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Recebemos, através do acesso à página www.camarapiracicaba.sp.gov.br, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: __________________, ___ de _____________ de 2014. _____________________________________ Assinatura  Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre esta Câmara de Vereadores de Piracicaba e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de Contratos por meio do fax (019) 3403-6529, 3403-7009 /e-mail: contratos@camarapiracicaba.sp.gov.br. A não remessa do recibo exime o Setor de Contratos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Piracicaba, 24 de julho de 2014. Milena Petrocelli Furlan Dionísio Kátia Garcia Mesquita Pregoeiras Oficiais da Câmara de Vereadores EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL No. 80/2014 Data da Sessão Pública: 07/08/2014 Horário de Credenciamento: das 09 ÀS 09H30 PROCESSO N.º 1148/2014 OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática ANEXOS I – Descrição completa do objeto do edital II – Termo de referência III - Planilha de Preços IV - Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos V - Modelo de Declaração de cumprimento das condições de habilitação VI - Modelo de Procuração VII – Modelo de Declaração (recebimento dos benefícios da Lei Complementar No. 123/06). ÍNDICE ITEM ASSUNTO 01 -DO OBJETO02 -DA PARTICIPAÇÃO03 -DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO04 -DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS05 -DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES06 -DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES07 -DA DOCUMENTAÇÃO08 -DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO09 -DOS RECURSOS10 -DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA11 -DAS OBRIGAÇÕES DA(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S)12 -DA RESPONSABILIDADE DA CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA13 -DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS14 -DA ADJUDICAÇÃO15 -DO PAGAMENTO16 -DO EMPENHO17-DA ENTREGA E RECEBIMENTO18-DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO19 -DAS DISPOSIÇÕES GERAIS EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL No. 80/2014 PROCESSO N.º 1148/2014 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Data: 07/08/2014 Horário para credenciamento: das 09 às 09h30 Horário de Início da sessão Pública: 09h30 Local: Sala de Reuniões do Anexo da Câmara de Vereadores de Piracicaba, situada à Rua São José, no. 547 – 2º andar, Centro, Piracicaba, Estado de São Paulo. De conformidade com determinação do Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Piracicaba, por solicitação do Departamento Administrativo Financeiro, mediante a Pregoeira, designada pelo Ato da Mesa n.º 05/2013, publicado no Diário Oficial do Município de 01 de agosto de 2013, alterado pelo Ato da Mesa, no. 05/2013 torna público para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço por item, para Aquisição de equipamentos de informática, conforme o Termo de Referência, nas condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002; Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, publicada no D.O.U. em 15 de dezembro de 2006; Resolução n.º 08/05, de 05 de setembro de 2005, e aplicando-se, subsidiariamente as normas da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. 1 - DO OBJETO Constitui objeto da presente licitação a Aquisição de equipamentos de informática, para a Câmara de Vereadores de Piracicaba, conforme especificações constantes do ANEXO I. 2 - DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão as licitantes que: 2.1.1. Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 2.1.2. Atenderem às exigências constantes neste Edital e nos seus anexos, inclusive quanto à documentação requerida. 2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 2.2.1. Em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 2.2.2. Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Câmara de Vereadores de Piracicaba, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo no original, a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia. 3.1.1. Os documentos de credenciamento e a declaração de atendimento às exigências de habilitação (constante do item 3.3) deverão estar fora dos ENVELOPES A (PROPOSTAS) e B (DOCUMENTAÇÃO) e entregues a Pregoeira no horário estipulado para o credenciamento que será das 09 às 09h30. 3.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida (podendo ser cópia autenticada), com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.3. O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração da licitante, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 (ANEXO V). 3.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa. 3.5. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes, na oferta de lances, neste PREGÃO PRESENCIAL, devendo o mesmo ser entregue a Pregoeira no horário estipulado para o credenciamento que será das 09 às 09h30, não podendo estar dentro dos envelopes A e B. 3.6. Declaração, no caso de microempresas e empresa de pequeno porte, de que cumprem os requisitos legais necessários para a obtenção do tratamento favorecido, com base nas condições estabelecidas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto Federal nº 6204/2007. 