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18 DE JANEIRO DE 2018

Responsáveis por deficientes contestam regras de isenção em ônibus


Três mães se reuniram com André Bandeira, nesta quinta-feira, e relataram que benefício de ônibus gratuito não vale para elas quando não estão com os filhos.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 (1 de 3) Salvar imagem em alta resolução

André Bandeira conversou com Gildete, Aparecida e Regina, que têm filhos com autismo

André Bandeira conversou com Gildete, Aparecida e Regina, que têm filhos com autismo
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André Bandeira conversou com Gildete, Aparecida e Regina, que têm filhos com autismo

André Bandeira conversou com Gildete, Aparecida e Regina, que têm filhos com autismo
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André Bandeira conversou com Gildete, Aparecida e Regina, que têm filhos com autismo

André Bandeira conversou com Gildete, Aparecida e Regina, que têm filhos com autismo
Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

André Bandeira conversou com Gildete, Aparecida e Regina, que têm filhos com autismo



Com filhos com grau severo de autismo, três mães procuraram o vereador André Bandeira (PSDB), na tarde desta quinta-feira (18), na Câmara, para relatar uma dificuldade que se soma aos outros desafios que já enfrentam no dia a dia: o cartão que garante o benefício da gratuidade no transporte público a elas, no acompanhamento dos filhos em suas atividades, não vale quando usam o ônibus sem a presença deles.

A limitação obriga Gildete Miranda, 48, a usar parte de sua renda mensal de um salário mínimo para custear os deslocamentos que precisa fazer para buscar medicamentos para o filho ou o resultado de exames pelos quais ele tenha passado ––idas e vindas que a dona de casa faz sozinha para evitar expor o jovem autista, de 22 anos, a circunstâncias que lhe provocam crises, como a lotação e o barulho nos ônibus.

Mesmo sem levar em conta esses deslocamentos, Gildete já gasta com transporte público, com a tarifa hoje a R$ 3,70, pelo menos R$ 148 dos R$ 954 que recebe por mês somente nas 40 passagens "extras" (duas por dia, 10 por semana) que precisa pagar para levar e buscar o filho na Auma (Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Piracicaba), com sede próxima ao Terminal do Piracicamirim ––o jovem frequenta a entidade de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h.

Isso porque o cartão que isenta a dona de casa de pagar a tarifa só possui validade quando o filho está junto com ela no ônibus. Ou seja, na hora do almoço, ao levá-lo até a Auma, Gildete tem passagem liberada pela catraca, mas não na viagem "de volta", ao retornar para casa enquanto o filho está sob os cuidados da entidade. O mesmo ocorre ao final da tarde: Gildete tem que desembolsar R$ 3,70 para pegar o ônibus até o Piracicamirim e só quando já está com o filho, no retorno para a residência dos dois, é que fica isenta da tarifa.

A situação se repete com Aparecida Todeschini, 57, e Regina Célia Corrêa, 48, cujos filhos têm, respectivamente, 34 e 28 anos. Ambas relatam já terem passado pelo constrangimento de ter o cartão bloqueado na catraca e expressam cansaço diante de episódios marcados por descaso, burocracia e humilhação. "No meu caso, que estou desempregada, fica mais difícil ainda", diz a vigilante Regina.

Viúva e com renda mensal de dois salários mínimos (metade vai integralmente para o aluguel do imóvel onde mora), Aparecida diz ter desistido de usar o cartão que garante passe livre a ela como acompanhante, preferindo ir a pé quando precisa buscar exames e medicamentos para o tratamento do filho autista ––por residirem no mesmo bairro onde fica a sede da Auma, a dona de casa o acompanha na caminhada até a entidade.

CARTÃO - André Bandeira ouviu com atenção o drama relatado pelas três mães e criticou o parâmetro hoje adotado pelo Executivo em colocar restrições ao benefício conferido a acompanhantes de pessoas com deficiência no uso do transporte público. Ele ponderou que, ainda que a justificativa seja a de coibir supostos abusos, a limitação não pode prejudicar a ampla maioria dos beneficiados, que fazem uso do passe livre para atender às necessidades daqueles que estão sob seus cuidados.

"Está-se medindo as pessoas imaginando que todo mundo vai fazer mau uso do cartão. E não se pode pensar assim: as pessoas têm o cartão porque necessitam dele, não porque querem ––com certeza, se pudessem escolher, a realidade seria outra. Que haja fiscalização e que aqueles que fazem uso errado do cartão sejam punidos, mas que seja assegurado o direito, pela lei, de as acompanhantes irem e virem em benefício dos filhos", comentou o parlamentar, ao ressaltar que o sistema remoto da Via Ágil, empresa que administra o transporte público coletivo na cidade, registra os detalhes de cada viagem feita pelos usuários e, portanto, tem condições de detectar possíveis abusos.

GRATUIDADE - No caso de Gildete, uma carta expedida pela Auma e um documento judicial atestam a responsabilidade integral dela sobre a vida do filho e a necessidade da dona de casa de contar com transporte público gratuito. "Tenho documento, assinado por juiz, que afirma que respondo pelo meu filho em todas as ações, e a perícia feita pelo médico, que vai até a casa da gente e avalia. Ou seja, a Justiça ajuda a facilitar a vida da gente, mas vem a lei do município dificultar", lamenta.

André Bandeira citou que a lei municipal 3.613/1993 assegura gratuidade no transporte público à pessoa com deficiência e, "havendo necessidade, também à acompanhante". "Não tem sentido isso, em nenhum momento vai onerar mais o sistema", pontuou o vereador, em relação a estender a isenção da tarifa também para os casos em que os responsáveis se deslocam sem os filhos, mas ainda em função das necessidades deles.

"As mães precisam correr atrás de várias coisas pelos filhos autistas. Qual o problema de elas poderem utilizar o cartão nesses momentos em que fazem coisas voltadas para os filhos? É esse questionamento que farei ao Executivo, pois não se pode continuar assim", disse o vereador.

O parlamentar informou que entrará em contato com o secretário municipal de Trânsito e Transportes, Jorge Akira, para saber qual medida imediata pode ser tomada para reverter a situação em favor de usuários do transportes público que são acompanhantes de pessoas com deficiência ––André Bandeira também notificará o Comdef (Conselho Municipal de Proteção, Direitos e Desenvolvimento da Pessoa com Deficiência) para que se manifeste sobre essa questão.

Uma alternativa avaliada na reunião com as mães é a emissão de um cartão adicional próprio para quem é acompanhante, inclusive com foto, a ser usado nos momentos em que os deslocamentos por ônibus sejam feitos sem a presença do dependente. Gildete, Aparecida, Regina e André Bandeira concordam em ser facultada à Semuttran a possibilidade de estabelecer alguns critérios para regulamentar esse benefício.

Atualmente, o cartão é emitido somente em nome da pessoa com deficiência ––no verso, junto com os dados do portador, está impressa a frase "com acompanhante".

Na conversa com o Executivo, André Bandeira também vai propor a aceitação da "prova de vida", feita pelo INSS, em substituição à necessidade de, a cada dois anos, a pessoa com deficiência ter de comprovar sua condição para fazer jus ao benefício da gratuidade no transporte público.



Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918


Cidadania André Bandeira

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