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05 DE ABRIL DE 2019

PL na Câmara garante local de alimentação aos servidores da prefeitura


O projeto constou da 17ª Pauta da Ordem do Dia, na noite de ontem (4) e foi adiado por três reuniões ordinárias, a pedido do Sindicato dos Trabalhadores Municipais



EM PIRACICABA (SP)  

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Antiga reivindicação dos servidores em garantir espaço próprio para alimentação de servidores na prefeitura, a Câmara de Vereadores de Piracicaba avalia o projeto de lei 4/2019, de autoria do Executivo, que foi adiado por três reuniões ordinárias, a pedido do Sindicato dos Servidores Municipais, na condição de aguardar reunião com o secretário de Administração, Erotides Gil. O projeto seria avaliado em primeira discussão, na noite de ontem (4), na 17ª reunião ordinária. 
 
Na aprovação do projeto, a prefeitura vai outorgar concessão de uso de próprio municipal para exploração de serviços de restaurante junto ao prédio do Centro Cívico, Cultural e Educacional “Florivaldo Coelho Prates”, mediante licitação, visando o fornecimento de alimentação aos servidores públicos municipais a preços moderados.
 
O prédio a ser concedido é aquele no qual foi instalado um refeitório denominado de “Dimas José Pereira”, através da lei nº 7.430, de 24 de setembro de 2.012, conforme planta, memorial descritivo, laudo de avaliação e transcrição, localizado na rua de acesso ao estacionamento do Centro Cívico, em terreno de 1.450,08 m² e área construída de 678,55 m².
 
A concessão de uso será feita por meio de contrato celebrado para a exploração de serviços de restaurante, que será aberto não somente aos servidores públicos municipais, mas ao público em geral, devendo a empresa vencedora do certame oferecer preços diferenciados aos servidores, dentro do cardápio estabelecido pela Administração Municipal e de acordo com as condições da concessão e demais cláusulas previstas em edital respectivo.
 
A prefeitura fica autorizada a conceder o uso dos bens móveis que guarnecerem o prédio, conforme previsto no edital que deverá estar acompanhado da relação de bens e de sua respectiva avaliação prévia.
 
A concessão será feita mediante a instalação do restaurante, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, conforme previsto em edital. Caso haja descumprimento do prazo, poderão ser aplicadas sanções administrativas.
 
A conservação e manutenção do imóvel e bens móveis concedidos ficam a cargo exclusivo da concessionária, com reposição destesúltimos em casos de perecimento, dano, furto ou roubo. O imóvel ora concedido não tem sua finalidade desvirtuada em nenhum sentido. Todas as taxas, tributos, tarifas e preços públicos incidentes sobre o referido imóvel serão custeados pela concessionária, inclusive aquelas decorrentes do funcionamento da própria empresa.
 
Todas as edificações e benfeitorias que a concessionária executar no imóvel, ficarão incorporadas, sem qualquer direito a indenização ou reposição durante ou no final da vigência da concessão, devendo quando da realização de tais intervenções obter a aprovação prévia dos órgãos municipais competentes.
 
A concessão se dará pelo prazo de 60 (sessenta) meses contados da data de celebração do contrato. Findo o prazo, o imóvel deverá ser devolvido à municipalidade, independentemente de qualquer ação judicial.
 
O descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas implicará na interposição, por parte do Município de Piracicaba, das medidas administrativas e judiciais cabíveis, visando o retorno do imóvel e bens móveis ao patrimônio do Município, com todas as benfeitorias porventura executadas, não gerando direito à indenização de nenhuma espécie à concessionária.
 
A concessão será precedida de licitação, na modalidade concorrência pública, sendo adotado o critério de julgamento de maior oferta, nos termos no artigo 15 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e suas alterações, observadas, ainda, as disposições da lei e demais normas pertinentes à matéria e do edital de licitação.
 
A licitação deverá observar os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório. Além das exigências da lei, poderão ser estabelecidas outras medidas necessárias à prestação adequada dos serviços e à manutenção dos bens móveis e espaço público ora outorgados.
 
A concessionária arcará com total responsabilidade por eventuais incidentes que vierem a ocorrer durante a vigência do contrato, bem como pela plena execução das atividades descritas na lei.
 
O valor ofertado pela licitante vencedora deverá ser recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de Piracicaba no prazo de até 05 (cinco) dias contados da assinatura do contrato, como condição para sua manutenção, sob pena de revogação, além de outras exigências porventura constantes do edital de licitação.
  
Na justificativa do projeto, o Executivo destaca que a disponibilização de um espaço de refeitório, com dependências adequadas para o fornecimento de alimentação a preços moderados aos servidores públicos municipais que, principalmente desempenham suas atividades no prédio do Centro Cívico Municipal, é reivindicação de longa data e que pôde ser implementada através da implantação de um prédio anexo à Prefeitura Municipal.
 
"Pretendemos estar atendendo os anseios de nossos servidores, mas também de parcela da população que diariamente frequenta o Centro Cívico para buscar solução para as mais diversas demandas atendidas no âmbito da competência desta Prefeitura Municipal. Com isso, cabe ressaltar o ganho de tempo dedicado ao processo de deslocamento residência/trabalho para o almoço do servidor, o qual pode utilizar esse tempo para efetivamente descansar antes do retorno a sua jornada diária, sendo certo que tal descanso em seu horário de almoço tem o condão de influenciar na melhoria de sua qualidade de vida", destaca o prefeito Barjas Negri (PSDB) em nome do poder Executivo, que também reconhece o ganho significativo em qualidade e diversidade das refeições oferecidas aos servidores, através de controle alimentar rigoroso realizado por profissionais da área da saúde, assegurando aporte nutricional adequado, dentro das normas de higiene e saúde.
 
O Executivo também considera que não sendo a atividade de restaurante inerente às funções desempenhadas pela Administração Pública, a contratação dos serviços de terceiros reflete uma melhor profissionalização das equipes de trabalho e dos serviços ofertados aos nossos servidores municipais, serviços esses que contarão com constante fiscalização de profissionais da área de nutrição para manutenção permanente da qualidade das refeições fornecidas.


Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Reunião Ordinária Institucional

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