHO ROXO 1740KGPIMENTO VERDE 18150KGMANDIOCA AMARELA DESCASCADA 19120KGBERINJELA 20150MCOUVE FLOR 2140KGTOMATE CEREJA 22300MBRCOLIS 2380KGBATATA PIRULITO 2470KGQUIABO 25100KGTOMATE PARA MOLHO  TOTAL GERAL: ---------------------------------------------------------------VALOR R$ ------------- A CONTRATANTE pagar CONTRATADA o valor total de R$ .............. (..........). 2. CLUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 2.1 - As despesas decorrentes da contratao, objeto desta Licitao, correro conta da dotao oramentria no. 01.031.0001.2.325 - 3.3.90.30.00- Material de Consumo, constante para o exerccio de 2015. 3. CLUSULA TERCEIRA - SUPORTE LEGAL Este Contrato regulado pelos seguintes dispositivos legais: 3.1. Lei Orgnica do Municpio de Piracicaba; 3.2. Lei Federal n 10.520/02; 3.3. Resoluo n. 08/05; 3.4. Demais Disposies legais aplicveis, inclusive subsidiariamente, as normas da lei n. 8.666/93 e suas alteraes; 3.5. Lei Complementar n 123/06 4. CLUSULA QUARTA - DA ADMINISTRAO E DO PRAZO DE VIGNCIA DO CONTRATO 4.1. O Departamento Administrativo e Financeiro da Cmara de Vereadores de Piracicaba responsabilizar-se- pela Administrao do Contrato. 4.2. O presente Contrato ter a vigncia a partir de 05/01/2015 at 04/06/2015. 5. CLUSULA QUINTA - DO PESSOAL 5.1. Competir CONTRATADA a admisso e registro de empregados necessrios ao desempenho dos fornecimentos contratados, correndo por sua conta todos os encargos sociais, seguros, exigncias das leis trabalhistas e previdencirias, enfim todos os custos provenientes da execuo dos fornecimentos objeto do presente contrato, tais como transportes para entrega dos produtos, no tendo os mesmos, vnculo empregatcio algum com a CONTRATANTE. 5.2. A CONTRATANTE, no ser obrigada a adquirir os produtos na sua totalidade. CLUSULA SEXTA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO FORNECIMENTO 6.1. A empresa vencedora dever entregar os produtos na Cmara de Vereadores de Piracicaba, situada Rua Alferes Jos Caetano, n 834, neste Municpio de Piracicaba, Estado de So Paulo e dever cumprir as seguintes condies: 6.2. Iniciar a entrega dos produtos imediatamente a partir de 05/01/2015 at 04/06/2015 e ser de forma parcelada e diria. 6.2.1 Efetuar o fornecimento parcelado dos produtos, de acordo com as necessidades da Cmara de Vereadores de Piracicaba; 6.2.2. O recebimento que trata o item acima, far-se- mediante recibo; 6.2.3. Dar prioridade aos pedidos da Cmara de Vereadores, tendo em vista problemas que possam surgir, como racionamento e/ou falta de produtos no mercado; 6.2.4. Seguir programao da Cmara de Vereadores de Piracicaba quanto a data, local, quantidade e qualidade dos produtos a serem entregues; 6.2.5. Entregar os produtos com boa qualidade, devendo os mesmos serem escolhidos; 6.2.6. Os produtos devero ser entregues empacotados em sacos plsticos transparentes e separadamente; 6.2.7. Entregar os produtos somente com ordem de fornecimento a ser comunicada pelo Departamento Administrativo e Financeiro da Cmara de Vereadores de Piracicaba, num prazo a ser estabelecido pelo mesmo departamento; 7. CLUSULA STIMA - DOS PAGAMENTOS 7.1. Os pagamentos sero efetuados aps as respectivas entregas parceladas dos produtos, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura discriminada de acordo com a Nota de Empenho, aps conferncia dos comprovantes de entrega dos produtos por um funcionrio a ser indicado pelo Departamento Administrativo e Financeiro desta Casa de Leis. 7.2. O pagamento ser creditado em favor do Fornecedor, por meio de ordem bancria, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agncia, localidade e nmero da conta corrente em que dever ser efetivado o crdito, o qual ocorrer at 15 (quinze) dias corridos aps a entrega dos produtos, mediante a aceitao e atesto das Notas Fiscais/Faturas; 7.3. Poder ser procedida consulta ONLINE junto aos rgos correspondentes antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificao da situao do mesmo, relativamente s condies de habilitao exigidas no Prego, cujos resultados sero impressos e juntados aos autos do processo prprio; 7.4. Caso haja aplicao de multa, o valor ser descontado de qualquer fatura ou crdito existente na Cmara de Vereadores de Piracicaba em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crdito eventualmente existente, a diferena ser cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessrio; 7.