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29 DE AGOSTO DE 2014

Lei proíbe venda a crianças de produtos que lembrem bebidas alcoólicas


Projeto, apresentado por Paulo Campos e aprovado pela Câmara, seguirá para análise do Executivo.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Projeto de lei de Paulo Campos foi aprovado na reunião ordinária desta quinta-feira



Serão proibidas em Piracicaba a comercialização, a utilização e a distribuição, ainda que gratuita, de toda bebida destinada a crianças que tenha embalagem com forma de apresentação semelhante à de bebidas alcoólicas ou espumantes.

A nova regra passará a valer caso o Executivo sancione o projeto de lei 382/2013, do vereador Paulo Campos (PROS), cuja nova redação foi aprovada pela Câmara na reunião ordinária desta quinta-feira (28).

O proprietário ou responsável pelo estabelecimento que não cumprir a lei será advertido, num primeiro momento, e, depois, multado entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, de acordo com a gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator ––o valor dobrará em caso de reincidência.

De acordo com Paulo Campos, seu projeto busca "tutelar a saúde das crianças e dos adolescentes, proibindo práticas comerciais irresponsáveis que induzem ao consumo de bebidas alcoólicas pelos jovens".

A restrição a tais itens foi motivada pela entrada no mercado, segundo o vereador, de um "produto gaseificado, não alcoólico, com embalagem em formato de espumante, inclusive identificado como tal por meio do enrolhamento característico desta bebida".

"De modo grave, tal produto é especialmente destinado ao público infantil, com embalagens coloridas e imagens de personagens de filmes infantis", acrescenta Paulo Campos. Recentemente, a bebida gaseificada Spunch, da Cereser, causou polêmica no país por apresentar essas mesmas características descritas pelo parlamentar.

Na avaliação de Paulo Campos, que também é advogado, uma vez que tal "estratégia de marketing induz a criança e o adolescente ao consumo do álcool, deve o Poder Público municipal adotar medidas em caráter abstrato para vedar a comercialização de bebidas para o público infantil quando estimularem o consumo do álcool".



Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918


Legislativo Paulo Campos

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