ࡱ> [bjbj8ΐΐyt<<<PPP8,PPRn!!""""###QQQQQQQS`VQ<n0##"n0n0Q"" R2@2@2@n0F"8"Q2@n0Q2@2@N$P"Pw۰P3O"Q R0PRO"W9WDPW<P#ND'\2@)+###QQ=###PRn0n0n0n0W######### : RECIBO DE RETIRADA PELA INTERNET PREGO PRESENCIAL N 88/2014 Processo n 1352/2014 Data e incio da Sesso Pblica: 12/09/2014 s 09 horas. Razo Social: _____________________________________________________________ CNPJ n _________________________________________________________________ Endereo: ________________________________________________________________ E-mail: __________________________________________________________________ Cidade: _______________ Estado: _____ Telefone: ______________ Fax: ____________ Pessoa para contado: _______________________________________________________ Recebemos, atravs do acesso pgina www.camarapiracicaba.sp.gov.br, nesta data, cpia do instrumento convocatrio da licitao acima identificada. Local: __________________, ___ de _____________ de 2014. _____________________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicao futura entre esta Cmara de Vereadores de Piracicaba e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de Contratos por meio do fax (019) 3403-6529 - 34037009 ou 3403-6500 ramal 6609 /e-mail: contratos@camarapiracicaba.sp.gov.br. A no remessa do recibo exime o Setor de Contratos da comunicao de eventuais retificaes ocorridas no instrumento convocatrio, bem como de quaisquer informaes adicionais. Piracicaba, 28 de agosto de 2014. Maria Lucia da Silva Rodrigues Ktia Garcia Mesquita Pregoeiras Oficiais da Cmara de Vereadores EDITAL PREGO PRESENCIAL 88/2014 Data da Sesso Pblica: 12/09/2014 Horrio de Credenciamento: das 09 s 09h30 Incio da Sesso Pblica: 09h30 Processo n: 1352/2014OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE PRODUTOS ALIMENTCIOS EMPACOTADOS ANEXOS: I - Especificao Completa II - Termo de Referncia; III - Planilha de Preos; IV- Modelo de Declarao de aptido para recebimento dos benefcios da Lei Complementar n 123/06. V - Modelo de Declarao de Fatos Impeditivos VI- Modelo de Declarao de cumprimento das condies de habilitao VII - Modelo de Procurao. VIII - Minuta do Contrato  NDICE ITEMASSUNTO 01 -DO OBJETO02 -DA PARTICIPAO03 -DA REPRESENTAO E DO CREDENCIAMENTO04 -DA APRESENTAO DA PROPOSTA DE PREOS05 -DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES06 -DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES07 -DA DOCUMENTAO08 -DA IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO09 -DOS RECURSOS10 -DA DOTAO ORAMENTRIA11 -DAS OBRIGAES DA(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S)12 -DAS OBRIGAES DA CMARA13 -DAS SANES ADMINISTRATIVAS14 -DA ADJUDICAO15 -DO PAGAMENTO16 -DO EMPENHO17-DA ENTREGA E RECEBIMENTO18-DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAO19 -DO CONTRATO20 -DAS DISPOSIES GERAIS  EDITAL DO PREGO PRESENCIAL 88/2014 Processo n: 1352/2014 Tipo de Licitao: MENOR PREO POR ITEM Data: 12/09/2014 s 09 horas Horrio de incio da Sesso Pblica: s 09h00 Horrio para credenciamento: das 09 s 09h30 Local: Sala de reunies da Cmara de Vereadores de Piracicaba, situada Rua So Jos, 547-2 andar - Piracicaba, Estado de So Paulo. De conformidade com determinao do Senhor Presidente da Cmara de Vereadores de Piracicaba, por solicitao do Departamento Administrativo e Financeiro, mediante a Pregoeira, designada pelo Ato da Mesa n. 05 de 01 de agosto de 2013, torna pblico para conhecimento dos interessados, que na data, horrio e local acima indicados, far realizar licitao na Modalidade de PREGO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREO POR ITEM, para FORNECIMENTO PARCELADO DE PRODUTOS ALIMENTCIOS EMPACOTADOS, conforme o Termo de Referncia, nas condies estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos, que fazem parte integrante deste Edital. O procedimento licitatrio obedecer, integralmente, a Lei n 10.520 de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002 e a Resoluo n 08/05, de 05 de setembro de 2005, aplicando-se, subsidiariamente as normas da Lei n 8.666/93 e suas alteraes, bem como a Lei Complementar n. 123/06 que trata das micros e pequenas empresas. 1 - DO OBJETO 1.1 O FORNECIMENTO PARCELADO DE PRODUTOS ALIMENTCIOS EMPACOTADOS para o refeitrio desta Casa de Leis, conforme especificaes constantes do ANEXO I. 2 - DA PARTICIPAO 2.1 - Podero participar deste Prego as licitantes que: 2.1.1 desempenhem atividade pertinente e compatvel com o objeto deste Prego; 2.1.2 atenderem s exigncias constantes neste Edital e nos seus anexos, inclusive quanto documentao requerida. 2.2 - No ser admitida nesta licitao a participao de empresas: 2.2.1 - Concordatrias ou em processo de recuperao judicial, sob concurso de credores, em dissoluo ou em liquidao; 2.2.2 - Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Cmara de Vereadores de Piracicaba, ou que tenham sido declaradas inidneas para licitar ou contratar com a Administrao Pblica; 2.2.3 - Que estejam reunidas em consrcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidirias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituio; 3 - DA REPRESENTAO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 - O proponente dever se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatrio, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 3.1.1 - Os documentos de credenciamento e a declarao de atendimento s exigncias de habilitao (constante do item 3.3) devero estar fora dos ENVELOPES A (PROPOSTAS) e B (DOCUMENTAO) e entregues a Pregoeira no horrio estipulado para o credenciamento que ser das 09 s 09h30; 3.2 - O credenciamento far-se- por meio de instrumento pblico de procurao ou instrumento particular com firma reconhecida, ou xrox autenticada, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo scio, proprietrio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, dever apresentar cpia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticao), no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigaes em decorrncia de tal investidura. 3.3 - O credenciamento dever estar acompanhado de declarao do proponente, dando cincia de que cumprem plenamente os requisitos de habilitao, conforme dispe o artigo 4, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002. 3.4. Declarao, no caso de microempresas e empresa de pequeno porte, de que cumprem os requisitos legais necessrios para a obteno do tratamento favorecido, com base nas condies estabelecidas no art. 3 da Lei Complementar n 123/2006 e no Decreto Federal n 6204/2007. 3.5 - Ser admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poder representar apenas uma empresa. 3.6 - O credenciamento a condio obrigatria para a participao dos licitantes, na fase de lances neste PREGO PRESENCIAL, devendo o mesmo ser entregue a Pregoeira no horrio estipulado para o credenciamento que ser das 09 s 09h30, no podendo estar dentro dos envelopes A e B. 3.7 - A ausncia do credenciamento do representante da licitante acarretar em impedimento do mesmo em dar lances, salvo autorizao expressa da Pregoeira. 