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21 DE FEVEREIRO DE 2019

Vereadores defendem equipamento para eliminar ar nas tubulações


Objetivo da proposta dos vereadores Paulo Campos e Paulo Serra, é evitar que a população pague valores indevidos na conta de água



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Leandro Trajano (1 de 3) Salvar imagem em alta resolução

Vereadores defendem equipamento para eliminar ar nas tubulações

Vereadores defendem equipamento para eliminar ar nas tubulações
Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 (2 de 3) Salvar imagem em alta resolução

Paulo Campos

Paulo Campos
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Paulo Serra

Paulo Serra
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Vereadores defendem equipamento para eliminar ar nas tubulações



Projeto de lei 30/2019, dos vereadores Paulo Campos (PSD) e Paulo Serra (PPS), em tramitação na Câmara desde 19 de fevereiro, dispõe sobre a instalação de “ventosa”, equipamento utilizado para eliminar ar nas tubulações do sistema de abastecimento de água de Piracicaba. O objetivo é evitar que a população pague a mais pelo serviço.
 
Pelo projeto, o Semae (Serviço Municipal de Água e Esgoto) será obrigado a instalar, ou permitir que por solicitação dos consumidores se instale, na tubulação/encanamento que antecede os hidrômetros dos imóveis.

O equipamento deverá estar de acordo com o item 9.4 da Portaria do Inmetro e estar devidamente patenteado. As instalações dos aparelhos eliminadores de ar poderão ser feitas tanto pelo Semae como pelas empresas que comercializem esses equipamentos.
 
A multa será reajustada, anualmente, pelo índice adotado pelo Executivo e as despesas decorrentes da aquisição do equipamento e instalação correrão por conta do consumidor.
 
O teor da lei será divulgado ao consumidor por meio de informação impressa na conta mensal de água, emitida pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto, nos três meses subseqüentes à publicação da mesma, bem como em materiais publicitários.
 
JUSTIFICATIVA - Na justificativa do projeto, os vereadores consideram que a água fornecida pelo Semae (Serviço Municipal de Agua e Esgoto de Piracicaba) é distribuída sob pressão nas redes de abastecimento. Como é bombeada por ar, é comum que a pressão vá junto com a água, "o que é perfeitamente compreensível a presença de ar", avaliam.
 
"O que não podemos aceitar é o fato de que o consumidor pague pelo ar, como se fosse água, uma vez que o ar representa de 20% a 30% do consumo cobrado", reiteram.
 
A Escola Federal de Engenharia de Itajubá (MG) fabrica um tipo de aparelho eliminador de ar, com garantia de economia na ordem de 35% nas contas de água. Esse percentual pode variar de uma região para outra, de acordo com a frequência das interrupções no fornecimento de água, fato que favorece a entrada de ar na rede.
 
Segundo estudos realizados, em determinadas condições, principalmente quando a rede é desligada, podem surgir bolsões de ar nas tubulações, o que acaba por proporcionar aumento indevido e considerável do valor da conta de consumo, ao chegar no hidrômetro, esses bolsões fazem girar o contador, e isso significa prejuízo ao consumidor.
 
Ao ser normalizado o fornecimento, a água empurra o ar que fica na tubulação para os pontos de saída da rede. Quando a caixa d’água está cheia, o ar não se movimenta na tubulação, pois entra por ventosas que ficam na parte mais alta da rede, chegando aos canos menores com menos força e sem condições de ativar o hidrômetro.
 
Os vereadores lembram que o problema tem sido alvo de reclamações por parte dos consumidores em todo o Brasil, registradas pelo Procon. Há casos em que o Judiciário precisa intervir para garantir os direitos do consumidor.
 
"O projeto de lei visa proteger os interesses da comunidade, propondo a instalação deste equipamento antes do hidrômetro para impedir que o ar transpasse", acrescentam. "Quando isso acontece, o hidrômetro gira em altíssima velocidade, diminuindo a vida útil e aumentando o consumo", destacam, ao lembrar que o contribuinte acaba sendo lesado.
 
Projeto de lei idêntico já foi aprovado em vários Estados, como no Paraná, Mato Grosso, São Paulo e Aracaju. Em Goiânia, capital do Goiás, a instalação das ventosas também já foi aprovada, conforme a Lei Municipal 8.419, de 12 de abril de 2006.


Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Reunião Ordinária Institucional Paulo Campos Paulo Serra

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