ࡱ> GIDEF#`bjbjmm1h  8T x"wyyy6x''x'$h: ))) )  w)w:H  P vن_ l0i.888 `0"?[)d)))) $s    RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PREGO PRESENCIAL N. 43/2014 Processo n. 756/2014 Data da Sesso Pblica: 02/06/2014 com incio s 09h00 Razo Social: _______________________________________________ CNPJ n. __________________________________________________ Endereo: __________________________________________________ E-mail: _____________________________________________________ Cidade: ____________ Estado: ___ Telefone: _________ Fax: ________ Pessoa para contato: _________________________________________. Recebemos, atravs do acesso pgina www.camarapiracicaba.sp.gov.br, nesta data, cpia do instrumento convocatrio da licitao acima identificada. Local: __________________, ___ de _____________ de 2014. _____________________________________ Assinatura  Senhor Licitante, Visando comunicao futura entre esta Cmara de Vereadores de Piracicaba e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de Contratos por meio do fax (019) 3403-6529, 3403-7009 /e-mail: contratos@camarapiracicaba.sp.gov.br. A no remessa do recibo exime o Setor de Contratos da comunicao de eventuais retificaes ocorridas no instrumento convocatrio, bem como de quaisquer informaes adicionais. Piracicaba, 19 de Maio de 2014. Maria Lucia da Silva Rodrigues Ktia Garcia Mesquita Pregoeiras Oficiais da Cmara de Vereadores EDITAL DO PREGO PRESENCIAL No. 43/2014 Data da Sesso Pblica: 02/06/2014 Horrio de Credenciamento: das 09 S 09H30 PROCESSO N. 756/2014 OBJETO: Aquisio de Projetor Multimdia. ANEXOS I Descrio completa do objeto do edital II Termo de referncia III - Planilha de Preos IV - Modelo de Declarao de Fatos Impeditivos V - Modelo de Declarao de cumprimento das condies de habilitao VI - Modelo de Procurao VII Modelo de Declarao (recebimento dos benefcios da Lei Complementar No. 123/06). NDICE ITEM ASSUNTO 01 -DO OBJETO02 -DA PARTICIPAO03 -DA REPRESENTAO E DO CREDENCIAMENTO04 -DA APRESENTAO DA PROPOSTA DE PREOS05 -DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES06 -DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES07 -DA DOCUMENTAO08 -DA IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO09 -DOS RECURSOS10 -DA DOTAO ORAMENTRIA11 -DAS OBRIGAES DA(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S)12 -DA RESPONSABILIDADE DA CMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA13 -DAS SANES ADMINISTRATIVAS14 -DA ADJUDICAO15 -DO PAGAMENTO16 -DO EMPENHO17-DA ENTREGA E RECEBIMENTO18-DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAO19 -DAS DISPOSIES GERAIS EDITAL DO PREGO PRESENCIAL No. 43/2014 PROCESSO N. 756/2014 Tipo de Licitao: MENOR PREO POR ITEM Data: 02/06/2014 Horrio para credenciamento: das 09 s 09h30 Horrio de Incio da sesso Pblica: 09h30 Local: Sala de Reunies do Anexo da Cmara de Vereadores de Piracicaba, situada Rua So Jos, no. 547 2 andar, Centro, Piracicaba, Estado de So Paulo. De conformidade com determinao do Senhor Presidente da Cmara de Vereadores de Piracicaba, por solicitao do Departamento Administrativo Financeiro, mediante a Pregoeira, designada pelo Ato da Mesa n. 05/2013, publicado no Dirio Oficial do Municpio de 01 de agosto de 2013, alterado pelo Ato da Mesa, no. 05/2013 torna pblico para conhecimento dos interessados, que na data, horrio e local acima indicados, far realizar licitao na modalidade de PREGO PRESENCIAL, tipo menor por item, para Aquisio de Projetor Multimdia, conforme o Termo de Referncia, nas condies estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos. O procedimento licitatrio obedecer, integralmente, a Lei n. 10.520 de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002; Lei Complementar n. 123 de 14 de dezembro de 2006, publicada no D.O.U. em 15 de dezembro de 2006; Resoluo n. 08/05, de 05 de setembro de 2005, e aplicando-se, subsidiariamente as normas da Lei n. 8.666/93 e suas alteraes. 1 - DO OBJETO Constitui objeto da presente licitao a Aquisio de Projetor Multimdia, para a Cmara de Vereadores de Piracicaba, conforme especificaes constantes do ANEXO I. 2 - DA PARTICIPAO 2.1. Podero participar deste Prego as licitantes que: 2.1.1. Desempenhem atividade pertinente e compatvel com o objeto deste Prego; 2.1.2. Atenderem s exigncias constantes neste Edital e nos seus anexos, inclusive quanto documentao requerida. 2.2. No ser admitida nesta licitao a participao de empresas: 2.2.1. Em recuperao judicial ou em processo de falncia, sob concurso de credores, em dissoluo ou em liquidao. 2.2.2. Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Cmara de Vereadores de Piracicaba, ou que tenham sido declaradas inidneas para licitar ou contratar com a Administrao Pblica; 3 - DA REPRESENTAO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. A licitante dever se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatrio, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo no original, a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia. 3.1.1. Os documentos de credenciamento e a declarao de atendimento s exigncias de habilitao (constante do item 3.3) devero estar fora dos ENVELOPES A (PROPOSTAS) e B (DOCUMENTAO) e entregues a Pregoeira no horrio estipulado para o credenciamento que ser das 09 s 09h30. 3.2. O credenciamento far-se- por meio de instrumento pblico de procurao ou instrumento particular com firma reconhecida (podendo ser cpia autenticada), com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo scio, proprietrio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, dever apresentar cpia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticao), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigaes em decorrncia de tal investidura. 