4 - DA APRESENTAO DA PROPOSTA DE PREOS 4.1 - A Proposta de Preos e os documentos que a instrurem, devero ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 2 (dois) envelopes, devidamente fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas, em caracteres destacados, os dizeres: a) Envelope A: Proposta de Preos b) Envelope B: Documentos de Habilitao, composto pelos Documentos de Habilitao exigidos no item 7 deste Edital. ENVELOPE A CMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA PREGO PRESENCIAL 88/2014 DATA: 12/09/2014 PROPOSTA DE PREOS RAZO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ N ENVELOPE B CMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA PREGO PRESENCIAL 88/2014 DATA: 12/09/2014 DOCUMENTOS DE HABILITAO RAZO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ N 4.2 - Na Proposta de Preos, dever: 4.2.1. Constar 01 (uma) via, impressa ou datilografada, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acrscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente (ANEXO I); 4.2.2. Indicar nome ou razo social do proponente, nmero do CNPJ, endereo completo, telefone, fax, banco, agncia, conta responsvel com CPF e endereo eletrnico (e-mail), este ltimo se houver, para contato; 4.2.3. Constar a discriminao detalhada de cada item, unidade, quantidade, marca, valor unitrio, valor total e total geral do item (ANEXO III - Planilha de Preos), em moeda corrente nacional e neles estando inclusas todas e quaisquer despesas, tais como, transportes, entrega, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto; 4.2.4. Prazo de entrega da mercadoria: de forma parcelada conforme as necessidades da Cmara de Vereadores de Piracicaba, com vigncia at 31/12/2014 4.2.5. Validade da Proposta: no inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentao; 4.2.6. Condies de Pagamento: em 15 (quinze) dias corridos contados aps o recebimento da mercadoria juntamente com a Nota Fiscal Fatura; 4.2.7. O item dever ser ofertado em sua totalidade, no sendo admitida proposta parcial. 4.2.8. Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preos ou qualquer outra condio que induza o julgamento a ter mais de um resultado; 4.2.9. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, sero considerados como inclusos nos preos, no sendo considerados pleitos de acrscimos, a esse ou qualquer ttulo, devendo a mercadoria ser fornecido Cmara de Vereadores de Piracicaba sem nus adicionais; 4.2.10. Sero desclassificadas as propostas que no atendam s exigncias do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidade, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. Exceto, quando as omisses forem puramente formais, que no venham contrariar o interesse pblico e no prejudiquem o princpio da vinculao ao instrumento convocatrio; 4.2.11. A apresentao da proposta implicar na plena aceitao, por parte do licitante, das condies estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos; 4.2.12. A pregoeira poder, caso julgue necessrio, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composio dos preos propostos; 4.2.13. Aps a apresentao da proposta, no caber desistncia, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira; 4.2.14. Cada licitante somente poder apresentar uma proposta escrita. Verificado que qualquer licitante, por intermdio de interposta pessoa, fsica ou jurdica, apresentou mais de uma proposta, todas sero excludas, sujeitando-se os licitantes eliminados s sanes cabveis. 5 DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1 - A reunio para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preos de interesse do licitante e os documentos que a instrurem, ser pblica, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com a Resoluo 08/05, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horrio j determinado. 5.2 - No local e hora marcados, antes do incio da sesso, os interessados ou os representantes legais devero comprovar, por meio de instrumento prprio, se for o caso, que possuem os necessrios poderes para formulao de propostas e para a prtica de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme item 3 deste Edital. 5.3 - Declarada aberta sesso pela Pregoeira, no mais sero admitidos novos proponentes, dando-se incio ao recebimento dos envelopes. 5.4 - Sero abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREOS, sendo feita a sua conferncia e posterior rubrica. 5.5 - No havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentao" em uma nica sesso, em face do exame da proposta/documentao com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos, tais como: (etapa competitiva de lances verbais) no puderem ser concludos e/ou surgirem dvidas que no possam ser dirimidas de imediato, os motivos sero consignados em ata e a continuao dar-se- em sesso a ser convocada posteriormente. 5.5.1- A interrupo dos trabalhos de que trata o item 5.5, dar-se-, em qualquer hiptese, aps comunicao aos licitantes presentes; 5.5.2- Os envelopes no abertos, j rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficaro em poder da Pregoeira e sob sua guarda at nova reunio oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos. 6 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES 6.1 O julgamento da proposta ser efetuado por MENOR PREO POR ITEM. A Pregoeira classificar a licitante que apresentar proposta com menor preo e as demais licitantes que apresentarem propostas com preos at 10% (dez por cento) superior quela de menor preo. 6.1.1 Caso no seja verificado, no mnimo, 3 (trs) propostas escritas nas condies do item 6.1, sero classificadas as melhores propostas subseqentes, at o mximo de trs propostas. 6.1.2 - No caso de empate das propostas, as empresas sero classificadas e o incio dos lances se dar por sorteio. 6.2 Em seguida, ser dado incio etapa de apresentao de lances verbais pelos proponentes, que devero ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 6.2.1 Os Lances devero ser formulados a partir da menor proposta apresentada tomando-se por base o valor por item constante do Anexo III, parte integrante deste Edital. 6.3 - No poder haver desistncia dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente s penalidades constantes no item 13 deste Edital. 6.4 - A pregoeira convidar individualmente as licitantes classificadas, de forma seqencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preo e os demais, em ordem decrescente de valor. 6.5 - A desistncia em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicar excluso da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manuteno do ltimo preo apresentado pela licitante, para efeito de ordenao das propostas. 6.6 - Caso no se realize lance verbal, ser verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preo e o valor estimado para a contratao. 6.7 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a pregoeira aplicar os dispositivos da Lei Complementar n. 123/06 que trata das micros e pequenas empresas e examinar a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 6.8 - Para fins de julgamento das propostas, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio levaro em conta o critrio de menor preo (sendo vencedor aquele que apresentar, aps os procedimentos previstos neste Edital, o menor preo sobre a menor proposta formulada aps a fase de formulao dos lances, na forma da planilha do Anexo III). 6.9 A Pregoeira poder estipular o valor mnimo de lance e o intervalo mximo de tempo entre os lances, desde que acordado com os participantes. 6.10 - Caso a proposta de menor preo no seja aceitvel, ser desclassificada e a Pregoeira examinar as ofertas subseqentes, na ordem de classificao, at a apurao de uma proposta vlida. 