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05 DE SETEMBRO DE 2017

Rerlison pede estudo para facilitar alvarás a igrejas


Requerimento 545/2017 pede inclusão de atividades religiosas no decreto que regulamenta execução de música ao vivo ou mecanizada por instituições.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Rerlison é autor de requerimento aprovado pela Câmara nesta segunda-feira (4)



A Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou o requerimento 545/2017, que pede estudo de viabilidade para incluir igrejas e atividades religiosas, respectivamente, nos artigos 1º e 2º do decreto municipal 13.393/2009. A propositura, do vereador Rerlison Rezende (PSDB), foi votada na 49ª reunião ordinária, realizada nesta segunda-feira (4).

Rerlison, que vem se dedicando ao tema desde janeiro, explica que várias igrejas da cidade têm dificuldades para obter o alvará de funcionamento em razão da atual redação do decreto municipal, que não inclui os templos religiosos no grupo de estabelecimentos com música ao vivo ou mecanizada que são dispensados de isolamento acústico desde que o volume sonoro que emitem esteja de acordo com os critérios do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente).

Pela proposta do vereador, o artigo 1º do decreto ficaria redigido da seguinte forma: "A Seção II, do Capítulo I, do Título III, da Lei Complementar nº 178, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela de nº 232, de 16 de dezembro de 2008, no que tange ao sossego público e à emissão de ruídos quando da execução de música ao vivo ou mecanizada nos estabelecimentos comerciais e nas instituições religiosas (igrejas) do Município de Piracicaba ––exceto em discotecas, danceterias, salões de dança, casas noturnas, boates ou similares–– fica regulamentada nos termos do presente decreto".

Já o artigo 2º do decreto passaria a ter a seguinte redação: "A emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades comerciais, sociais, recreativas ou religiosas, quando da execução de música ao vivo ou mecanizada, obedecerá, no interesse da saúde e do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos na Resolução nº 1, de 08 de março de 1990, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, ou outra que venha a substituí-la, inclusive para fins de fiscalização, a qual caberá à Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente".

Segundo Rerlison, a maioria dos templos religiosos de Piracicaba recebe um público inferior a 200 pessoas e não pode ser enquadrada na mesma lei que estabelece regras de isolamento acústico para casas noturnas. "Uma igreja não pode estar inserida no mesmo padrão de discotecas e bares, porque não é a mesma atividade", observa o vereador.



Texto:  Lucas Lima
Supervisão:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337


Legislativo Rerlison Rezende

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