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Local: __________________, ___ de _____________ de 2014. _____________________________________ Assinatura  Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre esta Câmara de Vereadores de Piracicaba e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de Contratos por meio do fax (019) 3403-7009 ou 3403-6529 /e-mail: contratos@camarapiracicaba.sp.gov.br. A não remessa do recibo exime o Setor de Contratos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Piracicaba, 20 de outubro de 2014. Maria Lucia da Silva Rodrigues e Kátia Garcia Mesquita Pregoeiras Oficiais da Câmara de Vereadores EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 119/2014 Data da Sessão Pública: 05/11/2014 Horário de Credenciamento: das 09 às 09h30 PROCESSO N.º 1708/2014 OBJETO: Aquisição de combustível para os veículos oficiais. ANEXOS: I - Termo de Referência; II - Especificação do Produto III - Planilha de Preços; ANEXO IV- Modelo de Declaração de aptidão para recebimento dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06. V - Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos VI- Modelo de Declaração de cumprimento das condições de habilitação. VII - Modelo de Procuração. VIII - Minuta do Contrato  ÍNDICE ITEM ASSUNTO 01 -DO OBJETO02 -DA PARTICIPAÇÃO03 -DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO04 -DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 05 -DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES06 -DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES07 -DA DOCUMENTAÇÃO08 -DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO09 -DOS RECURSOS10 -DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA11 -DAS OBRIGAÇÕES DA(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S)12 -DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE13 -DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS14 -DA ADJUDICAÇÃO15 -DO PAGAMENTO16 -DO EMPENHO17-DO LOCAL DE ABASTECIMENTO E DOS FORNECEDORES18-DO PESSOAL19 -DO CONTRATO20 -DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  PROCESSO Nº 1708/2014 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LITRO Data: 05/11/2014 Horário para credenciamento: das 09 às 09h30. Horário Início da Sessão Pública: 09h30. Local: Sala de Reuniões – 2º Andar - Prédio Anexo da Câmara de Vereadores de Piracicaba, situada à Rua São José, 547 - Centro, Piracicaba, Estado de São Paulo. De conformidade com determinação do Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Piracicaba, por solicitação do Departamento Administrativo e Financeiro, mediante a Pregoeira, designada pelo Ato da Mesa n.º 07/2014, torna público para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por litro, para Aquisição de combustível para os veículos oficiais da Câmara de Vereadores de Piracicaba, conforme o Termo de Referência, nas condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002 e a Resolução nº 08/05, de 05 de setembro de 2005, Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, publicada no D.O .U. em 15 de dezembro de 2006, e aplicando-se, subsidiariamente as normas da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. 1 - DO OBJETO Aquisição de combustível para os veículos oficiais da Câmara de Vereadores de Piracicaba, com consumo médio aproximado de 6.000 (seis mil litros)/mês, conforme especificações constantes do ANEXO I. 2 - DA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar deste Pregão as licitantes que: 2.1.1 – desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 2.1.2 – atenderem às exigências constantes neste Edital e nos seus anexos, inclusive quanto à documentação requerida. 2.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: :2.2.1 - Concordatárias ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.2.2 - Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Câmara de Vereadores de Piracicaba, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 2.2.3 - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.2.4. Que não estejam enquadradas como microempresa e empresa de pequeno porte, conforme dispõe o inciso I do Art. 48 da Lei Complementar n° 123/06, com redação conferida pela Lei Complementar n° 147/2014. 3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo no original, a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia. 3.1.1. Os documentos de credenciamento e a declaração de atendimento às exigências de habilitação (constante do item 3.3) deverão estar fora dos ENVELOPES A (PROPOSTAS) e B (DOCUMENTAÇÃO) e entregues a Pregoeira no horário estipulado para o credenciamento que será das 09 às 09h30. 3.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração (MODELO ANEXO) ou instrumento particular, (podendo ser cópia autenticada), com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.3. O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração da licitante, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 (ANEXO VI). 3.4. Declaração, no caso de microempresas e empresa de pequeno porte, de que cumprem os requisitos legais necessários para a obtenção do tratamento favorecido, com base nas condições estabelecidas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto Federal nº 6204/2007 (ANEXO). 3.5 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa. 3.6 - O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes, na fase de lances neste PREGÃO PRESENCIAL, devendo o mesmo ser entregue a Pregoeira no horário estipulado para o credenciamento que será das 09 às 09h30, não podendo estar dentro dos envelopes A e B. 3.7 - A ausência do credenciamento do representante da licitante acarretará em impedimento do mesmo em dar lances, salvo autorização expressa da Pregoeira. 4 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 - A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem, deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 2 (dois) envelopes, devidamente fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas, em caracteres destacados, os dizeres: a) Envelope A: Proposta de Preços Envelope B: Documentos de Habilitação, composto pelos Documentos de Habilitação exigidos no item 7 deste Edital. ENVELOPE A CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA PREGÃO PRESENCIAL No 119/2014 DATA: 05/11/2014 às 09h00 PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ N.