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Razão Social: _________________________________________________ CNPJ n.º: ____________________________________________________ Endereço: ____________________________________________________ E-mail: _________________________ Cidade: ___________ Estado: ___ Telefone: __________ Fax: __________ Pessoa para contato: ___________________________________________ Recebemos, através do acesso à página www.camarapiracicaba.sp.gov.br, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: __________________, ___ de _____________ de 2013. _____________________________________ Assinatura  Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre esta Câmara de Vereadores de Piracicaba e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de Contratos por meio do fax (019) 3403-6529 ou 3403-7009, e-mail: contratos@camarapiracicaba.sp.gov.br. A não remessa do recibo exime o Setor de Contratos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Piracicaba, 01 de outubro de 2013. Maria Lucia da Silva Rodrigues e Kátia Garcia Mesquita Pregoeiras Oficiais da Câmara de Vereadores EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 99/2013 Data da Sessão Pública: 15/10/2013 Horário de Credenciamento: das 13h00 às13h30 PROCESSO N.º 1510/2013 OBJETO: Fornecimento Parcelado de Água Mineral sem gás em galões de 10 e 20 litros. ANEXOS I - Especificação do Produto II - Termo de Referência III - Planilha de Preços IV - Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos V - Modelo de Declaração de aptidão para recebimento dos benefícios da Lei Complementar n º 123/06. VI - Modelo de Declaração de cumprimento das condições de habilitação VII - Modelo de Procuração VIII - Minuta do Contrato ÍNDICE ITEM ASSUNTO01 -DO OBJETO02 -DA PARTICIPAÇÃO03 -DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO04 -DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS05 -DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES06 -DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES07 -DA DOCUMENTAÇÃO08 -DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO09 -DOS RECURSOS10 -DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA11 -DAS OBRIGAÇÕES DA(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S)12 -DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE13 -DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS14 -DA ADJUDICAÇÃO15 -DO PAGAMENTO16 -DO EMPENHO17-DA ENTREGA E RECEBIMENTO18-DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO19 -DO CONTRATO20 -DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 99/2013 PROCESSO N.º 1510/2013 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL Data: 15/10/2013 Horário para credenciamento: das 13h00 às 13h30 Horário de Início da Sessão Pública: 13h30 Local: Salão de reuniões do prédio anexo da Câmara de Vereadores de Piracicaba, situada à Rua São José, 547-2° andar - Centro, Piracicaba, Estado de São Paulo. De conformidade com determinação do Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Piracicaba, por solicitação do Departamento Administrativo e Financeiro, mediante a Pregoeira, designada pelo Ato da Mesa n.º 05/2013, torna público para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço global, para o Fornecimento parcelado de água mineral sem gás em galões de 10 e 20 litros, conforme o Termo de Referência, nas condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002 e a Resolução n.º 08/05, de 05 de setembro de 2005, Lei Complementar no. 123/06, aplicando-se, subsidiariamente as normas da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. 1 - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação o Fornecimento parcelado de água mineral sem gás em galões de 10 e 20 litros, para a Câmara de Vereadores de Piracicaba, conforme especificações constantes do ANEXO I. 1.2. Os galões de acondicionamento da água serão fornecidos pela Câmara de Vereadores de Piracicaba. 2 - DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão as licitantes que: 2.1.1. Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 2.1.2. Atenderem as exigências constantes neste edital e nos seus anexos, inclusive quanto à documentação requerida. 2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 2.2.1. Com recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.2.2. Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Câmara de Vereadores de Piracicaba, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo no original, a Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação, com fotografia. 3.1.1. Os documentos de credenciamento e a declaração de atendimento às exigências de habilitação (constante do item 3.3) deverão estar fora dos ENVELOPES A (PROPOSTAS) e B (DOCUMENTAÇÃO) e entregues a Pregoeira no horário estipulado para o credenciamento que será das 13h00 às 13h30. 3.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, podendo ser Xerox autenticado, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, a capacidade poderá ser comprovada pela apresentação da cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.3. O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração do proponente, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 (Anexo VI). 3.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa. 3.5. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes na fase de lances, devendo o mesmo ser entregue a Pregoeira no horário estipulado para o credenciamento que será das 13h00 às 13h30, não podendo estar dentro dos envelopes A e B. 3.6. Declaração, no caso de microempresas e empresa de pequeno porte, de que cumprem os requisitos legais necessários para a obtenção do tratamento favorecido, com base nas condições estabelecidas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto Federal nº 6204/2007 (Modelo de Declaração constante no Anexo V) 4 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1. A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem, deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 2 (dois) envelopes, devidamente fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas, em caracteres destacados, os dizeres: ENVELOPE A CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA PREGÃO PRESENCIAL No 99/2013 DATA: 15/10/2013 PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ N.º ENVELOPE B CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA PREGÃO PRESENCIAL No 99/2013 DATA: 15/10/2013 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ N.º 4.2. Na Proposta de Preços, deverá: 4.2.1. Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado ou carimbado do licitante, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente. 4.2.2. Indicar nome ou razão social do proponente, número do Pregão e número do Processo, número do CNPJ, endereço completo, telefone, fax, banco, agência, conta, responsável com CPF e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato. 4.2.3. Os galões contendo a água mineral deverão estar dentro do prazo de validade. 4.2.4. Validade da Proposta: Prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 4.2.5. Prazo de entrega: A entrega dos galões de água será de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Câmara de Vereadores, com início no máximo em 15 quinze dias após a assinatura do contrato. 4.2.6. Condições de Pagamento: em 15 (quinze) dias corridos contados após o recebimento da mercadoria juntamente com a Nota Fiscal Fatura. 4.2.7. Cópia autenticada da análise microbiológica da água expedida a no máximo 03 (três) meses antes da abertura do certame licitatório. 4.2.8. Cópia autenticada da análise físico-química da água expedida a no máximo 12 (doze) meses. 4.2.8.1. Característica Físico Química da Água: ph a 25º.C ....acima de 5.00 comprovado através da análise da água. 4.2.9.. Cópia autenticada do Laudo Bacteriológico da água, de acordo com a Resolução RDC n º 275 de 22 de setembro de 2005, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, há no máximo 03 (três) meses da data limite para abertura da Sessão Pública citada no preâmbulo deste edital. 4.2.10. Constar marca, valor unitário, valor total e total geral, (ANEXO III- Planilha de Preços), em moeda corrente nacional e neles estando inclusas todas e quaisquer despesas, tais como, transportes, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto. 4.2.11. Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 4.2.12. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos à Câmara de Vereadores de Piracicaba sem ônus adicionais. 4.2.13. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidade, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 4.2.14. Será desclassificada a licitante que apresentar preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, quando comparados aos preços de mercado; 4.2.15. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos. 4.2.16. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 4.2.17. A pregoeira poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos. 4.2.18. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL, satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório. 4.2.19 - A proposta deverá ser ofertada em sua totalidade, não sendo admitida proposta parcial. Observações: 1) Deverá ser atendida a Resolução – RDC n.º 275 de 22 de setembro de 2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre o Regulamento de Identidade e Qualidade de Água Mineral Natural; 2) A embalagem deverá ter registro no Ministério da Saúde, devendo constar no rótulo: Painel Frontal: natureza da água, marca, nome da fonte, conteúdo líquido, e declaração “sem gás”; Painel Lateral: nome do concessionário, localização da fonte, número do registro no órgão competente do Ministério da Saúde. 3) Em caso de suspeita, durante o fornecimento, de que a água não atende as especificações exigidas, a Câmara de Vereadores de Piracicaba exigirá do licitante vencedor laudo/análise da água fornecida. Os custos decorrentes serão por conta da empresa vencedora. 5 – DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com a Resolução 08/05, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados. 5.2. No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, se for o caso, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme item 3 deste Edital. 5.3. Declarada aberta a sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 5.5. Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos, tais como: (etapa competitiva de lances verbais) não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 5.5.1. A interrupção dos trabalhos de que trata o item 5.5, dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes; 5.5.2. Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos. 6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES 6.1. O julgamento da proposta será efetuado por menor preço global. A Pregoeira classificará a licitante que apresentar proposta com menor preço e as demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço. 6.1.1. Caso não seja verificado, no mínimo, 03 (três) propostas escritas nas condições do item 6.1., serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três propostas. 6.1.2. No caso de empate das propostas, as empresas serão classificadas e o início dos lances se dará por sorteio. 6.1.3. Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertar lance verbal, caberá a Pregoeira, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame. 6.2. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 6.2.1. Os Lances deverão ser formulados a partir da menor proposta apresentada tomando-se por base o “valor global” constante do ANEXO III, parte integrante deste Edital. 6.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste Edital. 6.4. A Pregoeira convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. 6.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará exclusão da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.6. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 6.7. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira aplicará os dispositivos da Lei Complementar no. 123/06 que trata das micros e pequenas empresas e examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 6.8. Para fins de julgamento das propostas, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço global (sendo vencedor aquele que apresentar, após os procedimentos previstos neste Edital, o menor preço sobre a menor proposta formulada antes da fase de formulação dos lances, na forma da planilha do ANEXO III). 6.9. Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, será desclassificada e a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida. 6.10. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda as manifestamente inexeqüíveis, comparadas aos preços de mercado. 6.11. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a Pregoeira convocará todas as licitantes para, no prazo de 3 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação. 6.12. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e nos seus Anexos. 6.13. Nas situações previstas nos itens 6.6 e 6.7, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o preço melhor. 6.14. Da reunião lavrar-se-á ata, com o registro das ocorrências relevantes, a qual será, obrigatoriamente, assinada pela Pregoeira, pela equipe de apoio e pelo licitante vencedor. 