6.11 Sero desclassificadas as propostas que no atendam s exigncias deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda as manifestamente inexeqveis, comparadas aos preos de mercado. 6.12 No caso de desclassificao de todas as propostas apresentadas, a Pregoeira convocar todas as licitantes para, no prazo de 03 (trs) dias teis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificao. 6.13 - No ser considerada qualquer oferta de vantagem no prevista neste Edital e nos seus Anexos. 6.14 - Nas situaes previstas nos itens 6.6 e 6.7, a pregoeira poder negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o preo melhor. 6.15 - Da reunio lavrar-se- ata, com o registro das ocorrncias relevantes, a qual ser, obrigatoriamente, assinada pela Pregoeira, pela equipe de apoio e pelo licitante vencedor. 7 - DA DOCUMENTAO 7.1 - O Envelope B (DOCUMENTAO), dever conter: 7.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por aes, acompanhado de documentos de eleio de seus administradores. No caso de empresa individual, a licitante dever apresentar o Comprovante de Registro Comercial; 7.1.2. Inscrio do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova do registro de Ata de eleio da diretoria em exerccio (Registro Civil das Pessoas Jurdicas); Observao: Os documentos relacionados nos subitens 7.1.1 a 7.1.2. no precisaro constar do Envelope B - Documentos de Habilitao, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Prego. 7.1.3. Prova de Inscrio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas (CNPJ). 7.1.4. Prova de Regularidade do FGTS, dentro de seu prazo de validade para comprovao de situao regular, em cumprimento ao institudo por Lei. 7.1.5. Prova de Regularidade do INSS atravs de certificado ainda dentro do prazo de validade ou obtida via internet utilizando-se http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/cnd/cnd.html com prazo de validade em vigor. Declarao do proponente, observadas as penalidades cabveis, de inexistncia de fato que possa impedir a sua habilitao neste certame, ciente da obrigatoriedade de comunicar, na vigncia qualquer fato superveniente, conforme modelo de declarao do ANEXO V deste Edital. 7.1.7. Alvar de funcionamento em vigor, expedido pelo rgo competente. 7.1.8. Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas (CNDT) vlida; 7.2. Aps a anlise da documentao, os Membros da Equipe de Apoio e a Pregoeira rubricaro todas as folhas e demais documentos que integram o dossi apresentado. 7.3. Disposies Gerais da Habilitao 7.3.1. No sero aceitos protocolos de entrega ou solicitao de documento em substituio aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 7.3.2. Se a licitante desatender s exigncias habilitatrias, a Pregoeira examinar a oferta subseqente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo habilitao da proponente, na ordem de classificao, e assim sucessivamente, at a apurao de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame. 7.3.3. Os documentos constantes do Envelope de Habilitao, bem como os que acompanharem a proposta, devero estar com prazo vigente e podero ser apresentados no original, ou em cpia autenticada por cartrio competente, ou (cpias autenticadas), sendo aceitas tambm publicaes de rgo da imprensa oficial. Ainda poder a proponente apresentar cpia simples desses documentos dentro do envelope, desde que seus originais sejam apresentados a Pregoeira no ato de abertura do Envelope B, para devida autenticao, hiptese em que os originais sero devolvidos aos interessados. 7.3.4. Os documentos apresentados com a validade expirada acarretaro a inabilitao do proponente. Os documentos que no possuem prazo de validade, somente sero aceitos com data no excedente a 06 (seis) meses de antecedncia da data prevista para apresentao das propostas. 7.3.5. Fica facultado Administrao, no Ato da contratao, consultar os sites do MPAS - Ministrio da Previdncia e Assistncia Social (www.mpas.gov.br) e da Caixa Econmica Federal (www.caixa.gov.br), para fins de obteno das certides correspondentes atualizadas. Aps verificao a Cmara de Vereadores de Piracicaba, dever certificar a autenticidade dos documentos emitidos/apresentados, mediante declarao neste sentido, devidamente assinada. 8 - DA IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO 8.1 - At 02 (dois) dias teis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poder solicitar esclarecimentos, providncias ou impugnar o ato convocatrio do Prego Presencial. 8.1.1 - Caber a pregoeira decidir sobre a petio no prazo estipulado em Lei. 8.1.2 - Acolhida petio contra o ato convocatrio, ser designada nova data para a realizao do certame. 9 - DOS RECURSOS 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poder manifestar, imediata e motivadamente a inteno de recorrer, quando lhe ser concedido o prazo de 03 (trs) dias teis para apresentao das razes do recurso, que devero ser dirigidas Pregoeira, (Setor de Protocolo Central/Subsolo) sito Rua Alferes Jos Caetano, 834 - Centro, Piracicaba, Estado de So Paulo, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razes, em igual nmero de dias, que comearo a correr do trmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.2 - A falta de manifestao, imediata e motivada do Licitante importar em decadncia do direito de recurso e adjudicao do objeto pela Pregoeira ao vencedor. 9.3 - Qualquer recurso e impugnao contra a deciso da Pregoeira, ser processado conforme previso legal. 9.4 - O acolhimento do recurso importar na invalidao apenas dos atos insuscetveis de aproveitamento. 9.5 - Os autos do processo permanecero com vista franqueada aos interessados no Setor de Contratos da Cmara de Vereadores de Piracicaba, situada a Rua Alferes Jos Caetano, 834 - Piracicaba, Estado de So Paulo, em dias teis, no horrio de 8h00 s 11h00 e das 12h00 s 17h00. No sero reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax ou via e-mail e vencidos os respectivos prazos legais. 10 - DA DOTAO ORAMENTRIA 10.1 - As despesas decorrentes da contratao, objeto desta Licitao, correro conta da dotao oramentria no. 01.031.0001.2.373-3.3.90.30.00 - Material de Consumo, constante para o exerccio de 2014. 11 - DAS OBRIGAES DA(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S) 11.1 A Contratada obriga-se a cumprir as obrigaes constantes deste Edital, as relacionadas no item 07 do Termo de Referncia, sem prejuzo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade. 12 - RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 12.1 - A Contratante obriga-se a cumprir as obrigaes relacionadas no item 08 do Termo de Referncia, sem prejuzo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade. 13 - DAS SANES ADMINISTRATIVAS 13.1 Pela inexecuo total ou parcial do objeto deste Prego Presencial, a Cmara de Vereadores de Piracicaba poder, garantida a prvia defesa, aplicar s licitantes vencedoras as seguintes sanes: I advertncia; II - multa de 0,5% (zero vrgula cinco por cento) por dia de atraso e por ocorrncia de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, sobre o valor da mercadoria no entregue, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias corridos, aps a comunicao oficial; III - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da mercadoria no entregue, no caso de inexecuo total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicao oficial, sem embargo de indenizao dos prejuzos porventura causados ao contratante pela no execuo parcial ou total do contrato; 13.2 - Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administrao Publica, pelo prazo de at 05 (cinco) anos, garantido o direito prvio da citao e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, a Vencedora que ensejar o retardamento da execuo do objeto desta compra, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuo da compra, comportar-se de modo inidneo, fizer declarao falsa ou cometer fraude fiscal. 