º ENVELOPE B CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA PREGÃO PRESENCIAL No. 119/2014 DATA: 05/11/2014 às 09h00 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ N.º 4.2 - Na Proposta de Preços, deverá: 4.2.1 - Constar 01 (uma) via, impressa ou datilografada, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante. 4.2.2 - Indicar nome ou razão social do proponente, número do CNPJ, endereço completo, telefone, fax, banco, agência, n.º conta da conta corrente, responsável com CPF e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato. 4.2.3 - Validade da Proposta: Não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 4.2.4 - Condições de Pagamento: semanalmente, após a conferência dos relatórios de abastecimento e recebimento da Nota Fiscal Fatura. 4.2.5 - Laudo Técnico elaborado por órgão competente, certificando a qualidade do produto, objeto do edital. 4.2.6 - Especificar na proposta o endereço completo do posto de combustível, no qual os veículos oficiais desta Casa de Leis serão abastecidos, sendo que o referido posto deverá estar situado neste Município e com funcionamento de segunda - feira a domingo. 4.2.7 - Constar a descrição detalhada do item, objeto do edital, apresentando valor unitário por litro e valor total, expressos em moeda corrente no país, estando inclusas todas e quaisquer despesas, tais como, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto. 4.2.8. - O item deverá ser ofertado em sua totalidade, não sendo admitida proposta parcial. 4.2.9 - O abastecimento dos veículos oficiais será de forma parcelada de acordo com as necessidades da Câmara de Vereadores de Piracicaba, com início a partir de 02 de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015. 4.2.10 - O abastecimento ocorrerá de segunda a domingo, por um período de 12 (doze) meses, sendo que no primeiro dia útil da semana seguinte ao abastecimento, a empresa deverá emitir Nota Fiscal referente ao consumo da semana; 4.2.10.1 – A vigência do contrato será por 12 (doze) meses contados a partir de 02/01/2015; 4.2.11 - Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 4.2.12 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os combustíveis serem fornecidos à Câmara de Vereadores de Piracicaba sem ônus adicionais. 4.2.13 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidade, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. Exceto, quando as omissões forem puramente formais, que não venham contrariar o interesse público e não prejudiquem o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 4.2.14 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos. 4.2.15 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 4.2.16 - A pregoeira poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos. 5 – DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com a Resolução n.º 08/05, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados. 5.2 - No local e hora marcados, antes do início da Sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, se for o caso, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme item 3 deste Edital. 5.3 - Declarada aberta a sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novas licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 5.4. - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 5.5 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos, tais como: (etapa competitiva de lances verbais) não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 5.5.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata o item 5.5, dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes; 5.5.2 - Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos. 6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES 6.1 – O julgamento da proposta será efetuado por menor preço por litro. A Pregoeira classificará a licitante que apresentar proposta com menor preço e as demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço. 6.1.1– Caso não seja verificado, no mínimo, 3 (três) propostas escritas nas condições do item 6.1, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três propostas. - No caso de empate das propostas, as licitantes serão classificadas e o início dos lances se dará por sorteio. 6.1.3. - Havendo uma só licitante, uma única proposta válida ou se nenhuma das licitantes ofertar lances verbais, caberá a Pregoeira, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este pregão ou prosseguir com o certame; 6.2 – Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelas licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 6.2.1 – Os Lances deverão ser formulados a partir da menor proposta apresentada tomando-se por base o “menor valor por litro” constante do Anexo, parte integrante deste Edital. 6.3 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste Edital. 6.4 - A pregoeira convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. 6.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará exclusão da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.6 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 6.7 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a pregoeira aplicará os dispositivos da Lei Complementar n.º 123/06, que trata das micros e pequenas empresas e examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 6.8 - Para fins de julgamento das propostas, a Pregoeira e Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço POR LITRO (sendo vencedor aquele que apresentar, após os procedimentos previstos neste Edital, o menor preço sobre a menor proposta formulada antes da fase de formulação dos lances, na forma da planilha do Anexo III). 6.9 - Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, será desclassificada e a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida. 6.10 – Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda as manifestamente inexeqüíveis, comparadas aos preços de mercado. 