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08 DE NOVEMBRO DE 2017

Piracicamirim terá academia híbrida a pedido de André Bandeira


Executivo anuncia a primeira academia deste tipo em Piracicaba e a Sedema já formalizou contrato para aquisição dos equipamentos



EM PIRACICABA (SP)  

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Foto divulgação da Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente



A Sedema (Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente) anunciou, na manhã desta terça-feira (07), a construção e instalação da primeira academia inclusiva híbrida na cidade, no Piracicamirim, nas proximidades do T.I. (Terminal de Integração).

A academia híbrida consiste em uma nova forma de equipamentos que são totalmente inclusivos, tanto a pessoa com ou sem deficiência podem utilizar o mesmo aparelho para se exercitar.

O vereador André Bandeira (PSDB) é o autor da solicitação. “Os frequentadores cadeirantes ou não poderão utilizar, no mesmo espaço, sete equipamentos para condicionamento físico que trabalham os principais grupos musculares”, revelou o parlamentar.

O legislador acredita que os equipamentos híbridos representam um avanço na área da atividade física, encampando características de máquinas convencionais, adaptadas em um só aparelho e tornando possível a verdadeira inclusão.

Segundo informações, a grande novidade é a indicação também aos deficientes visuais. “Na placa de cada aparelho constam inscrições em Braille detalhando o tipo de equipamento e qual parte do corpo que é trabalhado e os deficientes visuais podem utilizar toda a aparelhagem”, confirmou Bandeira.

Os aparelhos são: máquina de abdominal, puxada alta, bíceps, tríceps, supino, remada e ainda torre de bicicleta.

“Venho trabalhando muito para que Piracicaba implantasse as academias híbridas, pois só desta forma podemos fazer a verdadeira inclusão. Além dos aparelhos serem de primeira linha, este tipo de academia proporciona uma maneira das pessoas ter acesso as atividades físicas e ao lazer”, enfatizou o vereador. “O compartilhamento de espaços e equipamentos propicia a verdadeira inclusão, possibilitando a convivência entre pessoas com ou sem deficiência e atendendo as disposições da Lei Brasileira de Inclusão, a 13.146/2015”, acrescentou o parlamentar.



Texto:  Assessoria parlamentar


Esportes e Lazer André Bandeira

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