3.3. O credenciamento dever estar acompanhado de declarao da licitante, dando cincia de que cumprem plenamente os requisitos de habilitao, conforme dispe o artigo 4, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 (ANEXO V). 3.4. Ser admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poder representar apenas uma empresa. 3.5. O credenciamento a condio obrigatria para a participao dos licitantes, na oferta de lances, neste PREGO PRESENCIAL, devendo o mesmo ser entregue a Pregoeira no horrio estipulado para o credenciamento que ser das 09 s 09h30, no podendo estar dentro dos envelopes A e B. 3.6. Declarao, no caso de microempresas e empresa de pequeno porte, de que cumprem os requisitos legais necessrios para a obteno do tratamento favorecido, com base nas condies estabelecidas no art. 3 da Lei Complementar n 123/2006 e no Decreto Federal n 6204/2007. 4 - DA APRESENTAO DA PROPOSTA DE PREOS 4.1. A Proposta de Preos e os documentos que a instrurem, devero ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 2 (dois) envelopes, devidamente fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas, em caracteres destacados, os dizeres: a) Envelope A: Proposta de Preos b) Envelope B: Documentos de Habilitao, composto pelos Documentos de Habilitao exigidos no item 7 deste Edital. ENVELOPE A CMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA PREGO PRESENCIAL No 43/2014 DATA: 02/06/2014 PROPOSTA DE PREOS RAZO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ N. ENVELOPE B CMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA PREGO PRESENCIAL No 43/2014 DATA: 02/06/2014 DOCUMENTOS DE HABILITAO RAZO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ N. 4.2. Na Proposta de Preos, dever: 4.2.1. Constar 01 (uma) via, impressa ou datilografada, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acrscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante. 4.2.2. Indicar nome ou razo social da licitante, nmero do CNPJ, endereo completo, telefone, fax, banco, agncia, n da conta corrente, responsvel com CPF e endereo eletrnico (e-mail), este ltimo se houver, para contato; 4.2.3. Constar a descrio detalhada do item, unidade, quantidade, marca, modelo, valor unitrio do item e valor total do item (ANEXO III - Planilha de Preos), em moeda corrente nacional e neles estando inclusas alm do lucro todas e quaisquer despesas, tais como, transportes, entrega, encargos sociais, trabalhistas e previdencirios, seguros, tributos de quaisquer natureza e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitao; 4.2.4. Prazo para entrega: imediato, a partir da data de recebimento da notificao da homologao do processo licitatrio; 4.2.5. Validade da Proposta: No inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentao; 4.2.6. Condies de Pagamento: em 15 (quinze) dias corridos contados aps o recebimento dos perifricos juntamente com a Nota Fiscal Fatura; 4.2.7. Prazo de garantia dos Projetores Multimdias e outras informaes, devero estar em conformidade com o Anexo I (Descrio completa do objeto do edital). 4.2.8. O item dever ser ofertado em sua totalidade, no sendo admitida proposta parcial. 4.2.9. Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preos ou qualquer outra condio que induza o julgamento a ter mais de um resultado; 4.2.10. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, sero considerados como inclusos nos preos, no sendo considerados pleitos de acrscimos, a esse ou qualquer ttulo, devendo os perifricos serem fornecidos Cmara de Vereadores de Piracicaba sem nus adicionais; 4.2.11. Sero desclassificadas as propostas que no atendam s exigncias do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidade, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. Exceto, quando as omisses forem puramente formais, que no venham contrariar o interesse pblico e no prejudiquem o princpio da vinculao ao instrumento convocatrio; 4.2.12. A apresentao da proposta implicar na plena aceitao, por parte da licitante, das condies estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos; 4.2.13. A pregoeira poder, caso julgue necessrio, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composio dos preos propostos; 4.2.14. Aps a apresentao da proposta, no caber desistncia, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira; 4.2.15. Cada licitante somente poder apresentar uma proposta escrita. Verificado que qualquer licitante, por intermdio de interposta pessoa, fsica ou jurdica, apresentou mais de uma proposta, todas sero excludas, sujeitando-se os licitantes eliminados s sanes cabveis. 5 DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunio para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preos de interesse da licitante e os documentos que a instrurem, ser pblica, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com a Resoluo n. 08/05, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horrio j determinados. 5.2. No local e hora marcados, antes do incio da sesso, os interessados ou os representantes legais devero comprovar, por meio de instrumento prprio, se for o caso, que possuem os necessrios poderes para formulao de propostas e para a prtica de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme item 3 deste Edital. 5.3. Declarada aberta a sesso pela Pregoeira, no mais sero admitidos novas licitantes, dando-se incio ao recebimento dos envelopes. 5.4. Sero abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREOS, sendo feita a sua conferncia e posterior rubrica. 