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07 DE NOVEMBRO DE 2017

Projeto de Trevisan Jr. regulamenta instalação de trailers de lanches


Votação em primeira discussão aconteceu na reunião ordinária desta segunda-feira



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Parlamentar apresentou projeto em abril do ano passado



A Câmara aprovou em primeira discussão nesta segunda-feira, 6, na 64ª reunião ordinária, o projeto de lei complementar 11/2016, do vereador Laércio Trevisan Jr. (PR), que traz novas regras para trailers de lanches em ruas e praças da cidade, incluindo instalação de mesas e cadeiras.

Pela legislação de 2006, os trailers devem ter distância mínima de 10 metros de escolas, hospitais e creches, não estar a menos de 10 metros do alinhamento das residências e em frente a ponto de ônibus. Além disso, a lei original proíbe instalação de equipamentos de som ambiente ou música ao vivo e a colocação de mesas e cadeiras sobre a calçada.

A modificação proposta por Trevisan prevê as seguintes situações:

O trailer que estiver em via pública deve respeitar pelo menos dois metros livres para o trânsito de pedestres. Para os casos de obstáculos irremovíveis (árvores, postes, orelhões) a faixa livre é de um metro. O trailer em praça pública deve ter 2,5 metros para o trânsito de pedestres. As proibições para som ambiente ou música ao vivo são mantidas.

Pela proposta do vereador, o descumprimento das regras acarretaria em notificação ao proprietário para a retirada imediata do trailer, cuja inobservância caberia autuação, seguida de apreensão, cassação da autorização para mesas e cadeiras e multas.

O projeto foi apresentado por Trevisan em abril do ano passado, mas estava arquivado. O pedido para que retornasse à pauta foi enviado ao Departamento Legislativo pelo vereador em 7 de março deste ano.

Segundo Trevisan, o atual Código de Posturas do Município não permite que os proprietários de trailers disponibilizem mesas e cadeiras para seus clientes. “Os clientes devem aguardar o lanche em pé e não podem comer no local, pois é proibido instalar mesas e cadeiras.”

Trevisan diz ainda que alguns proprietários não cumprem a legislação e disponibilizam mesas, cadeiras ou apenas banquinhos. “Porém, estão sendo autuados, e o valor da multa é alto.”

O projeto deve retornar ao plenário para apreciação em segunda discussão. Caso não receba nenhuma emenda e seja novamente aprovado pelos vereadores, segue para sanção do chefe do Executivo.



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Legislativo Laércio Trevisan Jr

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