7 - DA DOCUMENTAÇÃO 7.1. O Envelope “B” (DOCUMENTAÇÃO), deverá conter: 7.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 7.1.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores. No caso de empresa individual, a licitante deverá apresentar o Comprovante de Registro Comercial. 7.1.1.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das Pessoas Jurídicas). Observação: Os documentos relacionados nos subitens 7.1.1.1. e 7.1.1.2. não precisarão constar do Envelope "B", "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 7.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal: 7.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 7.1.2.2. Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), com validade em vigor, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 7.1.2.3. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com validade em vigor, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 7.1.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas- CNDT 7.1.2.5. Alvará de funcionamento em vigor, expedido pelo órgão competente. 7.1.3. Declaração do proponente, observadas as penalidades cabíveis, de inexistência de fato que possa impedir a sua habilitação neste certame, ciente da obrigatoriedade de comunicar, na vigência qualquer fato superveniente, conforme modelo de declaração do ANEXO IV deste Edital. 7.1.4. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e a Pregoeira rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado. 7.2. Disposições Gerais da Habilitação 7.2.1. Os documentos constantes do envelope de habilitação, bem como os que acompanharem a proposta, deverão estar com o prazo vigente e poderão ser apresentados no original, ou em cópia autenticada por cartório competente, sendo aceitas também publicações de órgão da imprensa oficial. Ainda poderá a proponente apresentar cópia simples desses documentos, dentro do envelope, desde que seus originais sejam apresentados a Pregoeira no ato de abertura do envelope B, para a devida autenticação, hipótese em que os originais serão devolvidos aos interessados. 7.2.1.1. Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade deverá ser verificada via consulta ao site correspondente, serão aceitas cópias simples. 7.2.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 7.2.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado, salvo nos casos elencados na Lei Complementar nº 123/06. 7.2.3.1. Fica facultado à Administração, no ato da contratação, consultar os sites do MPAS – Ministério da Previdência e Assistência Social e da Caixa Econômica Federal , para fins de obtenção das certidões correspondentes atualizadas. Após verificação, a Câmara de Vereadores de Piracicaba deverá certificar a autenticidade dos documentos emitidos/apresentados, mediante declaração neste sentido, devidamente assinada. 7.2.4. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame. 7.2.5. Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas. 8 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial. 8.1.1. Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 8.1.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 9 - DOS RECURSOS 9.1. Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, que deverão ser dirigidas à Pregoeira (Protocolo Central/Subsolo) sito à Rua Alferes José Caetano, 834 - Centro, Piracicaba, Estado de São Paulo, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.2. A falta de manifestação, imediata e motivada do Licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor. 9.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Contratos da Câmara de Vereadores de Piracicaba, situada a Rua Alferes José Caetano, 834 - Piracicaba, Estado de São Paulo, em dias úteis, no horário de 8h00 às 11h00 e das 12h00 às 17h00. Não serão reconhecidos os recursos e impugnações, enviados por fax e vencidos os respectivos prazos legais, devendo os mesmos serem protocolados no setor de Protocolo/Subsolo desta Casa de Leis, nos horários acima indicados. 9.5. Decididos os recursos interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto à licitante vencedora. 10 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta da dotação orçamentária no. 01.031.0001.2.325 – 3.3.90.30.00 - Material de Consumo, constante para o exercício de 2014. 11 - DAS OBRIGAÇÕES DA(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S) 11.1. A licitante vencedora obriga-se a cumprir as obrigações constantes deste Edital, as relacionadas no item 07 do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade. 12 - RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 12.1. A licitante vencedora obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas no item 08 do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade. 13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Câmara de Vereadores de Piracicaba, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Vencedora as seguintes sanções: I – advertência; II - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso e por descumprimento das obrigações estabelecidas no Edital do Pregão, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; III - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Câmara de Vereadores de Piracicaba pela não execução parcial ou total da compra; 13.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Publica, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução do objeto desta compra, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da compra, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 13.3. As sanções previstas no inciso I do subitem 13.1 deste item poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos II e III, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 13.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Câmara de Vereadores, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízos das multas previstas no Edital e nas demais cominações legais. 14 – DA ADJUDICAÇÃO 14.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 15 - DO PAGAMENTO 15.1. Os pagamentos serão efetuados após a respectiva entrega parcelada dos galões de água mineral, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura discriminada de acordo com a Nota de Empenho, após conferência dos produtos por um funcionário a ser indicado pelo Departamento Administrativo e Financeiro desta Casa de Leis. 15.2. O pagamento será creditado em favor da licitante vencedora, por meio de ordem bancária, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em 15 (quinze) dias corridos após a entrega dos produtos, mediante a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas. 15.3. Poderá ser procedida consulta "ON LINE" junto aos órgãos correspondentes antes do pagamento a ser efetuado a licitante vencedora, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições de habilitação exigidas no Pregão, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. 