5.5. No havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentao" em uma nica sesso, em face do exame da proposta/documentao com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos, tais como: (etapa competitiva de lances verbais) no puderem ser concludos e/ou surgirem dvidas que no possam ser dirimidas de imediato, os motivos sero consignados em ata e a continuao dar-se- em sesso a ser convocada posteriormente. 5.5.1. A interrupo dos trabalhos de que trata o item 5.5, dar-se-, em qualquer hiptese, aps comunicao as licitantes presentes; 5.5.2. Os envelopes no abertos, j rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficaro em poder da Pregoeira e sob sua guarda at nova reunio oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos. 6 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES 6.1. O julgamento da proposta ser efetuado por menor preo por item. A Pregoeira classificar a licitante que apresentar proposta com menor preo e as demais licitantes que apresentarem propostas com preos at 10% (dez por cento) superior quela de menor preo. 6.1.1. Caso no seja verificado, no mnimo, 03 (trs) propostas escritas nas condies do item 6.1, sero classificadas as melhores propostas subseqentes, at o mximo de trs propostas; 6.1.2. No caso de empate das propostas, as licitantes sero classificadas e o incio dos lances se dar por sorteio; 6.1.3. Havendo uma s licitante, uma nica proposta vlida ou se nenhuma das licitantes ofertar lances verbal, caber a pregoeira, analisando as limitaes do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitao, suspender este prego ou prosseguir com o certame. 6.2. Em seguida, ser dado incio etapa de apresentao de lances verbais pelas licitantes, que devero ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 6.2.1. Os Lances devero ser formulados a partir da menor proposta apresentada tomando-se por base o menor valor do item constante do ANEXO III, parte integrante deste Edital. 6.3. No poder haver desistncia dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente s penalidades constantes no item 13 deste Edital. 6.4. A pregoeira convidar individualmente as licitantes classificadas, de forma seqencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preo e os demais, em ordem decrescente de valor. 6.5. A desistncia em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicar excluso da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manuteno do ltimo preo apresentado pela licitante, para efeito de ordenao das propostas. 6.6. Caso no se realizem lances verbais, ser verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preo e o valor estimado para a contratao. 6.7. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a pregoeira aplicar os dispositivos da Lei Complementar n. 123/06, que trata das micros e pequenas empresas e examinar a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 6.8. Para fins de julgamento das propostas, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio levaro em conta o critrio de menor preo (sendo vencedor aquele que apresentar, aps os procedimentos previstos neste Edital, o menor preo sobre a menor proposta formulada antes da fase de formulao dos lances, na forma da planilha do ANEXO III). 6.9. Caso a proposta de menor preo no seja aceitvel, ser desclassificada e a Pregoeira examinar as ofertas subseqentes, na ordem de classificao, at a apurao de uma proposta vlida. 6.10. Sero desclassificadas as propostas que no atendam s exigncias deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda as manifestamente inexeqveis, comparadas aos preos de mercado. 6.11. No caso de desclassificao de todas as propostas apresentadas, a Pregoeira convocar todas as licitantes para, no prazo de 3 (trs) dias teis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificao. 6.12. No ser considerada qualquer oferta de vantagem no prevista neste Edital e nos seus Anexos. 6.13. Nas situaes previstas nos itens 6.6 e 6.7, a pregoeira poder negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o preo melhor. 6.14. Da reunio lavrar-se- ata, com o registro das ocorrncias relevantes, a qual ser, obrigatoriamente, assinada pela Pregoeira, pela equipe de apoio e pela licitante vencedora. 7 - DA DOCUMENTAO 7.1. O Envelope B (DOCUMENTAO), dever conter: 7.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por aes, acompanhado de documentos de eleio de seus administradores. No caso de empresa individual, a licitante dever apresentar o Comprovante de Registro Comercial; 7.1.2. Inscrio do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova do registro de Ata de eleio da diretoria em exerccio (Registro Civil das Pessoas Jurdicas); Observao : Os documentos relacionados nos subitens 7.1.1 7.1.2 no precisaro constar do Envelope B - Documentos de Habilitao, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Prego. 7.1.3. Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), com validade em vigor, demonstrando situao regular no cumprimento dos encargos sociais institudos por lei; 7.1.4. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS), com validade em vigor, demonstrando situao regular no cumprimento dos encargos sociais institudos por lei; 7.1.5. Prova de Inscrio no Cadastro de Pessoas Fsicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica (CNPJ); 7.1.6. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal, do domiclio ou sede da licitante, atravs de certides com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, salvo se outro prazo for determinado pelo rgo emissor. 7.1.7. Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas - CNDT 7.1.8. Declarao da licitante, observadas as penalidades cabveis, de inexistncia de fato que possa impedir a sua habilitao neste certame, ciente da obrigatoriedade de comunicar, na vigncia qualquer fato superveniente, conforme modelo de declarao do ANEXO IV deste Edital. 7.2. Os documentos exigidos devero estar com o prazo vigente e podero ser apresentados em originais, devidamente acompanhados das respectivas cpias para autenticao da Pregoeira, e/ou em cpias autenticadas em cartrio e/ou por meio de publicao em rgo da imprensa oficial. Poder a proponente, apresentar cpia simples desses documentos dentro do envelope, desde que seus originais sejam apresentados a pregoeira no ato de abertura do Envelope B, para devida autenticao, hiptese em que os originais sero devolvidos aos interessados. 7.3. Aps a anlise da documentao, os Membros da Equipe de Apoio e a Pregoeira rubricaro todas as folhas e demais documentos que integram o dossi apresentado. 7.4. Disposies Gerais da Habilitao 7.4.1. No sero aceitos protocolos de entrega ou solicitao de documento em substituio aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos; 7.4.2. Se a licitante desatender s exigncias habilitatrias, a pregoeira examinar a oferta subseqente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo habilitao da licitante, na ordem de classificao, e assim sucessivamente, at a apurao de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame; 7.4.3. Os documentos apresentados com a validade expirada acarretaro a inabilitao do proponente. Os documentos que no possuem prazo de validade, somente sero aceitos com data no excedente a 06 (seis) meses de antecedncia da data prevista para apresentao das propostas. 7.4.4. Fica facultado Administrao, no Ato da contratao, consultar os sites do MPAS - Ministrio da Previdncia e Assistncia Social (www.mpas.gov.br) e da Caixa Econmica Federal (www.caixa.gov.br), para fins de obteno das certides correspondentes atualizadas. Aps verificao a Cmara de Vereadores de Piracicaba, dever certificar a autenticidade dos documentos emitidos/apresentados, mediante declarao neste sentido, devidamente assinada. 8 - DA IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO 8.1. At 02 (dois) dias teis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poder solicitar esclarecimentos, providncias ou impugnar o ato convocatrio do Prego Presencial. 8.1.2. Acolhida petio contra o ato convocatrio, ser designada nova data para a realizao do certame. 9 - DOS RECURSOS 9.1. Declarada a vencedora, qualquer Licitante poder manifestar, imediata e motivadamente a inteno de recorrer, quando lhe ser concedido o prazo de 03 (trs) dias teis para apresentao das razes do recurso, que devero ser dirigidas Pregoeira e Equipe de Apoio, (Setor de Protocolo Central/Subsolo) sito Rua Alferes Jos Caetano, 834 - Centro, Piracicaba, Estado de So Paulo, ficando as demais Licitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razes, em igual nmero de dias, que comearo a correr do trmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.2. A falta de manifestao, imediata e motivada da licitante importar em decadncia do direito de recurso e adjudicao do objeto pela Pregoeira a vencedora. 9.3. O acolhimento do recurso importar na invalidao apenas dos atos insuscetveis de aproveitamento. 9.4. Os autos do processo permanecero com vista franqueada aos interessados no Setor de Contratos da Cmara de Vereadores de Piracicaba, situada a Rua Alferes Jos Caetano, 834 - Piracicaba, Estado de So Paulo, em dias teis, no horrio de 8h00 s 11 horas e das 12 horas s 17 horas. No sero reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax , por e-mail, e vencidos os respectivos prazos legais. 9.5. Decididos os recursos interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicar o objeto a licitante vencedora. 10 - DA DOTAO ORAMENTRIA 10. As despesas decorrentes da contratao, objeto desta Licitao, correro conta da dotao oramentria referente ao n. 01.031.0001.2.373 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente e 01.031.0001.2.373 339030 Material de Consumo constantes para o exerccio de 2014. 11 - DAS OBRIGAES DA(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S) 11.1. A licitante vencedora obriga-se a cumprir as obrigaes constantes deste Edital, as relacionadas no item 07 do Termo de Referncia, sem prejuzo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade. 12 - RESPONSABILIDADE DA CMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA 12.1. A Cmara de Vereadores de Piracicaba obriga-se a cumprir as obrigaes relacionadas no item 08 do Termo de Referncia, sem prejuzo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade. 13 - DAS SANES ADMINISTRATIVAS 13.1. Pela inexecuo total ou parcial do objeto deste Prego, a Cmara de Vereadores de Piracicaba, poder, garantida a prvia defesa, aplicar Vencedora as seguintes sanes: I advertncia; II - multa de 0,5% (zero vrgula cinco por cento) por dia de atraso e por descumprimento das obrigaes estabelecidas no Edital do Prego, sobre o valor dos perifricos, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; III - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos perifricos, no caso de inexecuo total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicao oficial, sem embargo de indenizao dos prejuzos porventura causados Cmara de Vereadores de Piracicaba pela no execuo parcial ou total da compra. 