13.3 - As sanes previstas nos inciso I e subitem 13.1 deste item podero ser aplicados juntamente com as dos incisos II e III, facultada a defesa prvia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias teis; 13.4 - As penalidades sero obrigatoriamente registradas na Cmara de Vereadores de Piracicaba, e no caso de suspenso de licitar, o licitante dever ser descredenciado por igual perodo, sem prejuzo das multas previstas no Edital e das demais cominaes legais. 14 DA ADJUDICAO 14.1 - Constatado o atendimento das exigncias fixadas no edital, a(s) licitante(s) ser (ao) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe (s) adjudicado o objeto do certame. 15 - DO PAGAMENTO 15.1 - Os pagamentos sero efetuados aps as respectivas entregas parcelada da mercadoria, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura discriminada de acordo com a Nota de Empenho, aps conferncia da mercadoria por um funcionrio a ser indicado pelo Departamento Administrativo e Financeiro desta Casa de Leis. 15.2 - O pagamento ser creditado em favor do Fornecedor, por meio de ordem bancria, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agncia, localidade e nmero da conta corrente em que dever ser efetivado o crdito, o qual ocorrer at 15 (quinze) dias corridos aps a entrega dos produtos, mediante a aceitao e atesto das Notas Fiscais/Faturas; 15.3 - Poder ser procedida consulta "ONLINE" junto aos rgos correspondentes antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificao da situao do mesmo, relativamente s condies de habilitao exigidas no Prego, cujos resultados sero impressos e juntados aos autos do processo prprio; 15.4 - Caso haja aplicao de multa, o valor ser descontado de qualquer fatura ou crdito existente na Cmara de Vereadores de Piracicaba em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crdito eventualmente existente, a diferena ser cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessrio; 15.5 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada no tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualizao financeira devida pela Cmara de Vereadores de Piracicaba, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, ser calculada com base no INPC/IBGE, conforme legislao pertinente. 16 - DO EMPENHO 16.1 - A Nota de Empenho da despesa ter fora de contrato, conforme prev o art. 62, da Lei n 8.666/93. 17 DA ENTREGA E RECEBIMENTO 17.1 - A empresa vencedora do Prego dever entregar a mercadoria na Cmara de Vereadores de Piracicaba, situada Rua Alferes Jos Caetano, n 834, neste Municpio de Piracicaba, Estado de So Paulo e dever cumprir as seguintes condies: 17.1.1 - Efetuar o fornecimento parcelado da mercadoria, de acordo com as necessidades da Cmara de Vereadores de Piracicaba; 17.1.2 - O recebimento que trata o item acima, far-se- mediante recibo; 17.1.3 - Dar prioridade aos pedidos da Cmara de Vereadores, tendo em vista problemas que possam surgir, como racionamento e/ou falta da mercadoria; 17.1.4 - Seguir programao da Cmara de Vereadores quanto a data, local, quantidade e qualidade dos produtos a ser entregue; 17.1.5 - No caso da mercadoria ser entregue em desacordo com o edital, os mesmos sero devolvidos e devero ser substitudos imediatamente por outro de boa qualidade, prprio para o consumo; 17.1.6 - Entregar a mercadoria somente com ordem de fornecimento a ser comunicado pelo Departamento Administrativo e Financeiro da Cmara de Vereadores de Piracicaba num prazo de entrega a ser estabelecido pelo mesmo Departamento. 18 DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAO 18.1 A entrega da mercadoria ser acompanhada e fiscalizada pelo servidor designado para este fim, representando a Cmara de Vereadores de Piracicaba. 18.2 O representante anotar em registro prprio todas as ocorrncias relacionadas com o fornecimento parcelado da mercadoria, determinando o que for necessrio regularizao das faltas ou problemas observados. 18.3 As decises e providncias que ultrapassem a competncia do representante devero ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hbil, para a adoo das medidas convenientes. 19 - DO CONTRATO 19.1. DAS DISPOSIES GERAIS DO CONTRATO 19.1.1. A licitante considerada vencedora ser devidamente notificada via fac smile ou por correspondncia privada para, num prazo de 03 (trs) dias corridos, contados do recebimento da notificao, assinar o Termo de Contrato, aceitar ou, no mesmo prazo, retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito contratao. 19.1.2. O prazo de convocao poder ser prorrogado uma vez, por igual perodo, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Departamento Administrativo e Financeiro. 19.1.3. facultado Pregoeira quando o convocado no assinar o Termo de Contrato ou no retirar o instrumento equivalente no prazo e condies estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificao, para faz-lo em igual prazo, observando os preos de suas propostas, que podero sofrer lances at que se obtenha preos vantajosos para a Administrao. 19.1.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocao para contratao, ficaro os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 19.1.5. O Departamento Administrativo e Financeiro da Cmara de Vereadores de Piracicaba responsabilizar-se- pela Administrao do Contrato. 19.2. DO REAJUSTE 19.2.1. O presente Contrato no sofrer reajuste at o seu trmino. 19.3. DO PRAZO DE VIGNCIA DO CONTRATO 19.3.1. O Contrato a ser firmado ter vigncia at 31/12/2014 19.4. DA RESCISO 19.4.1. Independentemente de interpelao judicial, se a empresa Contratada no cumprir as Clusulas do Contrato, poder o mesmo ser rescindido a qualquer momento pela empresa contratante. 20 - DAS DISPOSIES GERAIS 20.1 - Fica assegurada a Cmara de Vereadores de Piracicaba, o direito de, no interesse da Administrao, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitao, dando cincia aos participantes, na forma da legislao vigente. 20.2 A Pregoeira e sua Equipe de Apoio, no interesse pblico, podero relevar omisses puramente formais, desde que no venha a prejudicar o princpio da vinculao ao instrumento convocatrio. 20.3 Ser(o) lavrada(s) ata(s) do(s) trabalho(s) desenvolvido(s) em ato pblico de abertura dos envelopes, a(s) qual(is) ser(o) assinada(s) pela Pregoeira, Equipe de Apoio e licitante(s) vencedor(es). 20.4 - facultado licitante formular protestos consignando em atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservao ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer inteno de modo formal. 20.5 - facultada a Pregoeira ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitao, a promoo de diligncia destinada a esclarecer ou complementar a instruo do processo, vedada incluso posterior de documento ou informao que deveria constar no ato da sesso pblica. 