4 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1. A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem, deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 2 (dois) envelopes, devidamente fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas, em caracteres destacados, os dizeres: a) Envelope A: Proposta de Preços b) Envelope B: Documentos de Habilitação, composto pelos Documentos de Habilitação exigidos no item 7 deste Edital. ENVELOPE A CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA PREGÃO PRESENCIAL No 80/2014 DATA: 07/08/2014 PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ N.º ENVELOPE B CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA PREGÃO PRESENCIAL No 80/2014 DATA: 07/08/2014 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ N.º 4.2. Na Proposta de Preços, deverá: 4.2.1. Constar 01 (uma) via, impressa ou datilografada, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante. 4.2.2. Indicar nome ou razão social da licitante, número do CNPJ, endereço completo, telefone, fax, banco, agência, nº da conta corrente, responsável com CPF e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato; 4.2.3. Constar a descrição detalhada do item, unidade, quantidade, marca, modelo, valor unitário do item e valor total do item (ANEXO III - Planilha de Preços), em moeda corrente nacional e neles estando inclusas além do lucro todas e quaisquer despesas, tais como, transportes, entrega, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, tributos de quaisquer natureza e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação; 4.2.4. Prazo para entrega: 15 dias, a partir da data de recebimento da notificação da homologação do processo licitatório; 4.2.5. Validade da Proposta: Não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; 4.2.6. Condições de Pagamento: em 15 (quinze) dias corridos contados após o recebimento dos componentes e periféricos juntamente com a Nota Fiscal Fatura; 4.2.7. Prazo de garantia dos componentes e periféricos de informática: consta na DESCRIÇÃO COMPLETA DOS ITENS (ANEXO I); 4.2.8. O item deverá ser ofertado em sua totalidade, não sendo admitida proposta parcial. 4.2.9. Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; 4.2.10. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os componentes e periféricos serem fornecidos à Câmara de Vereadores de Piracicaba sem ônus adicionais; 4.2.11. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidade, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. Exceto, quando as omissões forem puramente formais, que não venham contrariar o interesse público e não prejudiquem o princípio da vinculação ao instrumento convocatório; 4.2.12. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos; 4.2.13. A pregoeira poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos; 4.2.14. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira; 4.2.15. Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta escrita. Verificado que qualquer licitante, por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica, apresentou mais de uma proposta, todas serão excluídas, sujeitando-se os licitantes eliminados às sanções cabíveis. 5 – DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse da licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com a Resolução n.º 08/05, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados. 5.2. No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, se for o caso, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme item 3 deste Edital. 5.3. Declarada aberta a sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novas licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 5.4. Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 5.5. Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos, tais como: (etapa competitiva de lances verbais) não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 5.5.1. A interrupção dos trabalhos de que trata o item 5.5, dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação as licitantes presentes; 5.5.2. Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos. 6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES 6.1. O julgamento da proposta será efetuado por menor preço por item. A Pregoeira classificará a licitante que apresentar proposta com menor preço e as demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço. 6.1.1. Caso não seja verificado, no mínimo, 03 (três) propostas escritas nas condições do item 6.1, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três propostas; 6.1.2. No caso de empate das propostas, as licitantes serão classificadas e o início dos lances se dará por sorteio; 6.1.3. Havendo uma só licitante, uma única proposta válida ou se nenhuma das licitantes ofertar lances verbal, caberá a pregoeira, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este pregão ou prosseguir com o certame. 6.2. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelas licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 6.2.1. Os Lances deverão ser formulados a partir da menor proposta apresentada tomando-se por base o “menor valor do item” constante do ANEXO III, parte integrante deste Edital. 