13.2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administrao Publica, pelo prazo de at 05 (cinco) anos, garantido o direito prvio da citao e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante vencedora que ensejar o retardamento da execuo do objeto desta compra, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuo da compra, comportar-se de modo inidneo, fizer declarao falsa ou cometer fraude fiscal. 13.3. As sanes previstas nos inciso I e subitem 13.1 deste item podero ser aplicadas juntamente com as dos incisos II e III, facultada a defesa prvia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias teis. 13.4. As penalidades sero obrigatoriamente registradas na Cmara de Vereadores, no caso de suspenso de licitar, a licitante dever ser descredenciado por igual perodo, sem prejuzos das multas previstas no Edital e nas demais cominaes legais. 13.5. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, (quando for o caso), alm da perda desta, responder a licitante vencedora pela sua diferena, a qual ser descontada dos pagamentos devidos pela Administrao ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. 14 DA ADJUDICAO 14.1. Constatado o atendimento das exigncias fixadas no edital, a(s) licitante(s) ser(ao) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe (s) adjudicado o objeto do certame. 15 - DO PAGAMENTO 15.1. O pagamento ser efetuado em uma nica parcela, mediante aceitao do bem pela Cmara de Vereadores de Piracicaba, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura, discriminada de acordo com a Nota de Empenho, aps conferncia dos perifricos por um funcionrio a ser indicado para recebimento, pelo Departamento Administrativo e Financeiro desta Casa de Leis. 15.2. O pagamento ser creditado em favor da licitante vencedora, por meio de ordem bancria, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agncia, localidade e nmero da conta corrente em que dever ser efetivado o crdito, o qual ocorrer em 15 (quinze) dias corridos aps a entrega dos perifricos, mediante a aceitao e atesto das Notas Fiscais/Faturas. 15.3. Poder ser procedida consulta "ON LINE" junto aos rgos correspondentes antes do pagamento a ser efetuado licitante vencedora, para verificao da situao do mesmo, relativamente s condies de habilitao exigidas no Prego, cujos resultados sero impressos e juntados aos autos do processo prprio. 15.4. Caso haja aplicao de multa, o valor ser descontado de qualquer fatura ou crdito existente na Cmara de Vereadores de Piracicaba em favor da licitante vencedora. Caso a multa seja superior ao crdito eventualmente existente, a diferena ser cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessrio. 15.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora no tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualizao financeira devida pela Cmara de Vereadores de Piracicaba, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, ser calculada com base no INPC/IBGE, conforme legislao pertinente. 16 - DO EMPENHO 16.1. A Nota de Empenho da despesa ter fora de contrato, conforme prev o art. 62, da Lei n. 8.666/93. 17 DA ENTREGA E RECEBIMENTO 17.1. A licitante vencedora dever entregar os perifricos na Cmara de Vereadores de Piracicaba, situada Rua Alferes Jos Caetano, n. 834, neste Municpio de Piracicaba, Estado de So Paulo, que dever ser acompanhada por um funcionrio do Departamento Administrativo e Financeiro da Cmara de Vereadores e dever cumprir as seguintes condies: 17.1.1. A entrega dos perifricos dever ser feita em 15 (quinze) dias a partir da data de recebimento da notificao da homologao do processo licitatrio; 17.1.2. O Projetor dever ser entregue em embalagens devidamente lacradas do fabricante. 17.1.3. No caso do projetor ser entregue com defeitos de fabricao ou em desacordo com as especificaes do Edital, a licitante vencedora ser notificada por escrito e o pagamento ser suspenso at que seja sanada a situao; 18 DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAO 18.1. A entrega dos perifricos ser acompanhada e fiscalizada pelo servidor designado para este fim, representando a Cmara de Vereadores de Piracicaba. 18.2. O representante anotar em registro prprio todas as ocorrncias relacionadas com fornecimento dos perifricos, determinando o que for necessrio regularizao das faltas ou defeitos observados. 18.3. As decises e providncias que ultrapassem a competncia do representante devero ser solicitadas a seus superiores, em tempo hbil, para a adoo das medidas convenientes. 18.4. A licitante vencedora poder manter preposto, aceito pela Administrao da Cmara de Vereadores, durante perodo de fornecimento dos objetos do edital, para represent-la sempre que for necessrio. 19 - DAS DISPOSIES GERAIS 19.1. Fica assegurado a Cmara de Vereadores de Piracicaba, o direito de, no interesse da Administrao, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitao, dando cincia aos participantes, na forma da legislao vigente. 19.2. A Pregoeira e sua Equipe de Apoio, no interesse pblico, podero relevar omisses puramente formais, desde que no venha a prejudicar o princpio da vinculao ao instrumento convocatrio. 19.3. Ser(o) lavrada(s) ata(s) do(s) trabalho(s) desenvolvido(s) em ato pblico de abertura dos envelopes, a(s) qual(is) ser(o) assinada(s) pela Pregoeira, Equipe de Apoio e licitante(s) vencedor(es). 19.4. facultado licitante formular protestos consignando em atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservao ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer inteno de modo formal. 19.5. facultado a Pregoeira ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitao, a promoo de diligncia destinada a esclarecer ou complementar a instruo do processo, vedada a incluso posterior de documento ou informao que deveria constar no ato da sesso pblica. 