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29 DE JUNHO DE 2018

Nancy questiona cumprimento de gratuidade em passagens para idosos


Requerimento 384/2018 foi aprovado nesta quinta-feira, durante a 39ª reunião ordinária



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Idosos reclamaram à parlamentar a dificuldade de conseguir acesso à passagem intermunicipal rodoviária gratuita



A vereadora Nancy Thame (PSDB) questionou a Prefeitura quanto o cumprimento da Lei Federal 15.179/2013, que garante reserva de dois assentos gratuitos no transporte rodoviário intermunicipal aos idosos, no município. Seu requerimento 384/2018 foi aprovado em urgência na 39ª reunião ordinária, realizada nesta quinta-feira (28).

A parlamentar recebeu reclamações em seu gabinete de munícipes com mais de 60 anos que se queixam de não conseguirem acesso aos benefícios de gratuidade nas passagens intermunicipais. Ela quer saber se existe algum mecanismo de acompanhamento do cumprimento das determinações previstas pelo Estatuto do Idoso e pela Lei Federal. E pergunta, também, qual procedimentos podem ser encaminhados para resguardar esse direito.

No Portal do Idoso, o informe diz que "as empresas são obrigadas a garantir apenas dois assentos por veículo/viagem. Por isso, é aconselhável fazer a reserva com cinco dias de antecedência. A solicitação de reserva deve ser feita por meio dos canais de venda regulares (guichês na rodoviária, por exemplo). O idoso deve apresentar documento de identidade original com foto e pode fazer a reserva com até 24 horas de antecedência."

O Portal do Governo do Estado de São Paulo garante que "idosos têm direito a assento gratuito nos ônibus intermunicipais. É preciso reservar a passagem com 24 horas de antecedência e chegar meia hora antes do embarque; dois assentos ficam à disposição para qualquer cidade do Estado de São Paulo nos ônibus rodoviários sem pagar nada. O benefício garantido pela Lei 15.179/2013 é uma ação da Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) e integra o Programa São Paulo Amigo do Idoso, lançado em 2012 [...] Para ter direito, é preciso reservar a passagem com 24 horas de antecedência na empresa e chegar à plataforma meia hora antes do embarque. No momento da reserva o idoso deve fornecer o número do CPF e do RG. A reserva precisa ser feita com no máximo cinco dias de antecedência nos canais de atendimento para venda de passagem disponibilizados pela empresa de transporte."



Texto:  Lucas Lima


Legislativo Nancy Thame

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