6.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste Edital. 6.4. A pregoeira convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. 6.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará exclusão da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.6. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 6.7. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a pregoeira aplicará os dispositivos da Lei Complementar n.º 123/06, que trata das micros e pequenas empresas e examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 6.8. Para fins de julgamento das propostas, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço (sendo vencedor aquele que apresentar, após os procedimentos previstos neste Edital, o menor preço sobre a menor proposta formulada antes da fase de formulação dos lances, na forma da planilha do ANEXO III). 6.9. Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, será desclassificada e a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida. 6.10. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda as manifestamente inexeqüíveis, comparadas aos preços de mercado. 6.11. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a Pregoeira convocará todas as licitantes para, no prazo de 3 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação. 6.12. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e nos seus Anexos. 6.13. Nas situações previstas nos itens 6.6 e 6.7, a pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o preço melhor. 6.14. Da reunião lavrar-se-á ata, com o registro das ocorrências relevantes, a qual será, obrigatoriamente, assinada pela Pregoeira, pela equipe de apoio e pela licitante vencedora. 7 - DA DOCUMENTAÇÃO 7.1. O Envelope “B” (DOCUMENTAÇÃO), deverá conter: 7.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso de empresa individual, a licitante deverá apresentar o Comprovante de Registro Comercial; 7.1.2. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova do registro de Ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das Pessoas Jurídicas); Observação : Os documentos relacionados nos subitens 7.1.1 à 7.1.2 não precisarão constar do Envelope B - Documentos de Habilitação, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 7.1.3. Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), com validade em vigor, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 7.1.4. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com validade em vigor, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 7.1.5. Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 7.1.6. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, através de certidões com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, salvo se outro prazo for determinado pelo órgão emissor. 7.1.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT 7.1.8. Declaração da licitante, observadas as penalidades cabíveis, de inexistência de fato que possa impedir a sua habilitação neste certame, ciente da obrigatoriedade de comunicar, na vigência qualquer fato superveniente, conforme modelo de declaração do ANEXO IV deste Edital. 7.2. Os documentos exigidos deverão estar com o prazo vigente e poderão ser apresentados em originais, devidamente acompanhados das respectivas cópias para autenticação da Pregoeira, e/ou em cópias autenticadas em cartório e/ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial. Poderá a proponente, apresentar cópia simples desses documentos dentro do envelope, desde que seus originais sejam apresentados a pregoeira no ato de abertura do Envelope B, para devida autenticação, hipótese em que os originais serão devolvidos aos interessados. 7.3. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e a Pregoeira rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado. 7.4. Disposições Gerais da Habilitação 7.4.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos; 7.4.2. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame; 7.4.3. Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas. 7.4.4. Fica facultado à Administração, no Ato da contratação, consultar os sites do MPAS - Ministério da Previdência e Assistência Social (www.mpas.gov.br) e da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br), para fins de obtenção das certidões correspondentes atualizadas. Após verificação a Câmara de Vereadores de Piracicaba, deverá certificar a autenticidade dos documentos emitidos/apresentados, mediante declaração neste sentido, devidamente assinada. 8 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial. 8.1.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 9 - DOS RECURSOS 9.1. Declarada a vencedora, qualquer Licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, que deverão ser dirigidas à Pregoeira e Equipe de Apoio, (Setor de Protocolo Central/Subsolo) sito à Rua Alferes José Caetano, 834 - Centro, Piracicaba, Estado de São Paulo, ficando as demais Licitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.2. A falta de manifestação, imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira a vencedora. 9.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Contratos da Câmara de Vereadores de Piracicaba, situada a Rua Alferes José Caetano, 834 - Piracicaba, Estado de São Paulo, em dias úteis, no horário de 8h00 às 11 horas e das 12 horas às 17 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax, por e-mail, e vencidos os respectivos prazos legais. 