6.11 – No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a Pregoeira convocará todas as licitantes para, no prazo de 3 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação. 6.12 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e nos seus Anexos. 6.13 - Nas situações previstas nos itens 6.6 e 6.7, a pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço. 6.14 - Da reunião lavrar-se-á ata, com o registro das ocorrências relevantes, a qual será, obrigatoriamente, assinada pela Pregoeira, pela equipe de apoio e pela licitante vencedora. 7 - DA DOCUMENTAÇÃO 7.1 - O Envelope “B” (DOCUMENTAÇÃO), deverá conter: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso de empresa individual, a licitante deverá apresentar o Comprovante de Registro Comercial; 7.1.2. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova do registro de Ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das Pessoas Jurídicas); Observação: Os documentos relacionados nos subitens 7.1.1 a 7.1.2 não precisarão constar do Envelope B - Documentos de Habilitação, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão; 7.1.3. Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), com validade em vigor, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 7.1.4. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com validade em vigor, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 7.1.6. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, através de certidões com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, salvo se outro prazo for determinado pelo órgão emissor; 7.1.7 – Declaração da licitante, observadas as penalidades cabíveis, de inexistência de fato que possa impedir a sua habilitação neste certame, ciente da obrigatoriedade de comunicar na vigência, qualquer fato superveniente, conforme modelo de declaração do Anexo V deste Edital. 7.1.8 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT). 7.2 – Os documentos exigidos deverão estar com o prazo vigente e poderão ser apresentados em originais, devidamente acompanhados das respectivas cópias para autenticação da Pregoeira, e/ou em cópias autenticadas em cartório e/ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial. Poderá a proponente, apresentar cópia simples desses documentos dentro do envelope, desde que seus originais sejam apresentados à Pregoeira no ato de abertura do Envelope B, para devida autenticação, hipótese em que os originais serão devolvidos aos interessados. 7.3 - Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e a Pregoeira rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado. 7.4 - Disposições Gerais da Habilitação 7.4.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos; 7.4.2. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto do certame; 7.4.3. Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas. 7.4.4. Fica facultado à Administração, no Ato da contratação, consultar os sites do MPAS - Ministério da Previdência e Assistência Social (www.mpas.gov.br) e da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br), para fins de obtenção das certidões correspondentes atualizadas. Após verificação a Câmara de Vereadores de Piracicaba, deverá certificar a autenticidade dos documentos emitidos/apresentados, mediante declaração neste sentido, devidamente assinada. 8 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 8.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial. 8.1.1 - Caberá a pregoeira decidir sobre a petição no prazo estipulado em lei. 9 - DOS RECURSOS 9.1 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, que deverão ser dirigidas a Pregoeira Oficial (Setor de Protocolo Central/Subsolo) sito à Rua Alferes José Caetano, 834 - Centro, Piracicaba, Estado de São Paulo, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.2 - A falta de manifestação, imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira a vencedora. 9.3 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.4 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Contratos da Câmara de Vereadores de Piracicaba, situada a Rua Alferes José Caetano, 834 - Piracicaba, Estado de São Paulo, em dias úteis, no horário das 08h00 às 11h00 e das 12h00 às 17h00. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax e vencidos os respectivos prazos legais. 10 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta da dotação orçamentária referente a Material de Consumo, constantes para o exercício de 2015. 11 - DAS OBRIGAÇÕES DA(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S) 11.1 – A licitante vencedora obriga-se a cumprir as obrigações constantes deste Edital, as relacionadas no item 07 do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade. 12 - RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 12.1 - A Contratante obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas no item 08 do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade. 13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1 – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, a Câmara de Vereadores de Piracicaba, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Vencedora as seguintes sanções: I – advertência; II - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso e por descumprimento das obrigações estabelecidas no Edital do Pregão, sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; III - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Câmara de Vereadores de Piracicaba pela não execução parcial ou total da compra; 13.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Publica, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a Vencedora que ensejar o retardamento da execução do objeto deste edital, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da compra, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 13.3 - As sanções previstas nos inciso I e sub-item 13.1 deste item poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 14 – DA ADJUDICAÇÃO 14.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a(s) licitante(s) será(ao) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe (s) adjudicado o objeto do certame. 