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A Pregoeira Kátia Garcia Mesquita, nomeada pelo Ato n.º 05/13 de 01 de agosto de 2013, processará e julgará a presente licitação, devidamente auxiliada pela Equipe de Apoio, nos termos do artigo 3.º da mesma norma. O início da sessão pública ocorrerá no dia 15/10/2013, a partir das 9h, no Plenário da Câmara de Vereadores de Piracicaba, situada no endereço mencionado acima. Os envelopes deverão ser entregues pessoalmente a Pregoeira quando da abertura da sessão pública. As empresas que não se fizerem representar no momento da sessão pública, poderão enviar seus envelopes da melhor maneira que lhes couber, observadas todas as condições dispostas neste edital. O início e encerramento do credenciamento se dará das 09:00h às 09:30 horas. OBJETO DA LICITAÇÃO A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos oficiais da câmara de vereadores de piracicaba, consistente em parte elétrica, motor, suspensão, cambagem, balanceamento, alinhamento e demais serviços de mecânica, com fornecimento de mão-de-obra simples e especializada, peças originais e paralelas e todos os equipamentos e ferramental necessários à execução do objeto contratado, de acordo com o disposto neste edital e em seus Anexos, que fazem parte integrante deste instrumento. Compõem o presente edital: Anexo I - Termo de referência Anexo II - Modelo de proposta comercial; Anexo III - Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; Anexo IV - Modelo de credenciamento; Anexo V - Modelo de declaração de regularidade no ministério do trabalho; Anexo VI - Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos; Anexo VII – Modelo de Declaração Benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e Anexo VIII - Minuta do contrato; Muito embora os documentos estejam agrupados em anexos separados, todos eles se completam. A proponente deve, para a apresentação da proposta de preços e documentos de habilitação, bem como dos demais documentos, ao se valer do edital, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do pregão e a formalização contratual, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros. PRAZO DE VALIDADE DOS SERVIÇOS O Contrato, a ser firmado entre a Câmara de Vereadores de Piracicaba e o vencedor do certame, terá validade de doze (12) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da lei nº 8.666/93. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Poderão participar da presente licitação os interessados que atendam todas as condições habilitatórias exigidas neste Instrumento. Não poderão participar desta licitação: pessoas físicas; empresas declaradas inidôneas de acordo com o previsto no art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/93 e que não tenham restabelecida sua idoneidade, ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara de Vereadores de Piracicaba, na forma do inciso III, do art. 87, da Lei 8.666/93; empresas que tenham sido penalizadas por prática de qualquer dos atos previstos no artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02; empresas que estejam em concordata ou recuperação judicial servidor ou dirigente da Câmara de Vereadores de Piracicaba. A participação na presente licitação implica, tacitamente, para a licitante: a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste edital e em seus anexos; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor; a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. CREDENCIAMENTO Para o credenciamento deverão ser apresentadas cópias autenticadas em cartório dos documentos abaixo relacionados, conforme o tipo de sociedade proponente, ou apresentar xérox juntamente com os documentos originais para serem autenticados pela Pregoeira e Equipe de Apoio: Tratando-se de representante legal que conste no documento de constituição da empresa e no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura: Registro comercial no caso de firma individual; Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações subseqüentes devidamente registradas, em se tratando de sociedade comercial; No caso de sociedade por ações, ata registrada da assembléia de eleição da diretoria, acompanhada da documentação exigida no subitem anterior.. Tratando-se de procurador: procuração por instrumento público ou particular, conforme modelo constante no Anexo 3, este último com firma reconhecida em cartório (ou xérox autenticada do mesmo), no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; quaisquer dos documentos indicados no item 5.1., que comprove os poderes do outorgante para a outorga. O representante da licitante deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto. Será admitido apenas um (1) representante para cada Licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. Os documentos para credenciamento deverão ser entregues a Pregoeira, no horário das 09:00hs às 09:30hs, pelo portador, antes do inicio dos trabalhos de abertura dos envelopes. A não apresentação ou incorreção dos documentos acima, acarretará o não credenciamento do representante da licitante, impedindo-o de se manifestar durante as sessões, ofertarem lances verbais e manifestar o direito de interpor recurso administrativo, cabendo tão somente o acompanhamento dos trabalhos. A empresa que não se fizer representar pessoalmente no momento da sessão pública, deverá entregar, em envelope separado dos envelopes proposta e documentos, a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, sob pena de não acolhimento da proposta e exclusão do certame. 5.7.Declaração, no caso de microempresas e empresa de pequeno porte, de que cumprem os requisitos legais necessários para a obtenção do tratamento favorecido, com base nas condições estabelecidas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto Federal nº 6204/2007. DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO A declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o Anexo 2 do edital, deverá ser entregue, a Pregoeira, juntamente com a documentação para credenciamento. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Os envelopes,deverão ser entregues fechados e indevassáveis, sobre cujas bordas de fechamento deverá constar a rubrica do representante da Licitante, para convalidar a não violação de sua abertura oficial. Na parte externa dos envelopes deverá conter: Identificação do órgão: Câmara de Vereadores de Piracicaba. Identificação dos envelopes: Envelope n.º 01 – Proposta Comercial Envelope n.º 02 – Documentos Número da licitação. Dia e hora do inicio do certame. ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA COMERCIAL O envelope deverá conter a proposta propriamente dita, única, sem rasuras, emendas ou ressalvas em seus itens essenciais, datilografada ou digitada, de preferência em papel timbrado da empresa, observado o disposto neste edital e em seus anexos, com os seguintes dados: Razão social, endereço, número de telefone, do fac-símile e do CNPJ/MF, banco, conta, responsável com CPF e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato. Validade da Proposta. Número do Pregão e do Processo. Porcentagens de desconto, conforme disposto no Anexo II – Modelo de Proposta Comercial, devendo estar inclusos, além dos insumos que os compõem, as despesas e tributos que incidirem sobre o contrato, sendo: Lote 1 02 Veículos Marca GM –Vectra Sedan Elite – Ano Fabricação 2009/2010 03 Veículos Marca GM – Vectra Sedan Elite – Ano Fabricação 2010/2011 01 Veículo Marca Toyota – Corolla XEI – Ano Fabricação 2011/2012 01 Veículo Marca GM – Zafira Comfort – Ano de Fabricação 2004/2005 01 Veículo Marca Ford – Ford Transit 350L BUS – Ano de Fabricação 2011/2011 Os descontos deverão ser ofertados: para as peças sobre os preços praticados na tabela de cada fabricante; para os serviços sobre o preço máximo que a Câmara de Vereadores de Piracicaba se propõe a pagar, conforme previsto neste edital. Data, identificação e assinatura do representante legal da empresa ao final da proposta e rubricada nas demais folhas. A empresa que pretende executar serviços tanto pela matriz quanto pela filial deverá apresentar documentos de habilitação, também da filial incumbida em dar execução ao contrato. PREÇO MÁXIMO O preço máximo que a Câmara de Vereadores de Piracicaba se propõe a pagar conforme tabela abaixo é: Lote 1 – 02 Veículos Marca GM –Vectra Sedan Elite – Ano Fabricação 2009/2010 03 Veículos Marca GM – Vectra Sedan Elite – Ano Fabricação 2010/2011 01 Veículo Marca Toyota – Corolla XEI – Ano Fabricação 2011/2012 01 Veículo Marca GM – Zafira Comfort – Ano de Fabricação 2004/2005 01 Veículo Marca Ford – Ford Transit 350L BUS – Ano de Fabricação 2011/2011 Mão-de-obra (por hora)R$ 70,00 (setenta reais)Alinhamento (por eixo)R$ 30,00 (trinta reais)Balanceamento (por roda)R$ 7,00 (sete reais)CambagemR$ 66,00 (sessenta e seis) Porcentagem de desconto sobre a tabela do fabricante: Para peças originais: 11% (onze por cento) Para peças paralelas: 18% (dezoito por cento) Observação: O desconto mínimo é de 11% para peças originais e 18% para peças paralelas. ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTOS A Habilitação do Licitante consiste na comprovação de sua qualificação mediante entrega dos documentos abaixo: HABILITAÇÃO JURÍDICA Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações subseqüentes devidamente registradas, em se tratando de sociedade comercial; Ato constitutivo acompanhada da ata registrada da assembléia de eleição da diretoria; Registro comercial no caso de firma individual. Se os documentos constantes nos itens acima já tiverem sido apresentados no momento do credenciamento, não há necessidade de sua reapresentação neste envelope. REGULARIDADE FISCAL Prova de inscrição regular no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF; Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal da sede do licitante; Prova de regularidade no Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS; Prova de regularidade no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. DECLARAÇÃO Declaração de regularidade no Ministério do Trabalho, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Anexo V. OBSERVAÇÕES Todos os documentos apresentados nesta licitação deverão ser originais, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório ou pela pregoeira e equipe de apoio, publicação no órgão oficial, ou extraída via internet, e estar em validade na data limite de apresentação dos envelopes. A empresa que pretende executar serviços tanto pela matriz quanto pela filial deverá apresentar documentos de habilitação, também da filial incumbida em dar execução ao contrato. Para efeito das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar em Lei ou no próprio documento, o prazo de validade será considerado 60 (sessenta) dias a partir da data de sua emissão. Se houver impossibilidade de apresentar qualquer documento por motivo de greve do órgão emissor, apresentar declaração em papel timbrado da empresa, assinado por seu representante legal, de que não está em débito com o referido órgão e que, finda a greve, se compromete a apresentar o documento atualizado, para fins de direito, independentemente da fase em que se encontrar o processo licitatório, sujeitando-se, no caso de não apresentação, às penalidades legais. PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados pela Pregoeira, constarão obrigatoriamente da respectiva ata. De todas as reuniões públicas, a Pregoeira lavrará ata circunstanciada, a ser assinada pelos representantes dos Licitantes presentes que assim o desejarem. É facultado a Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta, conforme artigo 43, § 3º da Lei Federal n.º 8.666/93. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão pública de processamento do Pregão, iniciando-se com o recebimento e verificação do credenciamento. Após os respectivos credenciamentos, as Licitantes entregarão a Pregoeira a Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação. Encerrado o recebimento e verificação da Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos os envelopes “Proposta” e “Documentos”. Iniciada a abertura do envelope “Proposta”, não serão aceitos novos proponentes. ABERTURA DO ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO Após a finalização da fase de credenciamento serão abertos os envelopes propostas. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. As propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram o valor total orçado, procedendo-se às correções nos casos de eventuais erros encontrados. O valor estabelecido na proposta será ajustado de acordo com o valor corrigido pela Pregoeira. A Licitante que não aceitar as correções efetuadas terá sua proposta desclassificada. Serão desclassificadas as propostas que: Estiverem preenchidas em papel de fac-símile. Não atenderem as exigências legais e as deste edital no todo ou em parte. Apresentarem proposta alternativa. Consignarem prazo de validade da proposta inferior a 60 (sessenta dias). Apresentarem porcentagens de desconto inferiores às fixadas abaixo ou manifestamente inexeqüíveis, conforme artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. Lote 1 Média de desconto para peças originais11,00%Média de desconto para peças paralelas18,00%Mão-de-obra (por hora)5,00%Alinhamento, balanceamento e cambagem7,00%Total (média)10,25% Os descontos ofertados serão analisados individualmente para fins do disposto no subitem anterior. 12.5.1.O maior desconto ofertado pela licitante vencedora, será proporcionalmente rateado conforme tabela do item 9.1.1. e 9.1.2. Para efeito de seleção será considerado menor preço o MAIOR DESCONTO ofertado encontrado na somatória dos percentuais apresentados na proposta e conforme subitem 12.4.5.1 As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: Proposta de maior desconto e demais com descontos até 10% (dez por cento) inferiores àquela; Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas mais vantajosas, até o máximo de 3 (três). Se ocorrer empate entre as propostas escritas e incluídas na seleção prevista no item 12.6, serão todas selecionadas para a etapa de lances verbais. A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de menor desconto e os demais em ordem crescente de desconto. No caso de empate das propostas, o próprio programa do Pregão Presencial coloca a primeira colocada a ordenar os lances em relação aos demais empatados, através de sorteio, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. Os lances referentes aos descontos sobre a tabela deverão ser formulados em valores distintos e crescentes, superiores à proposta de maior desconto. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 12.11.1.Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira aplicará os dispositivos da Lei Complementar n.º 123/06 que trata das micros e pequenas empresas e examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas, inclusive aquelas que não participaram da etapa de lances verbais. A recusa em ofertar lances verbais importará tão somente na ordem de classificação da proposta escrita. A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta vencedora com vistas à redução do preço, ou seja, maior desconto. Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do maior desconto, decidindo motivadamente a respeito. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigente e apurada mediante pesquisa realizada pela Câmara de Vereadores de Piracicaba. Caso todas as propostas sejam desclassificadas, considerando-se a licitação por item, o processo será remetido à autoridade superior para deliberação quanto à reabertura do certame ou aplicação da norma contida no § 3º do artigo 48 da Lei n.º 8.666/93. ABERTURA DO ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO Após a finalização da fase de classificação serão abertos os Envelopes n.º 02 – Documentos, do autor da oferta de menor preço, para conferência e exame da documentação nele contidas. Eventuais falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. A verificação será certificada e atestada pela Pregoeira, salvo impossibilidade devidamente justificada. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a Licitante será inabilitada. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a Licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. Caso todas as empresas sejam inabilitadas, o processo será remetido à autoridade superior para deliberação quanto à reabertura do certame ou aplicação da norma contida no § 3º do artigo 48 da Lei n.º 8.666/93. RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO No final da sessão, a Licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de razões, ficando as demais Licitantes intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A ausência de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame à Licitante vencedora e o encaminhamento do processo para a homologação. Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados o processo será encaminhado à autoridade superior para homologação do procedimento. O recurso e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações contidas neste edital e seus anexos. A manutenção preventiva dos veículos será feita quando a Câmara de Vereadores de Piracicaba, julgar conveniente especialmente antes de suas saídas para viagens, e executada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da entrada do veículo na oficina, exceto quando se tratar de serviços complexos justificado pela empresa, este prazo poderá ser dilatado. A Contratada deverá devolver à Câmara de Vereadores de Piracicaba, as peças eventualmente substituídas, sempre que solicitadas. A Contratada deverá manter espaço físico coberto para a guarda dos veículos dentro da oficina, não permitindo que nenhum veículo permaneça fora do espaço da oficina; A Contratada deverá possuir em seu estabelecimento a quantidade mínima de 04 (quatro) elevadores) para a execução dos serviços: Após dar entrada na oficina, qualquer dos veículos mencionados no anexo II deste Edital, a Contratada, após exame, vistoria e, quando for o caso, desmontagem de suas partes defeituosas, preparará e submeterá à aprovação da Câmara de Vereadores de Piracicaba, um diagnóstico escrito dos serviços a serem realizados e relacionará ainda, todas as peças e componentes a serem substituídos, especificando os seus preços líquidos unitários (já deduzido o desconto oferecido). Qualquer serviço, seja de manutenção preventiva, seja de manutenção corretiva, bem como qualquer substituição de peças ou componentes, só poderá ser executado após aprovação pelo Departamento Administrativo/Financeiro, através de sua Diretora. Após aprovado o diagnóstico e autorizados os serviços, qualquer necessidade superveniente de outros itens e mão de obra e/ou peças e componentes ficará sujeita aos mesmos procedimentos definidos no item anterior. Todas as ferramentas empregadas na manutenção dos veículos serão obrigatoriamente, de primeira qualidade e será de responsabilidade da Contratada, correndo por sua conta e risco. A Contratada responsabilizar-se-à pela integridade dos veículos de propriedade da Câmara de Vereadores de Piracicaba, a ela entregues para manutenção, bem como por quaisquer equipamentos e acessórios neles instalados, respondendo por eventuais danos ou prejuízos causados, Em casos de ocorrência dos prejuízos e danos, a Câmara de Vereadores de Piracicaba, poderá abatê-los das faturas relativas aos serviços prestados pela Contratada, ou, se inviável, a compensação, promover a execução judicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis. As peças e componentes fornecidos e instaladas pela Contratada ficam por ela garantidas como isentos de quaisquer vícios ou defeitos, por um prazo mínimo não inferior ao concedido pelos fabricantes, devendo tal prazo ser contado a partir da data de emissão da respectiva nota fiscal. A reexecução de serviços e a substituição de peças e componentes que estejam acobertados pela garantia não implicarão ônus para a Câmara de Vereadores de Piracicaba e continuarão no prazo de garantia inicial. A anotação referente aos novos prazos de garantia, no caso de serviços, será feita pela CONTRATADA, em documento á parte, que será entregue à Câmara de Vereadores de Piracicaba, quando da liberação do veiculo já retificado e, no caso de peças/componentes, a anotação deverá ser feita no verso da respectiva nota fiscal. DO CONTRATO 16.1. A licitante considerada vencedora será devidamente notificada via “fac símile” ou por correspondência privada para, num prazo de 03 (três) dias corridos, contados do recebimento da notificação, assinar o Termo de Contrato, aceitar ou, no mesmo prazo, retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação. 16.1.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Departamento Administrativo e Financeiro. 16.1.3. É facultado a Pregoeira quando o convocado não assinar o Termo de Contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, observando os preços de suas propostas, que poderão sofrer lances até que se obtenha preços vantajosos para a Administração. 16.1.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 16.1.5.O Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara de Vereadores de Piracicaba, responsabilizar-se-á pela Administração do Contrato. 17. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 17.1. O Contrato a ser firmado terá vigência para o período de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, artigo 57, da Lei nº 8.666/93. 18- DOS PAGAMENTOS O pagamento será correspondente a cada serviço executado no período e peças utilizadas nos reparos, e os pagamentos serão feitos em até 15 (quinze) dias após apresentação da Nota Fiscal Fatura. As notas fiscais deverão ser entregues no Setor de Manutenção da Câmara de Vereadores, na Rua Alferes José Caetano n.º 834, Piracicaba/SP. As notas fiscais, após aceitas pelo preposto da Câmara, serão encaminhadas ao Setor Financeiro para providências quanto ao pagamento, que se dará no prazo acordado, no banco indicado pela contratada. O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal n.º 8.666/93, cujos documentos deverão ser entregues em original ou cópia autenticada em cartório. 19. DO REAJUSTE 19.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, após esse período os preços poderão ser reajustados pelo índice do IPCA-IBGE. - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos orçamentários relativos ao objeto do contrato serão atendidos pela Dotação Orçamentária nº .. 01.031.0001.2.325 33.90.30 – Material de Consumo (para peças) e 01.031.0001.2.325 33.90.39- Outros Serviços de Terceiros para Pessoa Jurídica ( mão de obra). 