20.6 A licitao no implica proposta de contrato por parte da Cmara de Vereadores de Piracicaba. At a entrega da Nota de Empenho, poder a licitante vencedora ser excluda da licitao, sem direito a indenizao ou ressarcimento e sem prejuzo de outras sanes cabveis, se a Cmara de Vereadores, atravs da Pregoeira e Equipe de Apoio tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstncia superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitao, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, tcnica ou administrativa. 20.7 - No sero conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnaes, vencidos os respectivos prazos legais. 20.8 - Os proponentes assumem todos os custos de preparao e apresentao de suas propostas e a Cmara de Vereadores no ser, em nenhum caso, responsvel por esses custos, independentemente da conduo ou do resultado do processo licitatrio. 20.9 - Os proponentes so responsveis pela fidelidade e legitimidade das informaes e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitao. 20.10 - No havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impea a realizao do certame na data marcada, a sesso ser automaticamente transferida para o primeiro dia til subseqente, no mesmo horrio e local anteriormente estabelecido, desde que no haja comunicao da Pregoeira em contrrio. 20.11 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- o dia do incio e incluir-se- o do vencimento. S se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Cmara de Vereadores. 20.12 - O desatendimento de exigncias formais no essenciais, no importar no afastamento do licitante, desde que seja possvel a aferio da sua qualificao e a exata compreenso da sua proposta, durante a realizao da sesso pblica de prego. 20.13 - As normas que disciplinam este prego sero sempre interpretadas em favor da ampliao da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurana do futuro contrato. 20.14 - A apresentao da proposta implicar pleno conhecimento e aceitao, por parte do licitante, das condies estabelecidas neste Edital e seus Anexos (Termo de Referncia, e demais Anexos). 20.15 - Qualquer pedido de esclarecimento em relao a eventuais dvidas na interpretao do presente Edital e seus Anexos, dever ser encaminhado, por escrito, a Pregoeira, no Setor de Contratos (Subsolo) da Cmara de Vereadores de Piracicaba, situada Rua Alferes Jos Caetano, 834 - Centro, Piracicaba / Estado de So Paulo, ou por meio do Fax: (019) 34036529 / 34037009 ou 34036500 ramal 6609. 20.15.1 - As dvidas a serem dirimidas por telefone sero somente aquelas de ordem estritamente informal. 20.16 - As decises da Pregoeira sero comunicadas mediante publicao no Dirio Oficial do Municpio de Piracicaba, ou na pgina da Cmara (www.camarapiracicaba.sp.gov.br), pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referncia quelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermdio de ofcio, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de: a)-julgamento deste Prego; b)-recurso porventura interposto. 20.16.1 -O esclarecimento de dvidas a respeito de condies do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitao podero ser divulgados mediante publicao de notas na pgina no endereo www.camarapiracicaba.sp.gov.br, opo Licitaes, ficando facultado s licitantes acessar a pgina para a obteno das informaes prestadas pela Pregoeira. 20.17 - Cpias do Prego Presencial e dos seus anexos sero fornecidos gratuitamente pela internet (www.camarapiracicaba.sp.gov.br), ou podero ser retirados no Setor de Contratos (Subsolo) da Cmara de Vereadores, nos dias teis no horrio das 08h00 s 11h00 e das 12h00 s 17h00, sendo que demais informaes podero ser obtidas atravs do fone/fax: (19) 3403-6529 ou 34036500 ramal 6609. 20.18 - Os envelopes Documentao e Proposta, no abertos, sero devolvidos aos licitantes aps o encerramento do Prego. 20.19 - Aceitar nas mesmas condies contratuais, os acrscimos ou supresses que se fizerem necessrios no montante de at 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial Contratado. 20.20 - Aos casos omissos aplicar-se-o as demais disposies constantes na Lei n 10.520/02, Resoluo n 08/05, e na Lei n 8666/93 e suas alteraes. 20.21 As questes decorrentes da execuo deste instrumento, que no possam ser dirimidas administrativamente, podero ser processadas e julgadas no Foro da Comarca de Piracicaba, com excluso de qualquer outro. Piracicaba, 28 de agosto de 2014. Maria Lucia da Silva Rodrigues Ktia Garcia Mesquita Pregoeiras Oficiais da Cmara de Vereadores ANEXO I PREGO PRESENCIAL N 88/2014 Descrio dos Produtos alimentcios (empacotados) LoteCodigoQtdeUnid.Descrio11.10.11.0005-0250PTARROZ - (PACOTE COM 5 KG) ARROZ BRANCO BENEFICIADO, TIPO 1, SUBGRUPO POLIDO, CLASSE LONGO FINO, 0% DE GORDURA TRANS - (PACOTE COM 05 KG) - OBS.: No presisa escolher, nem lavar (especificado na embalagem).21.10.11.0006-850CXCALDO DE GALINHA - (CAIXA COM 57 A 63 G, CONTENDO 6 CUBOS) CALDO DE GALINHA - (CAIXA COM 57 A 63 G, CONTENDO 6 CUBOS)31.10.11.0008-450PTCOCO RALADO - (PACOTE COM 100 G) COCO RALADO DESIDRATADO OU SECO, SEM ADIO DE ACAR - (PACOTE COM 100 G) 41.10.11.0009-2100PTCREME DE CEBOLA - ( PACOTE COM 68 G ) APROXIMADAMENTE CREME DE CEBOLA - ( PACOTE COM 68 G ) APROXIMADAMENTE 51.10.11.0017-3150CXP PARA GELATINA - (CAIXA COM 35G) P PARA GELATINA, SABOR: LIMO, ABACAXI, MORANGO E UVA - (CAIXA COM 35 G APROXIMADAMENTE)61.10.11.0018-1100PTMACARRO PARAFUSO - PACOTE COM 500G MACARRO DE SMOLA COM OVOS ENRIQUECIDO COM FERRO E CIDO FLICO, TIPO PARAFUSO - (PACOTE COM 500 G)71.10.11.0019-080CXAMIDO DE MILHO - (CAIXA/PACOTE COM 500G) AMIDO DE MILHO - (CAIXA OU PACOTE COM 500G)81.10.11.0021-1560PTFEIJO CARIOCA - PACOTE COM 1KG FEIJO CARIOCA, TIPO 1, GRUPO: 1 COMUM, CLASSE: CORES - (PACOTE COM 1 KG) - OBS.: PRODUTO COM CONTROLE DE RESDUOS DE AGROTXICOS (ESPECIFICADO NA EMBALAGEM)91.10.11.0022-0250POMARGARINA 500G MARGARINA COM SAL EXTRA CREMOSA, 65% DE LIPDIOS, 0% DE GORDURA TRANS - (POTE COM 500 G)101.10.11.0023-8100PTMACARRO ESPAGUETE - PACOTE COM 500G MACARRO DE SMOLA COM OVOS ENRIQUECIDO COM FERRO E CIDO FLICO, TIPO ESPAGUETE N 8 - (PACOTE COM 500 G)111.10.11.0025-4100PTMACARRO TALHARIM - PACOTE 500G MACARRO CASEIRO COM OVOS ENRIQUECIDO COM FERRO E CIDO FLICO, TIPO TALHARIM N 2 - (PACOTE COM 500 G)121.10.11.0028-980CXCALDO DE CARNE - (CAIXA COM 57 A 63 G, CONTENDO 6 CUBOS) CALDO DE CARNE - (CAIXA COM 57 A 63 G, CONTENDO 6 CUBOS) 131.10.11.0032-7150PTBATATA PALHA TRADICIONAL - (PACOTE DE 500 G) BATATA PALHA TRADICIONAL - (EMBALAGEM PLSTICA LACRADA DO FABRICANTE DE 500 G)141.10.11.0037-8250PTARROZ INTEGRAL - (PACOTE COM 1 KG) ARROZ INTEGRAL TRADICIONAL, DE PADRO SUPERIOR, COM BAIXO TEOR DE UMIDADE, ELEVADA PADRONIZAO DE GROS, ISENTO DE GROS QUEBRADOS OU DEFEITUOSOS, TIPO 1, SUBGRUPO PARBOLIZADO INTEGRAL, CLASSE LONGO FINO - (PACOTE COM 1 KG) ANEXO II Prego Presencial n 88/2014 TERMO DE REFERENCIA 1 - OBJETO 1.1 - Constitui objeto da presente licitao o Fornecimento parcelado de produtos alimentcios empacotados para o refeitrio da Cmara de Vereadores de Piracicaba. 2 JUSTIFICATIVA 2.1 - A solicitao se justifica devido ao trmino do contrato anterior e a necessidade de utilizao destes produtos no refeitrio da Cmara de Vereadores de Piracicaba. 3 DA PROPOSTA 3.1 - A proposta de preos dever conter a marca, discriminao detalhada da mercadoria solicitada, valor unitrio do item, valor total do item e total geral, prazo para entrega, bem como nmero da conta corrente, agncia e nome do Banco do Fornecedor e demais exigncias contidas no item 4.2. do Edital. 