19.6. A licitao no implica proposta de contrato por parte da Cmara de Vereadores de Piracicaba. At a entrega da Nota de Empenho, poder a licitante vencedora ser excluda da licitao, sem direito a indenizao ou ressarcimento e sem prejuzo de outras sanes cabveis, se a Cmara de Vereadores, atravs da Pregoeira e Equipe de Apoio tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstncia superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitao, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, tcnica ou administrativa. 19.7. No sero conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnaes, feitos por fax ou e-mail, e vencidos os respectivos prazos legais. 19.8. Os proponentes assumem todos os custos de preparao e apresentao de suas propostas e a Cmara de Vereadores no ser, em nenhum caso, responsvel por esses custos, independentemente da conduo ou do resultado do processo licitatrio. 19.9. Os proponentes so responsveis pela fidelidade e legitimidade das informaes e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitao. 19.10. No havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impea a realizao do certame na data marcada, a sesso ser automaticamente transferida para o primeiro dia til subseqente, no mesmo horrio e local anteriormente estabelecidos, desde que no haja comunicao da Pregoeira em contrrio. 19.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- o dia do incio e incluir-se- o do vencimento. S se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Cmara de Vereadores. 19.12. O desatendimento de exigncias formais no essenciais, no importar no afastamento da licitante, desde que seja possvel a aferio da sua qualificao e a exata compreenso da sua proposta, durante a realizao da sesso pblica de prego. 19.13. As normas que disciplinam este prego sero sempre interpretadas em favor da ampliao da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurana do futuro contrato. 19.14. A apresentao da proposta implicar pleno conhecimento e aceitao, por parte da licitante, das condies estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 19.15. Qualquer pedido de esclarecimento em relao a eventuais dvidas na interpretao do presente Edital e seus Anexos, dever ser encaminhado, por escrito, a Pregoeira, no Setor de Contratos (Subsolo) da Cmara de Vereadores de Piracicaba, situada Rua Alferes Jos Caetano, 834 - Centro, Piracicaba / Estado de So Paulo, ou por meio do Fax: (019) 3403-6529 e/ou 3403-7009. 19.15.1. As dvidas a serem dirimidas por telefone sero somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.16. As decises da Pregoeira sero comunicadas mediante publicao no Dirio Oficial do Municpio de Piracicaba, afixados no mural da Cmara de Vereadores, ou na pgina da Cmara (www.camarapiracicaba.sp.gov.br), pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referncia quelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermdio de ofcio, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de: a)-julgamento deste Prego; b)-recurso porventura interposto. 19.16.1.O esclarecimento de dvidas a respeito de condies do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitao podero ser divulgados mediante publicao de notas na pgina no endereo www.camarapiracicaba.sp.gov.br, opo Licitaes, ficando facultado s licitantes acessar a pgina para a obteno das informaes prestadas pela Pregoeira. 19.17. Cpias do Prego Presencial e dos seus anexos sero fornecidos gratuitamente pela internet (www.camarapiracicaba.sp.gov.br), afixados no mural da Cmara de Vereadores e podero ser retirados no Setor de Contratos (Subsolo) da Cmara de Vereadores, nos dias teis no horrio das 08h00 s 11 horas e das 12h00 s 17 horas, sendo que demais informaes podero ser obtidas atravs do fone/fax: (19) 3403-6529, 3403-7009 ou 3403-6500 ramal 6609. 19.18. Os envelopes Documentao e Proposta, no abertos, sero entregues aos licitantes aps o encerramento do prego. 19.19. Aos casos omissos aplicar-se-o as demais disposies constantes na Lei n. 10.520/02, Resoluo n. 08/05, Lei Complementar n. 123/06 e na Lei Federal n. 8666/93 e suas alteraes. 19.20. As questes decorrentes da execuo deste instrumento, que no possam ser dirimidas administrativamente, podero ser processadas e julgadas no Foro da Comarca de Piracicaba, com excluso de qualquer outro. Piracicaba, 19 de Maio de 2014. Maria Lucia da Silva Rodrigues Ktia Garcia Mesquita Pregoeiras Oficiais da Cmara de Vereadores ANEXO I PREGO PRESENCIAL N 43/2014 DESCRIO COMPLETA DOS PERIFRICOS DE INFORMTICA : ItemDescrio / Quantidade 01 Qtd: 01 PROJETOR MULTIMIDIA Caractersticas mnimas: Resoluo: XGA (1024 x 768) Tipo de Display: LCD Luminosidade: 5.000 lumens Contraste: 4.000:1 Tempo de Lmpada: 2.500 horas (modo normal) / 4.000 horas (modo econmico) Conexes: Para computadores D-sub HD 15-pin fmea; Vdeo de entrada; S-VIDEO de entrada; udio de entrada; Computador udio entrada; udio sada; Garantia: 1 ano  ANEXO II PREGO PRESENCIAL No. 43/2014 TERMO DE REFERNCIA 1 - OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitao Aquisio de Projetores Multimdia, para a Cmara de Vereadores de Piracicaba, conforme especificaes constantes do ANEXO I. 2 JUSTIFICATIVA 2.1. A aquisio do equipamento Data Show dada pela necessidade de estar colocando junto ao hall do salo nobre a possibilidade de exibio de sesses e eventos desta Casa de leis para atender a demanda do publico que vem freqentar as dependncias. 