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13 DE JULHO DE 2016

Site da Câmara terá limitações durante o período eleitoral


Página segue o que determinam a Lei Eleitoral, o TSE e parecer do Departamento Jurídico.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Site segue o que determinam a Lei Eleitoral, o TSE e parecer do Departamento Jurídico



Em observação ao que determina a legislação eleitoral, o site da Câmara terá uma dinâmica diferente durante o período que vai até as eleições municipais de 2 de outubro. Seguindo parecer elaborado pelo Departamento Jurídico, serão divulgadas na página apenas informações de caráter institucional.

O documento orienta que a Câmara ––por meio do Departamento de Comunicação, que abastece o site–– "deve se abster de quaisquer divulgações que se configurem como publicidade das atividades dos parlamentares, tais como reuniões em bairros, atendimento de moradores, entregas de homenagens e demais atividades similares".

O parecer continua com a afirmação de que se deve, "tão somente, proceder à publicidade legal dos atos concernentes à Câmara, tais como editais de licitações, de concursos, de audiências públicas, publicação de leis e outros que a legislação exige publicidade para a respectiva eficácia".

A própria Mesa Diretora da Câmara, em ato do último dia 28, havia se manifestado sobre o tema, orientando vereadores, servidores efetivos e comissionados, estagiários e prestadores de serviços terceirizados em relação a como proceder durante o período eleitoral.

O comunicado oficial (a íntegra pode ser lida em arquivo anexo ao final deste texto) afirma que é vedado aos agentes públicos da Casa "usar as redes sociais, o site ou qualquer outro meio de divulgação institucional, inclusive jornais, rádios e demais espaços contratados pela Câmara, para veicular propaganda eleitoral de qualquer candidatura, candidato ou partido político".

Também fica vedada, pelo site oficial e pela TV Câmara, "veiculação de matéria que tenha como característica: transmissão, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, de resultados ou imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral; propaganda político e partidária; tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação; divulgação de filmes ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente; e divulgação do nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando pre-existente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com variação nominal por ele adotada".

Vale lembrar que, desde o último dia 30, a TV Câmara deixou de transmitir ao vivo as reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes realizadas pela Casa e de exibir programas apresentados ou comentados por pré-candidato.

A conduta adotada pela Câmara também segue resolução (53.850) do Tribunal Superior Eleitoral e a Lei Eleitoral (9.504/1997), que afirmam que nos três meses que antecedem o pleito (ou seja, a partir de 2 de julho) fica proibido aos agentes públicos, "com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral".



Texto:  Comunicação




Câmara

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