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14 DE MAIO DE 2018

"Prefeito pode responder por improbidade administrativa", afirma Erler


Presidente acata parcialmente relatório de sindicância que investigou servidor afastado e indica ao Ministério Público que investigue possíveis irregularidades



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Sidney Jr Salvar imagem em alta resolução

Matheus Erler é presidente da Câmara de Vereadores de Piracicaba



O presidente da Câmara de Vereadores de Piracicaba, Matheus Erler (PTB), encaminhou ao Ministério Público indicação para que seja apurado o pagamento irregular pelo Executivo de proventos acumulados pelo funcionário do Legislativo, Miromar Rosa, atualmente emprestado à Prefeitura de Piracicaba.

A Comissão de Sindicância instaurada para apurar o acúmulo de proventos e a legalidade da licença foi concluída sexta-feira (11) e identificou as origens dos pagamentos em duplicidade, o que pode levar o prefeito a responder por improbidade administrativa. 

Após análise dos autos, a comissão entendeu que as portarias que o nomearam estão em conformidade com o Estatuto dos Funcionários Públicos e que o retorno do servidor à Câmara deve acontecer em janeiro de 2019. Erler acatou parcialmente o relatório final, que reconhece que o afastamento do servidor se deu de forma regular e legal, no entanto, pede a apuração sobre os valores pagos em duplicidade pela prefeitura.

A sindicância constatou que o servidor recebeu em duplicidade em janeiro e fevereiro do ano passado por inobservância da Prefeitura ao disposto na Portaria 106, de 26 de janeiro de 2017, que prevê a concessão da licença ao funcionário com vencimentos a serem pagos pela Câmara.

“Claramente está demonstrado que o servidor soube de sua nomeação com vencimentos enquanto chefe de gabinete e sem vencimentos enquanto diretor do Centro de Comunicação Social e também continuaria recebendo pela Câmara”, afirma o presidente.

Erler afirma que a responsabilidade pelo pagamento dos vencimentos do servidor era da Câmara até o dia 3 de Março de 2017, portanto, não poderia a Prefeitura Municipal ter efetuado o pagamento dos meses anteriores. “O caso, ao nosso ver, deve ser objeto de apuração por parte do Prefeito Municipal por supostamente configurar ato de Improbidade Administrativa”, relata.

O presidente ainda indica que, em que pese a devolução dos valores, há que se apurar a má-fé tanto dos responsáveis pela nomeação quanto do servidor que efetuou a devolução dos valores apenas em 22.02.2018 e 19.03.2018, um ano após o recebimento irregular e junto à veiculação de matérias jornalísticas sobre a instauração da sindicância, “beneficiando-se pelo ato administrativo falho”. 

Mesmo com a devolução, Erler afirma que fica clara a permanência do prejuízo ao erário, uma vez que a ocorreu tardiamente e sem nenhum acréscimo de juros ou correção monetária. “E esta apuração deve se dar através do competente processo administrativo a ser instaurado pelo Sr. Prefeito Municipal”, indica. 

Outro ponto destacado por Erler diante do relatório da sindicância foi que a nomeação do servidor ocorreu antes do afastamento da Câmara. “Indico, portanto, ao senhor prefeito municipal pela abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor Miromar Aparecido Rosa para apuração das apontadas ilegalidades”, traz o presidente no ofício ao prefeito. “São fatos graves que a sindicância trouxe à luz e que precisam ser apurados. A sindicância cumpriu seu papel e agora cabe ao prefeito e ao Ministério Público analisar nossas indicações”, finalizou.



Texto:  Valéria Rodrigues - MTB 23.343


Legislativo Matheus Erler

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