15.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Câmara de Vereadores de Piracicaba em favor da licitante vencedora. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário. 15.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Câmara de Vereadores de Piracicaba, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada com base no INPC/IBGE, conforme legislação pertinente. 16 - DO EMPENHO 16.1. A Nota de Empenho da despesa terá força de contrato, conforme prevê o art. 62, da Lei n.º 8.666/93. 17 – DA ENTREGA E RECEBIMENTO 17.1. A licitante vencedora do Pregão deverá entregar os galões de água mineral na Câmara de Vereadores de Piracicaba, situada na Rua Alferes José Caetano, n.º 834, neste Município de Piracicaba, Estado de São Paulo e deverá cumprir as seguintes condições: 17.1.1. Iniciar a entrega dos galões contendo água mineral em 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de assinatura do contrato; 17.1.2. Efetuar o fornecimento parcelado dos galões contendo água mineral, de acordo com as necessidades da Câmara de Vereadores de Piracicaba; 17.1.3. O recebimento que trata o item acima, far-se-á mediante recibo; 17.1.4. Dar prioridade aos pedidos da Câmara de Vereadores, tendo em vista problemas que possam surgir, como racionamento e/ou falta de água; 17.1.5. Seguir programação da Câmara de Vereadores quanto a data, local, quantidade e qualidade da água a ser entregue; 17.1.6. No caso dos galões contendo água mineral serem entregues em desacordo aos itens acima, os mesmos serão devolvidos e deverão ser substituídos imediatamente por outros de boa qualidade próprios para o consumo; 17.1.7. Entregar os galões de água mineral somente com ordem de fornecimento a ser comunicado pelo Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara de Vereadores de Piracicaba num prazo de entrega a ser estabelecido pelo mesmo Departamento. 17.1.8. O prazo de validade para consumo não deverá ser inferior a 20 (vinte) dias, na data de entrega. 18 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. A entrega dos galões de água mineral, será acompanhado e fiscalizado pelo servidor designado para este fim, representando a Câmara de Vereadores de Piracicaba. 18.2. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento parcelado dos galões de água mineral, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 18.3. As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 19 - DO CONTRATO 19.1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO CONTRATO 19.1.1. A licitante considerada vencedora será devidamente notificada via “fac símile” ou por correspondência privada para, num prazo de 03 (três) dias corridos, contados do recebimento da notificação, assinar o Termo de Contrato, aceitar ou, no mesmo prazo, retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação. 19.1.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Departamento Administrativo e Financeiro. 19.1.3. É facultado ao Setor responsável quando o convocado não assinar o Termo de Contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, observando os preços de suas propostas, que poderão sofrer lances até que se obtenha preços vantajosos para a Administração. 19.1.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem convocação para contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 19.1.5. O Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara de Vereadores de Piracicaba responsabilizar-se-á pela Administração do Contrato. 19.2. DO REAJUSTE 19.2.1. O presente Contrato não sofrerá reajuste até o seu término. 19.3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 19.3.1. O Contrato a ser firmado terá vigência de 02/01/2014 a 01/07/2014. 19.4. DA RESCISÃO 19.4.1. Independentemente de interpelação judicial, se a licitante vencedora não cumprir as Cláusulas do Contrato, poderá o mesmo ser rescindido a qualquer momento pela empresa contratante. 20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. Fica assegurado a Câmara de Vereadores de Piracicaba, o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 20.1.1 - Fica assegurado a Câmara de Vereadores de Piracicaba, o direito de, suprimir ou acrescer o valor inicial do contrato em até 25%, conforme reza o artigo 65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93. 20.2. A Pregoeira e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não venha a prejudicar o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 20.3. Será(ão) lavrada(s) ata(s) do(s) trabalho(s) desenvolvido(s) em ato público de abertura dos envelopes, a(s) qual(is) será(ão) assinada(s) pela Pregoeira, Equipe de Apoio e licitante(s) vencedor(es). 20.4. É facultado à licitante formular protestos consignando em atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal. 20.5. É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 20.6. A licitação não implica proposta de contrato por parte da Câmara de Vereadores de Piracicaba. Até a entrega da Nota de Empenho, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Câmara de Vereadores, através da Pregoeira e Equipe de Apoio tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa. 20.7. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais e nem via fax. 20.8. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara de Vereadores não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.9. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 20.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário. 20.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara de Vereadores. 20.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 20.13. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 20.14. A apresentação da proposta implicará pleno conhecimento e aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos (Termo de Referência, e demais Anexos). 20.15. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, a Pregoeira, no Setor de Contratos (Subsolo) da Câmara de Vereadores de Piracicaba, situada à Rua Alferes José Caetano, 834 - Centro, Piracicaba / Estado de São Paulo, ou por meio do Fax: (019) 34036529 / 34036500 ramal 6609. 20.15.1. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 20.16. As decisões da Pregoeira serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial do Município de Piracicaba, ou na página da Câmara (www.camarapiracicaba.sp.gov.br), pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de: a) - julgamento deste Pregão; b) - recurso porventura interposto. 