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29 DE JANEIRO DE 2018

Projeto prevê inclusão de moradores em situação de rua no mercado


Paulo Henrique Paranhos Ribeiro apresentou este ano projeto de lei na Câmara



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Medida deverá ser aplicadas por empresas que vencerem licitações em órgãos públicos



Empresas que vencerem licitações públicas em Piracicaba deverão contratar pessoas em situação de rua, caso seja aprovado o projeto de lei 4/2018, do vereador Paulo Henrique Paranhos Ribeiro (PRB). O parlamentar classifica a medida como “licitação inclusiva”.

Pelo texto protocolado pelo vereador, a obrigatoriedade será pela contratação de trabalhadores em situação de rua em percentual não inferior a 2% do pessoal contratado, sendo garantida a contratação de pelo menos uma pessoa sempre que o objeto da obra ou serviço for compatível com a utilização de mão de obra de qualificação básica.

Para que isso ocorra, a Prefeitura de Piracicaba, a Câmara e os órgãos de administração indireta – caso do Semae, Emdhap e Ipasp, por exemplo – deverão exigir nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços, a contratação de pessoas desempregadas em situação de rua.

O preenchimento das vagas será por meio dos nomes cadastrados nas secretarias municipais de Desenvolvimento Social (Semdes) e de Trabalho e Renda (Semtre), que serão também responsáveis pelo encaminhamento dos candidatos. Quem assumir a função deve se comprometer a deixar as ruas em até 90 dias (vale, como cumprimento da exigência, a moradia em abrigos e ou albergues do município).

Após a aprovação em plenário e publicação da lei no Diário Oficial do Município, o prazo para que a lei passe a vigorar é de 90 dias, informa o texto do projeto.

Segundo o vereador, a crise financeira é apontada por especialistas como um dos principais motivos para o aumento do número de pessoas na rua. Ele cita estimativa de 2015 do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), de que existiam 101.854 pessoas em situação de rua no Brasil, sendo, desse total, 77,02% nos municípios com mais de 100 mil pessoas, caso de Piracicaba.

“É preciso fazer alguma coisa, trata de uma questão social, ou seja, um problema de todos e, por isso, cabe à Municipalidade procurar meios para diminuir ou até acabar com esse caos social em Piracicaba”, diz Paranhos.

Além de elencar os casos previstos na legislação nacional para a reinserção dos moradores em situação de rua, Paranhos cita o decreto federal 7.053/ 2009, que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua e o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento. O decreto diz que implementação das políticas públicas deve ocorrer de forma “descentralizada e articulada entre a União e os demais entes federativos que a ela aderirem por meio de instrumento próprio”.

Ainda no projeto, Paranhos destaca que o sentimento de fracasso, principalmente dos homens, ocorre porque a eles são atribuídos o papel de provedor em suas famílias, e na falta de tal artificio há consequências como o alcoolismo, a dependência, o desânimo e a desesperança de colocar um fim a tanta impossibilidade. “Muitas são as perdas que decorrem da ausência de trabalho, uma vez que as políticas públicas para este segmento estão apenas começando a se configurar no Brasil e não dão conta das condições mínimas de atendimento aos direitos sociais”, informa.



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Legislativo Paulo Henrique

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