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21 DE OUTUBRO DE 2014

Trevisan solicita ‘revisão’ da Lei Cidade Limpa


Requerimento de urgência foi apresentado por vereador na 59ª reunião ordinária



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Lei visa a diminuição da poluição visual no espaço urbano



O vereador Laércio Trevisan Jr (PR) solicita informações do Executivo sobre a Lei Cidade Limpa. Ele é autor do requerimento 963/2014, aprovado em caráter de urgência nesta segunda-feira (20), na 59ª reunião ordinária.

Três legislações são as responsáveis pelas normas a aplicadas na cidade: a lei 6.468/2009 e os decretos 13.513 e 13.512, ambos de 2010. Entre outras coisas, a Lei Cidade Limpa disciplina os anúncios sonoros, publicitários, imobiliários, indicativos e especiais, visando a diminuição da poluição visual no espaço urbano, no patrimônio histórico e nas edificações.

Trevisan cita o artigo 4 do decreto 13.513/2010, que limita as peças publicitárias (outdoors frontlines) nas regiões: até 30 para as áreas do Centro, Sul e Oeste; até 60 para a região Norte e Leste; até sete para os distritos de Ártemis e Tupi; e três unidades para os demais distritos.

O vereador solicita os mapas de localização, as empresas inscritas e detentoras das concessões dos outdoors (incluindo endereços e o número de peças administradas), além do nome dos proprietários dos terrenos em que estão dispostas.

Ao citar o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade da adequação dos meios aos fins, Trevisan quer saber se a prefeitura pode rever a interpretação jurídica para autorizar a instalação imediata de outdoor pela Afesalq-USP (Associação dos Funcionários da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, da Universidade de São Paulo) e Lar dos Velhinhos de Piracicaba.



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Legislativo Laércio Trevisan Jr

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