20.16.1. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação poderão ser divulgados mediante publicação de notas na página no endereço www.camarapiracicaba.sp.gov.br, opção “Licitações”, ficando facultado às licitantes acessar a página para a obtenção das informações prestadas pela Pregoeira. 20.17. Cópias do Pregão Presencial e dos seus anexos serão fornecidos gratuitamente pela internet (www.camarapiracicaba.sp.gov.br), afixados no mural de avisos da Câmara de Vereadores, ou poderão ser retirados no Setor de Contratos (Subsolo) da Câmara de Vereadores, nos dias úteis no horário das 08h00 às 11h00 e das 12h00 às 17h00, sendo que demais informações poderão ser obtidas através do fone/fax: (19) 3403-6529 ou 34036500 ramal 609. 20.18. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei n.º 10.520/02, Resolução n.º 08/05, e na Lei n.º 8666/93 e suas alterações. 20.19. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, poderão ser processadas e julgadas no Foro da Comarca de Piracicaba, com exclusão de qualquer outro. Piracicaba, 01 de outubro de 2013. Maria Lucia da Silva Rodrigues e Kátia Garcia Mesquita Pregoeiras Oficiais da Câmara de Vereadores ANEXO I Pregão Presencial n.º 99/2013 ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO LoteQtdeUnid.Descrição11000GLÁGUA MINERAL SEM GÁS - GALÃO COM 20 LITROS2700GLÁGUA MINERAL SEM GÁS - GALÃO COM 10 LITROS Prazo de Pagamento: 15 DIAS Prazo de Validade: 60 DIAS Prazo de Entrega: 15 DIAS Vigência do contrato: 06 (seis) meses ANEXOII Pregão Presencial n.º 99/2013 TERMO DE REFERENCIA 1 - OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação o Fornecimento parcelado de água mineral sem gás em galões de 10 e 20 litros para a Câmara de Vereadores de Piracicaba. 2 – JUSTIFICATIVA 2.1. A solicitação se justifica em virtude do término do contrato da água mineral no mês de dezembro, sendo necessário abrir nova licitação para a continuação do fornecimento. 3 – DA PROPOSTA 3.1. A proposta de preço deverá conter a discriminação da água mineral, a quantidade solicitada, a marca, o valor unitário, o valor total e o total geral, prazo de vencimento da proposta e prazo para entrega dos produtos, bem como número da conta corrente, agência e nome do Banco da licitante vencedora e demais exigências contidas no item 4.2. do Edital. 4 – DA ENTREGA E RECEBIMENTO 4.1 - A empresa vencedora do Pregão deverá entregar os galões contendo água mineral na Câmara de Vereadores de Piracicaba, situada na Rua Alferes José Caetano, n.º 834, SubSolo, neste Município de Piracicaba, Estado de São Paulo e deverá cumprir as seguintes condições: 4.1.1 - Iniciar a entrega dos galões contendo água mineral em 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de assinatura do contrato; 4.1.2 - Efetuar o fornecimento parcelado dos galões contendo água mineral, de acordo com as necessidades da Câmara de Vereadores de Piracicaba; 4.1.3 - O recebimento que trata o item acima, far-se-á mediante recibo; 4.1.4 - Dar prioridade aos pedidos da Câmara de Vereadores, tendo em vista problemas que possam surgir, como racionamento e/ou falta de água; 4.1.5 - Seguir programação da Câmara de Vereadores quanto a data, local, quantidade e qualidade da água; 4.1.6. - No caso dos galões de água mineral serem entregues em desacordo aos itens acima, os mesmos serão devolvidos e deverão ser substituídos imediatamente por outros de boa qualidade, próprios para o consumo; 4.1.7. - Entregar os galões contendo água mineral somente com ordem de fornecimento a ser comunicado pelo Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara de Vereadores de Piracicaba num prazo de entrega a ser estabelecido pelo mesmo Departamento. 5 – PAGAMENTO 5.1. Os pagamentos serão efetuados após as respectivas entregas parceladas dos galões de água mineral, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura discriminada de acordo com a Nota de Empenho, após conferência dos galões de água por um funcionário a ser indicado pelo Departamento Administrativo e Financeiro desta Casa de Leis. 5.2. O pagamento será creditado em favor da licitante vencedora, por meio de ordem bancária, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em 15 (quinze) dias corridos após a entrega, mediante a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas. 5.3. Poderá ser procedida consulta "ON LINE" junto aos órgãos competentes antes do pagamento a ser efetuado a licitante vencedora, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. 5.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Câmara de Vereadores de Piracicaba em favor do Fornecedor. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário. 6 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO O recebimento dos galões de água mineral será acompanhado e fiscalizado pelo servidor designado para este fim, representando a Câmara de Vereadores de Piracicaba. 7 - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR São obrigações do Fornecedor: 7.1. Oferecer e entregar os galões contendo água mineral de forma parcelada, contendo informações quanto as suas características na embalagem, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade da água e outros. 7.2. Iniciar a entrega dos galões contendo água mineral no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da assinatura do contrato. 7.3. Arcar com todas e quaisquer despesas, tais como, transportes, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos, incidentes sobre o fornecimento do objeto. 7.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega dos galões de água mineral no Departamento Administrativo. 7.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara de Vereadores até o término e adjudicação dos itens da licitação. 7.6. Competirá à licitante vencedora a admissão e registro de empregados necessários ao desempenho dos fornecimentos contratados, correndo por sua conta todos os encargos sociais, seguros, exigências das leis trabalhistas e previdenciárias, enfim todos os custos provenientes da execução dos fornecimentos objeto do presente contrato, não tendo os mesmos, vínculo empregatício algum com a Contratante. 7.7. No caso da água mineral ser entregue em galões amassados, rachados, com remendos, alteração de odor e cor, a mesma será devolvida e deverá ser substituída imediatamente por outra em embalagem de boa qualidade, próprias para o consumo, conforme as condições gerais de higiene determinadas pela Resolução no. 275 de 22 de setembro de 2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 7.7.1. Será de inteira responsabilidade da empresa fornecedora a troca a qualquer tempo da água mineral, que não atendam as necessidades da Câmara de Vereadores. 