20.2. Em exercícios futuros, correspondentes à vigência do contrato, a despesa com a execução dos serviços correrá a conta de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas da mesma natureza. 21 - DO CANCELAMENTO DO CONTRATO 21.1.O Contrato poderá ser cancelado de pleno direito total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA assista o direito a qualquer indenização, se esta: 21.2.Falir, entrar em concordata ou ocorrer dissolução da sociedade. 21.3.Sem justa causa, e prévia comunicação à Câmara, suspender a execução dos serviços. 21.4.Infringir qualquer cláusula deste Contrato e/ou da Lei Federal n.º 8.666/93. 21.5.Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas deste Contrato, especificações ou prazos. 21.6.Recusar a redução do preço ao nível dos praticados no mercado. 21.7.O cancelamento do Contrato poderá ainda ocorrer quando houver: 21.8.Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do objeto contratado. 21.9.Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditivo da execução do Contrato. 21.10.Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Câmara. 21.11.Pelo atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela Câmara, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, caso em que sua decisão deverá ser comunicada por escrito à Câmara. 21.12.A comunicação do cancelamento do Contrato, nos casos previstos nesta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao respectivo processo administrativo. 21.13.No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e pela Internet, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o Contrato. 22. DAS PENALIDADES O não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações constantes no Edital e neste Contrato sujeitarão o infrator às sanções constantes neste instrumento e às demais previstas nos art. 86 e 87 da Lei de Licitações. Será aplicada multa sobre o valor do ajuste em: 22.2.A.dez por cento (10%), pelo atraso injustificado em assinar o contrato; 22.2.B.vinte por cento (20%) e suspensão temporária de participar de novas licitações pelo prazo de 05 (cinco) anos, pela recusa injustificada em assinar o contrato; 22.2.C.trinta por cento (30%), pela inexecução total do contrato. As multas pelo atraso na execução dos serviços serão aplicadas sobre o valor da parte não cumprida, em 0,5% (meio por cento) por hora de atraso até o limite de 24 (vinte e quatro) horas, quando então será caracterizada a inexecução total do contrato, com as conseqüências dela advindas. Multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida. A ocorrência de qualquer tipo de inadimplência não abrangida neste instrumento sujeita a contratada, à multa de vinte por cento (20%) sobre o valor do ajuste ou da parte não cumprida. Ficará impedida de licitar e contratar com a Câmara pelo prazo de até (5) cinco anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º, da Lei Federal n.º 10.520/02, sem prejuízos das multas previstas neste instrumento. As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras. O pagamento das multas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Administração, podendo ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste Instrumento. O valor da multa será descontado dos eventuais créditos devidos pela Administração ou ainda, cobrado administrativa ou judicialmente. No caso de aplicação das penalidades previstas, caberá apresentação de recurso no prazo de cinco (05) dias úteis a contar da intimação do ato sendo aberta vista do processo aos interessados tanto para o prazo de recurso como para o prazo de defesa prévia. 23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1 - Fica assegurado a Câmara de Vereadores de Piracicaba, o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 23.2 – A Pregoeira e Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não venha a prejudicar o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 23.3 – Será(ão) lavrada(s) ata(s) do(s) trabalho(s) desenvolvido(s) em ato público de abertura dos envelopes, a(s) qual(is) será(ão) assinada(s) pela Pregoeira, Equipe de Apoio e licitante(s) vencedor(es). 23.4 - É facultado à licitante formular protestos consignando em atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal. 23.5.- É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 23.6.– A licitação não implica proposta de contrato por parte da Câmara de Vereadores de Piracicaba. Até a entrega da Nota de Empenho, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Câmara de Vereadores, através da Pregoeira e Equipe de Apoio tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa. 23.7 - Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais. 23.8 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara de Vereadores não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 23.9 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 23.10 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário. 23.11 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara de Vereadores. 23.12 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 23.13 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 23.14 - A apresentação da proposta implicará pleno conhecimento e aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos (Termo de Referência, e demais Anexos). 23.15 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, a Pregoeira, no Setor de Contratos (Subsolo) da Câmara de Vereadores de Piracicaba, situada à Rua Alferes José Caetano, 834 - Centro, Piracicaba / Estado de São Paulo, ou por meio do Fax: (019) 34036529 / 34037009. 23.16.1 - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 23.16.2. - As decisões da Pregoeira serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial do Município de Piracicaba, ou na página da Câmara (www.camarapiracicaba.sp.gov.br), pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de: a) - julgamento do Pregão; b) - recurso porventura interposto. 23.16.3- O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação poderão ser divulgados mediante publicação de notas na página no endereço www.camarapiracicaba.sp.gov.br, opção “Licitações”, ficando facultado às licitantes acessar a página para a obtenção das informações prestadas pela Pregoeira. 23.17 - Cópias do Edital do Pregão Presencial e dos seus anexos serão fornecidos gratuitamente pela internet (www.camarapiracicaba.sp.gov.br), ou poderão ser retirados no Setor de Contratos (Subsolo) da Câmara de Vereadores, nos dias úteis no horário das 08h00 às 11h00 e das 12h00 às 17h00, sendo que demais informações poderão ser obtidas através do fone/fax: (19) 3403-6529 ou 3403-7009. 23.18 - Os envelopes “Documentação e Proposta”, não abertos, serão devolvidos aos licitantes no fim da Sessão do Pregão. 23.19- Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial Contratado. 23.20 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei nº 10.520/02, Resolução nº 08/05, Lei Complementar nº 123/06 e na Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações. 23.21 – As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, poderão ser processadas e julgadas no Foro da Comarca de Piracicaba, com exclusão de qualquer outro. Piracicaba, 01 de outubro de 2013. Milena Petrocelli Furlan Dionísio Kátia Garcia Mesquita Pregoeiras Oficiais da Câmara de Vereadores ANEXO I TERMO DE REFERENCIA 1 - OBJETO 1.1 - A prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos oficiais da câmara de vereadores de piracicaba, consistente em parte elétrica, motor, suspensão, cambagem, balanceamento, alinhamento e demais serviços de mecânica, com fornecimento de mão-de-obra simples e especializada, peças originais e paralelas e todos os equipamentos e ferramental necessários à execução do objeto contratado. 