4 PRAZO DE ENTREGA 4.1 - A(s) empresa(s) vencedora(s) da licitao devero entregar os produtos de forma parcelada de acordo com as necessidades da Cmara de Vereadores de Piracicaba. 5 PAGAMENTO 5.1 - O pagamento ser efetuado, mediante a apresentao de Nota Fiscal/ Fatura discriminada de acordo com a Nota de Empenho, aps conferncia das mercadorias, por um funcionrio do refeitrio, a ser indicado pelo Departamento Administrativo e Financeiro desta Casa de Leis. 5.2 - O pagamento ser creditado em favor do Fornecedor, por meio de ordem bancria, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agncia, localidade e nmero da conta corrente em que dever ser efetivado o crdito, o qual ocorrer at 15 (quinze) dias corridos aps a entrega da mercadoria, mediante a aceitao e atesto das Notas Fiscais/Faturas. 5.3 - Poder ser procedida consulta "online" junto aos rgos competentes antes do pagamento a ser efetuado ao Fornecedor, para verificao da situao do mesmo, relativamente s condies exigidas na contratao, cujos resultados sero impressos e juntados aos autos do processo prprio. 5.4 - Caso haja aplicao de multa, o valor ser descontado de qualquer fatura ou crdito existente na Cmara de Vereadores de Piracicaba em favor do Fornecedor. Caso o mesmo seja superior ao crdito eventualmente existente, a diferena ser cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessrio. 6 DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAO 6.1 - O recebimento da mercadoria ser acompanhada e fiscalizada pelo servidor do refeitrio, designado para este fim, representando a Cmara de Vereadores de Piracicaba. 7 - DAS OBRIGAES DO FORNECEDOR So obrigaes do Fornecedor: 7.1 Oferecer e entregar os produtos nas seguintes condies: 7.1.1 - Estar dentro do prazo de validade; 7.1.2. Serem entregues de forma parcelada, de acordo com solicitao do Departamento Administrativo/Financeiro da Cmara. 7.1.3. Iniciar a entrega parcelada da mercadoria de acordo com as necessidades da Cmara de Vereadores de Piracicaba. 7.1.4 - Arcar com todas e quaisquer despesas, tais como, transportes, entrega no local determinado pelo Departamento Administrativo e Financeiro, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos, incidentes sobre o fornecimento do objeto. 7.1.5 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente Administrao ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo at a entrega da mercadoria no Departamento Administrativo. 7.1.6 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Cmara de Vereadores at o trmino e adjudicao do Prego. 8 - RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE So obrigaes da Cmara de Vereadores: 8.1 - Proporcionar todas as facilidades para que o Fornecedor possa cumprir suas obrigaes dentro das normas e condies estipuladas neste Edital. 8.2 - Rejeitar, no todo ou em parte, as mercadorias entregues em desacordo com as obrigaes assumidas pelo fornecedor. 8.3 Fiscalizar a qualidade das mercadorias. 8.4 - Efetuar o pagamento nas condies pactuadas. 9 DAS SANES 9.1 Pela inexecuo total ou parcial do objeto deste Prego Presencial, a Cmara de Vereadores de Piracicaba poder, garantida a prvia defesa, aplicar licitante vencedora as seguintes sanes: I advertncia; II - multa de 0,5% (zero vrgula cinco por cento) por dia de atraso e por descumprimento das obrigaes estabelecidas no edital do Prego, sobre o valor do contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias corridos, aps a comunicao oficial; III - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecuo total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicao oficial, sem embargo de indenizao dos prejuzos porventura causados ao contratante pela no execuo parcial ou total do contrato; 9.2 - Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administrao Publica, pelo prazo de at 05 (cinco) anos, garantido o direito prvio da citao e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, a Vencedora que ensejar o retardamento da execuo do objeto desta compra, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuo da compra, comportar-se de modo inidneo, fizer declarao falsa ou cometer fraude fiscal. 9.3 - As sanes previstas nos inciso I e subitem 9.2 deste item podero ser aplicadas juntamente com as dos incisos II e III, facultada a defesa prvia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias teis; 9.4 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, (quando for o caso), alm da perda desta, responder a empresa Vencedora pela sua diferena, a qual ser descontada dos pagamentos devidos pela Administrao ou, quando for o caso, cobrada judicialmente; 9.5 - As penalidades sero obrigatoriamente registradas na Cmara de Vereadores de Piracicaba, e no caso de suspenso de licitar, o licitante dever ser descredenciado por igual perodo, sem prejuzo das multas previstas no Edital e das demais cominaes legais. 10 DISPOSIES FINAIS 10.1 - Ser de inteira responsabilidade da empresa fornecedora a troca a qualquer tempo das mercadorias, que apontarem irregularidades. 10.2. - A Nota de Empenho da despesa ter fora de contrato, conforme prev o art. 62, da Lei n 8.666/93. 11 DISPOSIES FINAIS 11.1 - Ser de inteira responsabilidade da empresa fornecedora a troca a qualquer tempo das mercadorias que no atenda a necessidade da Cmara de Vereadores. 11.2. - A Nota de Empenho da despesa ter fora de contrato, conforme prev o art. 62, da Lei n 8.666/93. 12 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO 12.1 - A empresa vencedora do Prego dever entregar a mercadoria na Cmara de Vereadores de Piracicaba, situada Rua Alferes Jos Caetano, n 834, neste Municpio de Piracicaba, Estado de So Paulo e dever cumprir as seguintes condies: 12.1.1 - Efetuar o fornecimento parcelado da mercadoria, de acordo com as necessidades da Cmara de Vereadores de Piracicaba; 12.1.2- O recebimento que trata o item acima, far-se- mediante recibo; 12.1.3 - Dar prioridade aos pedidos da Cmara de Vereadores, tendo em vista problemas que possam surgir, como racionamento e/ou falta da mercadoria; 12.1.4 - Seguir programao da Cmara de Vereadores quanto a data, local, quantidade e qualidade da mercadoria a ser entregue; 12.1.5. - No caso da mercadoria ser entregue em desacordo aos itens acima, o mesmo ser devolvido e dever ser substitudo imediatamente por outro de boa qualidade prprio para o consumo; 12.1.6. - Entregar a mercadoria somente com ordem de fornecimento a ser comunicado pelo Departamento Administrativo e Financeiro da Cmara de Vereadores de Piracicaba num prazo de entrega a ser estabelecido pelo mesmo Departamento. Piracicaba, 28 de agosto de 2014. Maria Lucia da Silva Rodrigues Ktia Garcia Mesquita Pregoeiras Oficiais da Cmara de Vereadores ANEXO III PREGO PRESENCIAL N 88/2014 PLANILHA DE PREOS LoteCodigoQtdeUnid.Descrio11.10.11.0005-0250PTARROZ - (PACOTE COM 5 KG) ARROZ BRANCO BENEFICIADO, TIPO 1, SUBGRUPO POLIDO, CLASSE LONGO FINO, 0% DE GORDURA TRANS - (PACOTE COM 05 KG) - OBS.: No presisa escolher, nem lavar (especificado na embalagem).21.10.11.0006-850CXCALDO DE GALINHA - (CAIXA COM 57 A 63 G, CONTENDO 6 CUBOS) CALDO DE GALINHA - (CAIXA COM 57 A 63 G, CONTENDO 6 CUBOS)31.10.11.0008-450PTCOCO RALADO - (PACOTE COM 100 G) COCO RALADO DESIDRATADO OU SECO, SEM ADIO DE ACAR - (PACOTE COM 100 G) 41.10.11.0009-2100PTCREME DE CEBOLA - ( PACOTE COM 68 G ) APROXIMADAMENTE CREME DE CEBOLA - ( PACOTE COM 68 G ) APROXIMADAMENTE 51.10.11.0017-3150CXP PARA