7.8. Deverá ser atendida a Resolução – RDC n.º 275 de 22 de setembro de 2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre o Regulamento de Identidade e Qualidade de Água Mineral Natural. 7.9. Em caso de suspeita, durante o fornecimento, de que o produto não atende as especificações exigidas, a Câmara de Vereadores de Piracicaba exigirá da licitante vencedora laudo/análise do produto fornecido. Os custos decorrentes serão por conta da empresa licitante vencedora. 7.10. O prazo de validade para consumo não deverá ser inferior a 20 (vinte) dias, na data de entrega. 7.11. Mensalmente, deverá ser entregue o Laudo de Análise Bacteriológica, dentro de seu prazo de validade, realizado por laboratório credenciado junto ao Ministério Público. 7.12. A licitante vencedora obriga-se a entregar no final do contrato, os galões de acondicionamento da água, de propriedade da Câmara de Vereadores, em perfeitas condições de uso. 8 - RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE São obrigações da Câmara de Vereadores: 8.1. Proporcionar todas as facilidades para que a licitante vencedora possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estipuladas neste Edital. 8.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os galões de água mineral entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor. 8.3. Fiscalizar a qualidade da água. 8.4. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas. 8.5. Fornecer os vasilhames de propriedade da Câmara de Vereadores de Piracicaba para o acondicionamento da água. 9 – DAS SANÇÕES 9.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, a Câmara de Vereadores de Piracicaba poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às licitantes vencedoras as seguintes sanções: I – advertência; II - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, sobre o valor dos galões de água mineral não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após a comunicação oficial; III - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos galões de água mineral não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato; 9.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Publica, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a Vencedora que ensejar o retardamento da execução do objeto desta compra, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da compra, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 9.3. As sanções previstas no inciso I do subitem 9.1 deste item poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos II e III, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 9.4. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, (quando for o caso), além da perda desta, responderá a empresa vencedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente; 9.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Câmara de Vereadores de Piracicaba, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 10 – DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. A Nota de Empenho da despesa terá força de contrato, conforme prevê o art. 62, da Lei n.º 8.666/93. Piracicaba, 01 de outubro de 2013. Kátia Garcia Mesquita e Maria Lucia da Silva Rodrigues Pregoeiras Oficiais da Câmara de Vereadores de Piracicaba ANEXO III Pregão Presencial n.º 99/2013 PLANILHA DE PREÇOS ItemDiscriminação MarcaValor UnitárioValor Total ÁGUA MINERAL - GALÃO COM 20 LITROS 1.000 Quantidade : 1.000 galões  ÁGUA MINERAL - GALÃO COM 10 LITROS Quantidade : 700 galões Total Geral:  DADOS DO PROPONENTE NOME: __________________________________________ RAZÃO SOCIAL: ________________________________________________ N.º DO CNPJ: ___________________________ ENDEREÇO COMPLETO:______________________________________ TELEFONES/FAX:___________________ BANCO:__________ AGÊNCIA N.º: ________ CONTA N.º: ____________ E-MAIL: _______________________________________________________ VALIDADE DA PROPOSTA: (Prazo mínimo 60 dias). PRAZO DE ENTREGA: (Parcelada) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: __________________________________ ASSINATURA DO RESPONSÁVEL CPF No. Observação 1: Demais condições para formulação da PROPOSTA constam no item 4.2 do edital. ANEXO IV Pregão Presencial n.º 99/2013 DECLARAÇÃO (NOME DA EMPRESA) ______________________________ CNPJ n.º _________, sediada (endereço completo) __________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e Data (a):_____________________________________ Nome e Número da Identidade do declarante ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE APTIDÃO PARA RECEBIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06. Eu ______________________ (nome completo), representante legal da Empresa___________________ (nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ/MF ou CPF/MF sob o n.º __________________, sediada no(a) _________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que está apta a receber os benefícios da Lei Complementar nº. 123/06, neste Pregão Presencial n.º 99/2013, da Câmara de Vereadores de Piracicaba. Local e data. Responsável (nome/cargo/assinatura) Razão Social da Empresa ANEXO VI MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO Eu ______________________ (nome completo), representante legal da Empresa___________________ (nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ/MF ou CPF/MF sob o n.º __________________, sediada no(a) _________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos da habilitação presentes no edital do Pregão Presencial n.º 99/2013, da Câmara de Vereadores de Piracicaba. Local e data. _________________________________ Responsável (nome/cargo/assinatura) __________________________________ (Nome da Empresa) Obs.: Esta declaração deverá vir fora dos envelopes, e será apresentada no momento do credenciamento. ANEXO VII MODELO DE PROCURAÇÃO (SUGESTÃO) O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR NO ATO DO CREDENCIAMENTO DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE TOTAIS PODERES PARA PARTICIPAR DO PREGÃO PROCURAÇÃO Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (Endereço Completo da Matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º............... e Inscrição Estadual sob n.º..............., representada neste ato por seu(s) (Qualificação(s) do(s) Outorgante(s), Sr.(a)(s)............., portador(a) do RG n.º............ e CPF n.º............., nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr.(a)............, Portador(a) da cédula de Identidade RG n.