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03 DE DEZEMBRO DE 2019

Texto de regularização fundiária absorve debates da Câmara


Projeto de lei complementar 13/2019, do Executivo, foi aprovado, segunda-feira (2), em reuniões extraordinárias



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Leandro Trajano Salvar imagem em alta resolução

Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável debateu o PLC 13/2019 em reunião pública






Aprovado em dois turnos de votação – nas 14ª e 15ª reuniões extraordinárias –, na noite desta segunda-feira (2), o texto final do projeto de lei complementar 13/2019, do Executivo, que trata das regras de regularização fundiária no Município, absorveu debates implementados na Casa no âmbito da Comissão Permanente do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. 

Durante a discussão do PLC, no Plenário Francisco Antônio Coelho, a vereadora Nancy Thame (PSDB), presidente da Comissão, detalhou os diversos pontos que o Executivo incluiu no texto, após o envio da Mensagem Modificativa, no dia 7 de novembro. “O certo seria esse ser votado após o Plano Diretor, mas de qualquer forma está aqui e hoje é resultado de um trabalho bastante intenso”, disse. 

A parlamentar relatou a atuação do seu gabinete, junto com o do vereador Carlos Gomes da Silva, o Capitão Gomes (PP), na busca do aperfeiçoamento da matéria encaminhada pelo Executivo. Nancy destacou a reunião pública, de 1º de outubro, quando foi exigido do poder público um maior detalhamento dos conceitos que dão base nas regras instituídas pela nova legislação. 

Como resultado deste trabalho, ela observa que 80% foi acolhido na Mensagem Modificativa. Entre as propostas acolhidas, a necessidade de identificação do responsável (pelo loteamento irregular) e a notificação, assim como o termo de compromisso com prazo de quatro anos para realizar as obras de infraestrutura. 

“Isso é muito importante, porque, no caso dos Reurb-E (loteamento de interesse específico, voltado à classe com maior poder aquisitivo), as obras ficam a cargo dos proprietários e, no caso dos Reurb-S (empreendimentos voltados à classe de baixa renda), a responsabilidade é da Prefeitura”, disse a vereadora. 

Outras propostas da comissão que foram incluídas pelo Executivo no PLC 13/2019 são a composição do Núcleo de Regularização Fundiária, “ampliando a responsabilidade técnica para a aprovação da regularização”, avalia, assim como a delimitação de quais são as áreas consolidadas do terreno, prazo para regulamentação por decreto, estabelecido em 180 dias, e a definição de renda para caracterizar interesse social em até três salários mínimos. 

O PLC 13/2019 recebeu, ainda, a Emenda 1 da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação), que foi aprovada, e a Emenda 2, da vereadora Adriana Cristina Sgrigneiro Nunes, Coronel Adriana (CID), que recebeu parecer contrário da CLJR que, acatado pelo Plenário, prejudicou a proposta da parlamentar.

Ao defender a emenda, a vereadora Coronel Adriana destacou a necessidade de definir o papel de fiscalização da Prefeitura. “Não pode esperar 10 dias para tomar providências, a ação precisa ser imediata”, disse ela, destacando que, com base no arcabouço legal que existe no País, o tempo para usucapião é curto. “Apesar do parecer contrário, essa emenda é necessária”, disse. 

Líder do governo na Câmara, o vereador José Aparecido Longatto (PSDB) disse que o PLC é um complemento da lei federal, aprovada em 2017, que agora oferecer condições aos Municípios para fazer a fiscalização. “Temos uma data, agora, ou seja, os loteamentos irregulares até 22 de dezembro de 2016 está passível de regularização, sim”, destacou o parlamentar.



Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337


Legislativo

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