9.5. Decididos os recursos interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto a licitante vencedora. 10 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta da dotação orçamentária referente ao n.º 01.031.0001.2.373 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente, constantes para o exercício de 2014. 11 - DAS OBRIGAÇÕES DA(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S) 11.1. A licitante vencedora obriga-se a cumprir as obrigações constantes deste Edital, as relacionadas no item 07 do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade. 12 - RESPONSABILIDADE DA CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA 12.1. A Câmara de Vereadores de Piracicaba obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas no item 08 do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade. 13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Câmara de Vereadores de Piracicaba, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Vencedora as seguintes sanções: I – advertência; II - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso e por descumprimento das obrigações estabelecidas no Edital do Pregão, sobre o valor dos componentes e periféricos, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; III - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos componentes e periféricos, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Câmara de Vereadores de Piracicaba pela não execução parcial ou total da compra. 13.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Publica, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução do objeto desta compra, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da compra, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 13.3. As sanções previstas nos inciso I e subitem 13.1 deste item poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 13.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Câmara de Vereadores, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízos das multas previstas no Edital e nas demais cominações legais. 13.5. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, (quando for o caso), além da perda desta, responderá a licitante vencedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. 14 – DA ADJUDICAÇÃO 14.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a(s) licitante(s) será (ao) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe (s) adjudicado o objeto do certame. 15 - DO PAGAMENTO 15.1. O pagamento será efetuado em uma única parcela, mediante aceitação do bem pela Câmara de Vereadores de Piracicaba, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura, discriminada de acordo com a Nota de Empenho, após conferência dos componentes e periféricos por um funcionário a ser indicado para recebimento, pelo Departamento Administrativo e Financeiro desta Casa de Leis. 15.2. O pagamento será creditado em favor da licitante vencedora, por meio de ordem bancária, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em 15 (quinze) dias corridos após a entrega dos componentes e periféricos, mediante a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas. 15.3. Poderá ser procedida consulta "ONLINE" junto aos órgãos correspondentes antes do pagamento a ser efetuado à licitante vencedora, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições de habilitação exigidas no Pregão, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. 15.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Câmara de Vereadores de Piracicaba em favor da licitante vencedora. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário. 15.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Câmara de Vereadores de Piracicaba, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada com base no INPC/IBGE, conforme legislação pertinente. 16 - DO EMPENHO 16.1. A Nota de Empenho da despesa terá força de contrato, conforme prevê o art. 62, da Lei n.º 8.666/93. 17 – DA ENTREGA E RECEBIMENTO 17.1. A licitante vencedora deverá entregar os equipamentos na Câmara de Vereadores de Piracicaba, situada à Rua Alferes José Caetano, n.º 834, neste Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, que deverá ser acompanhada por um funcionário do Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara de Vereadores e deverá cumprir as seguintes condições: 17.1.1. A entrega dos equipamentos deverá ser em até 15 (quinze) dias a partir da data de recebimento da notificação da homologação do processo licitatório; 17.1.2. Os equipamentos deverão ser entregues em embalagens devidamente lacradas do fabricante. 17.1.3. No caso dos equipamentos serem entregues com defeitos de fabricação ou em desacordo com as especificações do Edital, a licitante vencedora será notificada por escrito e o pagamento será suspenso até que seja sanada a situação; 18 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. A entrega dos equipamentos será acompanhada e fiscalizada pelo servidor designado para este fim, representando a Câmara de Vereadores de Piracicaba. 18.2. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com fornecimento dos equipamentos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 18.3. As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 18.4. A licitante vencedora poderá manter preposto, aceito pela Administração da Câmara de Vereadores, durante período de fornecimento dos objetos do edital, para representá-la sempre que for necessário. 19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Fica assegurado a Câmara de Vereadores de Piracicaba, o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 19.2. A Pregoeira e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não venha a prejudicar o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 19.3. Será(ão) lavrada(s) ata(s) do(s) trabalho(s) desenvolvido(s) em ato público de abertura dos envelopes, a(s) qual(is) será(ão) assinada(s) pela Pregoeira, Equipe de Apoio e licitante(s) vencedor(es). 19.4. É facultado à licitante formular protestos consignando em atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal. 19.5. É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 19.6. A licitação não implica proposta de contrato por parte da Câmara de Vereadores de Piracicaba. Até a entrega da Nota de Empenho, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Câmara de Vereadores, através da Pregoeira e Equipe de Apoio tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa. 19.7. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, feitos por fax ou e-mail, e vencidos os respectivos prazos legais. 19.8. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara de Vereadores não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 19.9. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 19.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário. 19.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara de Vereadores. 19.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 19.13. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 19.14. A apresentação da proposta implicará pleno conhecimento e aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 19.15. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, a Pregoeira, no Setor de Contratos (Subsolo) da Câmara de Vereadores de Piracicaba, situada à Rua Alferes José Caetano, 834 - Centro, Piracicaba / Estado de São Paulo, ou por meio do Fax: (019) 3403-6529 e/ou 3403-7009. 19.15.1. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.16. As decisões da Pregoeira serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial do Município de Piracicaba, afixados no mural da Câmara de Vereadores, ou na página da Câmara (www.camarapiracicaba.sp.gov.br), pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de: a) - julgamento deste Pregão; b) - recurso porventura interposto. 19.16.1. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação poderão ser divulgados mediante publicação de notas na página no endereço www.camarapiracicaba.sp.gov.br, opção “Licitações”, ficando facultado às licitantes acessar a página para a obtenção das informações prestadas pela Pregoeira. 19.17. Cópias do Pregão Presencial e dos seus anexos serão fornecidos gratuitamente pela internet (www.camarapiracicaba.sp.gov.br), afixados no mural da Câmara de Vereadores e poderão ser retirados no Setor de Contratos (Subsolo) da Câmara de Vereadores, nos dias úteis no horário das 08h00 às 11 horas e das 12h00 às 17 horas, sendo que demais informações poderão ser obtidas através do fone/fax: (19) 3403-6529, 3403-7009 ou 3403-6500 ramal 6609. 19.18. Os envelopes “Documentação e Proposta”, não abertos, serão entregues aos licitantes após o encerramento do pregão. 19.19. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei n.º 10.520/02, Resolução n.º 08/05, Lei Complementar n.º 123/06 e na Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações. 19.20. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, poderão ser processadas e julgadas no Foro da Comarca de Piracicaba, com exclusão de qualquer outro. Piracicaba, 24 de julho de 2014. Milena Petrocelli Furlan Dionísio Kátia Garcia Mesquita Pregoeiras Oficiais da Câmara de Vereadores ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL Nº 80/2014 DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA: ItemQtdeUnid.Descrição15UNMAGIC MOUSE APPLE SEM FIO MULTI-TOUCH BRANCO MODELO MB829AM/A Garantia: Mínimo 12(doze) meses25UNTECLADO APPLE COM TECLADO NUMÉRICO MODELO: MB110BE/B Garantia: Mínimo 12(doze) meses33UNTECLADO APPLE SEM FIO, WIRELESS MODELO: MC184BZ/B Garantia: Mínimo 12(doze) meses41UNIPAD AIR WI - FI 32 GB SPACE GRAY CHIP A7-TELA 9,7 POLEGADAS MODELO: MD786BZ/A Garantia: Mínimo 12(doze) meses ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL No. 80/2014 TERMO DE REFERÊNCIA 1 - OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação Aquisição de equipamentos de informática, para a Câmara de Vereadores de Piracicaba, conforme especificações constantes do ANEXO I. 2 – JUSTIFICATIVA 2.1. A compra se justifica, em virtude da necessidade de haver backup para mouse e teclado para o Mac Pro e iPad para operacionalidade plena do mixer da cabine do Plenário. 