15 - DO PAGAMENTO 15.1 - O pagamento será efetuado semanalmente, mediante aceitação pela Câmara de Vereadores de Piracicaba, acompanhado de Nota Fiscal /Fatura discriminada de acordo com a Nota de Empenho, após conferência dos relatórios de abastecimento por um funcionário indicado pelo Departamento Administrativo e Financeiro. 15.2 - O pagamento será creditado em favor do Fornecedor, por meio de ordem bancária, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual poderá ocorrer em 15 (quinze) dias corridos, mediante a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas; - Poderá ser procedida consulta "ON LINE" junto aos órgãos correspondentes antes do pagamento a ser efetuado à licitante vencedora, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições de habilitação exigidas no Pregão, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio; 15.4 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Câmara de Vereadores de Piracicaba em favor da licitante vencedora. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário; 15.5 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Câmara de Vereadores de Piracicaba, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada com base no INPC/IBGE, conforme legislação pertinente. 16 - DO EMPENHO 16.1 - A Nota de Empenho da despesa terá força de contrato, conforme prevê o art. 62, da Lei nº 8.666/93. 17 – DO LOCAL DE ABASTECIMENTO E DOS FORNECEDORES 17.1 - Os veículos oficiais da Câmara de Vereadores de Piracicaba deverão ser abastecidos no local indicado pela empresa contratada. 17.2 - O Departamento Administrativo e Financeiro desta Casa de Leis informará por escrito à empresa contratada a relação dos veículos oficiais que serão abastecidos e seus respectivos motoristas, os quais ficarão responsáveis pela assinatura legível do cupom fiscal da contratada na ocasião de cada abastecimento. 17.3 - A contratada somente deverá autorizar o abastecimento dos veículos oficiais, mediante a apresentação do controle de abastecimento fornecido pelo Setor de Transportes desta Casa de Leis, devidamente preenchido e assinado pelo motorista responsável pelo veículo oficial, sendo que após o abastecimento, tal comprovante deverá ser vistado também pela própria contratada. 17.4 - A Câmara de Vereadores de Piracicaba não se obriga a adquirir o montante de 7.000 litros mensais, o fazendo de acordo com suas necessidades, observando-se o que dispõe o § 1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. 17.5 - O período de abastecimento dos veículos oficiais será de segunda - feira a domingo, horário normal de funcionamento do posto de combustível . 17.6 - A contratada dará preferência a Câmara de Vereadores de Piracicaba, tendo em vista problemas que possam surgir, como racionamento ou falta de combustível. 17.7 - Na falta de combustível a contratada deverá indicar outro local para o abastecimento dos veículos oficiais, não podendo em hipótese alguma, ocasionar atraso nos trabalhos desta Casa de Leis, sob pena de sanções. 18 – DO PESSOAL 18.1. Competirá à contratada a admissão e registro de empregados necessários ao desempenho dos fornecimentos contratados, correndo por sua conta todos os encargos sociais, seguros e exigências das leis trabalhistas e previdenciárias, enfim todos os custos provenientes da execução dos fornecimentos objeto do presente edital, não tendo os mesmos, vínculos empregatícios algum com a Câmara de Vereadores de Piracicaba. 19 - DO CONTRATO 19.1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO CONTRATO 19.1.1. A licitante considerada vencedora será devidamente notificada via “fac símile” ou por correspondência privada para, num prazo de 03 (três) dias corridos, contados do recebimento da notificação, assinar o Termo de Contrato, aceitar ou, no mesmo prazo, retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação. 19.1.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Departamento Administrativo e Financeiro. 19.1.3. É facultado a Pregoeira quando o convocado não assinar o Termo de Contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, observando os preços de suas propostas, que poderão sofrer lances até que se obtenha preços vantajosos para a Administração. 19.1.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 19.1.5. O Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara de Vereadores de Piracicaba, responsabilizar-se-á pela Administração do Contrato. 19.2. DO REAJUSTE 19.2.1. A Contratada deverá fornecer o combustível de conformidade com os preços de mercado, repassando a Contratante as alterações, tanto para maior quanto para menor valor, somente sendo permitido mediante apresentação da Tabela comprovatória da ANP (Agência Nacional de Petróleo). 19.3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 19.3.1. O Contrato a ser firmado terá vigência por 12 (doze) meses a partir de 02/01/2015 a 31/12/2015. 19.4. DA RESCISÃO 19.4.1. Independentemente de interpelação judicial, se a empresa Contratada não cumprir as Cláusulas do Contrato, poderá o mesmo ser rescindido a qualquer momento pela empresa contratante. 20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 - Fica assegurado a Câmara de Vereadores de Piracicaba, o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 20.2 – A Pregoeira e Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não venha a prejudicar o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 20.3 – Será(ão) lavrada(s) ata(s) do(s) trabalho(s) desenvolvido(s) em ato público de abertura dos envelopes, a(s) qual(is) será(ão) assinada(s) pela Pregoeira, Equipe de Apoio e licitante(s) vencedor(es). 20.4 - É facultado à licitante formular protestos consignando em atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal. - É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. – A licitação não implica proposta de contrato por parte da Câmara de Vereadores de Piracicaba. Até a entrega da Nota de Empenho, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Câmara de Vereadores, através da Pregoeira e Equipe de Apoio tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa. 20.7 - Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais. 20.8 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara de Vereadores não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.9 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 20.10 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário. 20.11 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara de Vereadores. 