GELATINA - (CAIXA COM 35G) P PARA GELATINA, SABOR: LIMO, ABACAXI, MORANGO E UVA - (CAIXA COM 35 G APROXIMADAMENTE)61.10.11.0018-1100PTMACARRO PARAFUSO - PACOTE COM 500G MACARRO DE SMOLA COM OVOS ENRIQUECIDO COM FERRO E CIDO FLICO, TIPO PARAFUSO - (PACOTE COM 500 G)71.10.11.0019-080CXAMIDO DE MILHO - (CAIXA/PACOTE COM 500G) AMIDO DE MILHO - (CAIXA OU PACOTE COM 500G)81.10.11.0021-1560PTFEIJO CARIOCA - PACOTE COM 1KG FEIJO CARIOCA, TIPO 1, GRUPO: 1 COMUM, CLASSE: CORES - (PACOTE COM 1 KG) - OBS.: PRODUTO COM CONTROLE DE RESDUOS DE AGROTXICOS (ESPECIFICADO NA EMBALAGEM)91.10.11.0022-0250POMARGARINA 500G MARGARINA COM SAL EXTRA CREMOSA, 65% DE LIPDIOS, 0% DE GORDURA TRANS - (POTE COM 500 G)101.10.11.0023-8100PTMACARRO ESPAGUETE - PACOTE COM 500G MACARRO DE SMOLA COM OVOS ENRIQUECIDO COM FERRO E CIDO FLICO, TIPO ESPAGUETE N 8 - (PACOTE COM 500 G)111.10.11.0025-4100PTMACARRO TALHARIM - PACOTE 500G MACARRO CASEIRO COM OVOS ENRIQUECIDO COM FERRO E CIDO FLICO, TIPO TALHARIM N 2 - (PACOTE COM 500 G)121.10.11.0028-980CXCALDO DE CARNE - (CAIXA COM 57 A 63 G, CONTENDO 6 CUBOS) CALDO DE CARNE - (CAIXA COM 57 A 63 G, CONTENDO 6 CUBOS) 131.10.11.0032-7150PTBATATA PALHA TRADICIONAL - (PACOTE DE 500 G) BATATA PALHA TRADICIONAL - (EMBALAGEM PLSTICA LACRADA DO FABRICANTE DE 500 G)141.10.11.0037-8250PTARROZ INTEGRAL - (PACOTE COM 1 KG) ARROZ INTEGRAL TRADICIONAL, DE PADRO SUPERIOR, COM BAIXO TEOR DE UMIDADE, ELEVADA PADRONIZAO DE GROS, ISENTO DE GROS QUEBRADOS OU DEFEITUOSOS, TIPO 1, SUBGRUPO PARBOLIZADO INTEGRAL, CLASSE LONGO FINO - (PACOTE COM 1 KG) Observao : Apresentar na planilha de preos acima, preo unitrio e preo total de cada item e marca. DADOS DO PROPONENTE NOME: ________________________________________________________________ RAZO SOCIAL: _______________________________________________________ N DO CNPJ : ___________________________________________________________ ENDEREO COMPLETO: _______________________________________________ TELEFONES/FAX: ___________________________________________________________ BANCO:____________ AGNCIA N: ___________ CONTA N: ______________ E-MAIL: __________________________________________________________ VALIDADE DA PROPOSTA: (Prazo mnimo 60 dias). PRAZO DE ENTREGA (Parcelada) CONDIES DE PAGAMENTO: _________________________________________ ASSINATURA DO RESPONSVEL CPF No. Observao: Demais condies para formulao da PROPOSTA constam no item 4.2 do edital. ANEXO IV PREGO PRESENCIAL No. 88/2014 MODELO DE DECLARAO DE APTIDO PARA RECEBIMENTO DOS BENEFCIOS DA LEI COMPLEMENTAR N 123/06. Eu ______________________ (nome completo), representante legal da Empresa___________________ (nome da pessoa jurdica), inscrita no CNPJ/MF ou CPF/MF sob o n. __________________, sediada no(a) _________________________ (endereo completo), declara, sob as penas da lei, que est apta a receber os benefcios da Lei Complementar n 123/06, neste Prego Presencial n. 88/2014, da Cmara de Vereadores de Piracicaba. Local e data. _________________________________ Responsvel (nome/cargo/assinatura) ANEXO V PREGO PRESENCIAL No. 88/2014 DECLARAO (NOME DA EMPRESA) ______________________________ CNPJ n. _________, sediada (endereo completo) __________, declara, sob as penas da lei, que at a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitao no presente processo licitatrio, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrncias posteriores. Local e Data (a):_____________________________________ Nome e Nmero da Identidade do declarante ANEXO VI DECLARAO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIES DE HABILITAO Eu ______________________ (nome completo), representante legal da Empresa___________________ (nome da pessoa jurdica), inscrita no CNPJ/MF ou CPF/MF sob o n. __________________, sediada no(a) _________________________ (endereo completo), declara, sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos da habilitao presentes no edital do PREGO PRESENCIAL No. 88/2014, da Cmara de Vereadores de Piracicaba. Local e data. _________________________________ Responsvel (nome/cargo/assinatura) __________________________________ (Nome da Empresa) Obs: Esta declarao dever vir fora dos envelopes, e ser apresentada no momento do credenciamento. ANEXO VII MODELO DE PROCURAO (SUGESTO) O LICITANTE DEVER APRESENTAR NO ATO DO CREDENCIAMENTO DOCUMENTAO QUE COMPROVE TOTAIS PODERES PARA PARTICIPAR DO PREGO PROCURAO Por este instrumento particular de Procurao, a (Razo Social da Empresa), com sede (Endereo Completo da Matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n................ e Inscrio Estadual sob n................, representada neste ato por seu(s) (Qualificao(s) do(s) Outorgante(s), Sr.(a)(s)............., portador(a) do RG n............. e CPF n.............., nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr.(a)............, Portador(a) da cdula de Identidade RG n................... e CPF n......................, a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razo Social da Empresa) perante a Cmara de Vereadores de Piracicaba no que se referir ao PREGO PRESENCIAL N 88/2014 (opcional), com poderes para tomar qualquer deciso durante todas as fases da licitao, inclusive apresentar propostas em nome da Outorgante, formular verbalmente novas propostas de preos na(s) etapa(s) de lances, desistir expressamente da inteno de interpor recurso administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente a inteno interpor recurso administrativo ao final da sesso, interpor recurso administrativo, assinar a ata da sesso, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela pregoeira, enfim praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da Outorgante. A presente procurao vlida at o dia .......... Por ser verdade, firmamos a presente declarao para que se produza os efeitos legais. Local e Data. (Assinatura(s) com firma(s) reconhecida(s) do(s) Outorgante(s) com poderes para este fim conforme Contrato Social da empresa). A procurao dever vir acompanhada da documentao necessria para comprovao da validade da mesma. Obs: Este documento dever ser redigido em papel timbrado da licitante. ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO N ..... REFERENTE AO FORNECIMENTO PARCELADO DE PRODUTOS ALIMENTCIOS EMPACOTADOS PARA A CMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA. PREGO PRESENCIAL n 88/2014 Processo n: 1352/2014 CONTRATANTE: Cmara de Vereadores de Piracicaba, inscrita no CNPJ 51.327.708/0001-92, Inscrio Estadual Isenta, estabelecida Rua Alferes Jos Caetano n 834, neste Municpio de Piracicaba, Estado de So Paulo, neste ato representada pelo Senhor Presidente ..............., portador do RG n..........e CPF n ....................... . CONTRATADA: ......................................, Inscrita no CNPJ ....................................., Inscrio Estadual n ......................., estabelecida ............................., bairro ......................, Estado.............., neste ato representada pelo Senhor ....................... portador do RG n............. e CPF n ..................... CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente Contrato tem como finalidade o FORNECIMENTO PARCELADO DE PRODUTOS ALIMENTCIOS EMPACOTADOS para o refeitrio da Cmara de Vereadores de Piracicaba, conforme especificaes constantes do Anexo I, parte integrante do Edital. Segue abaixo a tabela: ITEMQTDEUNID.DESCRIO MARCAVALOR UNITRIOVALOR TOTAL 1.2. A CONTRATANTE pagar CONTRATADA o valor total de R$..................... 2. CLUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 2.1 - As despesas decorrentes da contratao, objeto deste contrato, correro conta da dotao oramentria no. 01.031.0001.2.373-3.3.90.30.00 - Material de Consumo, constante para o exerccio de 2014. 3. CLUSULA TERCEIRA - SUPORTE LEGAL Este Contrato regulado pelos seguintes dispositivos legais: 3.1. Lei Orgnica do Municpio de Piracicaba; 3.2. Lei Federal n 10.520/02; 3.3. Resoluo n. 08/05; 3.4. Demais Disposies legais aplicveis, inclusive subsidiariamente, as normas da lei n. 8.666/93 e suas alteraes. 3.5. Lei Complementar n. 123/06 que trata das micros e pequenas empresas. 4. CLUSULA QUARTA - DA ADMINISTRAO E DO PRAZO DE VIGNCIA DO CONTRATO 4.1. O Departamento Administrativo e Financeiro da Cmara de Vereadores de Piracicaba responsabilizar-se- pela Administrao do Contrato. 4.2. O Contrato a ser firmado ter vigncia at 31/12/2014 5. CLUSULA QUINTA - DO PESSOAL 5.1. Competir CONTRATADA a admisso e registro de empregados necessrios ao desempenho do fornecimento contratado, correndo por sua conta todos os encargos sociais, seguros, exigncias das leis trabalhistas e previdencirias, enfim todos os custos provenientes da execuo dos fornecimentos, objeto do presente contrato, no tendo os mesmos, vnculo empregatcio algum com a CONTRATANTE. CLUSULA SEXTA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO FORNECIMENTO 6.1. A Contratada dever entregar a mercadoria na Cmara de Vereadores de Piracicaba, situada Rua Alferes Jos Caetano, n 834, neste Municpio de Piracicaba, Estado de So Paulo e dever cumprir as seguintes condies: 6.2. Iniciar a entrega parcelada da mercadoria de acordo com as necessidades da Cmara de Vereadores de Piracicaba; 6.2.1. O recebimento que trata o item acima, far-se- mediante recibo; 6.2.2. Dar prioridade aos pedidos da Cmara de Vereadores, tendo em vista problemas que possam surgir, como racionamento e/ou falta de produtos no mercado; 6.2.3. Seguir programao da Cmara de Vereadores de Piracicaba quanto a data, local, quantidade e qualidade dos produtos a ser entregue; 6.2.4. Entregar o produto somente com ordem de fornecimento a ser comunicada pelo Departamento Administrativo e Financeiro da Cmara de Vereadores de Piracicaba, num prazo a ser estabelecido pelo mesmo departamento; 7. CLUSULA STIMA - DOS PAGAMENTOS 7.1. Os pagamentos sero efetuados aps as respectivas entregas parceladas da mercadoria, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura, discriminada de acordo com a Nota de Empenho, aps a conferncia da mercadoria por um funcionrio a ser indicado pelo Departamento Administrativo e Financeiro desta Casa de Leis. 7.2. O pagamento ser creditado em favor do Fornecedor, por meio de ordem bancria, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agncia, localidade e nmero da conta corrente em que dever ser efetivado o crdito, o qual ocorrer at 15 (quinze) dias corridos aps a entrega da mercadoria, mediante a aceitao e atesto das Notas Fiscais/Faturas; 7.3. Poder ser procedida consulta ON LINE junto aos rgos correspondentes antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificao da situao do mesmo, relativamente s condies de habilitao exigidas no Prego, cujos resultados sero impressos e juntados aos autos do processo prprio; 7.4. Caso haja aplicao de multa, o valor ser descontado de qualquer fatura ou crdito existente na Cmara de Vereadores de Piracicaba em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crdito eventualmente existente, a diferena ser cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessrio; 7.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada no tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualizao financeira devida pela Cmara de Vereadores de Piracicaba, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, ser calculada com base no INPC/IBGE, conforme legislao pertinente. 8. CLUSULA OITAVA - DO REAJUSTE 8.1. O presente Contrato no sofrer reajuste at o seu trmino. 9. CLUSULA NONA - DA RESCISO 9.1. Independentemente de interpelao judicial, se a empresa Contratada no cumprir as Clusulas do Contrato, poder o mesmo ser rescindido a qualquer momento pela empresa contratante. 10. CLUSULA DCIMA PRIMEIRA - DAS SANES ADMINISTRATIVAS 10.1 Pela inexecuo total ou parcial do objeto deste Contrato, a Cmara de Vereadores de Piracicaba, poder, garantida a prvia defesa, aplicar Contratada as seguintes sanes: I advertncia; II - multa de 0,5% (zero vrgula cinco por cento) por dia de atraso e por descumprimento das obrigaes estabelecidas no Edital do Prego, at o mximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor da mercadoria no entregue, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente; III - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da mercadoria no entregue, no caso de inexecuo total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicao oficial, sem embargo de indenizao dos prejuzos porventura causados Cmara de Vereadores de Piracicaba pela no execuo parcial ou total da compra; 10.2 - Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administrao Publica, pelo prazo de at 05 (cinco) anos, garantido o direito prvio da citao e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, a Vencedora que ensejar o retardamento da execuo do objeto desta compra, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuo da compra, comportar-se de modo inidneo, fizer declarao falsa ou cometer fraude fiscal. 10.3 - As sanes previstas nos inciso I e sub-item 10.1 deste item podero ser aplicadas juntamente com as dos incisos II e III, facultada a defesa prvia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias teis; 10.4 As penalidades sero obrigatoriamente registradas na Cmara de Vereadores, no caso de suspenso de licitar, o licitante dever ser descredenciado por igual perodo, sem prejuzos das multas previstas no Edital e nas demais cominaes legais. Para todas questes suscitadas na execuo do Contrato, no resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Piracicaba, com renncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento particular de contrato em 04 (quatro) vias de igual teor, forma e efeito, com todas as folhas devidamente rubricadas. Piracicaba, 2014. CONTRATANTE JOO MANOEL DOS SANTOS Presidente da Cmara de Vereadores de Piracicaba CONTRATADA     PAGE  PAGE 1  CMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA Estado de So Paulo  )68MTU9 :  2 9R濸Ƹ沬沢沜up h0/Q5h0/Q56CJaJ hd^CJ h@CJh0/Q5B*CJphh0/Q h5PCJh0/QB*CJph hBCJ h0/QCJ h5CJ h@5CJ h5P5CJ h5CJh0/Q5CJOJQJ h/<5CJ h0/Q5CJh0/QCJ aJ h/h0/QCJ aJ ,8W3 4    l m R S $$If]^a$gd0/Q$$If]^a$gd0/Q dh]gd0/Q$dh]a$gd0/Qgd0/Q 9 $]a$gd0/Q$]`a$gd0/Q $]a$gd0/Q6kd$$If4r5&&4af4yt0/Q$$If]^a$gd0/QRYZr|}67A   !KLwxȽȴȣ h0/Q5CJh0/Q5mHsHh0/QmHsHh0/Q5CJmHsHh@%Bh0/Q5CJaJ h5h0/Q5\aJh@%Bh0/QCJaJh0/Qh56CJh5P56CJh0/Q56CJ h@56 h0/Q56 h0/Q5 h/<529Z}6];kd$$If4;S$''4aRf4yt0/Q;kdd$$If4;S$''4aRf4yt0/Q $$Ifa$gd0/Q $If^ `gd0/Q $If]gd0/Q 67[u3;kdH$$If4;S$''4aRf4yt0/Q $$Ifa$gd0/Q$  $Ifa$gd0/Q $If]gd0/Q  gNkd,$$If40;S$!'4aRf4yt0/Q $If]gd0/Q;kd$$If4;S$''4aRf4yt0/Q   !&KTNkdt$$If40;S$!'4aRf4yt0/Q $If]gd0/QNkd$$If40;S$!'4aRf4yt0/QKLQwx}TNkd$$If40;S$!'4aRf4yt0/Q $If]gd0/QNkd$$If40;S$!'4aRf4yt0/QTNkd$$If40;S$!'4aRf4yt0/Q 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