3 DA PROPOSTA 3.1. A proposta de preo dever conter a descrio detalhada do item, unidade, quantidade, marca, modelo, valor unitrio do item e valor total do item, prazo para entrega, prazo de garantia, bem como nmero da conta corrente, agncia e nome do Banco da licitante vencedora e demais exigncias contidas no item 4.2. do Edital. 4 PRAZOS DE ENTREGA 4.1. O prazo de entrega ser de 15 (Quinze) dias a partir da data de recebimento da homologao do processo licitatrio. 5 PAGAMENTO 5.1. O pagamento ser efetuado em uma nica parcela, mediante entrega total dos perifricos, acompanhado de Nota Fiscal/ Fatura discriminada de acordo com a Nota de Empenho, aps conferncia por um funcionrio a ser indicado pelo Departamento Administrativo e Financeiro desta Casa de Leis. 5.2. O pagamento ser creditado em favor da licitante vencedora, por meio de ordem bancria, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agncia, localidade e nmero da conta corrente em que dever ser efetivado o crdito, o qual ocorrer em 15 (quinze) dias corridos aps a entrega dos perifricos, mediante a aceitao e atesto das Notas Fiscais/Faturas. 5.3. Poder ser procedida consulta "ON LINE" junto aos rgos competentes antes do pagamento a ser efetuado licitante vencedora, para verificao da situao do mesmo, relativamente s condies exigidas na contratao, cujos resultados sero impressos e juntados aos autos do processo prprio. 5.4. Caso haja aplicao de multa, o valor ser descontado de qualquer fatura ou crdito existente na Cmara de Vereadores de Piracicaba em favor da licitante vencedora. Caso o mesmo seja superior ao crdito eventualmente existente, a diferena ser cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessrio. 6 DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAO 6.1. O recebimento dos perifricos ser acompanhado e fiscalizado pelo servidor designado para este fim, representando a Cmara de Vereadores de Piracicaba. 7 - DAS OBRIGAES DA LICITANTE VENCEDORA So obrigaes da Licitante Vencedora: 7.1. Entregar os perifricos, nas seguintes condies: 7.1.1. Fornecer os perifricos, imediatamente aps o recebimento da notificao de homologao do certame. 7.1.2. Entregar os perifricos em embalagens devidamente lacradas do fabricante. 7.1.3. Arcar com todas e quaisquer despesas, tais como, transporte, entrega e o descarregamento no local determinado pelo Departamento Administrativo e Financeiro, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos, incidentes sobre o fornecimento dos perifricos. 7.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente Administrao ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo at a entrega dos perifricos no Departamento Administrativo e Financeiro, incluindo as entregas feitas por transportadoras; 7.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Cmara de Vereadores at o trmino e adjudicao dos itens do Prego; 7.4. Caso os perifricos forem entregues com defeitos de fabricao ou em desacordo com as especificaes do Edital, a licitante vencedora ser notificada por escrito e o pagamento ser suspenso at que seja sanada a situao; 8 - RESPONSABILIDADES DA CMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA So obrigaes da Cmara de Vereadores: 8.1. Proporcionar todas as facilidades para que a licitante vencedora possa cumprir suas obrigaes dentro das normas e condies estipuladas neste Edital. 8.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os perifricos entregues em desacordo com as obrigaes assumidas pela licitante vencedora. 8.3. Fiscalizar se os perifricos esto de acordo com o edital. 8.4. Efetuar o pagamento nas condies pactuadas. 9 DAS SANES 9.1. Pela inexecuo total ou parcial do objeto deste Prego Presencial, a Cmara de Vereadores de Piracicaba poder, garantida a prvia defesa, aplicar s licitantes vencedoras as seguintes sanes: I advertncia; II - multa de 0,5% (zero vrgula cinco por cento) por dia de atraso e por descumprimento das obrigaes estabelecidas no edital do Prego, sobre o valor dos perifricos no entregues, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias corridos, aps a comunicao oficial; III - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos perifricos, no caso de inexecuo total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicao oficial, sem embargo de indenizao dos prejuzos porventura causados a Cmara de Vereadores de Piracicaba pela no execuo parcial ou total do contrato. 9.2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administrao Publica, pelo prazo de at 05 (cinco) anos, garantido o direito prvio da citao e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante vencedora que ensejar o retardamento da execuo do objeto desta compra, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuo da compra, comportar-se de modo inidneo, fizer declarao falsa ou cometer fraude fiscal. 9.3. As sanes previstas nos inciso I e subitem 9.2 deste item podero ser aplicados juntamente com as dos incisos II e III, facultada a defesa prvia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias teis; 9.4. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, (quando for o caso), alm da perda desta, responder a licitante vencedora pela sua diferena, a qual ser descontada dos pagamentos devidos pela Administrao ou, quando for o caso, cobrada judicialmente; 9.5. As penalidades sero obrigatoriamente registradas na Cmara de Vereadores de Piracicaba, e no caso de suspenso de licitar, a licitante dever ser descredenciado por igual perodo, sem prejuzo das multas previstas no Edital e das demais cominaes legais. 10 DISPOSIES FINAIS 10.1. Ser de inteira responsabilidade da licitante vencedora a troca a qualquer tempo dos perifricos, cujo laudo apontar irregularidades. 