20.12 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 20.13 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 20.14 - A apresentação da proposta implicará pleno conhecimento e aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos (Termo de Referência, e demais Anexos). 20.15 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, a Pregoeira, no Setor de Contratos (Subsolo) da Câmara de Vereadores de Piracicaba, situada à Rua Alferes José Caetano, 834 - Centro, Piracicaba / Estado de São Paulo, ou por meio do Fax: (019) 34036529 / 34037009. 20.15.1 - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 20.16 - As decisões da Pregoeira serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial do Município de Piracicaba, ou na página da Câmara (www.camarapiracicaba.sp.gov.br), pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de: a) - julgamento do Pregão; b) - recurso porventura interposto. 20.16.1- O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação poderão ser divulgados mediante publicação de notas na página no endereço www.camarapiracicaba.sp.gov.br, opção “Licitações”, ficando facultado às licitantes acessar a página para a obtenção das informações prestadas pela Pregoeira. 20.17 - Cópias do Edital do Pregão Presencial e dos seus anexos serão fornecidos gratuitamente pela internet (www.camarapiracicaba.sp.gov.br), ou poderão ser retirados no Setor de Contratos (Subsolo) da Câmara de Vereadores, nos dias úteis no horário das 08h00 às 11h00 e das 12h00 às 17h00, sendo que demais informações poderão ser obtidas através do fone/fax: (19) 3403-6529 ou 3403-7009. - Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial Contratado. 20.19 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei nº 10.520/02, Resolução nº 08/05, Lei Complementar nº 123/06 e na Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações. 20.20 – As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, poderão ser processadas e julgadas no Foro da Comarca de Piracicaba, com exclusão de qualquer outro. Piracicaba, 20 de outubro de 2014. Maria Lucia da Silva Rodrigues e Kátia Garcia Mesquita Pregoeiras Oficiais da Câmara de Vereadores ANEXO I Pregão Presencial n.º 119/2014 ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO DO EDITAL OBJETO Aquisição de combustível para os veículos oficiais da Câmara de Vereadores de Piracicaba: Quantidade/Mês (Aproximadamente)  Gasolina Etanol Diesel  3.500/mês aproximado 1.600 litros/mês aproximado 300 litros/mês aproximado Piracicaba, 20 de outubro de 2014. ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 119/2014 TERMO DE REFERENCIA 1 - OBJETO 1.1 - Aquisição de combustível para os veículos oficiais da Câmara de Vereadores de Piracicaba com consumo médio mensal aproximado de 6.000 (seis mil litros)/mês. 2 – JUSTIFICATIVA 2.1 - A solicitação se justifica em virtude do encerramento do contrato vigente em 31/12/2014 próximo e da necessidade de aquisição de combustível para abastecimento dos veículos oficiais desta Casa de Leis para exercício de 2015. 3 – DA PROPOSTA 3.1 - A proposta de preço deverá conter a descrição detalhada do item, objeto do edital, constando o valor unitário por litro e valor total da proposta, prazo de vencimento, bem como número da conta corrente, agência e nome do Banco do Fornecedor e demais exigências contidas no item 4.2. do Edital. 4 – PAGAMENTO 4.1 - O pagamento será efetuado semanalmente, mediante aceitação pela Câmara de Vereadores de Piracicaba, acompanhado de Nota Fiscal /Fatura discriminada de acordo com a Nota de Empenho, após conferência dos relatórios de abastecimento por um funcionário indicado pelo Departamento Administrativo e Financeiro. 4.2 - O pagamento será creditado em favor do Fornecedor, por meio de ordem bancária, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual poderá ocorrer em 15 (quinze) dias corridos, mediante a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas; 4.3. - Poderá ser procedida consulta "ONLINE" junto aos órgãos correspondentes antes do pagamento a ser efetuado à licitante vencedora, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições de habilitação exigidas no Pregão, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio; 4.4 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Câmara de Vereadores de Piracicaba em favor da licitante vencedora. 4.4.1. - Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário; 4.5 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Câmara de Vereadores de Piracicaba, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada com base no INPC/IBGE, conforme legislação pertinente. 5. DO PESSOAL 5.1. Competirá à contratada a admissão e registro de empregados necessários ao desempenho dos fornecimentos contratados, correndo por sua conta todos os encargos sociais, seguros e exigências das leis trabalhistas e previdenciárias, enfim todos os custos provenientes da execução dos fornecimentos objeto do presente edital, não tendo os mesmos, vínculos empregatícios algum com a Câmara de Vereadores de Piracicaba. 6 - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR São obrigações do Fornecedor: 6.1 - Arcar com todas e quaisquer despesas, tais como encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos, incidentes sobre o fornecimento do objeto. 6.2 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo. 6.3 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara de Vereadores até o término e adjudicação do objeto da licitação. 6.4 - Somente autorizar o abastecimento dos veículos oficiais, mediante a apresentação do controle de abastecimento fornecido pelo Setor de Transportes desta Casa de Leis, devidamente preenchido e assinado pelo motorista responsável pelo veículo oficial. 