º.................. e CPF n.º....................., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante a Câmara de Vereadores de Piracicaba no que se referir ao Pregão Presencial n.º 99/2013 (opcional), com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases da licitação, inclusive apresentar propostas em nome da Outorgante, formular verbalmente novas propostas de preços na(s) etapa(s) de lances, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente a intenção interpor recurso administrativo ao final da sessão, interpor recurso administrativo, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Pregoeira, enfim praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da Outorgante. A presente procuração é válida até o dia .......... Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que se produza os efeitos legais. Local e Data. (Assinatura(s) com firma(s) reconhecida(s) do(s) Outorgante(s) com poderes para este fim conforme Contrato Social da empresa). A procuração deverá vir acompanhada da documentação necessária para comprovação da validade da mesma. Obs.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante. ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO N º --- REFERENTE AO FORNECIMENTO PARCELADO DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS EM GALÕES DE 10 E 20 LITROS PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA. Pregão Presencial n.º 99/2013 Processo n.º 1510/2013 CONTRATANTE: Câmara de Vereadores de Piracicaba, inscrita no CNPJ 51.327.708/0001-92, Inscrição Estadual Isenta, estabelecida à Rua Alferes José Caetano n.º 834, neste Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente, -------, portador do RG n.º. ---- e CPF n.º ---------. CONTRATADA: ............................................, Inscrita no CNPJ .................., Inscrição Estadual n.º ......................., estabelecida à ............................., bairro ......................, Estado.............., neste ato representada pelo Senhor ....................... portador do RG n.º............. e CPF n.º ..................... CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente Contrato tem como finalidade o Fornecimento Parcelado de Água Mineral sem gás em galões de 10 e 20 litros para a Câmara de Vereadores de Piracicaba, conforme especificações a seguir: ItemDiscriminação MarcaValor UnitárioValor Total ÁGUA MINERAL - GALÃO COM 20 LITROS 1.000 Quantidade: 1.000  ÁGUA MINERAL - GALÃO COM 10 LITROS Quantidade: 700 Total Geral:  1.2 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ............. (..........). 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 2.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta da dotação orçamentária no. 01.031.001.2.325 – 3.3.90.30.00 - Material de Consumo, constante para o exercício de 2014. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - SUPORTE LEGAL Este Contrato é regulado pelos seguintes dispositivos legais: 3.1. Lei Orgânica do Município de Piracicaba; 3.2. Lei Federal n.º 10.520/02; 3.3. Resolução n.º 08/05; 3.4. Lei Complementar no. 123/06. 3.5. Demais Disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, as normas da lei n.º 8.666/93 e suas alterações. 4. CLÁUSULA QUARTA - DA ADMINISTRAÇÃO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 4.1. O Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara de Vereadores de Piracicaba, responsabilizar-se-á pela Administração do Contrato. 4.2. O presente contrato terá vigência pelo período de 02/01/2014 a 01/07/2014. 5. CLÁUSULA QUINTA - DO PESSOAL 5.1. Competirá à CONTRATADA a admissão e registro de empregados necessários ao desempenho dos fornecimentos contratados, correndo por sua conta todos os encargos sociais, seguros, exigências das leis trabalhistas e previdenciárias, enfim todos os custos provenientes da execução dos fornecimentos objeto do presente contrato, não tendo os mesmos, vínculo empregatício algum com a CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO FORNECIMENTO 6.1 - A CONTRATADA deverá entregar os galões contendo água mineral na Câmara de Vereadores de Piracicaba, situada na Rua Alferes José Caetano, n.º 834, Subsolo, neste Município de Piracicaba, Estado de São Paulo e deverá cumprir as seguintes condições: 6.1.1 - Iniciar a entrega dos galões de água mineral em 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de assinatura do contrato; 6.1.2 - Efetuar o fornecimento parcelado dos galões de água mineral, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE; 6.1.3 - O recebimento que trata o item acima, far-se-á mediante recibo; 6.1.4 - Dar prioridade aos pedidos da CONTRATANTE, tendo em vista problemas que possam surgir, como racionamento e/ou falta de água; 6.1.5 - Seguir programação da CONTRATANTE quanto a data, local, quantidade e qualidade da água; 6.1.6. - No caso dos galões de água mineral serem entregues em desacordo aos itens acima, os mesmos serão devolvidos e deverão ser substituídos imediatamente por outros de boa qualidade próprios para o consumo; 6.1.7. - Entregar os dos galões de água mineral somente com ordem de fornecimento a ser comunicado pelo Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara de Vereadores de Piracicaba num prazo de entrega a ser estabelecido pelo mesmo Departamento. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PAGAMENTOS 7.1. Os pagamentos serão efetuados após a respectiva entrega parcelada dos galões contendo água mineral, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura, discriminada de acordo com a Nota de Empenho, após a conferência da água mineral por um funcionário a ser indicado pelo Departamento Administrativo e Financeiro desta Casa de Leis. 7.2. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, por meio de ordem bancária, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá até 15 (quinze) dias corridos após a entrega dos galões de água mineral, mediante a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas; 7.3. Poderá ser procedida consulta “ON LINE” junto aos órgãos correspondentes antes do pagamento a ser efetuado a CONTRATADA, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições de habilitação exigidas no Pregão, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio; 7.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na CONTRATANTE em favor do CONTRATADA. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário; 7.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada com base no INPC/IBGE, conforme legislação pertinente. 8. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE 8.1. O presente Contrato não sofrerá reajuste até o seu término. 