2 – JUSTIFICATIVA 2.1 – Tendo em vista o término do contrato atual, faz-se necessário nova contratação para manutenção dos veículos oficiais desta Casa de Leis. 3 – DA PROPOSTA 3.1 - A proposta de preço deverá conter as porcentagens de desconto, conforme disposto no Anexo II – Modelo de Proposta Comercial, devendo estar inclusos, além dos insumos que os compõem, as despesas e tributos que incidirem sobre o contrato. 4 – CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações contidas neste edital e seus anexos. 4.2. A manutenção preventiva dos veículos será feita quando a Câmara de Vereadores de Piracicaba, julgar conveniente especialmente antes de suas saídas para viagens, e executada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da entrada do veículo na oficina, exceto quando se tratar de serviços complexos justificado pela empresa, este prazo poderá ser dilatado. 4.3 A Contratada deverá devolver à Câmara de Vereadores de Piracicaba, as peças eventualmente substituídas, sempre que solicitadas. A Contratada deverá manter espaço físico coberto para a guarda dos veículos dentro da oficina, não permitindo que nenhum veículo permaneça fora do espaço da oficina; A Contratada deverá possuir em seu estabelecimento a quantidade mínima de 04 (quatro) elevadores) para a execução dos serviços: Após dar entrada na oficina, qualquer dos veículos mencionados no anexo II deste Edital, a Contratada, após exame, vistoria e, quando for o caso, desmontagem de suas partes defeituosas, preparará e submeterá à aprovação da Câmara de Vereadores de Piracicaba, um diagnóstico escrito dos serviços a serem realizados e relacionará ainda, todas as peças e componentes a serem substituídos, especificando os seus preços líquidos unitários (já deduzido o desconto oferecido). Qualquer serviço, seja de manutenção preventiva, seja de manutenção corretiva, bem como qualquer substituição de peças ou componentes, só poderá ser executado após aprovação pelo Departamento Administrativo/Financeiro, através de sua Diretora. Após aprovado o diagnóstico e autorizados os serviços, qualquer necessidade superveniente de outros itens e mão de obra e/ou peças e componentes ficará sujeita aos mesmos procedimentos definidos no item anterior. Todas as ferramentas empregadas na manutenção dos veículos serão obrigatoriamente, de primeira qualidade e será de responsabilidade da Contratada, correndo por sua conta e risco. A Contratada responsabilizar-se-à pela integridade dos veículos de propriedade da Câmara de Vereadores de Piracicaba, a ela entregues para manutenção, bem como por quaisquer equipamentos e acessórios neles instalados, respondendo por eventuais danos ou prejuízos causados, Em casos de ocorrência dos prejuízos e danos, a Câmara de Vereadores de Piracicaba, poderá abatê-los das faturas relativas aos serviços prestados pela Contratada, ou, se inviável, a compensação, promover a execução judicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis. As peças e componentes fornecidos e instaladas pela Contratada ficam por ela garantidas como isentos de quaisquer vícios ou defeitos, por um prazo mínimo não inferior ao concedido pelos fabricantes, devendo tal prazo ser contado a partir da data de emissão da respectiva nota fiscal. A reexecução de serviços e a substituição de peças e componentes que estejam acobertados pela garantia não implicarão ônus para a Câmara de Vereadores de Piracicaba e continuarão no prazo de garantia inicial. A anotação referente aos novos prazos de garantia, no caso de serviços, será feita pela CONTRATADA, em documento á parte, que será entregue à Câmara de Vereadores de Piracicaba, quando da liberação do veiculo já retificado e, no caso de peças/componentes, a anotação deverá ser feita no verso da respectiva nota fiscal. 5 – PAGAMENTO 5.1. O pagamento será correspondente a cada serviço executado no período e peças utilizadas nos reparos, e os pagamentos serão feitos em até 15 (quinze) dias após apresentação da Nota Fiscal Fatura. As notas fiscais deverão ser entregues no Setor de Manutenção da Câmara de Vereadores, na Rua Alferes José Caetano n.º 834, Piracicaba/SP. 5.2. As notas fiscais, após aceitas pelo preposto da Câmara, serão encaminhadas ao Setor Financeiro para providências quanto ao pagamento, que se dará no prazo acordado, no banco indicado pela contratada. 5.3.O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal n.º 8.666/93, cujos documentos deverão ser entregues em original ou cópia autenticada em cartório. 6 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 6.1. Caberá ao(a) Sr(a). ..........., portador(a) do R.G. sob n.º ........ e inscrito(a) no CNPF/MF sob n.º ............, representante da CONTRATADA, a responsabilidade por: 6.2.Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização. Reportar-se ao setor responsável pelo contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas. 6.4.Não obstante o fato de a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução do objeto da licitação, a Administração, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução. 6.5.Fica credenciado pela Câmara de Vereadores, para fiscalização do contrato, bem como prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias, o servidor Carlos Alberto de Oliveira, que poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades cabíveis. A fiscalização para cumprimento do presente Contrato, por parte da Câmara, poderá ser alterada, a qualquer tempo, mediante autorização do Presidente da Câmara e posterior comunicação à CONTRATADA. Caberá ao gestor indicado pela Administração o acompanhamento efetivo do cumprimento pela CONTRATADA, em observância ao disposto no inc. III, art. 58 e art. 67, da Lei n.º 8666/93, principalmente com relação aos encargos e obrigações trabalhistas, decorrentes da prestação do serviço. 7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da Contratada: A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos e prejuízos que causar à Câmara, coisa ou pessoa de terceiros em decorrência da execução dos serviços, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a Câmara, ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam causar. A CONTRATADA deve ainda: Entregar os veículos e os serviços em perfeitas condições, conforme disposto no edital e no presente contrato. Comunicar à Câmara, no prazo de vinte e quatro (24) horas após o recebimento do Contrato, qualquer ocorrência anormal, que impeça a execução do serviço contratado. Manter em dia, durante a vigência do Contrato, os documentos exigidos na licitação, conforme dispõe o art. 55, inc. XIII, da Lei Federal n.º 8.666/93. O descumprimento dessa obrigação acarretará a retenção dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração e o impedimento da execução dos serviços contratados, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei de Licitações e neste Instrumento. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre a execução do contrato. 8 - RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE São obrigações da Câmara de Vereadores: Para o fiel cumprimento do presente, a Câmara obrigar-se-á: Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para a execução do Contrato. Elaborar e manter atualizada uma listagem que contemple a relação dos serviços e seus valores, para os fins previstos no contrato. