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13 DE DEZEMBRO DE 2017

Trevisan Jr. cobra transparência na licença especial a servidor cedido


O parlamentar cobra informações da Mesa Diretora sobre a prorrogação de cessão de jornalista da Câmara de Vereadores à prefeitura.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Trevisan Jr. cobra transparência na licença especial a Miromar Rosa






O vereador Laércio Trevisan Jr. (PR), na 73ª reunião ordinária da última segunda-feira (11) garantiu aprovação em plenário do teor do requerimento 823/2017, em caráter de urgência, que solicita informações ao presidente da Câmara de Vereadores de Piracicaba sobre a licença concedida ao servidor público, Miromar Aparecido Rosa, em 08/03/2017 – Portaria nº 127 “que dispõe sobre licença especial sem vencimentos de funcionário em caráter efetivo, de acordo com o artigo 108 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piracicaba, Lei nº 1.972 de 07/11/1972, como também, a Portaria nº 106 de 26/01/2017, onde houve a concessão temporária pelo período de dois anos, podendo ser prorrogada de acordo com o artigo 109 do referido Estatuto.

No requerimento, o parlamentar considera o respeito com o dinheiro público e sua melhor utilização na gestão pública, evocando o princípio constitucional da moralidade, ampla publicidade dos gastos do Executivo, suas Secretarias e autarquias, ressalta-se o artigo 2º, § 3º, do Regimento Interno da Câmara de Piracicaba - função do controle, bem como a tomada de medida saneadora que se fizer necessária. Além de referência aos preceitos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município. "O vereador é inviolável por suas opiniões emitidas em votos, pareceres, discussões em Plenário, no exercício do mandato e na circuncrição do município, de acordo com a legislação vigente", destacou.

No requerimento, o vereador Trevisan Jr. considera que no período de 26/01/2017 através da Portaria nº 106, o referido servidor, Miromar Rosa foi concedida a licença especial temporariamente no pedido de dois anos, de acordo com o art. 109 da Lei 1972 de 07/11/1972. Assim sendo, por qual motivo e mediante qual justificativa, o mesmo obteve essa licença. Juntar cópia dos ofícios, portarias e o requerimento solicitando o afastamento.

Também considera que em 08/03/2017, através da Portaria nº 127, novamente Miromar Aparecido Rosa, obtem nova licença pessoal, sem vencimentos, de acordo com mesmo art. 109 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piracicaba – Lei nº 1972 de 07/11/1972, ou seja, como foi concedida tal licença especial, uma vez que, o art. 109 não prevê tal afastamento, ou seja, muito pelo contrário, o art. 108 do mesmo Estatuto, prevê que somente após dois anos, o servidor poderá obter nova licença.

"Diante dos fatos, solicito providências urgentes de acordo com o art. 107 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piracicaba, o retorno imediato do servidor público da Câmara de Vereadores de Piracicaba,  Miromar Aparecido Rosa, reassumindo suas funções nesta Casa de Leis, pois o afastamento do mesmo está em desacordo com a Lei Municipal nº 1972 de 11 de  novembro de 1972", reiterou o parlamentar.

 

 



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939
Imagens de TV:  TV Câmara


Legislativo Laércio Trevisan Jr

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