7 - RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE São obrigações da Câmara de Vereadores: 7.1 - Proporcionar todas as facilidades para que o Fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estipuladas neste Edital. 7.2- Efetuar o pagamento nas condições pactuadas. 7.3 - Informar por escrito a relação dos veículos oficiais que serão abastecidos e seus respectivos motoristas, os quais ficarão responsáveis pela assinatura do cupom fiscal da contratada. 8 – DAS SANÇÕES 8.1 – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, a Câmara de Vereadores de Piracicaba poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às licitantes vencedoras as seguintes sanções: I – advertência; II - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após a comunicação oficial; III - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato; 8.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Publica, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a Vencedora que ensejar o retardamento da execução do objeto desta compra, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da compra, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 8.3 - As sanções previstas nos inciso I e subitem 8.2 deste item poderão ser aplicados juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 8.4 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, (quando for o caso), além da perda desta, responderá a empresa Vencedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente; 9 – DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. - A Nota de Empenho da despesa terá força de contrato, conforme prevê o art. 62, da Lei nº 8.666/93. 10 – DO LOCAL DE ABASTECIMENTO E DOS FORNECEDORES 10.1 - Os veículos oficiais da câmara de Vereadores de Piracicaba deverão ser abastecidos no local indicado pela empresa contratada. 10.2 - O Departamento Administrativo e Financeiro desta Casa de Leis informará, por escrito, à empresa contratada a relação dos veículos oficiais que serão abastecidos e seus respectivos motoristas, os quais ficarão responsáveis pela assinatura legível do cupom fiscal da contratada na ocasião de cada abastecimento. 10.3 - A contratada somente deverá autorizar o abastecimento dos veículos oficiais, mediante a apresentação do controle de abastecimento fornecido pelo setor de Transportes desta Casa de Leis, devidamente preenchido e assinado pelo motorista responsável pelo veículo oficial, sendo que após o abastecimento, tal comprovante deverá ser vistado também pela própria contratada. 10.4 - A Câmara de Vereadores de Piracicaba não se obriga a adquirir montante de 5.000 litros mensais, o fazendo de acordo com suas necessidades, observando-se o que dispõe o § 1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. 10.5 - O período de abastecimento dos veículos oficiais será de segunda - feira a domingo, horário normal de funcionamento do posto de combustível. 10.6 - A contratada dará preferência a Câmara de Vereadores de Piracicaba, tendo em vista problemas que possam surgir, como racionamento ou falta de produtos. 10.7 - Na falta de combustível, a contratada deverá indicar outro local para o abastecimento dos veículos oficiais, não podendo em hipótese alguma, ocasionar atraso nos trabalhos desta Casa de Leis, sob pena de sanções. Piracicaba, 20 de outubro de 2014. Maria Lucia da Silva Rodrigues e Kátia Garcia Mesquita Pregoeiras Oficiais da Câmara de Vereadores ANEXO III Pregão Presencial nº 119/2014 PLANILHA DE PREÇOS OBJETOQuantidade/Mês (Aproximadamente)Valor por Litro (R$)Valor Total (R$)Aquisição de combustível para os veículos oficiais da Câmara de Vereadores de Piracicaba, Gasolina Etanol Diesel  3.500 litros/mês aproximado 1.600 litros/mês aproximado 300 litros/mês aproximado Total Geral DADOS DO PROPONENTE NOME: ________________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL: _______________________________________________________ Nº DO CNPJ: ___________________________________________________________ ENDEREÇO COMPLETO: _______________________________________________ TELEFONES/FAX: _____________________________________________ BANCO:____________ AGÊNCIA Nº: ___________ CONTA Nº: ______________ E-MAIL: __________________________________________________________ VALIDADE DA PROPOSTA: (Prazo mínimo 60 dias). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: _________________________________________ Assinatura do Responsável CPF No. Observação: Demais condições para formulação da PROPOSTA constam no item 4.2 do edital. ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE APTIDÃO PARA RECEBIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06. Eu ______________________ (nome completo), representante legal da Empresa___________________ (nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ/MF ou CPF/MF sob o n.º __________________, sediada no(a) _________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que está apta a receber os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, neste Pregão Presencial n.º 119/2014, da Câmara de Vereadores de Piracicaba. Local e data. _________________________________ Responsável (nome/cargo/assinatura) ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL nº 119/2014 DECLARAÇÃO (NOME DA EMPRESA) ______________________________ CNPJ n.º _________, sediada (endereço completo) __________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e Data (a):_____________________________________ Nome e Número da Identidade do declarante ANEXO VI MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO Eu ______________________ (nome completo), representante legal da Empresa___________________ (nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ/MF ou CPF/MF sob o n.