3 – DA PROPOSTA 3.1. A proposta de preço deverá conter a descrição detalhada do item, unidade, quantidade, marca, modelo, valor unitário do item e valor total do item, prazo para entrega, prazo de garantia, bem como número da conta corrente, agência e nome do Banco da licitante vencedora e demais exigências contidas no item 4.2. do Edital. 4 – PRAZO DE ENTREGA 4.1. O prazo de entrega será de 15 (quinze) dias a partir da data de recebimento da homologação do processo licitatório. 5 – PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado em uma única parcela, mediante entrega total dos componentes e periféricos, acompanhado de Nota Fiscal/ Fatura discriminada de acordo com a Nota de Empenho, após conferência por um funcionário a ser indicado pelo Departamento Administrativo e Financeiro desta Casa de Leis. 5.2. O pagamento será creditado em favor da licitante vencedora, por meio de ordem bancária, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em 15 (quinze) dias corridos após a entrega dos componentes e periféricos, mediante a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas. 5.3. Poderá ser procedida consulta "ON LINE" junto aos órgãos competentes antes do pagamento a ser efetuado à licitante vencedora, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. 5.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Câmara de Vereadores de Piracicaba em favor da licitante vencedora. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário. 6 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 6.1. O recebimento dos equipamentos será acompanhado e fiscalizado pelo servidor designado para este fim, representando a Câmara de Vereadores de Piracicaba. 7 - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA São obrigações da Licitante Vencedora: 7.1. Entregar os equipamentos, nas seguintes condições: 7.1.1. Fornecer os equipamentos, imediatamente após o recebimento da notificação de homologação do certame. 7.1.2. Entregar os equipamentos em embalagens devidamente lacradas do fabricante. 7.1.3. Arcar com todas e quaisquer despesas, tais como, transporte, entrega e o descarregamento no local determinado pelo Departamento Administrativo e Financeiro, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos, incidentes sobre o fornecimento dos equipamentos. 7.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega dos equipamentos no Departamento Administrativo e Financeiro, incluindo as entregas feitas por transportadoras; 7.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara de Vereadores até o término e adjudicação dos itens do Pregão; 7.4. Caso os equipamentos sejam entregues com defeitos de fabricação ou em desacordo com as especificações do Edital, a licitante vencedora será notificada por escrito e o pagamento será suspenso até que seja sanada a situação; 8 - RESPONSABILIDADES DA CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA São obrigações da Câmara de Vereadores: 8.1. Proporcionar todas as facilidades para que a licitante vencedora possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estipuladas neste Edital. 8.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela licitante vencedora. 8.3. Fiscalizar se os equipamentos estão de acordo com o edital. 8.4. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas. 9 – DAS SANÇÕES 9.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, a Câmara de Vereadores de Piracicaba poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às licitantes vencedoras as seguintes sanções: I – advertência; II - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso e por descumprimento das obrigações estabelecidas no edital do Pregão, sobre o valor dos componentes e periféricos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após a comunicação oficial; III - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos componentes e periféricos, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Câmara de Vereadores de Piracicaba pela não execução parcial ou total do contrato. 9.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Publica, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução do objeto desta compra, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da compra, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 9.3. As sanções previstas nos inciso I e subitem 9.2 deste item poderão ser aplicados juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 9.4. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, (quando for o caso), além da perda desta, responderá a licitante vencedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente; 9.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Câmara de Vereadores de Piracicaba, e no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 10 – DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Será de inteira responsabilidade da licitante vencedora a troca a qualquer tempo dos equipamentos, cujo laudo apontar irregularidades. 10.2. A Nota de Empenho da despesa terá força de contrato, conforme prevê o art. 62, da Lei n.