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16 DE AGOSTO DE 2018

Prefeitura instala placas atendendo lei municipal proposta por Abdala


Em vigor desde junho, lei 8.945/2018 obriga que placa que denomina rua também contenha o CEP e o nome do bairro.



EM PIRACICABA (SP)  

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Sancionada pelo prefeito Barjas Negri (PSDB) e publicada no Diário Oficial em junho deste ano, a lei municipal 8.945/2018, que obriga a colocação do CEP e do nome do respectivo bairro nas placas indicativas de logradouros públicos começa a ser cumprida no município.

A proposta é do vereador Marcos Abdala (PRB) que visa facilitar a localização dos bairros e organizando e facilitando o trabalho dos Correios, mototaxistas e pequenas empresas que trabalham com entregas rápidas, além de evitar transtornos de localização para toda população.

De acordo com o parlamentar, a necessidade da mudança foi constatada pelo vereador a partir de conversas com diversos trabalhadores que atuam diretamente nas ruas. Como Piracicaba ganhou novos loteamentos e passou por uma alta expansão urbana nos últimos anos, os profissionais, no exercício diário de entrega das correspondências, têm dificuldades de localizar alguns endereços.

Abdala lembra que, em nota, os Correios informaram que as entregas em localidades do município onde não há placas denominativas nas ruas tem sua agilidade diminuída. “A correta utilização do CEP e o nome dos bairros nas placas é uma garantia que as correspondências sejam entregues com mais rapidez, pois facilita a triagem e a localização dos endereços”, afirmou.

O vereador afirmou ainda que “os Correios realizam um trabalho fantástico, e a demanda de compra de bens pessoais pela internet está cada vez maior. Essa identificação também é necessária para facilitar esse tipo de entrega, serviço gradualmente utilizado pela população”, concluiu.

Recentemente a Prefeitura instalou placas indicativas de logradouros públicos na Vila Fátima e está programando a substituições e instalação em outros bairros da cidade.



Texto:  Assessoria parlamentar
Revisão:  Ricardo Vasques - MTB 49.918


Legislativo Marcos Abdala

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