º __________________, sediada no(a) _________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos da habilitação presentes no edital do PREGÃO PRESENCIAL nº. 119/2014, da Câmara de Vereadores de Piracicaba. Local e data. _________________________________ Responsável (nome/cargo/assinatura) __________________________________ (Nome da Empresa) Obs: Esta declaração deverá vir fora dos envelopes, e será apresentada no momento do credenciamento. ANEXO VII MODELO DE PROCURAÇÃO (SUGESTÃO) O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR NO ATO DO CREDENCIAMENTO DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE TOTAIS PODERES PARA PARTICIPAR DO PREGÃO PROCURAÇÃO Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (Endereço Completo da Matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º............... e Inscrição Estadual sob n.º..............., representada neste ato por seu(s) (Qualificação(s) do(s) Outorgante(s), Sr.(a)(s)............., portador(a) do RG n.º............ e CPF n.º............., nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr.(a)............, Portador(a) da cédula de Identidade RG n.º.................. e CPF n.º....................., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante a Câmara de Vereadores de Piracicaba no que se referir ao PREGÃO PRESENCIAL nº 119/2014 (opcional), com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases da licitação, inclusive apresentar propostas em nome da Outorgante, formular verbalmente novas propostas de preços na(s) etapa(s) de lances, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente a intenção interpor recurso administrativo ao final da sessão, interpor recurso administrativo, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela pregoeira, enfim praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da Outorgante. A presente procuração é válida até o dia .......... Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que se produza os efeitos legais. Local e Data. (Assinatura(s) com firma(s) reconhecida(s) do(s) Outorgante(s) com poderes para este fim conforme Contrato Social da empresa). A procuração deverá vir acompanhada da documentação necessária para comprovação da validade da mesma. Obs: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante. ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO No. ---- REFERENTE A Aquisição de combustível pARA os veículos oficiais. Pregão Presencial n.º 119/2014 Processo n.º 1708/2014 CONTRATANTE: Câmara de Vereadores de Piracicaba, inscrita no CNPJ 51.327.708/0001-92, Inscrição Estadual Isenta, estabelecida à Rua Alferes José Caetano nº 834, neste Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Senhor Presidente ..............., portador do RG nº..........e CPF nº ....................... . CONTRATADA: ............................................, Inscrita no CNPJ .................., Inscrição Estadual nº ......................., estabelecida à ............................., bairro ......................, Estado.............., neste ato representada pelo Senhor ....................... portador do RG nº............. e CPF nº ..................... CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O presente Contrato tem como finalidade a Aquisição de combustível para abastecimento dos veículos oficiais da Câmara de Vereadores de Piracicaba, com consumo médio aproximado de 6.000 (seis mil) litros mensais, conforme especificações a seguir: OBJETOQuantidade/Mês (Aproximadamente)Valor por Litro (R$)Valor Total (R$)Aquisição de combustível para os veículos oficiais da Câmara de Vereadores de Piracicaba, Gasolina Etanol Diesel  3.500 litros/mês aprox. 1.600 litros/mês aprox. 300 litros/mês aprox.  - A Contratante pagará a Contratada a importância total anual aproximada de R$ ----- referente ao consumo médio aproximado de 6.000 litros/mês. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 2.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão por conta das dotações orçamentárias referente a Material de Consumo, constante para o exercício de 2015. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - SUPORTE LEGAL Este Contrato é regulado pelos seguintes dispositivos legais: 3.1. Lei Orgânica do Município de Piracicaba; 3.2. Lei Federal nº 10.520/02; Resolução n.º 08/05; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.5. Demais Disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, as normas da lei n.º 8.666/93 e suas alterações. 4. CLÁUSULA QUARTA - DA ADMINISTRAÇÃO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 4.1. O Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara de Vereadores de Piracicaba, responsabilizar-se-á pela Administração do Contrato. O presente contrato terá vigência pelo período período de 12 (doze) meses contados a partir de 02/01/2015 a 31/12/2015. 5. CLÁUSULA QUINTA - DO PESSOAL Competirá à CONTRATADA a admissão e registro de empregados necessários ao desempenho dos fornecimentos contratados, correndo por sua conta todos os encargos sociais, seguros, exigências das leis trabalhistas e previdenciárias, enfim todos os custos provenientes da execução dos fornecimentos objeto do presente contrato, não tendo os mesmos, vínculo empregatício algum com a CONTRATANTE. 6. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE ABASTECIMENTO E DOS FORNECEDORES 6.1 - Os veículos oficiais da Câmara de Vereadores de Piracicaba deverão ser abastecidos no local indicado pela empresa contratada. 6.2 - O Departamento Administrativo e Financeiro desta Casa de Leis informará, por escrito, à empresa contratada a relação dos veículos oficiais que serão abastecidos e seus respectivos motoristas, os quais ficarão responsáveis pela assinatura legível do cupom fiscal da contratada na ocasião de cada abastecimento. 6.3 - A contratada somente deverá autorizar o abastecimento dos veículos oficiais, mediante a apresentação do controle de abastecimento fornecido pelo setor de Transportes desta Casa de Leis, devidamente preenchido e assinado pelo motorista responsável pelo veículo oficial, sendo que após o abastecimento, tal comprovante deverá ser vistado também pela própria contratada. 6.4 - A Câmara de Vereadores de Piracicaba não se obriga a adquirir montante de 7.000 litros mensais, o fazendo de acordo com suas necessidades, observando-se o que dispõe o § 1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. 