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20 DE NOVEMBRO DE 2009

Vereador defende regulamentação do sinal amarelo e controladores de tempo nos semáforos


O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN deverá se manifestar oficialmente sobre a regulamentação do intervalo padrão de exposição da luz amarela dos semáforos de (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN deverá se manifestar oficialmente sobre a regulamentação do  intervalo padrão de exposição da luz amarela dos semáforos de todo o País bem como a instalação de controladores de tempo de sinal. A Câmara de Vereadores de Piracicaba, na reunião ordinária de ontem (19) aprovou a iniciativa do primeiro secretário da Mesa Diretora, o vereador Carlos Gomes da Silva, o Capitão Gomes (PP), no envio de Moção de Apelo para que o Conselho se posicione sobre o assunto. Cópias do documento serão enviadas à Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, à Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, e à Comissão de Transportes da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.


A Portaria nº 16, de 21 de setembro de 2004, registra que cabe ao Departamento Nacional de Trânsito – Denatran estabelecer os requisitos específicos mínimos dos sistemas automáticos não metrológicos para a fiscalização das infrações previstas no CTB, compreendendo o vanço do Sinal Vermelho do Semáforo (Art. 208); parar o Veículo sobre a Faixa de Pedestre na mudança de sinal luminoso (Art. 183); Transitar com o veículo em Faixa ou Pista Regulamentada como de Circulação Exclusiva para determinado tipo de veículo (art. 184, incisos I e II); Quando em movimento, não Conservar o Veículo na Faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação (Art. 185, inciso I).


Pela Portaria, entende-se por sistema automático não metrológico de fiscalização, o conjunto constituído pelo instrumento ou equipamento de controle não metrológico, o módulo detector veicular e o dispositivo registrador de imagem, por processo químico ou digital, que não necessita da interferência do operador em qualquer das fases do seu funcionamento.


A Portaria determina que o sistema automático não metrológico de fiscalização de avanço de sinal vermelho deve registrar a imagem após o veículo transpor a área de influência do(s) sensor(es) destinado(s) a caracterizar o avanço do sinal vermelho do semáforo fiscalizado, estando o foco vermelho ativado e respeitado o tempo de retardo determinado para o local pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. Permanecer inibido, não registrando imagem enquanto estiver ativo o foco verde ou o foco amarelo do semáforo fiscalizado. Possibilitar a configuração de tempo de retardo de, no mínimo, 0 (zero) e, no máximo, 5 (cinco) segundos; em passos de um segundo. Na imagem detectada registrar, além do estabelecido no art. 4º da Resolução CONTRAN nº 165, no mínimo. O foco vermelho do semáforo fiscalizado. A faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial, ou na sua inexistência, a linha de retenção da aproximação fiscalizada.


O vereador Capitão Gomes considera que a população piracicabana vem reclamando que os radares instalados nos semáforos estão penalizando também aqueles que passam pelo sinal amarelo. Além disso, também reclamam que o tempo de sinal amarelo é muito curto.


A consideração é que o Denatran apenas recomenda que o sinal amarelo tenha duração de pelo menos 4 segundos nas vias com velocidade média de 60 Km/h. Já no manual de semáforos, sugere, baseado em estudos técnicos, que em vias com velocidades entre 30 e 40 Km/h, a duração do amarelo deve ser de 3 segundos. No entanto, alega que as Prefeituras têm liberdade para estabelecer o tempo do sinal amarelo.
 

Segundo especialistas em trânsito, a diferença de um segundo na luz amarela torna o risco de multa ainda maior em vias com trânsito lento. Em vias com trânsito lento e tempo de amarelo menor que o necessário, são maiores as chances de o carro ficar retido sobre a faixa de pedestres no momento em que o sinal ficar vermelho. Também é maior a possibilidade de haver freadas bruscas, sobretudo em locais cujas velocidades permitidas são mais altas.


"Importante destacar também a necessidade de garantir o respeito ao princípio da inocência e da ampla defesa. Será uma foto o meio seguro para se saber se houve realmente uma infração de trânsito? Para isso,  haveria de se instalar em cada semáforo equipado com "fotossensor", um aparelho que demonstrasse com eficácia a diminuição de tempo de cada sinal, como os que já existem instalados em algumas cidades. Esses controladores de tempo de sinal mostrariam, através de um cronômetro ou de luzes que acenderiam em escala decrescente, o tempo que resta de cada sinal, com o fim único de que os motoristas não fossem pegos de surpresa e, assim, não acabassem punidos, mesmo quando tinham o firme propósito de obedecer as normas de trânsito. Tendo em vista que o objetivo principal dos sinais de trânsito é o de educar e de prevenir acidentes, é de fundamental importância que o motorista saiba exatamente o quanto do sinal verde falta, principalmente diante da deficiência do tempo do amarelo. Passa a ser imprescindível, para não se pegar os motoristas desprevenidos e penalizá-los de forma artificiosa, que se instale equipamento luminoso ou de contagem regressiva, indicando qual o tempo que resta de verde e de amarelo", indaga o parlamentar.


Martim Vieira Mtb 21.949

Foto: Fabrice Desmonts Mtb 22.946



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Exposição Carlos Gomes da Silva

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