10.2. A Nota de Empenho da despesa ter fora de contrato, conforme prev o art. 62, da Lei n. 8.666/93. Piracicaba, 19 de Maio de 2014. Maria Lcia da Silva Rodrigues Ktia Garcia Mesquita Pregoeiras Oficiais da Cmara de Vereadores de Piracicaba ANEXO III PREGO PRESENCIAL No. 43/2014 PLANILHA DE PREOS (MODELO) ItemQtdDescrio / QuantidadeMarcaValor unitrioValor total 101PROJETOR MULTIMIDIA Caractersticas mnimas: Resoluo: XGA (1024 x 768) Tipo de Display: LCD Luminosidade: 5.000 lumens Contraste: 4.000:1 Tempo de Lmpada: 2.500 horas (modo normal) / 4.000 horas (modo econmico) Conexes: Para computadores D-sub HD 15-pin fmea; Vdeo de entrada; S-VIDEO de entrada; udio de entrada; Computador udio entrada; udio sada; Garantia: 1 ano  DADOS DO PROPONENTE NOME: _______________________________________________________ RAZO SOCIAL: ________________________________________________ N. DO CNPJ : _________________________________________________ ENDEREO COMPLETO: ________________________________________ TELEFONES/FAX: ______________________________________________ BANCO:__________ AGNCIA N.: _________ CONTA N.: ___________ E-MAIL: _______________________________________________________ Assinatura do Responsvel CPF No. Observao : Demais condies para formulao da PROPOSTA, constam no item 4.2 do edital. ANEXO IV PREGO PRESENCIAL No. 43/2014 DECLARAO (NOME DA EMPRESA) ______________________________ CNPJ n. _________, sediada (endereo completo) __________, declara, sob as penas da lei, que at a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitao no presente processo licitatrio, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrncias posteriores. Local e Data (a):_____________________________________ Nome e Nmero da Identidade do Declarante ANEXO V PREGO PRESENCIAL No. 43/2014 DECLARAO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIES DE HABILITAO Eu ______________________ (nome completo), representante legal da Empresa___________________ (nome da pessoa jurdica), inscrita no CNPJ/MF ou CPF/MF sob o n. __________________, sediada no(a) _________________________ (endereo completo), declara, sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos da habilitao presentes no edital do PREGO PRESENCIAL No. 43/2014, da Cmara de Vereadores de Piracicaba. Local e data. _________________________________ Responsvel (nome/cargo/assinatura) __________________________________ (Nome da Empresa) Obs: Esta declarao dever vir fora dos envelopes, e ser apresentada no momento do credenciamento. ANEXO VI MODELO DE PROCURAO (SUGESTO) O LICITANTE DEVER APRESENTAR NO ATO DO CREDENCIAMENTO DOCUMENTAO QUE COMPROVE TOTAIS PODERES PARA PARTICIPAR DO PREGO PROCURAO Por este instrumento particular de Procurao, a (Razo Social da Empresa), com sede (Endereo Completo da Matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n................ e Inscrio Estadual sob n................, representada neste ato por seu(s) (Qualificao(s) do(s) Outorgante(s), Sr.(a)(s)............., portador(a) do RG n............. e CPF n.............., nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr.(a)............, Portador(a) da cdula de Identidade RG n................... e CPF n......................, a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razo Social da Empresa) perante a Cmara de Vereadores de Piracicaba no que se referir ao PREGO PRESENCIAL No. 43/2014 (opcional), com poderes para tomar qualquer deciso durante todas as fases da licitao, inclusive apresentar propostas em nome da Outorgante, formular verbalmente novas propostas de preos na(s) etapa(s) de lances, desistir expressamente da inteno de interpor recurso administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente a inteno interpor recurso administrativo ao final da sesso, interpor recurso administrativo, assinar a ata da sesso, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela pregoeira, enfim praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da Outorgante. A presente procurao vlida at o dia .......... Por ser verdade, firmamos a presente declarao para que se produza os efeitos legais. Local e Data. (Assinatura(s) com firma(s) reconhecida(s) do(s) Outorgante(s) com poderes para este fim conforme Contrato Social da empresa). A procurao dever vir acompanhada da documentao necessria para comprovao da validade da mesma. ANEXO VII PREGO PRESENCIAL N 43/2014 MODELO DE DECLARAO DE APTIDO PARA RECEBIMENTO DOS BENEFCIOS DA LEI COMPLEMENTAR N 123/06. Eu ______________________ (nome completo), representante legal da Empresa___________________ (nome da pessoa jurdica), inscrita no CNPJ/MF ou CPF/MF sob o n. __________________, sediada no(a) _________________________ (endereo completo), declara, sob as penas da lei, que est apta a receber os benefcios da Lei Complementar n 123/06, neste Prego Presencial n. 43/2014, da Cmara de Vereadores de Piracicaba. Local e data. _________________________________ Responsvel (nome/cargo/assinatura) Nome da Empresa     PAGE  PAGE 24 CMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA ESTADO DE SO PAULO 2KR`h@ _ a b    # G H I i {     ] ^ f g  ylylyh;}56CJOJQJh056CJOJQJh6hCJOJQJhwCJOJQJh05B*CJOJQJphhKCJOJQJh0B*CJOJQJphhK=s5CJOJQJhP5CJOJQJh6h5CJOJQJh05CJOJQJh0CJOJQJh0hD)2Si    $$If]^a$$$If]^`a$$$If]^a$$dh$If]^a$ $$If`a$$dh]a$gd0]gd0gd0   2 I   ; < S  ~ $If] $]a$gd0$]`a$gd0 $]a$gd0]gd06kd$$If4x 4 4af4yt0$$5$7$8$H$Ifa$ =Q]^_F˳֕{rrrri\h05OJQJmHsHh;}5OJQJhJ5OJQJhL5OJQJh6h5OJQJh0OJQJh0h056CJOJQJhK=s56CJOJQJh )56CJOJQJh6h56OJQJh056OJQJh0CJOJQJh6h5CJOJQJh05CJOJQJh05OJQJ! 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