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento do Contrato. Efetuar os pagamentos devidos em dia, de acordo com o estipulado neste Contrato, ressalvada a hipótese de sustação de pagamento conforme disposto na cláusula sexta. 9 – DAS SANÇÕES 9.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações constantes no Edital e neste Contrato sujeitarão o infrator às sanções constantes neste instrumento e às demais previstas nos art. 86 e 87 da Lei de Licitações. Será aplicada multa sobre o valor do ajuste em: 9.2.A. dez por cento (10%), pelo atraso injustificado em assinar o contrato; 9.2.B. vinte por cento (20%) e suspensão temporária de participar de novas licitações pelo prazo de 05 (cinco) anos, pela recusa injustificada em assinar o contrato; 9.2.C.trinta por cento (30%), pela inexecução total do contrato. 9.2.D. Multas pelo atraso na execução dos serviços serão aplicadas sobre o valor da parte não cumprida, em 0,5% (meio por cento) por hora de atraso até o limite de 24 (vinte e quatro) horas, quando então será caracterizada a inexecução total do contrato, com as conseqüências dela advindas. Multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida. A ocorrência de qualquer tipo de inadimplência não abrangida neste instrumento sujeita a contratada, à multa de vinte por cento (20%) sobre o valor do ajuste ou da parte não cumprida. Ficará impedida de licitar e contratar com a Câmara pelo prazo de até (5) cinco anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º, da Lei Federal n.º 10.520/02, sem prejuízos das multas previstas neste instrumento. As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras. O pagamento das multas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Administração, podendo ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste Instrumento. O valor da multa será descontado dos eventuais créditos devidos pela Administração ou ainda, cobrado administrativa ou judicialmente. No caso de aplicação das penalidades previstas, caberá apresentação de recurso no prazo de cinco (05) dias úteis a contar da intimação do ato sendo aberta vista do processo aos interessados tanto para o prazo de recurso como para o prazo de defesa prévia. 10 – DISPOSIÇÕES FINAIS As partes estão vinculadas expressamente aos termos do edital, bem como à proposta vencedora, conforme estabelece Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. Piracicaba, 01 de outubro de 2013. Milena Petrocelli Furlan Dionísio Kátia Garcia Mesquita Pregoeiras Oficiais da Câmara de Vereadores ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (papel timbrado da empresa) .............., ... de ............ de 2013. A Câmara de Vereadores de Piracicaba Piracicaba/SP REF.: PREGÃO N.º 097/13 Prezados Senhores, Apresentamos e submetemos à apreciação de V.Sas., nossa proposta comercial relativa à Licitação em referência, destinada ao REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa visando PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS VEÍCULOS DA CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA, CONSISTENTE EM PARTE ELÉTRICA, MOTOR, SUSPENSÃO, CAMBAGEM, BALANCEAMENTO, ALINHAMENTO E DEMAIS SERVIÇOS DE MECÂNICA, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA SIMPLES E ESPECIALIZADA, PEÇAS ORIGINAIS E PARALELAS E TODOS OS EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAL NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO, de acordo com o edital e seus anexos, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na sua execução. Os descontos ofertados encontram-se em anexo único que faz parte integrante desta proposta. Os valores são fixos e irreajustáveis pelo período de doze (12) meses, caso haja prorrogação, o reajuste será pelo índice IPCA/IBGE. Atenciosamente. assinatura e identificação do representante legal da empresa * A licitante deverá apresentar a proposta, de preferência em papel timbrado da empresa, contendo todos os dados exigidos no edital. ANEXO ÚNICO DA PROPOSTA COMERCIAL Lote 1 02 Veículos Marca GM –Vectra Sedan Elite – Ano Fabricação 2009/2010 03 Veículos Marca GM – Vectra Sedan Elite – Ano Fabricação 2010/2011 01 Veículo Marca Toyota – Corolla XEI – Ano Fabricação 2011/2012 01 Veículo Marca GM – Zafira Comfort – Ano de Fabricação 2004/2005 01 Veículo Marca Ford – Ford Transit 350L BUS – Ano de Fabricação 2011/2011 : DESCONTO (%)A1 – Peças Originais GMB1 – Peças Paralelas GMC1 - Mão-de-obra D1 - Alinhamento, balanceamento e cambagemTotal (A1+B1+C1+D1)/4 assinatura e identificação do representante legal da empresa ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (papel timbrado da empresa) A Câmara de Vereadores de Piracicaba Piracicaba/SP REF.: PREGÃO N.º 97/13 Eu, (NOME COMPLETO) representante legal da (RAZÃO SOCIAL), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO) , inscrita no CNPJ/MF sob nº ........, empresa interessada em participar da licitação em epígrafe que visa a prestação de serviços .........................., DECLARO, sob as penas da Lei, o pleno cumprimento aos requisitos de habilitação. Local e data assinatura e identificação do representante legal da empresa ANEXO VI MODELO DE CREDENCIAMENTO (papel timbrado da empresa) A Câmara de Vereadores de Piracicaba Piracicaba/SP REF: PREGÃO N.º 97/13 A empresa (RAZÃO SOCIAL), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no C.N.P.J./M.F. nº ............., representada pelo(a) Sr.(a) (REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA), no cargo de (....), portador (a) do R.G. n.º ............... e do CPF n.º ................., CREDENCIA o(a) Sr.(a) (NOME COMPLETO DO CREDENCIADO), portador da cédula de identidade R.G. n.º ......... e do CPF n.º ..............., para representá-la perante a Câmara de Vereadores de Piracicaba em licitações na modalidade pregão, podendo formular lances verbais, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os atos inerentes ao certame, em todas as fases, inclusive OUTORGA poderes para assinatura de contrato. Local e data assinatura e identificação do representante legal da empresa (reconhecer firma) assinatura e identificação do credenciado ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE NO MINISTÉRIO DO TRABALHO (papel timbrado da empresa) A Câmara de Vereadores de Piracicaba Piracicaba/SP Ref.: Pregão n.° 97/13 Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), declaro sob as penas da Lei que nos termos da Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999 que alterou dispositivos da Lei n.º 8.666, de 16 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, que a nossa empresa encontra-se em situação regular no Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. Portanto, não concede trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Por ser a expressão da verdade, assinamos a presente. Local e data assinatura e identificação do representante legal da empresa ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO (papel timbrado da empresa) A Câmara de Vereadores de Piracicaba Piracicaba/SP REF: PREGÃO N.º 97/13 Eu, (NOME COMPLETO), representante legal da (RAZÃO SOCIAL), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no CNPJ/MF sob nº (......), interessada em participar da licitação em epígrafe que visa a prestação de serviços de ........................... , DECLARO, sob as penas da Lei que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação desta empresa no presente processo licitatório e que estou ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e data assinatura e identificação do representante legal da empresa ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE APTIDÃO PARA RECEBIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06. Eu ______________________ (nome completo), representante legal da Empresa___________________ (nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ/MF ou CPF/MF sob o n.