9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO Independentemente de interpelação judicial, se a empresa CONTRATADA não cumprir as Cláusulas do Contrato, poderá o mesmo ser rescindido a qualquer momento pela empresa contratante. 10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: 10.1. Oferecer e entregar os galões contendo água mineral de forma parcelada, contendo informações quanto as suas características na embalagem, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade da água e outros. 10.2. Iniciar a entrega dos galões contendo água mineral no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da assinatura do contrato. 10.3. Arcar com todas e quaisquer despesas, tais como, transportes, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos, incidentes sobre o fornecimento do objeto. 10.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega dos galões de água no Departamento Administrativo. 10.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE até o término e adjudicação dos itens da licitação. 10.6. Competirá à CONTRATADA a admissão e registro de empregados necessários ao desempenho dos fornecimentos contratados, correndo por sua conta todos os encargos sociais, seguros, exigências das leis trabalhistas e previdenciárias, enfim todos os custos provenientes da execução dos fornecimentos objeto do presente contrato, não tendo os mesmos, vínculo empregatício algum com a CONTRATANTE. 10.7. No caso da água mineral ser entregue em galões amassados, rachadas, com remendos, alteração de odor e cor, a mesma será devolvida e deverá ser substituída imediatamente por outra em embalagem de boa qualidade, próprias para o consumo, conforme as condições gerais de higiene determinadas pela Resolução n.° 275 de 22 de setembro de 2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 10.7.1. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a troca a qualquer tempo dos galões de água mineral que não atendam as necessidades da CONTRATANTE. 10.8. Deverá ser atendida a Resolução – RDC n.º 275 de 22 de setembro de 2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre o Regulamento de Identidade e Qualidade de Água Mineral Natural. 10.9. Em caso de suspeita, durante o fornecimento, de que a água não atende as especificações exigidas, a CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA laudo/análise da água fornecida. Os custos decorrentes serão por conta da CONTRATADA. 10.10. O prazo de validade para consumo não deverá ser inferior a 20 (vinte) dias, na data de entrega. Mensalmente, deverá ser entregue o Laudo de Análise Bacteriológica, dentro de seu prazo de validade, realizado por laboratório credenciado junto ao Ministério Público. 10.12. A Contratada obriga-se a entregar no final do contrato, os galões de acondicionamento da água, de propriedade da Câmara de Vereadores, em perfeitas condições de uso. 11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: 11.1. Proporcionar todas as facilidades para que a licitante vencedora possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estipuladas neste Edital. 11.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os galões de água mineral entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor. 11.3. Fiscalizar a qualidade da água. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas. 11.5. Fornecer os vasilhames de propriedade da Câmara de Vereadores de Piracicaba para o acondicionamento da água, durante a vigência do contrato. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, a Câmara de Vereadores de Piracicaba poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a licitante vencedora as seguintes sanções: I – advertência; II - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, sobre o valor dos galões de água mineral não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após a comunicação oficial; III - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos galões de água mineral não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato; 12.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Publica, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a Vencedora que ensejar o retardamento da execução do objeto desta compra, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da compra, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 12.3. As sanções previstas no inciso I do subitem 12.1 deste item poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos II e III, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 12.4. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, (quando for o caso), além da perda desta, responderá a empresa vencedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente; 12.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Câmara de Vereadores de Piracicaba, e no caso de suspensão de licitar, a licitante vencedora deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO 13.1 - Fica vinculado o presente instrumento ao Processo Administrativo Licitatório n.º 1510/2013- Pregão Presencial n.º 99/2013. 14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 - Fica assegurado a CONTRATANTE, o direito de, suprimir ou acrescer o valor inicial do contrato em até 25%, conforme reza o artigo 65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93. 14.2. - Para todas questões suscitadas na execução do Contrato, não resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Piracicaba, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento particular de contrato em 04 (quatro) vias de igual teor, forma e efeito, com todas as folhas devidamente rubricadas. Piracicaba, 2014. CONTRATANTE __________________ Presidente da Câmara de Vereadores de Piracicaba CONTRATADA     PAGE   CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA Estado de São Paulo Departamento Administrado Financeiro  CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA Estado de São Paulo Departamento Administrado Financeiro ?]}£ÃÖ  › º x y U i m x € ¤ ¥ ¦ d q } › œ ç 09>DñáÔáÔáÔáÔáʼʸʭʭʼ¼Ê“ʆy†tothaZh háPn56 hÒ&Ë56 h·æ56 háPn5 h·æ5h(h56CJOJQJh·æ56CJOJQJh¸.CJOJQJh·æ5B*CJOJQJphÿh·æ5CJOJQJh·æh·æB*CJOJQJphÿh·æCJOJQJh·æ5CJOJQJ^Jhõn#h·æ5CJOJQJ^Jhõn#h·æCJOJQJ^J#?€Ä T u v E F l w x óçççÐÐм¼¼¼¼¨¨‹$„Ž„¤dh$5$7$8$H$If]„Ž^„¤a$gdD,$„Ž„¤$If]„Ž^„¤a$gdD,$„Ž„¤$If]„Ž^„¤a$gdD,$„Ž„¤dh$If]„Ž^„¤a$gdD, „üdh]„ügd·æ $„ü]„üa$gd·æ’ ª ¬ þþþx y z Œ ¦ W X { | } Ÿ   ¡ ¸ æ ç DÈû¯¯»§§§§§§§§Ãžž $IfgdD,$a$gd·æ $„¥`„¥a$gd·æ$a$gd·ægd·æ6kd$$If4Ö9!9!öÖÖÖÖ4Öaöf4ytD,Dcekmpqr†ˆŒ’“Å,¦§¨±ÀÁÐÑæç=>nož³´ÛÜîï  ?@hiŠ‹Ÿ ²³ÃÄáâ  :;GóæóæóÜØÓËÆÓØÓ»²ÓئØÓØÓØÓØÓØÓØÓØÓØÓØÓØÓØÓØÓØÓØÓØÓØÓØÓØÓØÓØÓØÓØÓØÓh·^¼h·æ5CJaJh·æ5mHsHh·æ5CJOJQJ háPn5hfAóh·æ5 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