6.5 - O período de abastecimento dos veículos oficiais será de segunda - feira a domingo, horário normal de funcionamento do posto de combustível. 6.6 - A contratada dará preferência a Câmara de Vereadores de Piracicaba, tendo em vista problemas que possam surgir, como racionamento ou falta de combustível. 6.7 - Na falta do combustível, a contratada deverá indicar outro local para o abastecimento dos veículos oficiais, não podendo em hipótese alguma, ocasionar atraso nos trabalhos desta Casa de Leis, sob pena das sanções administrativas. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PAGAMENTOS 7.1 - O pagamento será efetuado semanalmente, mediante aceitação pela Câmara de Vereadores de Piracicaba, acompanhado de Nota Fiscal /Fatura discriminada de acordo com a Nota de Empenho, após conferência dos relatórios de abastecimento por um funcionário indicado pelo Departamento Administrativo e Financeiro. 7.2 - O pagamento será creditado em favor do Fornecedor, por meio de ordem bancária, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual poderá ocorrer em 15 (quinze) dias corridos, mediante a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas; 7.3. - Poderá ser procedida consulta "ONLINE" junto aos órgãos correspondentes antes do pagamento a ser efetuado à licitante vencedora, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições de habilitação exigidas no Pregão, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio; 7.4 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Câmara de Vereadores de Piracicaba em favor da licitante vencedora. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário; 7.5. - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Câmara de Vereadores de Piracicaba, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada com base no INPC/IBGE, conforme legislação pertinente. 8. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE 19.2.1. A Contratada deverá fornecer o combustível de conformidade com os preços de mercado, repassando a Contratante as alterações, tanto para maior quanto para menor valor, somente sendo permitido mediante apresentação da Tabela comprovatória da ANP (Agência Nacional de Petróleo). 9 - CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1 - Arcar com todas e quaisquer despesas, tais como encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos, incidentes sobre o fornecimento do objeto. 9.2 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo. 9.3 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara de Vereadores até o término e adjudicação do objeto da licitação. 9.4 - Somente autorizar o abastecimento dos veículos oficiais, mediante a apresentação do controle de abastecimento fornecido pelo Setor de Transportes desta Casa de Leis, devidamente preenchido e assinado pelo motorista responsável pelo veículo oficial. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 10.1 - Proporcionar todas as facilidades para que o Fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estipuladas neste Contrato. 10.2 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que estão em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor. 10.3 - Efetuar o pagamento nas condições pactuadas. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1. Independentemente de interpelação judicial, se a empresa Contratada não cumprir as Cláusulas do Contrato, poderá o mesmo ser rescindido a qualquer momento pela empresa contratante. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO. 12.1. Fica vinculado o presente instrumento ao Processo Administrativo Licitatório n.º 1708/2014 - Pregão Presencial n.º 119/2014. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1 – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, a Câmara de Vereadores de Piracicaba, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Vencedora as seguintes sanções: I – advertência; II - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso e por descumprimento das obrigações estabelecidas no Edital do Pregão, sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; III - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Câmara de Vereadores de Piracicaba pela não execução parcial ou total da compra; 13.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Publica, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a Vencedora que ensejar o retardamento da execução do objeto desta compra, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da compra, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 13.3 - As sanções previstas nos inciso I e sub-item 13.1 deste item poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 13.4 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Câmara de Vereadores, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízos das multas previstas no Edital e nas demais cominações legais. Para todas questões suscitadas na execução do Contrato, não resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Piracicaba, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento particular de contrato em 04 (quatro) vias de igual teor, forma e efeito, com todas as folhas devidamente rubricadas. Piracicaba, 2015. CONTRATANTE _________________ Presidente da Câmara de Vereadores de Piracicaba ___________________ CONTRATADA     PAGE  PAGE 1 CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA Estado de São Paulo PAGE 35 CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA ESTADO DE SÃO PAULO -EM\e~‰–`  ‚  > ?  0 4 > G k l m Ÿ * @ C a « ¬ ð ø ú üðãÖãÖãÖã̳̩̾Ìü̳̳̾™¾Ì³Ì©ÌŒvmdmhÒ_5OJQJhçÍ5OJQJhŽI5OJQJhŽI56CJOJQJhõ\56CJOJQJhŽI5B*CJOJQJphÿhÒ_CJOJQJhŽI5CJOJQJhŽIB*CJOJQJphÿhŽICJOJQJhÒ_5CJOJQJ^JhŽI5CJOJQJ^JhŽICJOJQJ^JhŽI$-Pf–˜ÔÕ  _ ` £ ¤ ò ó 9 : Ñ Ò úñâââÑÃѹѬÑÃÑÃÑÃÑÑÑ $„$If]„a$ „$If]„„„¤$If]„^„¤$„„¤$If]„^„¤a$$„üdh]„üa$gdŽI„ü]„ügdŽIgdŽIàø·ù¹ùþþþÒ 2 = > ? @ R S m  A B C e f îîîîî·®®®žž’’’’’ $„ü]„üa$gdŽI$„ü„]„ü`„a$gdŽI„ü]„ügdŽI6kd$$If4Öx5&½%öÖÖÖÖ4Öaöf4ytŽI$„„¤$If]„^„¤a$f } « ¬ ú HIJóóêÓ¿¤‘NCkdd$$If4Öéÿ%1%ÿÿÿÿ 6P” ”ö1%ööÖÖÖÿÿÿÿÖ”4Öaöf4ytçÍ$$„ &P#$/„Ifa$gdçÍ$„„åþ$„ &P#$/„If^„`„åþa$gdçÍ„ü$„ &P#$/„If]„ügdçÍ$„ü$„ &P#$/„If]„üa$gdçÍ„ü]„ügdŽI $„ü]„üa$gdŽIú 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