º __________________, sediada no(a) _________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que está apta a receber os benefícios da Lei Complementar nº. 123/06, neste Pregão Presencial n.º 97/2013, da Câmara de Vereadores de Piracicaba. Local e data. Responsável (nome/cargo/assinatura) Nome da Empresa ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº 00/2013 REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS VEÍCULOS DA CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA, CONSISTENTE EM PARTE ELÉTRICA, MOTOR, SUSPENSÃO, CAMBAGEM, BALANCEAMENTO, ALINHAMENTO E DEMAIS SERVIÇOS DE MECÂNICA, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA SIMPLES E ESPECIALIZADA, PEÇAS ORIGINAIS E PARALELAS E TODOS OS EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAL. Contrato nº 00/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0097/2013 Processo nº 1493/2013 CONTRATANTE: Câmara de Vereadores de Piracicaba, inscrita no CNPJ 51.327.708/0001-92, Inscrição Estadual Isenta, estabelecida à Rua Alferes José Caetano nº 834, neste Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Senhor Presidente José Aparecido Longatto, portador do RG nº 8.928.545 e CPF nº nº 722.727.328-87. CONTRATADA: ............................., Inscrita no CNPJ , Inscrição Estadual nº , estabelecida à ............ nº ....., bairro ..............., Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Senhor ........................., portador do RG nº ......... e CPF nº ............... CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da câmara de vereadores de piracicaba, consistente em parte elétrica, motor, suspensão, cambagem, balanceamento, alinhamento e demais serviços de mecânica, com fornecimento de mão-de-obra simples e especializada, peças originais e paralelas e todos os equipamentos e ferramental necessários à execução do objeto contratado, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1. O presente Contrato terá validade por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, conforme preceitua o artigo 57, II da Lei 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DESCONTOS, PREÇOS E VALORES ESTIMADOS 3.Lote 1 02 Veículos Marca GM –Vectra Sedan Elite – Ano Fabricação 2009/2010 03 Veículos Marca GM – Vectra Sedan Elite – Ano Fabricação 2010/2011 01 Veículo Marca Toyota – Corolla XEI – Ano Fabricação 2011/2012 01 Veículo Marca GM – Zafira Comfort – Ano de Fabricação 2004/2005 01 Veículo Marca Ford – Ford Transit 350L BUS – Ano de Fabricação 2011/2011 DESCONTO (%)Peças originais GMPeças paralelas GM PREÇO (R$)Mão-de-obra (por hora)Alinhamento (por eixo)Balanceamento (por roda)Cambagem (por roda) Os valores estimados para cobrirem despesas com 08 veículos são: Serviços: R$ () Peças: R$ () CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A prestação dos serviços obedecerá à conveniência e as necessidades da Câmara; A prestação dos serviços contratados será solicitada pelo Setor de Manutenção da Câmara de Vereadores, o qual emitirá requisição para emissão do Pedido de Fornecimento correspondente. Cada pedido de fornecimento conterá, no mínimo: Número do Pregão e do Contrato; Objeto do contrato; Dotação orçamentária onerada; Valor do contrato. Os serviços deverão atender rigorosamente as especificações exigidas pela Câmara de Vereadores de Piracicaba. Os serviços deverão ser executados de acordo com o estipulado no Anexo I e por pessoal capacitado. Após a conclusão dos serviços, haverá inspeção pelo setor responsável pelo Contrato. Caso estejam em desacordo com o exigido pela Câmara, deverão ser refeitos no prazo máximo inicialmente estabelecido. O conserto ou a sua complementação não eximem a CONTRATADA da aplicação das penalidades por descumprimento da obrigação, previstas neste instrumento e na Lei de Licitações. A CONTRATADA apresentará à Câmara de Vereadores de Piracicaba, garantia integral contra qualquer defeito que os veículos venham apresentar decorrentes dos serviços executados, mesmo após ocorrida sua aceitação/aprovação pela Câmara. A garantia inclui a correção do defeito no prazo estipulado pelo preposto da Câmara, a contar da comunicação do fato, sem qualquer ônus para a Câmara. Neste caso, o prazo de garantia deverá ser igual ou superior ao estipulado. A CONTRATADA fica desobrigada de qualquer garantia sobre os serviços quando se constatar que o defeito decorre de mau uso dos veículos ou negligência de preposto da Câmara. CLÁUSULA QUINTA – DOS PAGAMENTOS O pagamento será correspondente a cada serviço executado no período e peças utilizadas nos reparos, e os pagamentos serão feitos em até 15 (quinze) dias após apresentação da Nota Fiscal Fatura. As notas fiscais deverão ser entregues no Setor de Manutenção da Câmara de Vereadores, na Rua Alferes José Caetano n.º 834, Piracicaba/SP. As notas fiscais, após aceitas pelo preposto da Câmara, serão encaminhadas ao Setor Financeiro para providências quanto ao pagamento, que se dará no prazo acordado, no banco indicado pela contratada. O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal n.º 8.666/93, cujos documentos deverão ser entregues em original ou cópia autenticada em cartório. O faturamento deverá ser feito através de nota fiscal da empresa que participou da licitação e deverá conter: A modalidade e o número da Licitação; O número do contrato e do Pedido de Fornecimento; O Banco, número da agência e da conta corrente da CONTRATADA. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data da sua reapresentação. Poderá a Câmara de Vereadores sustar o pagamento de qualquer fatura no caso de inadimplemento da CONTRATADA relativamente à execução do contrato, recaindo sobre a mesma as penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93. É vedada a emissão de duplicata e a cessão de qualquer crédito decorrente do contrato e de todo e qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá necessariamente, a cláusula “Não a Ordem”, tirando-lhe o caráter de circulabilidade, eximindo-se a Câmara, de todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presente contrato e, em hipótese alguma, a Câmara aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, à pessoa jurídica ou física que os houver apresentado. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, após esse período os preços poderão ser reajustados pelo índice do IPCA-IBGE. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos e prejuízos que causar à Câmara, coisa ou pessoa de terceiros em decorrência da execução dos serviços, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a Câmara, ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam causar. A CONTRATADA deve ainda: Entregar os veículos e os serviços em perfeitas condições, conforme disposto no edital e no presente contrato. Comunicar à Câmara, no prazo de vinte e quatro (24) horas após o recebimento do Contrato, qualquer ocorrência anormal, que impeça a execução do serviço contratado. Manter em dia, durante a vigência do Contrato, os documentos exigidos na licitação, conforme dispõe o art. 55, inc. XIII, da Lei Federal n.º 8.666/93. O descumprimento dessa obrigação acarretará a retenção dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração e o impedimento da execução dos serviços contratados, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei de Licitações e neste Instrumento. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre a execução do contrato. Cumprir as demais obrigações constantes no Anexo 1 do edital que passa a fazer parte integrante deste instrumento como se neles estivessem transcritos. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA: Para o fiel cumprimento do presente, a Câmara obrigar-se-á: Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para a execução do Contrato. Elaborar e manter atualizada uma listagem que contemple a relação dos serviços e seus valores, para os fins previstos no contrato. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento do Contrato. Efetuar os pagamentos devidos em dia, de acordo com o estipulado neste Contrato, ressalvada a hipótese de sustação de pagamento conforme disposto na cláusula sexta. Cumprir as demais obrigações constantes no Anexo 1 do edital que passa a fazer parte integrante deste instrumento e do contrato como se neles estivessem transcritos. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO Caberá ao(a) Sr(a). ..........., portador(a) do R.G. sob n.º ........ e inscrito(a) no CNPF/MF sob n.º ............, representante da CONTRATADA, a responsabilidade por: Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização. Reportar-se ao setor responsável pelo contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas. Não obstante o fato de a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução do objeto da licitação, a Administração, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução. Fica credenciado pela Câmara de Vereadores, para fiscalização do contrato, bem como prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias, o servidor Carlos Alberto de Oliveira, que poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades cabíveis. A fiscalização para cumprimento do presente Contrato, por parte da Câmara, poderá ser alterada, a qualquer tempo, mediante autorização do Presidente da Câmara e posterior comunicação à CONTRATADA. Caberá ao gestor indicado pela Administração o acompanhamento efetivo do cumprimento pela CONTRATADA, em observância ao disposto no inc. III, art. 58 e art. 67, da Lei n.º 8666/93, principalmente com relação aos encargos e obrigações trabalhistas, decorrentes da prestação do serviço. CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO CONTRATO O Contrato poderá ser cancelado de pleno direito total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA assista o direito a qualquer indenização, se esta: Falir, entrar em concordata ou ocorrer dissolução da sociedade. Sem justa causa, e prévia comunicação à Câmara, suspender a execução dos serviços. Infringir qualquer cláusula deste Contrato e/ou da Lei Federal n.º 8.666/93. Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas deste Contrato, especificações ou prazos. Recusar a redução do preço ao nível dos praticados no mercado. O cancelamento do Contrato poderá ainda ocorrer quando houver: Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do objeto contratado. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditivo da execução do Contrato. Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Câmara. Pelo atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela Câmara, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, caso em que sua decisão deverá ser comunicada por escrito à Câmara. A comunicação do cancelamento do Contrato, nos casos previstos nesta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao respectivo processo administrativo. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e pela Internet, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES O não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações constantes no Edital e neste Contrato sujeitarão o infrator às sanções constantes neste instrumento e às demais previstas nos art. 86 e 87 da Lei de Licitações. Será aplicada multa sobre o valor do ajuste em: dez por cento (10%), pelo atraso injustificado em assinar o contrato; vinte por cento (20%) e suspensão temporária de participar de novas licitações pelo prazo de 05 (cinco) anos, pela recusa injustificada em assinar o contrato; trinta por cento (30%), pela inexecução total do contrato. As multas pelo atraso na execução dos serviços serão aplicadas sobre o valor da parte não cumprida, em 0,5% (meio por cento) por hora de atraso até o limite de 24 (vinte e quatro) horas, quando então será caracterizada a inexecução total do contrato, com as conseqüências dela advindas. Multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida. A ocorrência de qualquer tipo de inadimplência não abrangida neste instrumento sujeita a contratada, à multa de vinte por cento (20%) sobre o valor do ajuste ou da parte não cumprida. Ficará impedida de licitar e contratar com a Câmara pelo prazo de até (5) cinco anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º, da Lei Federal n.º 10.520/02, sem prejuízos das multas previstas neste instrumento. As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras. O pagamento das multas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Administração, podendo ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste Instrumento. O valor da multa será descontado dos eventuais créditos devidos pela Administração ou ainda, cobrado administrativa ou judicialmente. No caso de aplicação das penalidades previstas, caberá apresentação de recurso no prazo de cinco (05) dias úteis a contar da intimação do ato sendo aberta vista do processo aos interessados tanto para o prazo de recurso como para o prazo de defesa prévia. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos orçamentários relativos ao objeto do contrato serão atendidos pela Dotação Orçamentária nº .. 01.031.0001.2.325 33.90.30 – Material de Consumo (para peças) e 01.031.0001.2.325 33.90.39- Outros Serviços de Terceiros para Pessoa Jurídica ( mão de obra). Em exercícios futuros, correspondentes à vigência do contrato, a despesa com a execução dos serviços correrá a conta de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas da mesma natureza. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Para as questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Piracicaba/SP, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal. As partes estão vinculadas expressamente aos termos do edital, bem como à proposta vencedora, conforme estabelece Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. E por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e único efeito. Piracicaba, ........ de ....................... de 2.013. João Manoel dos Santos Presidente da Câmara de Vereadores Representante Legal CONTRATADA TESTEMUNHAS ___________________________ ___________________________      PAGE \* MERGEFORMAT 7 ,/@DLYb{|†‡‰”•–» ½ À Â Ê Ü à õ l m n p õêßêÓÇÓºÓ±Ó¥±ÓÇ“‚“‚t‚t“`N`‚t‚t#h NÔhúNÂ:CJOJQJ^JaJ&h NÔhúNÂ5:CJOJQJ^JaJhGDÞCJOJQJ^JaJ h NÔhúNÂCJOJQJ^JaJ#h NÔhúNÂ5CJOJQJ^JaJh NÔhqX5CJaJhGDÞ5CJaJhGDÞ5CJOJQJaJh NÔhúNÂ5CJaJh NÔhà5CJaJh NÔhàCJaJh NÔhàCJaJh NÔhúNÂCJaJ,Mc‡ˆ‰”•2 « Í ùùííÞÞÞ¦ž$ & F ÆhàÀ!a$gdúNÂ$a$gdúNÂ8 & F ÆhàÀ!$d%d&d'd-D™MÆ ÿÿÿÿ&NÆÿOÆÿPÆÿQÆÿgdúNÂ$„üdh]„üa$gdqX $„üdh]„üa$„ü]„üp † ˆ 6 7 9 : = ? « × Ø 0VWëíï >\”¯12YZjkÈÉ=K*,|—ÈÊïð>I J )"*"G#K#Z$˜$N%ïáïÏÀÏÀÏÀÏï®ï®ïœˆ®ï®ï®ï®ï®ï®ï®ï®ï®ï®ï®ï®ï®ï®ï®ï®ï®ï®ï&h NÔhúNÂ5:CJOJQJ^JaJ#h NÔhúNÂ:CJOJQJ^JaJ#h NÔhúNÂ5CJOJQJ^JaJhGDÞ>*CJOJQJ^JaJ#h NÔhúNÂ>*CJOJQJ^JaJhGDÞCJOJQJ^JaJ h NÔhúNÂCJOJQJ^JaJ5Í 01Sn¶ 0zÀ -=>ïç¬ç››‹‹‹‹‹‹‹‹›ç$ & F ÆàÀ!a$gdúNÂ$ & F ÆhàÀ!a$gdúNÂ;$ & F ÆhàÀ!$d%d&d'd-D™MÆ ÿÿÿÿ&NÆÿOÆÿPÆÿQÆÿa$gdúNÂ$a$gdúNÂ$ & F ÆàÀ!a$gdúNÂ>]^“”®¯2ZkÉG‚¿﫼ģ””‰‰‰‰‰ $ & Fa$gdúNÂ$ & 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