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22 DE NOVEMBRO DE 2019

Projeto obriga fraldário em ambientes com fluxo intenso de pessoas


Texto proposto pelo vereador Paulo Serra teve votação em primeira discussão nesta quinta-feira



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Medida deverá ser aplicada por shoppings, restaurantes, hipermercados, hospitais, clínicas, laboratórios e demais ambientes privados



Estabelecimentos como shoppings, restaurantes e hipermercados de Piracicaba serão obrigados a criar uma área de fraldário, para permitir a higiene de crianças e adultos. É o que prevê o projeto de lei 3/2019, que a Câmara aprovou com nova redação e em primeira discussão, nesta quinta-feira (21), na 69ª reunião ordinária. A proposta é de autoria do vereador Paulo Serra (CID) e precisa ser votada novamente em plenário, antes de seguir para sanção do Executivo.

Conforme o texto aprovado, a implantação deve ser feita por shoppings, restaurantes, hipermercados, hospitais, clínicas, laboratórios e demais ambientes privados, com fluxo intenso de pessoas. Além disso, o projeto informa que o fraldário deve ser um local estruturado para troca de fraldas e amamentação de bebês.

O descumprimento poderá acarretar em multa de R$ 300,00, dobrada em caso de reincidência, atualizada, anualmente, por índice adotado pelo Executivo Municipal.

Segundo o parlamentar, o objetivo é garantir que as pessoas usuárias de fraldas tenham acesso a uma área que permita a sua higiene em lugares públicos. “Os banheiros de uso público em geral contemplam o uso convencional, ou seja, atendem o público que em regra não possui nenhuma necessidade especial. Porém, pessoas com deficiência, idosos, crianças e outras, que devido a tratamentos de saúde específicos e/ou em processo de recuperação cirúrgica, podem demandar o uso de fraldas”, cita Serra, no texto do projeto.

O vereador cita ainda a necessidade de garantir que os banheiros sejam adequados e atendam necessidades diversas, que proporcionem mobilidade e segurança para aquelas pessoas que precisam de auxílio e tratamento diferenciado, por “uma questão de acessibilidade e garantia de saúde pública”. Ainda segundo ele, o projeto visa garantir mais um aspecto do “princípio da dignidade da pessoa humana”.



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Legislativo Paulo Serra

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