09 DE MAIO DE 2017
Macas e cadeiras de rodas dimensionadas serão obrigatórias
Hospitais e pronto-socorros terão o prazo de 120 dias para o cumprimento
Apesar de se tratar de uma condição clínica individual, a obesidade é vista, cada vez mais, como um sério e crescente problema de saúde pública. Enfermidade caracterizada pelo acúmulo excessivo de gordura corporal, associada à problemas de saúde, os casos de obesidade vêm aumentando significativamente nas últimas décadas.
Na 25ª reunião ordinária, na segunda-feira (8), foi aprovado o projeto de lei 2/2017, de autoria do vereador Ronaldo Moschini (PPS), que obriga hospitais, pronto-socorros e âmbulâncias particulares a possuir maca e cadeira de rodas dimensionadas a pessoas obesas, visando segurança e acomodação dignas no transporte desses pacientes.
Os hospitais e pronto-socorros terão o prazo de 120 dias para o cumprimento da lei, a partir da data de publicação. O não cumprimento acarretará ao infrator a aplicação de multa de 100 Ufeps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), aplicada em dobro no caso de reincidência.