º 8.666/93. Piracicaba, 24 de julho de 2014. Milena Petrocelli Furlan Dionísio Kátia Garcia Mesquita Pregoeiras Oficiais da Câmara de Vereadores de Piracicaba ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL No. 80/2014 PLANILHA DE PREÇOS (MODELO) ItemQtdeUnid.DescriçãoVl. Unit.Vl.Total15UNMAGIC MOUSE APPLE SEM FIO MULTI-TOUCH BRANCO MODELO MB829AM/A Garantia: Mínimo 12(doze) meses25UNTECLADO APPLE COM TECLADO NUMÉRICO MODELO: MB110BE/B Garantia: Mínimo 12(doze) meses33UNTECLADO APPLE SEM FIO, WIRELESS MODELO: MC184BZ/B Garantia: Mínimo 12(doze) meses41UNIPAD AIR WI - FI 32 GB SPACE GRAY CHIP A7-TELA 9,7 POLEGADAS MODELO: MD786BZ/A Garantia: Mínimo 12(doze) mesesVALOR TOTAL DADOS DO PROPONENTE NOME: _______________________________________________________ RAZÃO SOCIAL: ________________________________________________ N.º DO CNPJ : _________________________________________________ ENDEREÇO COMPLETO: ________________________________________ TELEFONES/FAX: ______________________________________________ BANCO:__________ AGÊNCIA N.º: _________ CONTA N.º: ___________ E-MAIL: _______________________________________________________ Assinatura do Responsável CPF No. ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL No. 80/2014 DECLARAÇÃO (NOME DA EMPRESA) ______________________________ CNPJ n.º _________, sediada (endereço completo) __________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e Data (a):_____________________________________ Nome e Número da Identidade do Declarante ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL No. 80/2014 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO Eu ______________________ (nome completo), representante legal da Empresa___________________ (nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ/MF ou CPF/MF sob o n.º __________________, sediada no(a) _________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos da habilitação presentes no edital do PREGÃO PRESENCIAL No. 80/2014, da Câmara de Vereadores de Piracicaba. Local e data. _________________________________ Responsável (nome/cargo/assinatura) __________________________________ (Nome da Empresa) Obs: Esta declaração deverá vir fora dos envelopes, e será apresentada no momento do credenciamento. ANEXO VI MODELO DE PROCURAÇÃO (SUGESTÃO) O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR NO ATO DO CREDENCIAMENTO DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE TOTAIS PODERES PARA PARTICIPAR DO PREGÃO PROCURAÇÃO Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (Endereço Completo da Matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º............... e Inscrição Estadual sob n.º..............., representada neste ato por seu(s) (Qualificação(s) do(s) Outorgante(s), Sr.(a)(s)............., portador(a) do RG n.º............ e CPF n.º............., nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr.(a)............, Portador(a) da cédula de Identidade RG n.º.................. e CPF n.º....................., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante a Câmara de Vereadores de Piracicaba no que se referir ao PREGÃO PRESENCIAL No. 80/2014 (opcional), com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases da licitação, inclusive apresentar propostas em nome da Outorgante, formular verbalmente novas propostas de preços na(s) etapa(s) de lances, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente a intenção interpor recurso administrativo ao final da sessão, interpor recurso administrativo, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela pregoeira, enfim praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da Outorgante. A presente procuração é válida até o dia .......... Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que se produza os efeitos legais. Local e Data. (Assinatura(s) com firma(s) reconhecida(s) do(s) Outorgante(s) com poderes para este fim conforme Contrato Social da empresa). A procuração deverá vir acompanhada da documentação necessária para comprovação da validade da mesma. ANEXO VII PREGÃO PRESENCIAL Nº 80/2014 MODELO DE DECLARAÇÃO DE APTIDÃO PARA RECEBIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06. Eu ______________________ (nome completo), representante legal da Empresa___________________ (nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ/MF ou CPF/MF sob o n.º __________________, sediada no(a) _________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que está apta a receber os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, neste Pregão Presencial n.º 80/2014, da Câmara de Vereadores de Piracicaba. Local e data. _________________________________ Responsável (nome/cargo/assinatura) Nome da Empresa     PAGE  PAGE 12 CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA ESTADO DE SÃO PAULO 2KLR`di‚‡Œ› ¡A ` b c é ê  ü  $ H I J j | ü      üøîãØÍãØÍãÂÍ·ã¬ãîžîãî”îøîãîž„žîãîzpfzîh4eôCJOJQJhá^CJOJQJh»w£CJOJQJh0ç5B*CJOJQJphÿhKûCJOJQJh0çB*CJOJQJphÿhK=s5CJOJQJhPÌ5CJOJQJh{À5CJOJQJh4eô5CJOJQJhá^5CJOJQJh0ç5CJOJQJh0çCJOJQJh0çhÖDÿ&2Sj¡¢  ² ³ ì í   úñâââÕÁ°›°ŠŠŠŠ$„Ž„¤$If]„Ž^„¤a$$„Ž„¤„à$If]„Ž^„¤`„àa$$„Ž„¤$If]„Ž^„¤a$$„Ž„¤dh$If]„Ž^„¤a$ $„¤$If`„¤a$$„Íÿdh]„Íÿa$gd0ç„Íÿ]„Íÿgd0çgd0çúÀzÁýý  ! 3 J û ü   @ A X „ … ð¹°¤””ˆˆˆˆˆˆˆ~ „Íÿ$If]„Íÿ $„Íÿ]„Íÿa$gd0ç$„Íÿ„ü]„Íÿ`„üa$gd0ç $„Íÿ]„Íÿa$gd0ç„Íÿ]„Íÿgd0ç6kd$$If4Öx¬ 4 öÖÖÖÖ4Öaöf4yt0ç$$5$7$8$H$Ifa$  ? b c k l „ … ¥ ¦ ¬ ­ Å Ê Ï Ð ï ñ õ ÷ ú ý þ  -óæóÙóÙóÐź¯¥š„šwjójó¥fÐ^VNÐfÐh4eôOJQJhHp|OJQJh0çOJQJh0çhK=s56CJOJQJh )56CJOJQJh4eô56OJQJh{À56OJQJh0ç56OJQJh0çCJOJQJh4eô5CJOJQJhHp|5CJOJQJh0ç5CJOJQJh0ç5OJQJh;}Ê56CJOJQJhŠpó56CJOJQJh0ç56CJOJQJ… ­ Ð û ý þ 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