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada no tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualizao financeira devida pela Cmara de Vereadores de Piracicaba, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, ser calculada com base no INPC/IBGE, conforme legislao pertinente. 8. CLUSULA OITAVA - DO REAJUSTE 8.1. O presente Contrato no sofrer reajuste at o seu trmino. 9. CLUSULA NONA - DA RESCISO 9.1. Independentemente de interpelao judicial, se a empresa Contratada no cumprir as Clusulas do Contrato, poder o mesmo ser rescindido a qualquer momento pela empresa contratante. 10. CLUSULA DCIMA DAS SANES ADMINISTRATIVAS 10.1 Pela inexecuo total ou parcial do objeto deste Prego, a Cmara de Vereadores de Piracicaba, poder, garantida a prvia defesa, aplicar Vencedora as seguintes sanes: I advertncia; II - multa de 0,5% (zero vrgula cinco por cento) por dia de atraso e por descumprimento das obrigaes estabelecidas no Edital do Prego, sobre o valor dos produtos no entregues, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente; III - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos produtos no entregues, no caso de inexecuo total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicao oficial, sem embargo de indenizao dos prejuzos porventura causados Cmara de Vereadores de Piracicaba pela no execuo parcial ou total da compra; 10.2 - Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administrao Publica, pelo prazo de at 05 (cinco) anos, garantido o direito prvio da citao e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, a Vencedora que ensejar o retardamento da execuo do objeto desta compra, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuo da compra, comportar-se de modo inidneo, fizer declarao falsa ou cometer fraude fiscal. 10.3 - As sanes previstas nos inciso I do sub-item 10.1 deste item podero ser aplicadas juntamente com as dos incisos II e III, facultada a defesa prvia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias teis; 10.4 As penalidades sero obrigatoriamente registradas na Cmara de Vereadores, no caso de suspenso de licitar, o licitante dever ser descredenciado por igual perodo, sem prejuzos das multas previstas no Edital e nas demais cominaes legais. Para todas questes suscitadas na execuo do Contrato, no resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Piracicaba, com renncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento particular de contrato em 04 (quatro) vias de igual teor, forma e efeito, com todas as folhas devidamente rubricadas. Piracicaba, 2014. CONTRATANTE JOO MANOEL DOS SANTOS Presidente da Cmara de Vereadores de Piracicaba CONTRATADA ................................................ ................................................................     PAGE  PAGE 1 CMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA ESTADO DE SO PAULO PAGE  PAGE 5  CMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA Estado de So Paulo Departamento Administrativo Financeiro  ,DLXYb{ @ A v w S s w y ջȮȻըxoxodhED56CJaJhED56CJhED56CJhED5B*CJph hED5CJhED hSCJhEDB*CJph hEDCJh7 5CJOJQJ^JhED5CJOJQJ^JhS5CJOJQJ^JhThED5CJOJQJ^JhThEDCJOJQJ^JhYdCJOJQJ^J&,Mc6 7 " # q r C D V$If]VgdED$V$If]Va$gdED$Vdh]Va$gdEDV]VgdEDD j u v w x l m $V]Va$gdED$V]V`a$gdED $V]Va$gdED6kd$$If4x'f'4af4ytED$V$If]Va$gdED  8BCFKMy~!|*+Խ夠囖古tlhEDmHsHhED5CJaJmHsHhED5mHsH h5 hED5CJ hj7 5 h1F5hShED hj7 6CJ hS6CJ hED6CJhED56CJ h7 56 hS56 hED56 h7 5 h5 hED5hED56CJaJh.V56CJaJ* MW6kd$$If4;%l(4aRf4ytED6kdd$$If4;%l(4aRf4ytED$V$If]Va$gdED$V$If]V`a$gdED V$If]VgdEDV]VgdED >X| +q6kdH$$If4;%l(4aRf4ytED$  V$If]Va$gdED$V$If]Va$gdED V$If]VgdED+  78cd2378ef&'89VWXYZ[\z{Ⱦȯ h7 hEDh7 hED5 hS5CJh7 h 5CJh7 hED5CJ hS5 h7 5 hj7 5 hh h5hED hED5hED5mHsH@qIkd,$$If40;%P"4aRf4ytED V$If]VgdED6kd$$If4;%l(4aRf4ytED   7^Ikdt$$If40;%P"4aRf4ytED 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